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segunda-feira, 30 de setembro de 2013

IMPASSE NO FECHAMENTO DO RECANTO SANDRA NA PRAIA MARTIM DE SÁ PROJETO DE LEI DE ORIGEM DO EXECUTIVO MUNICIPAL


VEREADORES DEVEM CUMPRIR O QUE ESTÁ PREVISTO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E NÃO DEVEM APROVAR LEI QUE POSSA VIOLAR OS PRECEITOS DA CONSTITUIÇÃO.
FIQUE ATENTO EM APROVAR O PROJETO DE LEI PARA FECHAR O RECANTO SANDRA NA PRAIA MARTIM DE SÁ.
SEGUE ALGUNS JULGADOS SOBRE A ILEGALIDADE DE FECHAMENTO DE LOTEAMENTOS.
CASO SEJA APROVADO O FECHAMENTO DO RECANTO SANDRA , A PREFEITURA E A CÂMARA SOFRERÁ MAIS UMA AÇÃO CIVIL PÚBLICA, QUE TERÁ COMO AUTOR O MINISTÉRIO PÚBLICO.

CONDOMÍNIO - INEXISTÊNCIA - LOTEAMENTO.

Demonstrado que o apelante não possui natureza jurídica de condomínio, aberto ou fechado, mas sim de loteamento, o mero registro de arremedo de convenção condominial não pode alterar sua natureza jurídica. Inexistente o condomínio, as assembléias tem mero caráter de registro de reuniões civis.



“... Há nos autos prova provada (fls. 100/108) de que o apelante não possui natureza jurídica de condomínio, aberto ou fechado, mas sim de loteamento. (...)

E, como bem afirmou a r. sentença, o mero registro de um arremedo de convenção condominial não tem o poder mágico de transformar um loteamento em condomínio.

As assembléias, ademais, declarada a inexistência do condomínio, têm mero caráter de registro de reuniões civis. Disso resulta, então, que eventuais contribuições feitas pelos apelados não configuram a existência de condomínio, mas apenas atos de liberalidade deles.

Diante do exposto, nego provimento ao recurso.

Apelação s/ Rev 485.859-00/2 - 6.ª Câmara do 2.° Tribunal de Alçada Civil de São Paulo - j. 30.07.1997 - Rel. Juiz Carlos Stroppa. (grifos nossos)



64)                  A ilegalidade dessa modalidade de cobrança é sustentada pelo SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA:



"EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. RECURSO ESPECIAL. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. TAXAS DE MANUTENÇÃO DO LOTEAMENTO. IMPOSIÇÃO A QUEM NÃO É ASSOCIADO. IMPOSSIBILIDADE.

- As taxas de manutenção criadas por associação de moradores, não podem ser impostas a proprietário de imóvel que não é associado, nem aderiu ao ato que instituiu o encargo."

(EREsp 444.931/SP, Rel. Ministro Fernando Gonçalves, j. 26.10.2005)



RECURSO ESPECIAL - DIREITO DAS COISAS - CONDOMÍNIO - TAXA PARA MANUTENÇÃO - VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 5º, INCISOS II E XX, 105, INCISO III, ALÍNEAS "A" E "C", DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - OFENSA AOS ARTIGOS 513, 515 E 541 DO CPC E 17 E 22 DA LEI 6.766/79 - AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO - INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 282/STF - IMPOSIÇÃO DE OBRIGAÇÃO A NÃO-ASSOCIADO - IMPOSSIBILIDADE - DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL VERIFICADA - RECURSO PROVIDO.

(Resp 1.034.349, Rel. Ministro Massami Uyeda)



AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. CONDOMÍNIO ATÍPICO. COTAS RESULTANTES DE DESPESAS EM PROL DA SEGURANÇA E CONSERVAÇÃO DE ÁREA COMUM. COBRANÇA DE QUEM NÃO É ASSOCIADO. IMPOSSIBILIDADE.

1. Consoante entendimento firmado pela Segunda Seção do STJ, "as taxas de manutenção criadas por associação de moradores, não podem ser impostas a proprietário de imóvel que não é associado, nem aderiu ao ato que instituiu o encargo " (EREsp n. 444.931/SP, rel. Min. Fernando Gonçalves, rel. p/ o acórdão Min. Humberto Gomes de Barros, DJ de 1º.2.2006).

2. Agravo regimental desprovido.

“As deliberações desses condomínios atípicos não podem atingir quem delas não tomou parte. As obrigações assumidas pelos que espontaneamente se associaram para ratear as despesas comuns não alcançam terceiros que a elas não aderiram.”

(AgRg no Resp 613.474, Rel. Ministro João Otávio De Noronha)

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. LOTEAMENTO FECHADO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CONTRIBUIÇÃO. INEXIGIBILIDADE DE QUEM NÃO É ASSOCIADO. MATÉRIA PACÍFICA. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULAS N. 168 E 182-STJ.

I. "As taxas de manutenção criadas por associação de moradores, não podem ser impostas a proprietário de imóvel que não é associado, nem aderiu ao ato que instituiu o encargo " (2ª Seção, EREsp n. 444.931/SP, Rel. p/ acórdão Min. Humberto Gomes de Barros, DJU de 01.02.2006). Incidência à espécie da Súmula n. 168/STJ.

II. A assertiva de que os julgados apontados divergentes são anteriores à pacificação do tema pelo Colegiado, fundamento da decisão agravada, não foi objeto do recurso, atraindo o óbice da Súmula n. 182-STJ, aplicada por analogia.

III. Agravo improvido.

(AgRg nos Emb. de Divergência em Resp nº 1.034.349-SP; Rel. Ministro Aldir Passarinho Junior)



AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. TAXA DE MANUTENÇÃO. PAGAMENTO IMPOSTO A  MORADOR NÃO-ASSOCIADO. IMPOSSIBILIDADE.

1. Refoge da competência outorgada ao Superior Tribunal de Justiça apreciar, em sede de recurso especial, a interpretação de normas e princípios de natureza constitucional.

2. Aplica-se o óbice previsto na Súmula n. 282/STF quando as questões suscitadas no recurso especial não tenham sido debatidas no acórdão recorrido nem, a respeito, tenham sido opostos embargos declaratórios.

3. Os proprietários que não integram a associação de moradores não estão obrigados ao pagamento compulsório de taxas condominiais ou outras contribuições. Precedentes.

4. Agravo de instrumento conhecido em parte para dar provimento a recurso especial.

(Agravo de Instrumento nº 1.118.917/SP - 2008/0247279-8, Rel. Min. João Otávio de Noronha)

“Com efeito, não havendo controvérsia acerca da inexistência de filiação à entidade autora, conforme consta da r. sentença (fl. 306), sem que o julgado estadual a contradiga, não é legítima a cobrança.

É que, na espécie, não se configura um condomínio, ainda que se pudesse dispensar a sua inscrição no registro de imóveis para que pudesse valer entre os participantes (cf. REsp n. 503.768/RJ, Rel. Min. Aldir Passarinho Junior,. 4ª Turma, unânime, DJU de 01.09.2003; REsp n. 139.952/RJ, Min. Waldemar Zveiter, 3ª Turma, unânime, DJU de 19.04.1999).

No caso dos autos, cuida-se de uma mera associação, reunindo os moradores de determinada área que a ela se filiaram, e que se obrigam ao pagamento do rateio das despesas, condicionado ao fim da gestão administrativa.

Assim, inexistindo filiação à associação, improcede a cobrança das parcelas

apontadas como devidas. Nesses termos se orienta a jurisprudência desta Corte em casos símiles: 2ª Seção, EREsp n. 44.931/SP, Rel. p/ acórdão Min. Fernando Gonçalves, por maioria, DJU de 01.02.2006; 3ª Turma, REsp n. 6232.74/RJ, Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, unânime, DJU de 18.06.2007; 4ª Turma, REsp n. 443.305/SP, Rel. Min. Aldir Passarinho Junior,unânime, DJU de 10.03.2008.

Ante o exposto, nos termos do art. 557, § 1º-A, do CPC, conheço em parte do recurso e, nessa extensão, dou-lhe provimento, para restabelecer a r. sentença que julgou improcedente o pedido.

(Resp nº 1.035.478/SP, Relator Ministro Aldir Passarinho Junior)



AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. COTAS CONDOMINIAIS. CONDOMÍNIO ATÍPICO. Embora a convenção de condomínio aprovada, mas não registrada, seja eficaz para regular as relações entre os condôminos (Súmula 260), as obrigações assumidas pelos que espontaneamente se associaram para ratear as despesas comuns não alcançam terceiros que a elas não aderiram.

(AgRg no Ag 648.781/SP, Rel. Ministro Humberto Gomes de Barros, 3ª Turma, J. 09.08.2007)

CIVIL E PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL. ASSOCIAÇÃO CONSTITUÍDA POR MORADORES PARA DEFESA DE DIREITOS E PRESERVAÇÃO DE INTERESSES COMUNS. COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÕES DE QUEM NÃO É AFILIADO. IMPOSSIBILIDADE.

I. A existência de mera associação congregando moradores com o objetivo de defesa e preservação de interesses comuns em área habitacional não possui o caráter de condomínio, pelo que não é possível exigir de quem não seja associado o pagamento de taxas de manutenção ou melhoria.

II. Matéria pacificada no âmbito da e. 2ª Seção (EREsp n. 44.931/SP, Rel. p/ acórdão Min. Fernando Gonçalves, por maioria, DJU de 01.02.2006).

III. Agravo regimental improvido.

(AgRg no Resp 1.061.702/SP, Rel. Ministro Aldir Passarinho Júnior, 4ª Turma, J. 18.08.2009)

COBRANÇA DE COTAS PELA ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. ADESÃO NÃO CONFIGURADA PELA INSTÂNCIA DE ORIGEM. REVISÃO OBSTADA PELA SÚMULA STJ/07. DECISÃO ESTADUAL DISSONANTE À JURISPRUDÊNCIA DA SEGUNDA SEÇÃO DESTA CORTE. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE.

I- A instância originária concluiu contrariamente à Jurisprudência desta Corte, motivo pelo qual não poderia subsistir. Não há, por isso que se falar em contradição do Acórdão embargado que concluiu, acertadamente, em manter o Julgamento proferido pela Segunda Seção deste Tribunal Superior.

II - Conforme entendimento da Segunda Seção desta Corte (EREsp 444.931/SP) as taxas de manutenção criadas por associação de moradores só podem ser impostas a proprietário de imóvel que seja associado ou que aderiu ao ato que instituiu o encargo. III- Tendo a instância originária concluído que os Recorridos não eram associados da Recorrente, não é possível rever tal posicionamento em sede de Recurso Especial ante a Súmula STJ/07.

Embargos de Declaração rejeitados.

(EDcl no AgRg no Resp 1.056.442/RJ, Rel. Ministro Sidnei Beneti, 3ª Turma, j. 20.10.2009)

LOTEAMENTO. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. COBRANÇA DE TAXA CONDOMINIAL. PRECEDENTES DA CORTE.

1. Nada impede que os moradores de determinado loteamento constituam condomínio, mas deve ser obedecido o que dispõe o art. 8º da Lei nº 4.591/64. No caso, isso não ocorreu, sendo a autora sociedade civil e os estatutos sociais obrigando apenas aqueles que o subscreverem ou forem posteriormente admitidos.

2. Recurso especial conhecido e provido.

(Resp 623.274/RJ, Rel. Ministro Carlos Alberto Menezes Direito, 3ª Turma, j. 07.05.2007)



65)                  A ilegalidade dessa cobrança, do fechamento de ruas e da delegação de serviços públicos a particulares, sem licitação, foi reconhecida pelo SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 1.706-4/DF, em 09.04.2008, relatada pelo Ministro EROS GRAU, de que destacamos os seguintes excertos:



“Afronta a Constituição o preceito que permite que os serviços públicos sejam prestados por particulares, independentemente de licitação (artigo 37, XXI, da CF/88). (...)

“Ninguém é obrigado a associar-se ou a permanecer associado em “condomínios” que não foram regularmente constituídos.” (…)

“A administração não poderá impedir o trânsito de pessoas no que toca aos bens de uso comum.” (...)

“... se a Administração impede um indivíduo de circular de um lugar para outro, nisso não lesiona o direito, do indivíduo, de usar a via pública, mas sim o seu direito de liberdade.” (...)

“... se a Administração fecha ao tráfego, de modo geral, uma determinada estrada, impedindo desta maneira o seu uso a um determinado indivíduo, saímos do momento individual para entrar no momento corporativo, já que, mais do que interesse individual do utente, é lesionado o interesse corporativo a que a estrada seja mantida destinada ao uso comum”

HOJE É O DIA DA SECRETÁRIA

O BLOG NOSSA CARAGUÁ, PARABENIZA TODAS AS SECRETÁRIAS, HAJA VISTA QUE HOJE É O SEU DIA.
 
O QUE SERIA DE NÓS SEM AS SECRETÁRIAS, POIS ELAS ADIANTAM TODO O TRABALHO E NOS AUXILIAM EM VÁRIAS TAREFAS.
 
PARABÉNS VOCÊ QUE É SECRETÁRIA, E QUE O SUCESSO PREVALEÇA EM SUA VIDA, QUE VOCÊ TENHA SEMPRE A DISPOSIÇÃO DE ATUAR COM MUITA RESPONSABILIDADE NAS TAREFAS QUE VEM ATUANDO.
 
SÃO OS VOTOS DO BLOG NOSSA CARAGUÁ PARABENS À VOCÊ PELO SEU DIA!

RESPOSTAS AOS QUE NÃO TEM A CORAGEM DE SE IDENTIFICAR

DESCULPAS AOS NOSSOS SEGUIDORES: NÓS TEMOS EFETUADO UM TRABALHO SÉRIO, EM FAVOR DO POVO DE NOSSA CIDADE,  NÃO VIVEMOS DE PATROCINADORES E MUITO MENOS DE PATROCINIO DE  PESSOAS QUE SE ESCONDEM ATRÁS DO ANONIMATO PARA TECER COMENTÁRIOS NEGATIVOS SOBRE O NOSSO TRABALHO.
 
A CONSTITUIÇÃO NÃO PERMITE O ANONIMATO, E SE VOCÊ SE ESCONDE ATRÁS DISSO SERIA BOM SE IDENTIFICAR.
 
ASSIM NÓS PODERÍAMOS FAZER ALGO EM SEU FAVOR, NÃO SOMOS HIPÓCRITAS, E VOCÊ QUE ESTÁ DENUNCIANDO ALGO QUE TENHA CONHECIMENTO, SEJA HOMEM O BASTANTE PARA VIR EM PÚBLICO FAZER A DENÚNCIA, ASSIM O MINISTÉRIO PÚBLICO PODERÁ ATENDÊ-LO, NÃO TENHA RECEIO DE PERSEGUIÇÕES, POIS EU SOU O QUE SOU, NÃO TEMO A NADA SENÃO AO MEU GRANDIOSO "DEUS".

VENHA FAZER PARTE DE UM GRUPO QUE NÃO TEM HOMENS COVARDES, SOMOS UM GRUPO DA VERDADE, E NÃO TEMOS O COSTUME DE ACOBERTAR NADA QUE VENHA CONTRARIAR A LEGALIDADE.
VEM PRA CÁ VOCÊ TAMBÉM, TALVEZ POSSAMOS JUNTOS SOMAR FORÇAS.

PENSE NISSO, ASSIM PODERÁ AJUDAR A NOSSA CIDADE LUTAR CONTRA OS CORRUPTOS EM TODA ESFERA DE GOVERNO.
NÃO VALE A PENA SER UM COVARDE, POIS A VERDADE SEMPRE IRÁ PREVALECER, E NADA FICARÁ IMPUNE, ENQUANTO TIVERMOS A VONTADE DE MUDAR PARA MELHORAR A VIDA DAS PESSOAS QUE VIVEM EM CARAGUATATUBA.

VAMOS À LUTA, PORQUE A SABEDORIA É SER TRANSPARENTE COM OS ATOS DO GOVERNO, E NÃO PODEMOS ACOBERTAR AS IRREGULARIDADES SEJA DE QUALQUER GOVERNO.

PSDB TEM MAIS UM POLÍTICO CASSADO E O PRESIDENTE DA CÂMARA DEVE CUMPRIR A ORDEM JUDICIAL


EM BREVE ESTE ATO QUE OCORREU EM SOROCABA, OCORRERÁ EM CARAGUATATUBA, ASSIM QUE A JUSTIÇA MANDAR CUMPRIR O VENEREANDO ACÓRDÃO , QUE CONDENOU O PREFEITO ANTONIO CARLOS DA SILVA, POIS LÁ EM SOROCABA QUE CAIU FOI O VEREADOR E NA CIDADE DE CARAGUATATUBA QUEM VAI SAIR É O PREFEITO.
O POVO ESTÁ AGUARDANDO O CUMPRIMENTO DO ACÓRDÃO, QUE SEGUNDO INFORMAÇÕES SERÁ CUMPRIDO AINDA NESTE SEMESTRE.

| LEGISLATIVO

Waldomiro é o novo líder do prefeito

Mesa Diretora cumpre ordem judicial e declara perda de mandato de Paulo Mendes


Wilson Gonçalves Júnior
wilson.junior@jcruzeiro.com.br

A Mesa Diretora da Câmara de Sorocaba cumpriu a ordem judicial na manhã de ontem, em reunião realizada antes da sessão ordinária, e declarou a perda do mandato ao vereador e líder do governo, Paulo Mendes (PSDB). O ato da Mesa Diretora foi lido ontem, pelo presidente do Legislativo, José Francisco Martinez (PSDB), já sem a participação de Paulo Mendes no plenário. O vereador Waldomiro de Freitas (PSD), que era vice-líder do governo, assumiu a partir de ontem a liderança do prefeito Antonio Carlos Pannunzio (PSDB) no Legislativo.

A notificação da Justiça, em decisão da juíza da 1ª Vara Cível de Sorocaba, Adriana Faccini Rodrigues, em cumprimento a condenação de improbidade administrativa em ação movida em 1999, diante de acórdão que transitou em julgado no Tribunal de Justiça (TJ/SP), foi feita ao presidente da Câmara, após a sessão de terça-feira.

Os seis assessores do gabinete de Paulo Mendes foram exonerados ontem. As exonerações serão publicadas no átrio da Câmara e também hoje no jornal oficial Município de Sorocaba. O gabinete 20 deve ser desocupado completamente hoje.

Em reportagem publicada pelo Cruzeiro do Sul de ontem, o vereador Martinez disse primeiramente que iria dar prazo de cinco dias para Paulo Mendes apresentar a defesa prévia junto à Mesa, após notificação da Justiça. Entretanto, horas mais tarde, recebeu o parecer da Secretaria Jurídica da Câmara e a orientação do cumprimento imediato da ordem judicial, com a convocação da Mesa. "Ontem (quarta-feira), no final da tarde, soubemos que não teria como dar cinco dias de prazo para defesa, porque não foi a Mesa que tomou a posição e não tinha porque se explicar para Mesa. A gente se reuniu hoje de manhã e infelizmente cumprimos."

Martinez explicou que não teve coragem de dar a notícia e solicitou que a secretária Jurídica da Câmara, Márcia Pegorelli, ligasse para Paulo Mendes para informá-lo na noite de anteontem. O presidente do Legislativo disse ainda que está verificando com a Justiça Eleitoral os trâmites para convocação do suplente, no caso a ex-vereadora Neusa Maldonado (PSDB). "Tenho uns dias para ver a situação e solicitar que ela compareça." O cartório eleitoral informou, na tarde de ontem, que a competência da convocação da suplência é da Mesa Diretora da Câmara de Sorocaba.

O vice-líder do governo, o Waldomiro de Freitas (PSD), usou a tribuna ontem, durante a sessão, para explicar que irá assumir a liderança do governo no Legislativo interinamente. De acordo com ele, o pedido para assumir a função, no lugar de Paulo Mendes, foi feito pelo prefeito Pannunzio, em ligação telefônica ocorrida pela manhã. O parlamentar explicou que já avisou ao chefe de Executivo que irá ficar na função até que a situação seja resolvida, com a convocação da suplente ou retorno de Paulo Mendes ao Legislativo com liminar atendida pela Justiça. "Não tenho os dons do Paulo Mendes, já que nunca fui funcionário público, nunca trabalhei na prefeitura e não sei como funciona por dentro. Espero apenas que não demore."

O PARTIDO DO PSDB TAMBÉM ENVOLVIDO EM CORRUPÇÃO NO ESTADO DE ALAGOAS

SENHORES SEGUIDORES, VIMOS NOTICIAR QUE O PARTIDO DO PSDB, QUE É O PARTIDO DO GOVERNO MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA-SP. , MAIS UMA VEZ ENVOLVIDO NO ESQUEMA DE CORRUPÇÃO.
SERÁ QUE O POVO PERCEBEU QUE ESTE PARTIDO TEM UMA LINHA GERAL DE CORRUPÇÃO, E O POVO NÃO PODE ESPERAR OUTRA COISA SENÃO CORRUPÇÃO.
 
O PARTIDO VEM SE ENVOLVENDO EM VÁRIOS ESQUEMAS DE CORRUPÇÃO E ESCÂNDALOS, O POVO NÃO PODE ACREDITAR EM POLÍTICOS QUE AGEM DÉSTA FORMA, PARA ISTO MUDE, PENSE BEM ANTES DE VOTAR NOS REPRESENTANTES DESTE PARTIDO, VOCÊ NOTA QUE TODOS OS DIAS TEMOS NOTÍCAS EM QUE O PSDB ESTÁ ENVOLVIDO EM CORRUPÇÃO. VEJA A MATÉRIA DO FANTÁSTICO NO ESTADO DE ALAGOAS E COMPARE TAMBÉM O MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA-SP.
VEJA BEM A CARA DO MUNICIPIO DE CARAGUATATUBA, E VEJA O PARTIDO DO PSDB JUNTO NESTE ANOS QUE SE PASSARAM.
NOTAMOS GRANDE ESQUEMA DE CORRUPÇÃO NO GOVERNO DE CARAGUATATUBA, MESMO PORQUE SE NÃO HOUVESSE , NÃO HAVERIA TANTAS AÇÕES CIVIS PÚBLICAS, CONTRA A PREFEITURA.
 
29/09/2013 23h43 - Atualizado em 30/09/2013 00h21

Servidores da Assembleia Legislativa de Alagoas recebem Bolsa-Família

Pelo menos 11 funcionários da ALE estariam recebendo o benefício.
Denúncia do Fantástico cita ainda mais de 100 mil depósitos suspeitos.

do G1 AL, com informações do Fantástico



1 comentário
Funcionários da Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE) receberam o Bolsa-Família, benefício do governo federal para pessoas pobres com renda de até R$ 70 por mês. A denúncia foi ao ar na noite deste domingo (29), no programa Fantástico, da Rede Globo. A reportagem deu destaque também a mais de 100 mil depósitos suspeitos feitos nas contas de funcionários e que estão sendo investigados pelo Ministério Público Estadual.
Seriam 11 servidores ao todo. Um deles é Joana d’Arc da Silva. Além do benefício, depósitos suspeitos foram realizados nas contas dela, do marido e da filha, todos servidores do presidente da ALE, Fernando Toledo (PSDB). Nas contas bancárias deles, apareceram 277 depósitos suspeitos em um ano e meio, entre janeiro de 2012 e julho de 2013. No total, mais de R$ 1,6 milhão pago pela Assembleia.
“Os vestígios são claros. Quem praticou essas ilicitudes não teve a preocupação em apagar os seus rastros”, disse o procurador geral da Justiça de Alagoas, Sérgio Jucá, em entrevista ao repórter Maurício Ferraz.
Joana é assessora administrativa especial. O marido dela, Gildo, e a filha do casal, Iris, são secretários parlamentares. O salário oficial de cada um é de cerca de R$ 12 mil, mas, só no mês de outubro de 2012, por exemplo, R$ 51,5 mil foram depositados só na conta de Gildo.
Segundo o advogado da família, Luiz Gustavo Gonçalves, não há irregularidade nos salários. “Foram quantias que não foram depositadas no tempo correto na conta. Foram feitos requerimentos administrativos para poder solucionar essa situação”, afirma.
Sobre o Bolsa-Família pago à Joana, o advogado garante: “Tudo que for apurado que foi recebido de forma ilegal vai ser devolvido”.
Mas este não seria o único caso de pagamento do benefício a um funcionário da ALE. De acordo com a reportagem, outros dez servidores também ganham o Bolsa-Família. Funcionários que trabalham no local há 20, 30 anos, dizem não conhecer essas pessoas que recebem o benefício.
A equipe de reportagem do Fantástico foi aos endereços que constam no cadastro do programa. Marcelo da Silva moraria em um bairro pobre de Maceió. Mas, segundo a mãe, ele vive no interior. Documentos obtidos pela reportagem dão conta de que ele teria recebido R$ 424 mil da ALE, além do Bolsa-Família. “Isso não existe”, garante a mãe de Silva.
Em outro bairro mora Maxwell Santos. Na conta dele foram parar mais de R$ 626 mil da Assembleia. A mulher de Maxwell confirma que o dinheiro entrou na conta dele. Por telefone, o funcionário avisa que não vai dar entrevista.
O Fantástico foi a outro endereço, também na periferia. No local mora Maria Silvania Gama Macedo. Ela apareceu, mas ao ser questionada que teria entrado na conta dela R$ 687 mil e ela ainda recebe Bolsa-Família, Maria Silvania se escondeu. Segundo a Assembleia, ela foi demitida este mês.
O Ministério do Desenvolvimento Social informou que vai pedir uma reavaliação financeira das famílias mostradas na reportagem. O pagamento pode ser suspenso.
O Fantástico teve acesso à folha de pagamento dos últimos quatro anos da ALE. Há indícios de várias irregularidades, como ex-deputados que, mesmo depois de morrerem, receberam salários durante três meses. Além de funcionários vivos que teriam recebido duas, três vezes mais que o salário oficial e os fantasmas: funcionários que recebem, mas não trabalham.
De acordo com a reportagem, em quatro anos, cerca de 108 mil depósitos foram realizados nas contas de funcionários da ALE. Desvios que podem passar dos R$ 70 milhões.
“Existe, na Assembleia Legislativa, um bando de parasitas, servidores que não sabem nem onde fica a Assembleia Legislativa, que nunca deram um dia de trabalho”, afirma Jucá. Durante a semana em que a equipe de reportagem do Fantástico foi várias vezes à ALE, nenhum pediatra, neurologista, psicólogo ou dentista foi encontrado. Segundo o MP, 23 profissionais de diversas especialidades deveriam trabalhar no ambulatório.
“Esses médicos não comparecem. Esse é um fato notório em Alagoas”, destaca o procurador.
Em 2013, a Assembleia vai receber R$ 143 milhões do governo do estado. Nas folhas de pagamento obtidas pelo Fantástico, existem mais de 1.500 funcionários. Três vereadores de Maceió também receberam salários da Assembleia. Mas funcionários dizem que eles não aparecem para trabalhar.
Antonio Holanda Costa, que assumiu o mandato este ano, é um deles. Tem um salário de R$ 15 mil na Câmara. Já na Assembleia, entre janeiro e agosto passado, recebeu um total de R$ 18 mil, como secretário parlamentar.
“Ele pode acumular os vencimentos, desde que exista compatibilidade de horários. Não havendo compatibilidade de horários, ele deve optar por um ou outro. Dois cargos, não. Isso fere a Constituição”, explica Adib Kassouf Saad, presidente do comitê de direito administrativo da OAB.
A equipe de reportagem do Fantástico foi à Câmara de Maceió procurar por Antonio Holanda Costa, que foi demitido da Assembleia em setembro, mas ele não quis dar entrevista.
O Ministério Público investiga se os funcionários ficaram com todo o dinheiro depositado de maneira suspeita, ou se assessores e deputados também receberam alguma parcela destes depósitos. “Eu asseguro ao povo de Alagoas que ninguém ficará impune”, disse Jucá à reportagem.
No cargo há cinco anos, o presidente da Assembleia diz que houve um erro administrativo nos depósitos. “Já foram detectadas essas informações no momento em que foram vistos os lançamentos fracionários nos extratos bancários, e as providências já foram tomadas. Mas não quer dizer que haja nenhuma ilegalidade nem tenha ultrapassado os limites constitucionais”, garante Fernando Toledo.
Depois da equipe de reportagem insistir, o deputado disse: “Se houver alguma irregularidade, a Assembleia vai cobrar para que isso seja devolvido”.

domingo, 29 de setembro de 2013

CONTRATO DE MERENDA ESCOLAR DE CARAGUATATUBA CONDENA PREFEITO

SENHORES SEGUIDORES, VIMOS INFORMAR QUE O CONTRATO DE MERENDA ESCOLAR, QUE GEROU A CONDENAÇÃO DO PREFEITO ANTONIO CARLOS DA SILVA E DA NUTRIPLUS TECNOLOGIA E ALIMENTAÇÃO, POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, MULTA CIVIL E SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS POR 5 ANOS, PODERÁ SER JULGADO DEFINITIVAMENTE PELA 5ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO.
 
SEGUNDO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO APRESENTADOS PELAS PARTES RÉS, ESTÃO PARA SEREM JULGADOS , E CONSEQUENTEMENTE COMO O RECURSO DE APELAÇÃO TEVE VOTAÇÃO UNÂNIME , NEGANDO O RECURSO DO PREFEITO E DA NUTRIPLUS, SEM QUE HOUVESSE VOTO DIVERGENTE, MESMO QUE HAJA RECURSO ESPECIAL, NÃO HÁ POSSIBILIDADE DE EFEITO SUSPENSIVO.
 
SENDO ASSIM O ACÓRDÃO DEVERÁ SER CUMPRIDO AINDA ESTE ANO,  E CARAGUATATUBA PODERÁ TER NOVAS ELEIÇÕES.
 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA,  JOSÉ MENDES DE SOUZA NETO (NETO BOTA) ESTÁ AGUARDANDO A ORDEM JUDICIAL PARA EXTINGUIR O MANDADO DO PREFEITO, CONFORME ESTÁ PREVISTO NO DECRETO Nº 201/67 .
 
O PRESIDENTE SÓ IRÁ CUMPRIR A DETERMINAÇÃO DA LEI, E SERÁ CONVOCADA NOVAS ELEIÇÕES.
 
COMO ESTA SITUAÇÃO JÁ OCORREU EM OUTRAS CIDADES QUE TEVE PREFEITO COM MANDATO CASSADO , COM PREVISÃO NA LEI 135/2010, LEI DA FICHA LIMPA.
 
O POVO DE CARAGUATATUBA AGUARDA A JUSTIÇA CUMPRIR O ACÓRDÃO SEM QUE OCORRA ATOS PROTELATÓRIOS, PARA QUE O MUNICÍPIO DEIXE DE SER SANGRADO COMO VEM SENDO NOS ÚLTIMOS ANOS.

sexta-feira, 27 de setembro de 2013

PREFEITURA MUNICIPAL DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREA NO BAIRRO DO GETUBA

SENHORES SEGUIDORES, VIMOS INFORMAR QUE , O CONSELHEIRO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO, PROTOCOLOU NA DATA DE 27/09/2013, REQUERIMENTO, NA PREFEITURA DE CARAGUATATUBA DIRIGIDO AO PREFEITO MUNICIPAL.
 
O REQUERIMENTO, REFERE-SE A SOLICITAÇÃO DE CÓPIA INTEGRAL DO PROCESSO DE DESAPROPRIAÇÃO DA ÁREA DO GETUBA DESTINADA À CONSTRUÇÃO DE CASAS POPULARES.
 
O PEDIDO FOI FUNDAMENTADO DE ACORDO COM OS ARTIGOS 48 E 49 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL.
 
AGUARDAMOS, A RESPOSTA DA SAJUR - SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS MUNICIPAL.
 
É PRECISO QUE O PREFEITO ESCLAREÇA AO POVO SOBRE A VERBA QUE FOI PAGA NA DESAPROPRIAÇÃO DA ÁREA.
 
ASSIM QUE OBTIVERMOS RESPOSTAS, COMUNICAREMOS À POPULAÇÃO DE NOSSA CIDADE.
FIQUE ATENTOS , E ACOMPANHEM AS NOTÍCIAS DO BLOG.

quinta-feira, 26 de setembro de 2013

ÁREA DESAPROPRIADA PELA PREFEITURA NO BAIRRO DO GETUBA ESTÁ SENDO QUESTIONADA

ATENÇÃO SENHORES SEGUIDORES, VIMOS INFORMAR QUE NÓS PROTOCOLAMOS UM REQUERIMENTO NA CÂMARA MUNICIPAL SOLICITANDO CÓPIA INTEGRAL DO PROCESSO DE DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREA NO BAIRRO DO GETUBA, DESTINADA À CONSTRUÇÃO DE CASAS POPULARES.
 
ESTAMOS AGUARDANDO UMA RESPOSTA DO PRESIDENTE DA CÂMARA DE CARAGUATATUBA.
 
O MOTIVO DA SOLICITAÇÃO, É QUE O PROCESSO DE DESAPROPRIAÇÃO , NÃO ESTÁ DISPONÍVEL EM NENHUM LOCAL PÚBLICO, FATO ESTE QUE A PREFEITURA ESTÁ DEIXANDO DE CUMPRIR COM A OBRIGAÇÃO PREVISTA NA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, CONFORME PREVISÃO DOS ARITIGOS 48 E 49 DA LEI.
 
A POPULÃO QUER UMA EXPLICAÇÃO DA PREFEITURA , QUAL SERIA O MOTIVO DO PROCESSO NÃO ESTAR DISPONÍVEL EM LOCAL PÚBLICO, COMO SE MANDA A LEI.
 
SERIA BOM QUE O PREFEITO ANTONIO CARLOS DA SILVA, APRESENTASSE AO POVO O PROCESSO, CASO CONTRÁRIO , O FATO SERÁ LEVADO AO MINISTÉRIO PÚBLICO.

ELEIÇÕES LIMPAS PARA 2014 É APRESENTADOS NA CÂMARA FEDERAL


OAB - ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL NO ESTADO DO PIAUÍ PEDE REFORMA POLÍTICA URGENTE , PARA VALER NAS ELEIÇÕES DE 2014.
 
PARABÉNS A OAB-PI PELA BRAVURA AO ESTAR COBRANDO REFORMA POLÍTCA NO PAÍS.
É PRECISO ACABAR COM OS CORRUPTOS E MORALIZAR O MUNDO POLÍTICO, QUE REPRESENTA A NAÇÃO BRASILEIRA.
 
ISTO É FAZER A VONTADE POPULAR, E NÃO DEIXAR SE MANTER NO PODER QUEM JÁ ESTÁ CONDENADO.

COMO AINDA OCORRE EM CARAGUATATUBA/SP.

Eleições Limpas: OAB-PI apresenta projeto aos deputados federais

A Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Piauí (OAB-PI), apresentou nesta segunda-feira (23) o projeto de lei de iniciativa popular para reforma política, denominado Eleições Limpas, aos deputados federais da bancada do estado. O encontro faz parte das ações deliberadas pela Comissão Especial de Mobilização para a Reforma Política do Conselho Federal da OAB, na última quarta-feira (18), que apontou estratégias de articulação nos 26 estados brasileiros e Distrito Federal em apoio à proposta, como as reuniões com parlamentares de cada unidade da federação.
O presidente nacional da OAB, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, que a mobilização é importante para que consiga o apoio dos parlamentares. “Assim, conseguiremos fazer essa reforma, que não estimula o caixa dois, adota um novo modelo político e novas regras de financiamentos de campanhas”.
“Nosso objetivo é apresentar aos deputados o projeto nos diversos pontos em que ele altera a legislação eleitoral, como o financiamento de campanha, as eleições proporcionais, penas mais rígidas do que as vigentes para crimes eleitorais, entre outros aspectos”, disse o presidente da OAB-PI, Willian Guimarães.
A conselheira federal Margarete Coelho, representante da Comissão na OAB, afirmou que o projeto é o que mais representa a sociedade. “Nós entendemos que o projeto é o mais completo, contempla melhor os anseios de reforma. O que a sociedade organizada deseja é que este projeto tramite no Congresso e que lá possam ser feitos os ajustes necessários”.
Para que possa valer já para as próximas eleições, em 2014, o Projeto de Lei nº 6.316 precisa entrar na pauta do Congresso Nacional ainda no mês de setembro. A coleta de assinaturas está sendo realizada pela internet e possui homologação automática com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Para assinar ou obter mais informações, basta acessar o site www.eleicoeslimpas.org.br.

quarta-feira, 25 de setembro de 2013

BOMBA ESTÁ PRÓXIMA

CAROS SEGUIDORES, UMA BOMBA PODERÁ FAZER CARAGUATATUBA TREMER, E SE EXPLODIR NÃO VAI FICAR NINGUÉM PARA CONTAR ESTÓRIAS.
 
ESTA BOMBA ESTÁ HÁ CAMINHO E QUANDO GANHAR VELOCIDADE, VAI DEIXAR POLÍTICOS APAVORADOS.
 
QUEM BOMBA SERÁ ESTA HEIN.
 
TEM ALGUMAS PESSOAS QUE JÁ SABEM DA BOMBA, SÓ QUE NÃO QUEREM ESPALHAR, E ISTO VAI DEIXAR GENTE FLUTUANDO COMO SE TIVESSE NA LUA.

ANTE-PROJETO DE LEI DE INICIATIVA POPULAR DEVE CHEGAR A CÂMARA MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA

SENHORES SEGUIDORES: SABEMOS QUE NOSSA CIDADE TEM MAIS DE 100.000 HABITANTES, E REQUER MAIS TEMPOS DE VEREADORES NA CÂMARA MUNICIPAL, PARA ATENDER O CONTRIBUINTE.
 
OCORRE QUE EM OUTROS MUNICIPIOS DO BRASIL , O VEREADOR TRABALHA AO MENOS 04 (QUATRO) HORAS POR DIA , PARA RECEBER O SEU SALÁRIO, QUE É PAGO PELO POVO.
 
SENDO ASSIM EM CARAGUATATUBA, O VEREADOR É ELEITO PARA TABALHAR APENAS 08 (OITO) HORAS POR MÊS, CONSIDERANDO QUE AS SESSÕES ORDINÁRIAS NA CÂMARA MUNICIPAL SÓ TEM NA TERÇA-FEIRA.
 
AO FAZERMOS UM CÁLCULO, COM RELAÇÃO AO SALÁRIO MÍNIMO, QUE HOJE É  IGUAL AO VALOR DE R$678,00 , TEMOS QUE UM TRABALHADOR QUE RECEBE O SALÁRIO MÍNIMO POR MÊS , RECEBE  POR DIA TRABALHADO O VALOR IGUAL À R$22.60, E SE CONVERTERMOS EM 8 (OITO)  HORAS ELE SÓ RECEBE R$2,82, ESTE VALOR É IRRISÓRIO QUE SE PAGA AOS TRABALHADORES QUE TRABALHAM 8 HORAS/DIA.
 
NÃO OBSTANTE SALIENTAR QUE NA CÂMARA DE CARAGUATATUBA, OS VEREADORES RECEBE UM SALÁRIO DE R$5.000,00 (CINCO MIL REAIS) POR MÊS PARA TRABALHAR 8 (OITO) HORAS POR MÊS, ISTO SIGNIFICA QUE VEREADOR RECEBE R$625,00 POR HORA.
 
FAZENDO UM CÁLCULO RÁPIDO SABE QUANTO O VEREADOR DE CARAGUATATUBA GANHA POR DIA E POR HORA TRABALHADA?
 
POR DIA O VEREADOR RECEBE         R$ 166,00 REAIS 
CONSIDERANDO QUE VAI A SESSÃO TODA TERÇA-FEIRA, ELE TRABALHA POR UM PERÍODO DE 8 DIAS POR MÊS.
 
IMAGINA SE FORMOS FAZER O CÁCULO POR HORA, ELE GANHA UM VALOR EXORBITANTE , POR HORA QUE TRABALHA.
 
SENDO ASSIM A POPULAÇÃO ACHOU POR BEM, QUE O SERVIÇO DE VEREADOR DEVE SER MELHOR PRESTADO AO POVO.
 

JOSÉ LUÍS DAS NEVES - MINISTÉRIO PÚBLICO X PREFEITURA DE CARAGUATATUBA - CÂMARA MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA

SENHORES SEGUIDORES: VIMOS INFORMAR QUE O MINISTÉRIO PÚBLICO ATRAVÉS DE JOSÉ LUÍS DAS NEVES,  ESTÁ PROMOVENDO  UMA ACÃO CIVIL PÚBLICA CONTRA A CÂMARA MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA E A PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA.
 
OS VEREADORES ENVOLVIDOS NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA, TEM UMA BOA PARTE AINDA NO MANDATO EM EXERCÍCIO.
 
COM EXCEÇÃO DOS NOVOS VEREADORES, OS DEMAIS QUE ESTAVAM NO MANDATO NO PERÍODO DE 2005 A 2008 , ESTÃO RESPONDENDO UMA AÇÃO CIVIL PÚBLICA, QUE ESTÁ EM ANDAMENTO NA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CARAGUATATUBA, CONFORME O Nº 1.418/13.
 
O MINISTÉRIO PÚBLICO ENTENDEU QUE OS VEREADORES, NÃO ACATARAM  O PARECER JURÍDICO DA CÂMARA, POR SER  CONTRÁRIO AO PROJETO DE LEI , ONDE SE DENOMINAVAM VIAS PÚBLICAS SEM LOTEAMENTO APROVADO, MESMO ASSIM O PROJETO FOI APROVADO PELA CÂMARA, E SANCIONADO PELO PREFEITO, E SOMENTE QUEM SE SAFOU FOI O EX-VEREADOR AG. PEREIRA, TENDO EM VISTA SUA AUSÊNCIA.
 
NÃO OBSTANTE SALIENTAR, QUE SE OS VEREADORES PROCURASSEM CUMPRIR A LEI, NÃO PRECISARIAM ESTAR PASSANDO POR ESTA.
 
É O MESMO CASO QUE OCORREU RECENTEMENTE NA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI DO AQUÁRIO, POIS TINHAM CONHECIMENTO DA INCONTITUCIONALIDADE DO PROJETO DE LEI, E MESMO ASSIM APROVARAM UM PROJETO DE LEI INSCONSTITUCIONAL.
 
DEPOIS NÃO RECLAMEM QUE O MINISTÉRIO PÚBLICO E A POPULAÇÃO ESTÃO AGINDO CONTRA A CÂMARA.
 
SERIA BOM QUE PARTINDO DÉSTA, OS EDIS DEVERIAM PROCURAR CUMPRIR A LEI E DAR EXEMPLO DE LEGISLADOR, E CUMPRIR COM SUAS ATRIBUIÇÕES DE ACORDO COM A CONSTITUIÇÃO FEDERAL E COM O JURAMENTO FEITO.
 
QUEM QUISER FAZER UM CURSINHO DE VEREADOR, ESTÃO ABERTAS AS INCRIÇÕES.
FIQUE ATENTOS PARA NÃO SOFREREM  MAIS AÇÕES CIVIS PÚBLICAS, PORQUE O PREFEITO JÁ NÃO SABE SE ELE É O POLÍTICO QUE MAIS TEM AÇÕES TENDO ELE COMO RÉU, POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, CUIDADO PARA NÃO TRILHAREM O  MESMO CAMINHO.
 
EM CARAGUATATUBA, NÃO TEM MAIS AQUELE POVO QUE NADA SABE, E QUE NADA QUER SABER, PELO CONTRÁRIO ESTAMOS TODOS ATENTOS AS ATRIBUIÇÕES DOS VEREADORES, AFINAL QUEM PAGA SALÁRIO DE VEREADOR É O POVO.
 
 
 

APARELHO DE CELULAR - ROUBO - FURTO - EXTRAVIO

ATENÇÃO SENHORES SEGUIDORES, VIMOS INFORMAR QUE EM NOSSA CIDADE EXISTEM MUITOS ROUBOS E FURTOS DE APARELHO CELULAR, COMO TAMBÉM O EXTRAVIO.
 
OCORRE, QUE MUITAS VEZES NÃO LEVAMOS O CASO À DELEGACIA DE POLÍCIA PARA QUE SEJA EFETUADO UM BOLETIM DE OCORRÊNCIA.
 
SENDO ASSIM O CIDADÃO TEM O PREJUÍZO, E NÃO RECLAMA, E ACABA DEIXANDO PRA-LÁ.
 
VIMOS COMUNICAR QUE TODO APARELHO É CADASTRADO, E SE O SEU CELULAR FOR UTILIZADO INDEVIDAMENTE VOCÊ PODERÁ SER PREJUDICADO.
 
SENDO ASSIM NÃO FIQUE MAIS NO PREJUÍZO.
 
FAÇA USO DESTA REGRA NO SEU CELULAR, E ANOTE O SEU (IMEI) EM SUA AGENDA PESSOAL, CASO PERDA, ROUBO OU FURTO
 FAÇA O SEGUINTE PROCEDIMENTO, PARA SABER SEU IMEI.
 
DIGITE NO SEU CELULAR - *#06#  - ANOTE SEU IMEI, E COMUNIQUE A SUA OPERADORA, PASSANDO PARA ELES O SEU IMEI, CASO TENHA SEU CELULAR EXTRAVIADO, ASSIM O SEU APARELHO SERÁ BLOQUEADO E VOCÊ NÃO CORRERÁ NENHUM RISCO.

terça-feira, 24 de setembro de 2013

EMPRESA DE ÔNIBUS PRAIAMAR CONCESSIONÁRIA DE TRANSPORTE PÚBLICO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA

SENHORES SEGUIDORES: TEMOS QUE A PRAIAMAR ,É EMPRESA DE ÔNIBUS QUE PRESTA O SERVIÇO PÚBLICO EM CARAGUATATUBA.
 
ENTRETANTO A EMPRESA PRAIAMAR JUNTAMENTE COM O PREFEITO ANTONIO CARLOS DA SILVA, FOI DENUNCIADA NO MINISTÉRIO PÚBLICO LOCAL , POR NÃO ESTAR CUMPRINDO A MEDIDA PROVISÓRIA Nº617/13.
 
A BEM DA VERDADE, APÓS A DENÚNCIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO, O PREFEITO E A EMPRESA, BAIXARAM A TARIFA DE ÔNIBUS PARA R$2,80 (DOIS REAIS E OITENTA CENTAVOS).
 
NÃO OBSTANTE SALIENTAR, QUE O PREFEITO , AO MANDAR PARA A CÂMARA O PROJETO DE LEI QUE DARIA ISENÇÃO DE - ISSQN - À EMPRESA PRAIAMAR TRANSPORTES, NÃO TEVE A APROVAÇÃO PELOS VEREADORES.
 
SENDO ASSIM O PREFEITO, RESOLVEU FAZER UM DECRETO E AUMENTOU POR SUA CONTA  A TARIFA PARA R$2,90 (DOIS REAIS E NOVENTA CENTAVOS) SEM A ANUÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL.
 
COMO TODOS PERCEBEM, O PREFEITO AGIU COMO SE NÃO PRECISASSE DA CÂMARA PARA APROVAR O AUMENTO DA TARIFA , E ACABOU COM QUE EM CARAGUATATUBA, TEMOS  DOIS VALORES NA TARIFA DE ÔNIBUS.
 
TEMOS QUE A TARIFA DE TRANSPORTE PÚBLICO DEVE SER ÚNICA, E COMO O VALOR DA TARIFA É DE R$2,80 (DOIS REAIS E OITENTA CENTAVOS), QUANDO A EMPRESA COBRA PELO VALOR DE R$2,90 (DOIS REAIS E NOVENTA CENTAVOS) ELA ESTÁ COBRANDO UM VALOR EXORBITANTE.
 
CASO A EMPRESA E A PREFEITURA, NÃO VENHA COBRAR O VALOR DA TARIFA IGUAL PARA TODOS OS USUÁRIOS, O CASO MAIS UMA VEZ SERÁ DENUNCIADO NO MINISTÉRIO PÚBLICO, E NA IMPRENSA.
 
SERIA AGIR COM BOM SENSO SE A PREFEITURA E A EMPRESA PRAIAMAR AGISSE COMO MANDA A LEI, E SE A LEI ESTÁ SENDO VIOLADA, É PRECISO QUE SEJA LEVADO O CASO PARA AS AUTORIDADES.
 
NÓS SABEMOS QUE CARAGUATATUBA, TEM CONSIDERAVELMENTE UM VALOR DE TARIFA MAIS ALTO, TENDO EM VISTA QUE O PERCURSO  DAS LINHAS É MUITO CURTO.
 
ALÉM DISSO, O MOTORISTA NÃO TEM COBRADOR PARA AUXILIÁ-LO NA COBRANÇA DAS PASSAGENS, E ACABA COLOCANDO EM RISCO OS PASSAGEIROS E OS VEÍCULOS QUE CIRCULAM NA VIA PÚBLICA.
 
NÃO HÁ MAIS O QUE FALAR SOBRE A CONDUTA DE IRRESPONSABILIDADE DA EMPRESA.
 
VAMOS AGUARDAR O POSICIONAMENTO DA EMPRESA E DA PREFEITURA , CASO ESTÁ NOTÍCIA, NÃO SEJA O BASTANTE PARA SE IGUALAR O VALOR COBRADO DA PASSAGEM, MAIS UMA VEZ O CASO TERÁ QUE IR PARAR NO MINISTÉRIO PÚBLICO.
 
 

segunda-feira, 23 de setembro de 2013

CONTROLADORIA GERAL DA UNIÃO INFORMA QUE AS PREFEITURAS DEVEM CUMPRIR A LEI

SENHORES SEGUIDORES, VIMOS INFORMAR QUE A PREFEITURA DE CARAGUATATUBA, DEVERIA SER MAIS TRANSPARENTE E DISPONIBILIZAR O PROCESSO DE DESAPROPRIAÇÃO DA ÁREA DO GETUBA QUE FOI DESAPROPRIADA PARA A CONSTRUÇÃO DE CASAS POPULARES.
CASO CONTRÁRIO O CASO SERÁ ENCAMINHADO AO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA SER TOMADA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.
 
VIMOS NOTANDO QUE A PREFEITURA DE CARAGUATATUBA VEM FAZENDO OMISSÃO EM VÁRIOS CONTRATOS QUE A PREFEITURA ESTEJA ENVOLVIDA, E O POVO QUER MAIS TRANSPARÊNCIA, MESMO PORQUE O PREFEITO NÃO VEM AGINDO COM TRANSPARÊNCIA NOS ATOS QUE PRATICA.
 
A POPULAÇÃO GOSTARIA QUE A LEI FOSSE CUMPRIDA, E QUE TUDO ESTIVESSE DISPONÍVEL EM LOCAL PÚBLICO PARA QUE TODOS OS CIDADÃOS TIVESSE ACESSO AS CONTAS QUE A PREFEITURA PAGA.
JÁ PASSOU DA HORA DA LEI SER CUMUPRIDA EM CARAGUATATUBA, E CASO A PREFEITURA NÃO FAÇA A SUA PARTE, NÓS CHAMAREMOS OS FISCAIS DO EXECUTIVO PARA TOMAR CONHECIMENTO E TOMAR AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, ATÉ MESMO FAZER PEDIDO DE CASSAÇÃO.

VENHA FAZER PARTE DE UMA CIDADE QUE ESTÁ SENDO CONTROLADA POR CIDADÃOS , E QUE NADA MAIS SERÁ PASSADO IMPUNE.

PARTICIPE E AJUDE FISCALIZAR A NOSSA CIDADE, PARA QUE OS CORRUPTOS SEJAM EXCLUÍDOS DO MEIO.

Controle Social – Controle social nas prefeituras

        

É dever da prefeitura informar a população, com clareza, sobre como é gasto o dinheiro público. A prefeitura deve prestar contas à população e publicar suas contas de forma simples em local visível e de fácil acesso para todos os cidadãos. De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, art. 48 e 49, a prefeitura deve, ainda, incentivar a participação popular na discussão de planos e orçamentos. E cabe a você, cidadão, fiscalizar se tudo isso está sendo feito.
De acordo com o art. 2º, Lei nº 9.452, de 20 de março de 1997, a prefeitura deve comunicar por escrito aos partidos políticos, sindicatos de trabalhadores e entidades empresariais com sede no município a chegada da verba federal em um prazo máximo de dois dias úteis. Caso esses deveres não estejam sendo cumpridos, o cidadão poderá acionar a Câmara Municipal que tem a obrigação de fiscalizar a prefeitura.
Os órgãos federais também devem comunicar às câmaras municipais as verbas transferidas aos municípios. Caso essa exigência não esteja sendo cumprida em seu município, a Controladoria-Geral da União (CGU) deve ser avisada. Exerça seus direitos, seja um fiscal da correta aplicação e gestão dos recursos públicos.
Observação: A CGU não é responsável por fiscalizar e controlar as verbas exclusivas dos municípios e estados. Neste caso, cabe aos Tribunais de Contas Estaduais e às Câmaras Municipais atuar para apurar as irregularidades que envolvam a utilização de recursos públicos dos estados e municípios. O Ministério Público Estadual também pode ser acionado para verificar situações em que os agentes públicos estaduais e municipais estejam possivelmente envolvidos com a aplicação indevida de recursos públicos.

JORNAL EXPRESSÃO CAIÇARA DEFENDE QUE O MUNÍCIPIO DEVE AGIR CONTRA OS PRECEITOS CONSTITUCIONAIS

O JORNAL EXPRESSÃO CAIÇARA DE CARAGUATATUBA, PUBLICOU UMA MATÉRIA NA PÁGINA NÚMERO 02 (DOIS) DA EDICÃO DO JORNAL EXPRESSÃO CAIÇARA DE CARAGUATATUBA, JORNAL ESTE QUE FAZ O SERVIÇO DE DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE.
 
OCORRE QUE A PUBLICAÇÃO DA MATÉRIA DO JORNAL INCENTIVA QUE O MUNICIPIO APROVE  LEIS QUE POSSIVELMENTE POSSA  VIOLAR OS PRECEITOS CONSTITUCIONAIS.
 
A BEM DA VERDADE, QUANDO SE TRATA DE VIOLAR A CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ESTADUAL E A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, O JURÍDICO MUNICIPAL DEVERIA SE ATER, A ESTA RESPONSABILIDADE.
 
ENTRETANTO QUANDO O PROJETO DE LEI 43/2013, FOI PARA A CÂMARA, NÓS CONSTESTAMOS JURIDICAMENTE, TENDO EM VISTA QUE O PROJETO DE LEI SOBRE A CONSTRUÇÃO DE UM AQUÁRIO, EM ÁREA PÚBLICA, DEVERIA SER EXECUTADA COM OS RECURSOS DO MUNICÍPIO.
 
NÓS NÃO SOMOS CONTRA A CONSTRUÇÃO DO AQUÁRIO, TENDO EM VISTA QUE A ÁREA É DE USO COMUM DO POVO, A LEI NÃO PERMITE QUE A INICIATIVA PRIVADA FAÇA USO DE UMA ÁREA PUBLICA PARA SER EXPLORADA POR UM PARTICULAR.
 
NÓS NÃO SOMOS CONTRA A CONSTRUÇÃO DO AQUÁRIO, OCORRE QUE O PREFEITO COM O AVAL DOS VEREADORES, APROVARAM UMA LEI PARA QUE A INICIATIVA PRIVADA CONSTRUA O AQUÁRIO EM ÁREA PÚBLICA , QUE É DE USO COMUM DO POVO.
 
PARA O LEIGO, ESTA CONDUTA QUE PARTE DO EXECUTIVO É UM FATO NORMAL,  SÓ QUE EM CARAGUATATUBA, NÃO TEM SÓ PESSOAS LEIGAS, E AS PESSOAS QUE ESTÃO LIGADAS NOS ATOS DE IRREGULARIDADES QUE SE APLICAM EM NOSSA CIDADE, ESTÃO FISCALIZANDO OS ATOS DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO.
 
A BEM DA VERDADE, O PROJETO DE LEI APROVADO PELA CÂMARA DE CARAGUATATUBA, PORÉM ESTÁ SOB INVESTIGAÇÃO, E CONSEQUETEMENTE PODERÁ VIRAR UMA AÇÃO CIVIL PÚBLICA CONTRA AQUELES QUE APROVARAM O PROJETO DE LEI, QUE VIOLA A CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
 
NÓS TEMOS QUE DEIXAR DE TEMER AS IRREGULARIDADES, E DEVEMOS SEMPRE QUE NECESSÁRIO, DENUNCIAR OS ATOS DE ILEGALIDADE NOS ÓRGÃOS COMPETENTES.
 
PREFEITO TEM QUE APREDER A PRATICAR OS ATOS COM RESPONSABILIDADE, PARA NÃO SOFRER AÇÃO CIVIL PÚBLICA, COMO O FEZ QUANDO DESVIOU VERBA DA MERENDA ESCOLAR.
 
COMO VOCÊ POVO , OBSERVA A CONDUTA DE UM PREFEITO QUE TEM A CORAGEM DE SE BENEFICAIR DE MERENDA ESCOLAR , IMAGINA O QUE ELE PODE FAZER PARA SEU PRÓPRIO BENEFÍCIO.
 
PORÉM ESTAMOS DEIXANDO CLARO QUE ISTO NÃO VAI MAIS OCORRER EM NOSSA CIDADE, CHEGA DE ACHAR QUE EM CARAGUATUBA SÓ TEM GENTE LEIGA.
 
E O JORNAL QUE VIVE DAS MIGALHAS DA PREFEITURA DEVERIA PROCURAR VENDER MAIS ANÚNCIOS SE NÃO QUISER FECHAR PELOS PRÓXIMOS MESES. 
 
 
SEGUE AQUI OS ARTIGOS PREVISTOS NA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, E QUE OS ÓRGÃOS SEJA DO EXECUTIVO OU DO LEGISLATIVO DEVE POSTAR EM LOCAL PÚBLICO AQUILO QUE O POVO TEM QUE SABER.
 
(......)
 
CAPÍTULO IX
DA TRANSPARÊNCIA, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
Seção I
Da Transparência da Gestão Fiscal
        Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.
        Parágrafo único. A transparência será assegurada também mediante incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e de discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos.
        Parágrafo único.  A transparência será assegurada também mediante: (Redação dada pela Lei Complementar nº 131, de 2009).
        I – incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos; (Incluído pela Lei Complementar nº 131, de 2009).
        II – liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público; (Incluído pela Lei Complementar nº 131, de 2009).
        III – adoção de sistema integrado de administração financeira e controle, que atenda a padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo Poder Executivo da União e ao disposto no art. 48-A. (Incluído pela Lei Complementar nº 131, de 2009).
        Art. 48-A.  Para os fins a que se refere o inciso II do parágrafo único do art. 48, os entes da Federação disponibilizarão a qualquer pessoa física ou jurídica o acesso a informações referentes a: (Incluído pela Lei Complementar nº 131, de 2009).
        I – quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da despesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado; (Incluído pela Lei Complementar nº 131, de 2009).
        II – quanto à receita: o lançamento e o recebimento de toda a receita das unidades gestoras, inclusive referente a recursos extraordinários. (Incluído pela Lei Complementar nº 131, de 2009).
       Art. 49. As contas apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo ficarão disponíveis, durante todo o exercício, no respectivo Poder Legislativo e no órgão técnico responsável pela sua elaboração, para consulta e apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade.
        Parágrafo único. A prestação de contas da União conterá demonstrativos do Tesouro Nacional e das agências financeiras oficiais de fomento, incluído o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, especificando os empréstimos e financiamentos concedidos com recursos oriundos dos orçamentos fiscal e da seguridade social e, no caso das agências financeiras, avaliação circunstanciada do impacto fiscal de suas atividades no exercício.
 
POVO, NÃO TEMA , NÃO MATE, NÃO MORRA, DENUNCIE E AJUDE-NOS À FISCALIZAR, OS DESMANDOS DE UM GOVERNO ABSOLUTISTA.
 
ATUEM SEM MÊDO, POR UMA CARAGUATATUBA MAIS HUMANA!
 
 

É PROIBIDO A FROTA DE ÔNIBUS URBANO ESTACIONAR EM VIA PÚBLICA

ATENÇÃO SENHORES SEGUIDORES: VIMOS INFORMAR QUE O PREFEITO ANTONIO CARLOS DAS SILVA, QUANDO VEIO RECONSTRUIR A AVENIDA DA PRAIA, NO CENTRO DE CARAGUATATUBA, MANDOU DEMOLIR O TERMINAL URBANO, E ATÉ OS DIAS DE HOJE NÃO CONSTRUIU OUTRO.
 
DEIXANDO O MUNICÍPIO SEM TERMINAL URBANO, E CONSEQUETEMENTE, OS ÔNIBUS QUE NO PASSADO ESTACIONAVAM EM LOCAL EXCLUSIVO, HOJE ESTACIONAM EM VIAS PÚBLICAS.
 
SERIA BOM QUE AS AUTORIDADES LOCAIS, DIRIA OS VEREADORES DE CARAGUATATUBA,  COMO FISCAIS DO EXECUTIVO, CHAMASSEM O PREFEITO A RESPONSABILIDADE, E FOSSE CONSTRUÍDO NOVO TERMINAL DE ÔNIBUS, TENDO EM VISTA QUE O PREFEITO MANDA DEMOLIR O QUE É PÚBLICO, E COSTUMA NÃO DEVOLVER O QUE FOI DEMOLIDO, POR SUA VONTADE POLÍTICA.
 
ENTRETANTO, AS NOTÍCIAS QUE DESAGRADAM AO REI, CERTOS JORNAIS DA CIDADE, NÃO LEVAM AO POVO.
 
POIS TEM JORNAL QUE DEVERIA ESTAR NA SESSÃO DE CÂMARA E NÃO PARTICIPAM DA SESSÃO, JUSTAMENTE PORQUE DEVE FAVOR AO CHEFE DO EXECUTIVO.
 
NÓS SABEMOS QUE IMPRENSA DEVERIA SER IMPARICAL, SÓ QUE TEM JORNAL QUE NÃO PUBLICA NADA QUE POSSA DESAGRADAR O REI.
 
CASO VENHA AGIR ASSIM PODE PERDER O CONTRATO .
 
ENTRETANTO , JÁ PASSOU DA HORA DE CARAGUATATUBA, TER O SEU PRÓPRIO DIÁRIO OFICIAL.
 
NÃO OBSTANTE SALIENTAR QUE SE ISTO ACONTECER, O JORNALECO PODERÁ FECHAR, PORQUE VIVE SÓ DO QUE A PREFEITURA E CÂMARA MANDA DE NOTÍCIAS.
 
SE VOCÊS NÃO SABEM QUAL É O JORNAL, PROCUREM SABER QUAL É O JORNAL DA CIDADE QUE MAIS PÚBLICA PARA A PREFEITURA E CÂMARA.

quinta-feira, 19 de setembro de 2013

O GERENTE DA CARAGUÁ FM DEVE ESTAR COM ALGUM DISTURBIO MENTAL

SENHORES SEGUIDORES, APÓS UM EPISÓDIO DO MÊS PASSADO , OCORRIDO NO CLUB LOST DE CARAGUATATUBA, ONDE O GERENTE DA RÁDIO CARAGUÁ FM AGREDIU UM OUVINTE, QUE NO MOMENTO  RICARDO MAZZEI ESTAVA COMPLETAMENTE EMBRIAGADO.
 
NA ÚLTIMA SEMANA NOVAMENTE, ESTE MONSTRO QUE USA NO NOME DA IMPRENSA PARA SE BENEFICIAR EM ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS.
 
MAIS UMA VEZ TENTA AGREDIR , O OUVINTE QUE É DO BLOG NOSSA CARAGUÁ, TENDO EM VISTA QUE ATÉ HOJE, NÃO SE CONFORMA DE TER SIDO DENUNCIADO NA PROCURADORIA DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO.
 
QUERO DEIXAR CLARO QUE O RICARDO MAZZEI É UMA PESSOA COMPLETAMENTE DESIQUILIBRADA, E NÃO TEM O MÍNIMO DE BOM SENSO, E MUITO MENOS DEVERIA ESTAR À FRENTE DE UMA RÁDIO QUE TEM UMA AUDIÊNCIA , COMO É A CARAGUÁ FM.
 
NESTA SEMANA NÓS COMUNICAMOS O FATO AO SENHOR MARCO ABRÃO, SOBRE A CONDUTA DO SEU GERENTE , E NOS FOI PASSADO PELO SÓCIO  PROPRIETÁRIO DA EMISSORA DE RÁDIO , QUE É MAIS DO QUE JUSTO QUE O SEU GERENTE SEJA PROCESSADO, SE CONTINUAR AGINDO DESTA FORMA, COM TOTAL DESRESPEITO AO SER HUMANO.
 
QUERO COMUNICAR O SR. RICARDO MAZZEI , QUE NÃO ADIANTA FICAR FAZENDO AMEAÇAS POR TRÁS, E TAMBÉM NÃO ADIANTA FICAR PROVOCANDO SITUAÇÕES VEXATÓRIAS , ONDE NÃO RESPEITA OS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS AO QUAL FREQUENTA, SEM O MÍNIMO DE ESCRÚPULO AO SE EMBEBEDAR AO EXTREMO, CAUSANDO TRANSTORNOS CORRIQUEIROS NOS BARES ONDE VAI.
 
SERIA BOM QUE ESTE DESIQUILIBRADO, TIVESSE MAIS RESPEITO PELAS PESSOAS QUE ESTÃO NOS ESTABELECIMENTOS E NÃO CONTINUASSE CAUSANDO ESTE TIPO DE PROBLEMA AOS COMERCIANTES PROPRIETÁRIOS.
 
NÃO PARECE SER UM GERENTE DE UMA EMISSORA DE CARAGUATATUBA.
 
FICA AÍ NOSSO COMUNICADO !
NÃO É FACÍL TERMOS EM NOSSA CIDADE ALGUÉM COM ESTE COMPORTAMENTO.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA EM XEQUE

NA PREFEITURA DE CARAGUATATUBA, TEM UMA MÉDICA, QUE FOI DENUNCIADA NO MINISTÉRIO PÚBLICO, PELO EMPRESÁRIO WALMIR JOSÉ DA SILVA APONTANDO QUE A PREFEITURA, MANTÉM CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM UMA EMPRESA, CUJA SÓCIA MAJORITÁRIA É COMISSIONADA E LOTADA NA SECRETARIA DE SAÚDE. A MÉDICA LISANDRE FRAZÃO BRUNELI É DIRETORA DA DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO E ORÇAMENTOS.
ACUMULA AINDA A FUNÇÃO DE MÉDICA PSIQUIÁTRICA NO CENTRO DE APOIO PSICOSOCIAL (CAPS) II E NA UNIDADE DA UPA, CUMPRINDO CARGA HORÁRIA DE 56 HORAS SEMANAIS.
SENHORES SEGUIDORES, O QUE MAIS DE ERRADO TEM NA PREFEITURA, SERÁ QUE O PREFEITO NÃO TEM CONHECIMENTO DE TODAS AS IRREGULARIDADES QUE EXISTEM NA SUA GESTÃO.
É PRECISO QUE SE FAÇA UMA INTERVENÇÃO NA PREFEITURA DE CARAGUATATUBA, EM TODAS AS SECRETARIAS, TENDO EM VISTA QUE VÁRIAS NOTÍCAS NEGATIVAS SAEM DE DENTRO DA PROPRIA PREFEITURA.
JÁ PASSOU DA HORA DE SE FAZER UMA INTERVENÇÃO NA PREFEITURA DE CARAGUATATUBA, POIS TEMOS QUE O PREFEITO TAMBÉM É SÓCIO DA REVENDEDORA DE VEÍCULOS FORD, QUE POR SUA VEZ TAMBÉM FORNECE PARA A PREFEITURA DE CARAGUATATUBA.
ONDE ESTÃO OS VEREADORES QUE FORAM ELEITOS PARA REPRESENTAR O POVO, ELES PRECISAM PEDIR UMA C.E.I. - COMISSÃO ESPECIAL DE INQUÉRITO PARA SER APURADAS TODAS ESTAS POSSÍVEIS IRREGULARIDADES.
NÃO SE PODE DIZER QUE CARAGUATATUBA TEM UMA GESTÃO POR EXCELÊNCIA COM INÚMERAS IRRREGULARIDADES QUE EXISTEM NA ADMINISTRAÇÃO DO PREFEITO ANTONIO CARLOS DA SILVA.

BOMBA À VISTA EM CARAGUATATUBA

SENHORES SEGUIDORES, ESTÁ PARA EXPLODIR UMA BOMBA NA PREFEITURA.

GENTE NÃO É UMA BOMBA PRATICAMENTE DITA.

NA VERDADE É QUE COMO O PREFEITO ESTÁ CERCADO DE AMIGOS DA ONÇA, ESTA BOMBA PODERÁ EXPLODIR ENTRE OS QUE ESTÃO LIGADOS AO GOVERNO.

AGUARDEM .

QUEM VIVER VERÁ!...........

BOMBA.....NA PREFEITURA.....QUE ISTO GENTE........NÃO ......É POSSÍVEL......LÁ ....É .......UM.....LOCAL ......DE ........TRABALHO.......ISTO NÃO PODE ACONTECER, ENTÃO VO~CÊ VAI VER.............

contador extra - desde 04/9/11 - 16:23h

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