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quinta-feira, 31 de maio de 2012

Juiz de Curitibanos manda prender vereador acusado de aliciar testemunhas O vereador foi preso preventivamente em razão das investigações que os acusam de cometer suposto desvio de recursos em 2011

O juiz Fabiano Antunes da Silva, em exercício na Vara Criminal da comarca de Curitibanos, decretou a prisão preventiva do vereador V.G., o “Gugu”, investigado em inquérito policial que apura suposto desvio de recursos naquela casa legislativa, registrado durante o exercício de 2011, quando exercia a presidência da Câmara de Vereadores.

Na mesma decisão, o magistrado determinou o afastamento do atual presidente da Câmara, vereador O.R., de suas funções, e da servidora J.I.A.C., igualmente investigados no inquérito. O pedido de prisão preventiva formulado pela autoridade policial e subscrito pelo representante do Ministério Público teve por base informações de que “Gugu” estaria em contato com testemunhas para influenciá-las em prestar depoimentos em seu favor. O magistrado decretou a prisão para garantia da ordem pública e, também, para a conveniência da instrução criminal. Já a medida cautelar de afastamento dos cargos, justificou o juiz Fabiano, foi adotada para evitar possível reiteração criminosa e eventual interferência nas provas a serem coletadas.

“Os indiciados, até para se preservarem, uma vez que envolvidos nos fatos, deveriam ter ficado afastados das respectivas funções que desempenham, de modo a evitar qualquer suspeita sobre as suas condutas tendentes a encobrir fatos ou distorcê-los”, acrescentou o magistrado. Uma auditoria concluída em abril deste ano levantou irregularidades na destinação de R$ 757 mil em recursos públicos por parte da Câmara Municipal de Curitibanos. Há possibilidade de recurso ao Tribunal de Justiça.
  
  
  
Autos nº 0212000651-2

Norma que proíbe contrato entre parentes de dirigentes municipais e prefeitura é constitucional isto pode pegar a Prefeitura de Caraguatatuba

Temos que na Prefeitura de Caraguatatuba, existem algumas Empresas que tem Contrato com a Prefeitura, e tem como parentes pessoas em cargos comissionado.

Com esta decisão do STF , o Prefeito terá que encerrar os Contratos já existentes com estas Empresas que pertencem a parentes de quem é contratado em cargo de comissão.

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Por unanimidade, a Turma declarou constitucional a norma que proíbe o contrato entre o município e parentes dos servidores públicos até seis meses após o fim do exercício das funções públicas

Por votação unânime, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, nesta terça-feira (29), a constitucionalidade do artigo 36 da Lei Orgânica do Município de Brumadinho (MG), que proíbe contratos entre o município e parentes, afins ou consanguíneos, do prefeito, vice-prefeito, de vereadores e dos ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança, bem como dos servidores e empregados públicos municipais, até seis meses após o fim do exercício das respectivas funções.

A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 423560, relatado pelo ministro Joaquim Barbosa. O recurso foi interposto pela Câmara Municipal de Brumadinho contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJ-MG), que julgou inconstitucional o dispositivo, questionado em representação de inconstitucionalidade ajuizada pelo Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB).

O caso

No acórdão (decisão colegiada) contestado no STF pela Câmara Municipal de Brumadinho, o TJ-MG decidiu que “é inconstitucional lei municipal que imponha restrições a parentes de prefeito, vice-prefeito  e vereadores de contratar com o município, além daquelas previstas nos artigos 22, inciso XXVII e 37, inciso XXI, da CF, regulamentado pela Lei 8.666/93”.

Por seu turno, a Câmara de Vereadores de Brumadinho sustenta que estabeleceu normas complementares à Constituição Federal, que se coadunam com o princípio da moralidade administrativa, consagrado no artigo 37, caput (cabeça), da Constituição Federal (CF). Alega ter agido dentro dos limites estabelecidos, para tal, pelos artigos 30, inciso II, da CF, e 171, inciso II, da Constituição do Estado de Minas Gerais, que permitem aos municípios legislarem complementarmente às Cartas federal e estadual.

Assim, segundo aquela Câmara, o dispositivo impugnado pelo PMDB apenas estabeleceu norma de interesse local, adaptada à realidade do município, sem ofender o dispositivo constitucional que atribui à União competência privativa para estabelecer normas gerais.

Decisão

Ao decidir, a Turma acompanhou o voto do relator, ministro Joaquim Barbosa, que concordou com o argumento de que a Câmara de Vereadores somente exerceu o seu direito de legislar complementarmente à Constituição Federal e à do Estado de Minas Gerais. Ele lembrou que, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3670, relatada pelo ministro Sepúlveda Pertence (aposentado), a Suprema Corte admitiu que estados e municípios podem editar normas locais, desde que observem o estabelecido no artigo 37, inciso XXI, da Constituição, ou seja, permitam igualdade de condições nas licitações.

Ele admitiu que a Lei 8.666/93, que regulamentou o artigo 37, inciso XXI, da CF, estabeleceu uma série de impedimentos à participação em licitações, mas não vedou a participação de servidores, administradores ou seus parentes em tais eventos. Segundo ele, existem doutrinadores que admitem essa participação, com base no princípio da legalidade.

O ministro Joaquim Barbosa disse, no entanto, que o artigo 30, inciso II, da CF, abre espaço para os municípios legislarem sobre o tema, como o fez a Câmara de Vereadores de Brumadinho, até que sobrevenha nova norma geral sobre o assunto.

RE 423560

 

segunda-feira, 28 de maio de 2012

POSTE DE ENERGIA NA CALÇADA IMPEDE PASSAGENS DE PEDESTRES

VIMOS ATRAVÉS DESTE , COMUNICAR A EMPRESA BANDEIRANTE DE ENERGIA, QUE PARA AVERIGUAR A POSSIBILIDADE DA RETIRADA DO POSTE DE ENERGIA QUE SE ENCONTRA EM FRENTE A AGENCIA DO BRADESCO NO INDAIÁ, NA AVENIDA RIO BRANCO.

OCORRE QUE ESTE POSTE ESTÁ NA CALÇADA INTERRONPENDO A PASSAGEM DO PEDESTRE, POIS HOJE PRESENCIEI UM PEDESTRE QUASE SER ATROPELADO POR UM CAMINHÃO QUE PASSAVA NO LOCAL.

É PRECISO QUE SE TOME UMA PROVIDÊNCIA URGENTE, PARA SE EVITAR ATROPELAMENTO, NAQUELE LOCAL.

FICA AÍ TAMBÉM INFORMAÇÃO À SECRETARIA DE URBANISMO DO MUNICÍPIO PARA QUE TOME AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.

AMEAÇA À DENUNCIANTE DA CADEIA VEJAM O QUE OCORREU EM SÃO LEOPODO -RS COM LIGAÇÕES POLÍTICAS


Negada soltura de homem que teria ameaçado denunciante de supostos crimes contra a Prefeitura de São Leopoldo

TJ manteve a prisão preventiva do homem do acusado pelos crimes de coação no curso do processo e porte ilegal de arma de fogo

Fonte | TJRS - Sexta Feira, 25 de Maio de 2012



A 4ª Câmara Criminal do TJRS, em sessão realizada nesta quinta-feira (24/05,) negou pedido de habeas corpus para soltura de J.B.P..

O réu foi preso preventivamente, acusado pelos delitos de coação no curso do processo e porte ilegal de arma de fogo. Ele teria ameaçado uma vítima, que denunciou crimes contra a Prefeitura de São Leopoldo.

Caso

Um dos denunciantes afirmou ter sido seriamente ameaçado quando um Honda Civic preto estacionou na frente de sua residência, tendo o motorista baixado o vidro do carro, mostrando uma arma à sua esposa.

Pela placa do carro, chegou-se a conclusão de que o veículo utilizado no delito fora emprestado a J.B.P.. 

O Juízo  de 1º Grau determinou a prisão preventiva, afirmando que há conexão entre a suposta coação no curso do processo que teria sido praticada por J.B.P. e investigações sobre denúncias de delitos contra a Administração Pública na cidade de São Leopoldo.

O Juiz da Comarca salientou ainda que um dos denunciantes já sofreu ataque, tendo sido vítima de golpes de faca.

"Trata-se aqui de investigação de crimes políticos, onde há muitos envolvidos cujos crimes vem sendo mostrados pela mídia, diariamente, ocasionando grande clamor da sociedade leopoldense, o que pede por medidas enérgicas a fim de que se possa combatê-los", afirmou o magistrado de 1º Grau.

Julgamento do Habeas Corpus

Na 4ª Câmara Criminal do TJRS o Desembargador-relator, Aristides Pedroso de Albuquerque Neto, votou pela denegação do habeas. Segundo o magistrado, não há ilegalidade na prisão preventiva a ser reparada.

"As circunstâncias da atividade delitiva, como inicialmente reveladas pelos subsídios disponibilizados, sinalizam periculosidade e, por consequência, justificam a segregação para garantia da ordem pública", afirmou o magistrado em sua decisão.

O voto foi acompanhado pelos Desembargadores Gaspar Marques Batista e Marco Antônio Ribeiro de Oliveira.

Habeas Corpus nº 70048654198

quinta-feira, 24 de maio de 2012

MATÉRIA PUBLICADA PELO JORNAL IMPRENSA LIVRE SOBRE A RETIRADA DO RADAR DA MIGUEL VARLEZ

VIMOS ATRAVÉS DESTE INFORMAR, QUE A MATÉRIA DADA PELA PREFEITURA DE CARAGUATATUBA AO  JORNAL IMPRENSA LIVRE, EM DATA DE 23/05/2011, NÃO CONDIZ COM A VERACIDADE DOS FATOS.

NA VERDADE, QUEM FOI BUSCAR O DIREITO JUNTO A SUPERINTEDÊNCIA DO DER - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGENS E, SUGERIR QUE FOSSE FEITA AS LOMBOFAIXAS NA AVENIDA MIGUEL VARLEZ FUI EU JOSÉ LUÍS, POIS ESTIVE NA SECRETARIA DE TRANSPORTE, JUNTO COM O SENHOR FERNANDO HIROMITI, E FIZ UM REQUERIMENTO DE PRÓPRIO PUNHO, PARA QUE FOSSE RETIRADO O RADAR DA MIGUEL VARLEZ, TENDO EM VISTA QUE SUA INSTALAÇÃO ESTAVA IRREGULAR, PELO FATO DO MUNICIPIO ESTAR USURPANDO O PODER DE POLICIA DO ESTADO, EM RAZÃO DO RADAR ESTAR INSTALADO NO KM 101 DA RODOVIA SP 055.

A BEM DA VERDADE, O DER - SOLICITOU PARA QUE O PREFEITO MANDASSE RETIRAR O RADAR, SÓ QUE , SE EU NÃO TIVESSE REPRESENTADO AO MINISTERIO PÚBLICO, E PROMOVIDO UMA AÇÃO NA JUSTIÇA, NÃO SE SABE QUANDO ESTE RADAR SERIA RETIRADO.

NÃO ADIANTA A PREFEITURA, VIR DECLARAR NO JORNAL O QUE NÃO É VERDADE,  ESTAMOS AQUI CONTESTANDO A INFORMAÇÃO, DADA AO JORNAL IMPRENSA LIVRE, E QUE FOI EM BUSCAR DE SE FAZER VALER O DIREITO FOI JOSÉ LUÍS, QUE POR VÁRIAS VEZES TEVE QUE IR A TAUBATÉ NA REGIONAL DER-06 E NA SECRETARIA DE TRANSPORTES.

CASO O JORNAL QUEIRA MAIORES INFORMAÇÕES ENTRE EM CONTATO NO CELULUAR Nº82177397.

QUERO DIZER A VOCÊS QUE TOMARAM MULTAS NO RADAR, QUE VOCÊS TEM O DIREITO DE TER A M ULTA ANULADA, E A DEVOLUÇÃO DAS QUE JÁ FORAM PAGAS.

ESTOU A DISPOSIÇÃO DE QUEM SE ACHAR PREJUDICADO.

LUTAMOS EM FAVOR DA POPULAÇÃO, PARA QUE HAJA UM CIDADE QUE RESPEITE AS LEIS, E QUE ESTAS SEJAM APLICADA DA MELHOR FORMA, SEM PREJUDICAR OS CIDADÃOS.

quarta-feira, 23 de maio de 2012

LAGOA AZUL POLUÍDA POR ÁGUAS DE ESGOTO


TEMOS QUE A LAGOA AZUL, QUE É UM DOS PONTOS TURÍSTICOS DE CARAGUATATUBA, ESTÁ RECEBENDO ESGOTO DO BAIRRO MORRO DO CHOCOLATE, E ISTO VEM CAUSANDO UM GRANDE COMENTÁRIO NEGATIVO, AOS ÓRGÃOS PÚBLICOS.
ONDE ESTÁ A SABESP, CETESB, PREFEITURA E OUTROS ........

É PRECISO DE UM AMBIENTE SUSTENTÁVEL, SÓ QUE NA PRÁTICA, NÃO ESTÁ ACONTENCENDO, VAMOS LUTAR PARA UMA CIDADE PARA TODOS, COM QUALIDADE DE VIDA POR EXCELÊNCIA, EM TODOS OS BAIRROS DE NOSSA CIDADE, NÃO PODEMOS PENSAR EM SÓ ENFEITAR O CENTRO DE CARAGUATATUBA, É PRECISO DAR MAIOR ATENÇÃO AOS BAIRROS.

ASFALTO À VISTA EM TERRA FIRME BAIRROS DE CARAGUATATUBA SEM REDE DE ESGOTO


VEJA O QUE PODERÁ ACONTECER COM O SEU BAIRRO AMANHÃ SE NÃO TOMAR PROVIDÊNCIAS, EXIJA QUE O GOVERNO FAÇA A REDE DE ESGOTO, E DEPOIS O ASFALTO, É UM DIREITO SEU, VOCÊ PAGA OS IMPOSTOS E TEM DIREITO DE TER MELHOR QUALIDADE DE VIDA.








NOS ÚLTIMOS DIAS VIMOS QUE A ADMINISTRAÇÃO, ESTÁ LUTANDO CONTRA O TEMPO PARA PINTAR A CIDADE TODA DE PRETO, POIS ESTA PRÁTICA É COMUM EM ANO DE ELEIÇÕES.

ESTE TIPO DE ATITUDE, VEM OCORRENDO AO LONGO DOS ANOS DE ELEIÇÕES, PARA FAZER O POVO TER OLHAR DIFERENCIADO PARA AS AÇÕES DO GOVERNO MUNICIPAL

CAROS MUNICÍPES, DA NOITE PARA O DIA , E SEM O MÍNIMO DE SENSO E RESPONSABILIDADE , O GOVERNO ATUAL DO MUNICÍPIO RESOLVEU , ASFALTAR OS BAIRROS DE CARAGUATATUBA, SEM PRIMEIRO INSTALAR A REDE DE ESGOTO.

NÃO HÁ COMO ACEITAR, ESTE TIPO DE CONDUTA, DA PARTE DO GOVERNO, POIS, SABEMOS QUE OS PREJUÍZOS FUTUROS, RECAIRÃO  SOBRE O BOLSO DO POVO QUE, DESCONHECE A LEI, E ACHA QUE A RUA ESTÁ FICANDO BONITA, SEM PENSAR QUE ANTES DEVERIA TER REDE DE ESGOTO.

IMAGINA VOCÊ, EM SUA CASA, ONDE NÃO PASSA REDE DE ESGOTO, EM PLENO VERÃO, O MAL CHEIRO QUE VAI SE DAR TENDO EM VISTA SER COLOCADO ASFALTO SEM REDE DE ESGOTO NA SUA RUA.

OUTRO FATOR MUITO GRAVE, É A QUESTÃO DAS ÁGUAS PLUVIAIS, QUE PODERÃO FICAR FAZENDO UMA LAGOA NA SUA  RUA,  PELA FALTA DE BOCA DE LOBOS, E POR UMA IMPERMEABILIZAÇÃO ASFÁLTICA, ONDE PREJUDICA A VAZÃO DAS ÁGUAS DE CHUVAS.

RECENTEMENTE FOI DISCUTIDO A QUESTÃO, EM AUDIÊNCIA PÚBLICA, DA DIFICULDADE DA DRENAGEM EM CARAGUATATUBA, PELO FATO DE SER UMA PLANICÍE, QUE NÃO TEM CAÍDA.

PRA VOCÊ  VER MUNICÍPES,   E TIRAR COMO BASE, VEJA O QUE ESTÁ OCORRENDO NA REGIÃO CENTRAL DA CIDADE, POIS É SÓ DAR UMA CHUVA QUE ALAGA TUDO.

SE ASFALTO FOSSE BOM PARA CIDADE, OUTROS GOVERNOS ANTERIORES JÁ TERIAM EXECUTADO ESTE TIPO DE CALÇAMENTO.


SABEMOS QUE TODO BAIRRO ANTES DE SE FAZER ASFALTO DEVE TER PRIMEIRO A INSTALAÇÃO DE REDE DE ÁGUA E ESGOTO.

ONDE ESTÁ O PROJETO ONDA LIMPA, QUE FOI DITO PELO GOVERNO QUE ESTARIA INVESTINDO MILHÕES, NO MUNICÍPIO PARA QUE TODOS POSSAM TER UMA QUALIDADE DE VIDA MELHOR,

ENQUANTO ISTO, A SAÚDE ESTÁ O CAOS, O SOCIAL DAQUELE JEITO ETC.... E  OUTRAS SECRETARIAS.

GESTÃO PÚBLICA, NÃO É ASSIM QUE SE FAZ, É PRECISO TER CONSCIÊNCIA EM GASTAR A VERBA PÚBLICA.

segunda-feira, 21 de maio de 2012

VEREADORES DE ARACRUZ DEVERÃO DEVOLVER DIÁRIAS À CÂMARA MUNICIPAL


Ex-vereadores vão devolver diárias à Câmara de Aracruz – ES

Juiz condenou 17 vereadores a ressarcirem os cofres públicos em mais de R$ 400 mil reais referentes às diárias para participação de seminários, congressos e outros eventos em pontos turísticos do país

Fonte | TJES - Quinta Feira, 17 de Maio de 2012

Dezessete vereadores de Aracruz, que exerceram mandato entre 1997 e 1999, foram condenados, por atos de improbidade administrativa, pelo juiz Thiago Vargas Cardoso, da Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca, a ressarcirem, integralmente, todas as verbas que receberam a título de diárias para participação em seminários, congressos e outros eventos em pontos turísticos do País, num valor global de R$ 442.757,59, acrescidos de correção monetária e juros de mora, na data da liquidação da sentença.

Na denúncia inicial, o Ministério Público Estadual alega que, quando vereadores, o grupo recebeu diárias de R$ 653,20 por cada dia de evento, em valores da época, para participar de congressos em cidades turísticas. Segundo o MP, as viagens eram liberadas através de cheques nominais emitidos em favor dos vereadores participantes dos eventos, sendo que não havia qualquer exigência, por parte da Presidência da Câmara Municipal, de comprovação da efetiva participação dos Vereadores nos eventos custeados pelo erário municipal, uma vez que os certificados eram entregues no final do evento independentemente da presença dos participantes.

Por força Resolução nº 533 de 04 de abril de 1995, havia obrigatoriedade, por parte dos Vereadores, de apresentarem relatórios dos eventos que participavam, no prazo de 10 dias, contados do término do evento, sendo que a não apresentação dos relatórios no prazo extipulado implicaria na não participação do vereador em outros eventos no período de 12 meses subsequentes à infração.

O Ministério Público requisitou os relatórios durante a instrução do Inquérito Civil e comprovou que tais relatórios foram fraudados, sendo confeccionados posteriormente aos eventos para serem entregues ao requerente com datas retroativas as dos congressos realizados.

Da mesma forma, o MP sustenta que todos os vereadores que participavam dos eventos nunca devolveram qualquer importância à Câmara Municipal, apesar de reconhecerem os valores excessivos nas diárias, ficando com eles a grande parte desse montante como forma de espúria complementar de remuneração, caracterizando, segundo a denúncia, enriquecimento ilícito e imoral.


Processo nº 006050031415

20/01/2012 11:43

MT em Alta

Proposta de cobrar políticos cassados surgiu em MT

24 Horas News Cuiabá

Pouca gente sabe, mas, a proposta de fazer com que os prefeitos cassados - classificados como "delinquentes do voto" - sejam obrigados a arcar com as despesas das eleições suplementares, que foi aprovada pelo Tribunal Superior Eleitoral e acabou virando uma parceria entre o TSE e a Advocacia Geral da União (AGU) para recuperação judicial dos recursos gastos pela União para a realização de novas eleições, surgiu em Mato Grosso e foi copiada pelo TSE como “uma boa prática no Judiciário”.

A idéia surgiu em uma conversa entre o procurador Thiago Lemos e o presidente do TRE de Mato Grosso,desembargador Rui Ramos Ribeiro, que estavam discutindo uma forma de fazer com que os prefeitos cassados fossem responsabilizados também pela ação criminosa de comprar votos, dando causa à anulação da eleição realizada com tanto trabalho e gasto de dinheiro público. Segundo levantamento feito pelo Tribunal, desde 2004, a União já gastou cerca de R$ 6 milhões com os pleitos suplementares, sendo que quase metade deste valor foi gasto em 2010 e 2011.

A eleição suplementar acontece sempre que o pleito regular é anulado, em razão do indeferimento do registro de candidatura do eleito ou da cassação do seu mandato. Para realizar os pleitos suplementares, a Justiça Eleitoral tem uma série de gastos referentes ao pagamento de despesas com auxílio alimentação dos mesários e transporte de urnas eletrônicas, entre outros.

De dezembro de 2008 para cá, após as eleições municipais daquele ano, foram realizados em to do o País 176 pleitos suplementares, sendo que outros quatro estão marcados para os meses de janeiro, fevereiro e março de 2012.

Em Mato Grosso, de 1º de junho de 2009 a agosto de 2011, o Tribunal Regional Eleitoral realizou oito eleições suplementares, totalizando gastos de R$ 127.369,37, dinheiro do contribuinte que foi utilizado por causa dos crimes eleitorais cometidos por maus políticos que não medem conseqüências para tentar chegar ao poder.

Nesse valor está embutido os gastos com diária dos agentes, técnicos e servidores utilizados pela Justiça Eleitoral no dia do pleito; fretamento de aeronave; suprimento de fundos, consumo e serviços; alimentação de agentes e pagamento de oficiais de justiça.
Os municípios onde já foram realizadas as eleições suplementares são: Araguainha (R$ 16.399,57); Novo Horizonte do Norte (R$ 27.672,24); Santo Antonio do Leverger (R$ 17.393,24); Ribeirão Cascalheira (R$ 5.911,10); Campos de Júlio (R$ 9.060,62); Novo Mundo (R$ 23.588,67); Poconé (R$ 18.691,25) e Rio Branco (R$ 8.653,68).

Relação dos prefeitos cassdos ou afastados por decisão da Justiça
-31/05/2009: Araguainha (Prefeito cassado: Osmari César de Azevedo) - eleito: José Ocifarme Ferreira;
-31/05/2009: Novo Horizonte do Norte (Prefeito cassado: Agenor Evangelista da Silva) - eleito: João Antonio de Oliveira;
-05/09/2010: Santo Antônio do Leverger (Prefeito cassado: Faustino Dias Neto) - eleito: Harrisson Benedito Ribeiro (também afastado por decisão da Justiça Comum Estadual por ato de improbidade administrativa, o cargo de Prefeito Municipal ora se encontra ocupado pelo Presidente da Câmara, Sr. Hugo Padilha);
-07/11/2010: Ribeirão Cascalheira (Prefeito cassado: Francisco de Assis dos Santos) - eleito: Adário Carneiro Filho;
-05/12/2010: Campos de Júlio (Prefeita cassada: Claides Lazaretti Masutti) - eleito: Dirceu Martins Comiran;
-05/12/2010: Novo Mundo (Prefeito cassado: Aurelino Pereira de Brito Filho) - eleito: José Hélio Ribeiro da Silva;
-05/12/2010: Poconé (Prefeito cassado: Clóvis Damião Martins) - eleito: Arlindo Márcio Morais;
20/02/2011: Rio Branco (Prefeito cassado: Antonio Milanezi) - eleita: Neuza Maria de Souza;
(*) 05/06/2011: Pedra Preta (Prefeito cassado: Augustinho de Freitas Martins) - (eleição suplementar foi suspensa por decisão liminar do TSE proferida pela Ministra Nancy Andrighi, até o julgamento de mérito no Agravo de Instrumento no REsp n. 14731/2011).

Prefeitos afastados, mas, sem realização de eleição suplementar
-1.Diamantino (Prefeito cassado: Erival Capistrano de Oliveira) - 2º colocado eleito atualmente no cargo: Juviano Lincoln;
-2. Alto Boa Vista (Prefeito cassado: Aldecides Milhomem de Cirqueira) - 2º colocado eleito atualmente no cargo: Vanderlei Edervã Perin;
-3. Cáceres (Prefeito cassado: Ricardo Luiz Henry) - 2º colocado eleito atualmente no cargo: Túlio Aurélio Campos Fontes.

JUSTIÇA CONDENA MAUS POLÍTICOS - ADEUS A CORRUPÇÃO

Justiça condena três ex-prefeitos e ex-senador por desvio

Só na semana passada, foram condenados três ex-prefeitos e um ex-senador, todos por desvio de recursos públicos

Fonte | MPF - Segunda Feira, 21 de Maio de 2012




A Justiça Federal no Pará condenou só na semana passada três ex-prefeitos e um ex-senador, todos por desvio de recursos públicos. As condenações são baseadas em ações do Ministério Público Federal no Pará (MPF/PA).

Os herdeiros do ex-prefeito de São Sebastião da Boa Vista B.O.O.G. terão que devolver à União recursos desviados pelo falecido. A Justiça condenou o espólio de B.O.O.G. a devolver ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) R$ 1,8 milhão mais correção monetária.

O MPF/PA acusou o ex-prefeito por improbidade administrativa porque não prestou contas de recursos federais repassados ao município.

Também por desvio de verbas do Fundef, a ex-prefeita de São Sebastião da Boa Vista V.M.B.G. e quatro ex-integrantes da comissão de licitação do município (V.M.R., R.J.B.G., F.V.A.S. e A.B.L.) terão que devolver R$ 1,5 milhão aos cofres públicos, mais juros e correção monetária.

A Justiça Federal também condenou todos os acusados ao pagamento de multa de R$ 100 mil e suspendeu seus direitos políticos por dez anos.

Já o ex-prefeito de Ponta de Pedras B.J.F.R. foi condenado a seis anos de reclusão, em regime semi-aberto, por desvio de R$ 37 mil de um convênio entre o município e o Ministério do Meio Ambiente para projetos de sustentabilidade ambiental e turismo.

O engenheiro N.L.S.C., acusado pelo MPF/PA de ter ajudado na falsificação de documentos e recibos, foi condenado a cinco anos de reclusão em regime semi-aberto. Os dois condenados não poderão exercer cargo ou função públicos por cinco anos e terão que ressarcir os cofres públicos.

Ex-senador é condenado - Também na semana passada foi publicada no Diário Oficial da Justiça Federal na 1ª Região a condenação do ex-senador pelo Pará L.O.O.C. e de outros ex-integrantes do grupo Rodomar pelo desvio de R$ 12 milhões em recursos da Agência Especial de Financiamento Industrial (Finame).

Em 1992, o grupo Rodomar conseguiu o empréstimo com a justificativa de que iria construir balsas, o que nunca foi feito. A fraude contou com o apoio da Estaleiros Bacia Amazônica SA (Ebal).

O ex-senador foi punido com 12 anos de reclusão em regime fechado e multa. À mesma pena foram condenados outro dirigente da Rodomar, J.A.H., os então dirigentes da Ebal A.M.G., P.E.M.G. e D.J.S. e os então funcionários do Banco do Brasil M.C.M.I.N. e J.R.L.C., que participaram da operação fraudulenta.

PROJETO DE INICIATIVA POPULAR FICHA LIMPA CARAGUATATUBA

A POPULAÇÃO DE CARAGUATATUBA ESTÁ ORGANIZANDO UM PROJETO DE INICIATIVA POPULAR, COM O INSTUITO DE CARAGUATATUBA TER UMA FICHA LIMPA MUNICIPAL.

ENTRETANTO SERÁ COMUNICADA TODAS AS ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL QUE EXISTE EM NOSSA CIDADE.

VAMOS LUTAR POR UM GOVERNO PARA TODOS, ONDE NÃO EXISTA MAIS NENHUM TIPO DE FAVORECIMENTO POLÍTICO, PRINCIPALMENTE COM RELAÇÃO À PARENTES QUE FAZEM PARTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL.

O POVO DEU UM BASTA NESTES TIPOS DE POLÍTICOS






ACÓRDÃO JUSTIÇA ELEITORAL SANTA CATARINA

MATO GROSSO PROPOSTAS DE COBRAR POLÍTICOS CASSADOS

20/01/2012 11:43

MT em Alta

Proposta de cobrar políticos cassados surgiu em MT

24 Horas News Cuiabá

Pouca gente sabe, mas, a proposta de fazer com que os prefeitos cassados - classificados como "delinquentes do voto" - sejam obrigados a arcar com as despesas das eleições suplementares, que foi aprovada pelo Tribunal Superior Eleitoral e acabou virando uma parceria entre o TSE e a Advocacia Geral da União (AGU) para recuperação judicial dos recursos gastos pela União para a realização de novas eleições, surgiu em Mato Grosso e foi copiada pelo TSE como “uma boa prática no Judiciário”.

A idéia surgiu em uma conversa entre o procurador Thiago Lemos e o presidente do TRE de Mato Grosso,desembargador Rui Ramos Ribeiro, que estavam discutindo uma forma de fazer com que os prefeitos cassados fossem responsabilizados também pela ação criminosa de comprar votos, dando causa à anulação da eleição realizada com tanto trabalho e gasto de dinheiro público. Segundo levantamento feito pelo Tribunal, desde 2004, a União já gastou cerca de R$ 6 milhões com os pleitos suplementares, sendo que quase metade deste valor foi gasto em 2010 e 2011.

A eleição suplementar acontece sempre que o pleito regular é anulado, em razão do indeferimento do registro de candidatura do eleito ou da cassação do seu mandato. Para realizar os pleitos suplementares, a Justiça Eleitoral tem uma série de gastos referentes ao pagamento de despesas com auxílio alimentação dos mesários e transporte de urnas eletrônicas, entre outros.

De dezembro de 2008 para cá, após as eleições municipais daquele ano, foram realizados em to do o País 176 pleitos suplementares, sendo que outros quatro estão marcados para os meses de janeiro, fevereiro e março de 2012.

Em Mato Grosso, de 1º de junho de 2009 a agosto de 2011, o Tribunal Regional Eleitoral realizou oito eleições suplementares, totalizando gastos de R$ 127.369,37, dinheiro do contribuinte que foi utilizado por causa dos crimes eleitorais cometidos por maus políticos que não medem conseqüências para tentar chegar ao poder.

Nesse valor está embutido os gastos com diária dos agentes, técnicos e servidores utilizados pela Justiça Eleitoral no dia do pleito; fretamento de aeronave; suprimento de fundos, consumo e serviços; alimentação de agentes e pagamento de oficiais de justiça.
Os municípios onde já foram realizadas as eleições suplementares são: Araguainha (R$ 16.399,57); Novo Horizonte do Norte (R$ 27.672,24); Santo Antonio do Leverger (R$ 17.393,24); Ribeirão Cascalheira (R$ 5.911,10); Campos de Júlio (R$ 9.060,62); Novo Mundo (R$ 23.588,67); Poconé (R$ 18.691,25) e Rio Branco (R$ 8.653,68).

Relação dos prefeitos cassados ou afastados por decisão da Justiça
-31/05/2009: Araguainha (Prefeito cassado: Osmari César de Azevedo) - eleito: José Ocifarme Ferreira;
-31/05/2009: Novo Horizonte do Norte (Prefeito cassado: Agenor Evangelista da Silva) - eleito: João Antonio de Oliveira;
-05/09/2010: Santo Antônio do Leverger (Prefeito cassado: Faustino Dias Neto) - eleito: Harrisson Benedito Ribeiro (também afastado por decisão da Justiça Comum Estadual por ato de improbidade administrativa, o cargo de Prefeito Municipal ora se encontra ocupado pelo Presidente da Câmara, Sr. Hugo Padilha);
-07/11/2010: Ribeirão Cascalheira (Prefeito cassado: Francisco de Assis dos Santos) - eleito: Adário Carneiro Filho;
-05/12/2010: Campos de Júlio (Prefeita cassada: Claides Lazaretti Masutti) - eleito: Dirceu Martins Comiran;
-05/12/2010: Novo Mundo (Prefeito cassado: Aurelino Pereira de Brito Filho) - eleito: José Hélio Ribeiro da Silva;
-05/12/2010: Poconé (Prefeito cassado: Clóvis Damião Martins) - eleito: Arlindo Márcio Morais;
20/02/2011: Rio Branco (Prefeito cassado: Antonio Milanezi) - eleita: Neuza Maria de Souza;
(*) 05/06/2011: Pedra Preta (Prefeito cassado: Augustinho de Freitas Martins) - (eleição suplementar foi suspensa por decisão liminar do TSE proferida pela Ministra Nancy Andrighi, até o julgamento de mérito no Agravo de Instrumento no REsp n. 14731/2011).

Prefeitos afastados, mas, sem realização de eleição suplementar
-1.Diamantino (Prefeito cassado: Erival Capistrano de Oliveira) - 2º colocado eleito atualmente no cargo: Juviano Lincoln;
-2. Alto Boa Vista (Prefeito cassado: Aldecides Milhomem de Cirqueira) - 2º colocado eleito atualmente no cargo: Vanderlei Edervã Perin;
-3. Cáceres (Prefeito cassado: Ricardo Luiz Henry) - 2º colocado eleito atualmente no cargo: Túlio Aurélio Campos Fontes.

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