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quinta-feira, 25 de maio de 2017

O DIREITO URBANÍSTICO E A ÓTICA NA VISÃO DE JOSÉ LUIS

O BLOG " NOSSA CARAGUÁ" , não é contra o Projeto de Lei sobre REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA,  que foi aprovado na última Sessão Ordinária na Câmara Municipal de Caraguatatuba , desde que fosse observado a possível Inconstitucionalidade da Medida Provisória 759, aprovada pelo Governo de Michel Temer.

Segue abaixo matéria sobre o fato da possível Inconstitucionalidade da MP. Nº 759/2.016.





A edição da Medida Provisória 759/16 no dia 22 de dezembro visa modificar quatro regimes jurídicos instituídos nas últimas décadas, que são os seguintes: regularização fundiária rural (incluindo liquidação de créditos concedidos aos assentados da reforma agrária), regulari­zação  fundiária urbana, regularização fundiária no âmbito da Amazônia Legal e regime sobre os imóveis da União em especial sobre o regramento da alienação de imóveis da União.
Diante da complexidade dos assuntos tratados, é importante destacar que a MP 759 contém vários vícios formais e materiais que resultam na sua inconstitucionalidade. No aspecto formal, existe uma lesão ao tratamento constitucional conferido às medidas provisórias.
Pelo artigo 62 da Constituição Federal, somente em caso de relevância e urgência o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. Não é o caso, já que nossa legislação sobre questões fundiárias possui instrumentos mais avançados que os previstos na MP.
Além disso, de acordo com o inciso IV do parágrafo 1º do mesmo artigo (62), é vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República. 
Se existe essa precaução de matérias que sejam objeto de propostas de leis no Congresso Nacional não poderem ser alvo de medidas provisórias, o que dizer de matérias que já foram disciplinadas por lei e que têm produzido efeitos jurídicos e resultados em benefícios de um grande número de pessoas, como é o caso da regularização fundiária.
Parece-nos inadmissível que, baseado nessa norma constitucional, quatro regimes jurídicos diferentes, já instituídos e sendo aplicados, experimentados e eficazes quanto aos seus objetivos, sejam passíveis de serem modificados simultaneamente por meio de medida provisória. Para demonstrar a gravidade dessa situação, imaginemos a edição de uma medida provisória que vise modificar matérias que são disciplinadas no Código Civil, no Código Penal e no Código Processual.
Imaginem o caos jurídico se uma Medida Provisória tratar simultaneamente dos crimes contra a vida, contra os costumes, contra o patrimônio e no âmbito civil do direito aos contratos, direito de família e direito reais como propriedade e posse. Esse mesmo caos jurídico ocorre com a MP 759 tratando de diversos regimes e institutos jurídicos disciplinados em várias legislações.
É igualmente inadmissível que regimes jurídicos sobre regularização fundiária, reforma agrária e sobre imóveis da União, este último em especial constituído desde o Século XIX com a Lei de Terras de 1850, possam ser modificadas por meio de medida provisória sob o pretexto de relevância e urgência. 
Essa afirmação nos leva a mais um aspecto da inconstitucionalidade da Medida Provisória como a espécie normativa adequada. Por versar sobre várias matérias já disciplinadas em legislações federais, não foram respeitados nenhum dos espaços institucionais de gestão democrática para promover o diálogo com a sociedade civil, instituições públicas, entes federativos (estados e municípios) que desempenham distintos papéis na aplicação, na execução, no monitoramento, na fiscalização, ou como destinatários dessas legislações.
No caso da regularização fundiária urbana, as mudanças propostas na MP 759 deveriam ter sido submetidas a um processo de discussão e diálogo com o Conselho das Cidades cujas competências são oriundas da Medida Provisória 2220/2001, que criou o Conselho Nacional de Desenvolvimento Urbano – CNDU.
Baseado nessa legislação foi editado o Decreto 5.790, de 25 de maio de 2006 que versa sobre as competências do Conselho das Cidades. Entre elas está a responsabilidade por propor a edição de normas gerais de direito urbanístico, manifestar-se sobre propostas de alteração da legislação pertinente ao desenvolvimento urbano e emitir orientações e recomendações sobre a aplicação do Estatuto das Cidades e dos demais atos normativos relacionados ao desenvolvimento urbano.
Cabe lembrar que a regularização fundiária é uma das diretrizes da Política Nacional de Desenvolvimento Urbano, previstas no artigo do artigo 2º do Estatuto da Cidade. Por isso, a falta de manifestação do Conselho das Cidades sobre todas as modificações feitas pela MP 759 reforça sua inconstitucionalidade.
A MP 759 versa sobre várias normas que tratam de direitos fundamentais como moradia, função social da propriedade e direito ao meio ambiente. Tais direitos não podem ser objeto de uma medida provisória e muito menos violados e impactados. Deve ser garantido o devido processo legal com base numa leitura holística de nosso sistema político e jurídico. É preciso que haja um processo democrático e participativo para qualquer tentativa de mudança dos regimes jurídicos objetos da MP 759.

Nelson Saule Júnior é diretor do Instituto Pólis , Professor de Direito Urbanístico da PUC-SP e coordenador do Instituto Brasileiro de Direito Urbanístico

quarta-feira, 17 de maio de 2017

O DEVER DO GESTOR PÚBLICO CUMPRIR O QUE MANDA A CONSTITUIÇÃO FEDERAL SE FAZ NECESSÁRIO E NÃO PODEMOS FAZER VISTA GROSSA NOS CASOS EM TESTILHA





A pena de destituição de função comissionada, prevista no art. 127, VI, da Lei nº 8.112/1990, não foi revogada pelo mero advento da Emenda Constitucional nº 19/1998.
Palavras-chave: Penalidade. Destituição de função comissionada. Art. 127, VI, Lei federal n. 8.112/1990. Superveniência da Emenda 19/1998 à Constituição Federal. Revogação?
Resumo: O artigo procura demonstrar que a pena de destituição de função comissionada não foi revogada pelo mero advento da Emenda Constitucional n. 19/1998.

A Emenda n. 19/1998 à Constituição Federal de 1988 conferiu nova redação ao artigo 37, V, da Carta Nacional:


"V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento".



O efeito foi que as funções comissionadas, agora reservadas apenas às atividades de direção, chefia e assessoramento, tornaram-se exclusividade dos servidores titulares de cargos efetivos na Administração Pública, excluindo-se a possibilidade de pessoas sem vínculo permanente com o Estado ocuparem esses postos administrativos.
Em virtude disso, entendem alguns que a previsão original da Lei federal n. 8.112/1990 (art. 127, VI), de aplicabilidade de pena de destituição de função comissionada, teria sido revogada pelo advento da Emenda Constitucional 19/1998, porquanto o dispositivo legal ter-se-ia tornado inócuo, visto que a sobredita penalidade seria supostamente privativa para pessoas sem vínculo permanente com a Administração Pública, não sendo aplicável pretensamente para servidores de carreira.
2. A PENA DE DESTITUIÇÃO DE FUNÇÃO COMISSIONADA NÃO ERA PRIVATIVA DE TERCEIROS SEM VÍNCULO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA HISTÓRIA DO DIREITO ADMINISTRATIVO BRASILEIRO (ESTATUTOS DOS SERVIDORES FEDERAIS DE 1939 E 1951) NEM NO TEXTO ORIGINAL DA LEI FEDERAL N. 8.112/1990.




CÂMARA MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA E A CARA DE PAU DE VEREADOR IRREGULAR NO CARGO

Gente ao passar pela Câmara Municipal no Dia 16 de Maio, notamos que a Casa do Povo estava lotada.
Pois observamos também a Cara de Pau de Vereador que sabe estar irregular no cargo por Decisão do Egrégio Tribunal de Justiça,  ainda dando uma de bom, onde o mesmo com tamanha CARA DE PAU se mostra aos Munícipes como se nada tivesse ocorrendo.
Essa conduta é um desrespeito total à população que acredita ter votado em Homem Probo, para representar o POVO.





segunda-feira, 15 de maio de 2017

PROJETO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA FOI ENVIADO PARA CÂMARA MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA






Foto: Cláudio Gomes/PMC

Prefeito envia para Câmara projeto de regularização fundiária


O prefeito de Caraguatatuba, Aguilar Junior, enviou na última semana para Câmara Municipal, o projeto de cunho social de regularização fundiária que vai beneficiar mais de 1200 famílias. Com a regularização, o proprietário terá a titularidade do imóvel, além dos direitos à água e luz, bem como outros serviços públicos.
Em resumo, segundo o prefeito, o morador que tem seu imóvel em regime de posse, passará a ter uma escritura definitiva, proporcionando segurança jurídica, valorização do imóvel e mais qualidade de vida.
Para isso, a Câmara realiza nesta segunda feira (15) e na próxima quinta-feira (18), audiência pública para apresentar e discutir com a comunidade a proposta.
O objetivo principal da Regularização Fundiária Urbana Sustentável é assegurar todas as condições necessárias para acesso da população à terra urbanizada e os direitos sociais à moradia e à cidade sustentável.  

As audiências estão previstas para às 18h, no plenário da Câmara,  na avenida Frei Pacífico. 


quinta-feira, 11 de maio de 2017

LITORAL NORTE EM BREVE O CAOS SE NÃO TIVER GRANDES INVESTIMENTOS EM SEGURANÇA E FISCALIZAÇÃO EM GERAL



Caraguatatuba amanhã estará assim.

É realidade !

Vejam como é hoje o Litoral Sul, e Caraguatatuba não será diferente, assim ficará as praias no futuro próximo.

Paz - 0 %
Tranquilidade -  0 %
Sossêgo - 0%
Preservação ambiental  - 0%
Desrespeito no Trânsito - 100%
Educação -  0%


Por essa razão seria muito importante que aumentasse o número de efetivo da Polícia Militar, da Polícia Ambiental, da Polícia Rodoviária, dos Agentes de Trânsito Municipal, dos Fiscais de Postura, dos Fiscais da Fazenda Municipal, Educação do Lixo no Lixo, senão a cidade se tornará o caos para se viver.



Temos hoje um grande investimento no Turismo, e isso não pode parar por aí, é necessário que se faça o mesmo na Segurança Pública, na Educação no Trânsito, Segurança nas Praias, e outros.......

Você era Feliz e não sabia!



quarta-feira, 10 de maio de 2017

14º SESSÃO ORDINÁRIA DACÂMARA MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA



CÂMARA MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA



REQUERIMENTOS APROVADOS NA 14ª SESSÃO ORDINÁRIA

REQUERIMENTO Nº 116/17 – Ver Flávio Rodrigues Nishiyama Filho – Requer do Executivo informações sobre restauração e revitalização da Praça de Skate, na Praça Tom Ferreira.
REQUERIMENTO Nº 117/17 – Ver Francisco Carlos Marcelino  – Requer do Executivo informações sobre oferta de plano de Saúde e Odontológico aos servidores públicos municipais.
REQUERIMENTO Nº 118/17 – Ver Elizeu Onofre da Silva  – Requer do Executivo informações sobre a possibilidade de implantação de um CRAS nos bairros Barranco Alto e Perequê-Mirim.
REQUERIMENTO Nº 119/17 – Ver Elizeu Onofre da Silva  – Requer do Executivo informações sobre melhorias no bairro Poço das Antas.
REQUERIMENTO Nº 120/17 – Ver Aurimar Mansano  – Requer do Executivo informações sobre a implantação de área de lazer atrás do Campo de futebol do Morro do Algodão.
REQUERIMENTO Nº 121/17 – Ver Aurimar Mansano  – Requer do Executivo informações sobre a pavimentação das Ruas Hum, Dez, Nove, Quatro, Três, Oito e João Martins do Loteamento Recanto do Morro.
REQUERIMENTO Nº 122/17 – Ver Francisco Carlos Marcelino  – Requer do Executivo informações sobre o número e os motivos de reclamações contra a empresa de telecomunicações de São Paulo S/A – Vivo.
REQUERIMENTO Nº 123/17 – Ver José Eduardo da Silva  – Requer ao Superintendente da Empresa TIM Celular S/A, explicações e providências quanto à total ausência de sinal para internet 4G em nosso município.
REQUERIMENTO Nº 124/17 – Ver João Silva de Paula Ferreira  – Requer do Executivo informações sobre empresas permissionárias e concessionárias que detem os serviços públicos no município.
REQUERIMENTO Nº 125/17 – Ver João Silva de Paula Ferreira  – Requer do Executivo informações sobre tocante a inclusão das escolas particulares nas ações sociasis, educacionais e culturais que acontecem no município sob iniciativa pública.
REQUERIMENTO Nº 126/17 – Ver João Silva de Paula Ferreira  – Requer do Executivo informações sobre os cursos de qualificação obrigatórios para os beneficiários do programa emergencial de Auxílio-Desemprego.
REQUERIMENTO Nº 127/17 – Ver João Silva de Paula Ferreira  – Requer da Empresa Telefônica-Vivo informações sobre a área de cobertura de internet e telefonia fixa e o motivo do não atendimento ao Bairro do Golfinhos.
REQUERIMENTO Nº 128/17 – Ver Vilma Teixeira de Oliveira Santos  – Requer do Executivo informações sobre a possibilidade de construção de abrigos nos pontos de ônibus do município.
REQUERIMENTO Nº 129/17 – Ver Flávio Rodrigues Nishiyama Filho – Requer do Executivo informações sobre a instalação de uma Subprefeitura no Bairro Morro do Algodão.
REQUERIMENTO Nº 130/17 – Ver José Eduardo da Silva  – Requer do Executivo informações sobre a possibilidade de manutenção e/ou reparo do aquecedor da piscina do CIASE do bairro Sumaré.
REQUERIMENTO Nº 131/17 – Ver José Eduardo da Silva  – Requer do Executivo informações sobre a possibilidade de manutenção da Av José da Costa Pinheiro Junior no Bairro Travessão.

terça-feira, 9 de maio de 2017

PACIENTE CIDADÃ DE CARAGUATATUBA NECESSITA URGENTE DE MARCA PASSO DESFRIBILADOR

Bom dia amigos , amigas, empresários, políticos,  gestores públicos e privados, autoridades, de nosso tão rico  País.
Temos em Caraguatatuba/SP. ,  uma situação onde uma brasileira, Cidadã, Servidora Pública, mãe de 7 (sete) filhos,  que tem problemas no coração.
Pois está paciente, vem sofrendo há anos com essa deficiência em seu coração, e recentemente esteve internada para que fosse feita uma reposição de seu (MARCA PASSO) , porém nesse período que passou pelo Hospital aguardando pela reposição do seu aparelho de (MARCA PASSO) estava aguardando a boa vontade do Estado de se cumprir os requisitos e normas exigidas para ser autorizada a reposição.
Só que nesse período de internação acabou tendo 10 (dez) paradas cardíacas, e saiu recentemente da UTI - UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA , e o médico deu alta para paciente e que ela aguardasse a autorização do Estado para que fosse adquirido o (MARCA PASSO) que ela necessita com urgência, estando a paciente correndo o risco de vida.
O (MARCA PASSO) que a paciente necessita é o modelo( MARCA PASSO DESFRIBILADOR) ,
e a vida da paciente encontra se em risco pela burocracia que existe no sistema para se adquirir o aparelho já que o Estado não dispõe desse aparelho para reposição ser efetuada na paciente.


Venho fazer um apelo à todos que puderem ajudar essa paciente para que ela continue à viver, fazendo uma doação do aparelho já que o Estado não tem disponível esse aparelho para se repor na paciente, sabendo-se que a paciente não pode esperar a burocracia do sistema de saúde atual.

Desde já quero agradecer à todos e que Deus toque no coração de cada um que possa ajudar essa paciente voltar à ter uma vida normal .



Contato: José Luís 

Celular:  (12) 997306013 ou (12 ) 982103980



Reforma da Previdência, o maior assalto da história




Reforma da Previdência, o maior assalto da história

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Entre as chamadas reformas propostas pelo governo surgido do golpe de Estado está a “reforma” da previdência. Basta um exame superficial do texto da dita reforma para concluir que trata-se apenas de supressão de direitos.
De maneira mal disfarçada o que se estabelece é na verdade a supressão do direito à aposentadoria. O próprio governo golpista nem tenta esconder que se trata de uma medida contra os trabalhadores. Seu argumento central é que a previdência pública está quebrada. Sustenta, assim, que dentro de algum tempo estará totalmente falida e ninguém receberá nada.
A imprensa tradicional no seu papel de porta-voz dos interesses que dominam o governo golpista apregoa aos sete ventos este argumento. E assim temos lido e ouvido à exaustão que a previdência está com os cofres vazios e que se as medidas propostas não forem aprovadas o país vai cair.
Um dos mais importantes pilares de sustentação de governos impopulares é a propaganda. Embora atue ininterruptamente, quando esses governos querem editar medidas prejudiciais de grande impacto sobre a população, ela é intensificada, para se criar uma verdade. A inviabilidade financeira da previdência é uma dessas verdades criadas, ou uma mentira. É repetida há décadas ao sabor dos interesses da classe dominante.
A previdência é superavitária. Há muito tempo são apresentados estudos elaborados por especialistas independentes que comprovam a inexistência do tão apregoado rombo das contas previdenciárias. Na verdade foi apurado que há sobras. Esses estudos não tem a divulgação que merecem e são ignorados pela imprensa corporativa.
A Auditora Fiscal aposentada Maria Lucia Fatorelli vem desenvolvendo um trabalho didático sobre finanças públicas que merece atenção de quem desejar saber como é administrado o dinheiro do trabalhador.
A reforma previdenciária posta na mesa pelo governo vem atender entre outros interesses burgueses, o interesse dos mercados financeiros principalmente. Na verdade a chamada reforma não vem para salvar a previdência mas sim irá esvaziá-la, será tornada irrelevante até o seu desaparecimento total. Toda a massa de dinheiro que atualmente entra na previdência pública, e que entrou, será carreada para a previdência privada (bancos) e irá circular nos mercados financeiros mundiais contribuindo para a liquidez que eles estão correndo atrás desesperadamente.
Ainda que fosse aceita a tese falaciosa do rombo, outras considerações devem ser trazidas à discussão. A prevalecer o projeto golpista ocorrerá o esvaziamento da previdência. É lógica primária que não se recupera uma entidade através da retirada de seus recursos. O remanejo do orçamento não é nenhum bicho de sete cabeças e poderia suprir uma suposta carência de recursos. Uma pequena parte da fatia leonina do orçamento destinada ao pagamento da dívida pública seria suficiente. A gestão das finanças da previdência é feita pelo governo sem participação dos trabalhadores. Estes portanto não são responsáveis por qualquer possível má gestão. Assim não seria sobre eles que caberia recair o ônus da recuperação.
É importante que a classe trabalhadora não se intimide com argumentos “ad terrorem” lançados pelo governo com a finalidade de que renuncie às suas conquistas. O objetivo da imprensa burguesa é puramente encaminhar seus interesses de classe.
Que a previdência esteja quebrada é uma mentira. A falsa reforma visa satisfazer tão somente interesses corporativos, dos grandes bancos. Nada de positivo para a classe trabalhadora resultará desta reforma. Questões orçamentárias não são legítimas para justificar o rebaixamento do já precário nível de vida da classe trabalhadora. A economia e as finanças devem ser controladas pela população e não o contrário.

A verdade sobre o “déficit” da Previdência Social. Por Raul Varassin Por Raul Varassin - 11 de outubro de 2016


A verdade sobre o “déficit” da Previdência Social. Por Raul Varassin

 





Quando Temer usa o déficit da Previdência para seu projeto de segurar gastos sobre a educação e saúde nos próximos 20 anos, é necessário mostrar a verdade.
Já no governo Sarney, quando o ministro da Previdência Social era Waldir Pires, da Bahia, ex Procurador Geral da Republica do governo João Goulart, ficou demonstrado que:
1. Não ha déficit;
2. A causa maior dos gastos é o desvio dos recursos da Previdência para outras áreas;
3. A sonegação nesse setor é a maior do Brasil.
Esse falso déficit está servindo para esconder que pagamos 1 trilhão anuais aos bancos de juros da dívida contraída continuadamente.
Waldir Pires dizia que a Previdência Social tinha superavit e que o problema maior era que os recursos arrecadados eram desviados para outras finalidades. Havia uma enorme sonegação das empresas que não pagavam INSS (naquele tempo, Inamps).
Atualmente, a coisa é mais sem vergonha.
No governo Temer e, antes, no de Dilma, cedendo aos empresários passou-se a desonerar as empresas do INSS.
Com isso, acumularam-se valores de desoneração e renúncias fiscais. A Receita Federal projeta para este ano um total superior a 143 bilhões de desonerações do orçamento da seguridade social. Os recursos não irão parar nos cofres da Previdência.
Onde está o déficit, então?
Ricardo Patah, pós graduado em administração pela PUC de São Paulo e presidente da União Geral dos Trabalhadores, lembra que a Constituição de 1988, em vigor, determina que as receitas e as despesas da seguridade social devem formar um orçamento próprio — separado, portanto, do orçamento fiscal do estado.
A lei não é obedecida e misturam-se os recursos da previdência com as despesas da União em diversos setores.
O governo Temer alega que o déficit previdenciário este ano chega a 150 bilhões. Mas só com as dívidas dos empresários com o INSS (diga-se claramente, sonegação), podem-se cobrar 236 bilhões de reais.
O economista Guilherme Costa Delgado, que coordenou a área previdenciária do Instituto de Pesquisa Econômica, Ipea, e integrou o Conselho Nacional de Previdência Social, afirma que a reforma da Previdência não pode se limitar à questão fiscal.
“No governo tucano de FHC, se estabeleceu a necessidade de criar um fundo de reserva da Previdência para atender benefícios futuros, como prevê a Constituição. Isso foi uma emenda constitucional, a emenda 20, de 1998, que ficou como último artigo da Constituição, artigo 250. Mas a lei jamais foi regulamentada. Ninguém mexeu no assunto. Nem os tucanos, nem os petistas. Só agora voltam a  pensar nisso”, aponta.
Quando a arrecadação previdenciária começou a cair em 2012, o Brasil não estava em recessão. Mas a presidenta Dilma resolveu, nesse período, desonerar a contribuição patronal. Então a receita começou a cair. E continua caindo neste governo.
“O que precisamos é de uma mini reforma tributária, com impostos incidentes sobre o topo da pirâmide. O sistema empresarial é muito mal tributado no Brasil, e é preciso enfrentar essa questão. Isso incluiu taxação de fortunas e novas alíquotas de Imposto de Renda”, diz o professor Delgado.
Ele vai além:
“O que está sendo proposto agora, com um verdadeiro consenso da mídia e dos setores conservadores, é a restrição de direitos básicos para atender as exigências de financiamento da Previdência. Querem afetar diretamente a vinculação do salário mínimo aos benefícios previdenciários. Mas está na Constituição que nenhum beneficio da Previdência Social será inferior a um salário mínimo. Talvez essa seja a fatura para mudar o estado de bem estar básico do brasileiro, isto é, voltar aos critérios anteriores, que são os critérios do regime militar, quando não havia nenhuma proteção para benefício básico”.
Para ele, “pretende-se resolver a situação com a restrição dos direitos básicos, marcadamente aposentadorias de salário mínimo. Isso afeta a base da pirâmide, o pessoal mais pobre.”
Ricardo Patah advoga a criação de dois fundos: o do Regime Geral da Previdência Social e o do Conselho de Gestão Fiscal, com a participação de trabalhadores e empresários, como está previsto na Constituição e não regulamentado.
Quanto às mudanças demográficas, supostamente a maior ameaça à Previdência Social, já que a população brasileira está envelhecendo, diz ele que isso só começará a se tornar um problema grave em 2025/2030.
Não é a questão demográfica que está criando o chamado déficit da Previdência Social. O uso dos recursos para outras finalidades  —sonegação, desoneração das contribuições da Previdência por parte dos empresários, má gestão — estão aí à vista de todos.


Só o governo finge que não vê.

sábado, 6 de maio de 2017

Virada Cultural Paulista tem extensa programação em Caraguatatuba



​​​Caraguatatuba, sexta-feira, 05 de maio de 2017

Caros Jornalistas,

Fotos: Divulgação/PMC

Virada Cultural Paulista tem extensa programação em Caraguatatuba
  
Caraguatatuba recebe nos próximos dias,  13 e 14 de maio, o Virada Cultural Paulista. O evento acontece simultaneamente em dois locais: na Praça da Cultura (Centro), e no Teatro Mario Covas (Indaiá).  

Ao todo serão 12 apresentações que variam entre música, circo, dança, teatro e literatura. As atrações serão realizadas a partir das 18h, e a entrada é gratuita.

Criada em 2007 pelo governo do Estado de São Paulo, a Virada Cultural Paulista 
tornou-se o mais relevante evento cultural do interior e litoral paulista. O projeto tem como proposta promover um grande festival gratuito e simultâneo em cidades de médio e grande porte, proporcionando ao público o acesso às melhores produções artísticas do país, nas mais variadas linguagens: música, dança, circo, artes cênicas, arte para crianças, dentre outras.

No ano passado, a Virada aconteceu em 23 cidades, com a presença de mais de 900 mil pessoas. Este ano, 22 cidades receberão o evento.

Mais informações no site www.cultura.sp.gov.br ou pelo telefone (12) 3897-5660.
Os ingressos para atrações da Virada no Teatro serão disponibilizados a partir do dia 11/05, no teatro Mario Covas, das 09h às 12h e das 13h30 às 17h30 (nos dias 11 e 12) e uma hora antes de cada apresentação nos dias 13 e 14.

Confira a programação completa: 
PRAÇA DA CULTURA
Sábado
18h30 – Bloco Saca Rolha e DJ Juca Balla
19h30 – Orquestra Popular de Caraguatatuba
21h – Show da Palhaça Rubra
22h30 – MASKAVO
23H59 – RAPPIN’ HOOD

Domingo
15h – “O Problema Não É Você, Sou Eu”, com Rafael Cortez
17h – ORIGINAIS DO SAMBA 
18h30 – Encerramento Oficial com DANIELA MERCURY

TEATRO MARIO COVAS
Sábado
18h – Abertura Oficial com Eranko Circo de Ébanos
22h – Espetáculo Barulho D’Água, com Cia. Nova de Teatro
0h30 – “Stand Up Universitário”, com Rogério Morgado

Domingo
13h30 – Circo: “Uma Série de Surpresas”, com Grupo Fundo Falso
13h – Contação de Histórias na Praça Lucinha Mendonça, s/n, Indaiá (Praça do Teatro)
16h – “Bossa Nova e Batucada”, com Ballet Stagium

PREFEITO DE CARAGUATATUBA CONQUISTA INVESTIMENTO EM TURISMO








Caraguatatuba, sexta-feira, 05 de maio de 2017

Caros Jornalistas,

Fotos: Divulgação/PMC

Aguilar Junior conquista R$ 4,2 milhões do Estado para investimentos em turismo
  
O Conselho de Orientação e Controle da Secretaria Estadual de Turismo aprovou na tarde desta sexta-feira (05/05) a liberação de recursos na ordem de R$ 4,2 milhões para a cidade de Caraguatatuba.

A reunião foi comandada pelo secretário Estadual de Turismo, Laércio Benko, e a aprovação do recurso ocorreu na reunião ordinária da Aprecesp (Associação das Prefeituras Estâncias Climáticas do Estado de São Paulo) na cidade de Olímpia.

A votação foi acompanhada pelo prefeito de Caraguatatuba, Aguilar Junior, pelo secretário de Turismo, Cristian Bota, e pelo presidente do Conselho de Turismo, Rodrigo Tavano.

A verba do DADE (Departamento de Apoio e Desenvolvimento às Estâncias) será destinada para a implantação da 1ª fase do Complexo Turístico do Mirante do Camaroeiro, que inclui dois restaurantes, bondinho, arena para eventos, centro de exposições e funicular (vagões em trilhos e cabos) para a subida até o alto do Morro do Camaroeiro, além de estacionamento. Uma das atrações do complexo, o bondinho ou teleférico, fará passeio panorâmico entre o Camaroeiro e o Farol instalado no morro da Martim de Sá.

“Não é fácil conquistar recursos do Estado com a crise que vivemos. Estamos felizes, pois nosso projeto foi bem aceito. Tenho certeza que vamos gerar turismo e emprego para a cidade”, disse o prefeito Aguilar Junior.

Segundo ele, outros R$ 2 milhões já estão contingenciados no orçamento do Estado para Caraguatatuba. “Vamos apresentar um outro projeto para aprovação no Conselho”.

A implantação do Complexo Turístico Mirante do Camaroeiro tem como objetivo ser um espaço público, democrático e de qualidade, mediante a implantação de equipamentos onde possa levar aos moradores, turistas e veranistas uma nova opção de lazer, prática de esportes, gastronomia e com mirantes para proporcionar ampla vista de toda a orla da praia.

Informação para a Imprensa: (12) 3897-5650
Acácio Gomes (acacioegomes@gmail.com)
Jornalista

sexta-feira, 5 de maio de 2017

Ministério Público Eleitoral investiga chapas por candidaturas falsas de mulheres e servidores



Notícia

Quarta-Feira , 12 de abril de 2017

Ministério Público Eleitoral investiga chapas por candidaturas falsas de mulheres e servidores

Fraude visava a cumprir cotas e obter licenças no trabalho
O Ministério Público Eleitoral de São Paulo divulgou números referentes à atuação da instituição em investigações sobre eventuais candidaturas fictícias de mulheres e servidores públicos nas últimas eleições. Os procedimentos foram instaurados diante de indícios de que algumas chapas cometeram fraudes ao apresentar candidaturas femininas apenas para cumprir cotas exigidas por lei. No caso dos servidores, algumas candidaturas podem ter sido apresentadas para a obtenção de licença do serviço público para fins de campanha, sem que esta atuação tenha de fato acontecido.

Ao todo, procedeu-se à instauração 149 procedimentos preparatórios eleitorais (PPEs), 45 ações de investigação judicial eleitoral, 13 ações de impugnação de mandato eletivo e 60 inquéritos policiais para apurar falsas candidaturas de mulheres. Já com relação a servidores públicos, houve a abertura de 13 PPEs e cinco inquéritos policiais. 

A promotora de Justiça de Falências Vera Lucia de Camargo Braga Taberti, com atribuição na área eleitoral, ingressou com cinco destes procedimentos, todos sobre candidaturas femininas, contra uma coligação e outros quatro partidos, da capital. Ela iniciou uma investigação após a indicação da existência de candidaturas fictícias de mulheres, apresentadas para fraudar a previsão da cota de gênero. Para Vera, a manobra é realizada para possibilitar o lançamento da chapa, que precisa contar com, ao menos, 30%, de candidatas mulheres.

Entre os procedimentos ajuizados pela promotora estão duas ações de impugnação de mandato eletivo contra a coligação “União por São Paulo” (PMDB/PSD) e contra o PTB, visando a cassar o mandato de vereadores eleitos pela coligação e pelo partido citados. As ações correm em segredo de Justiça.


“Para minha decepção pude constatar que embora exista previsão legal da cota de gêneros ela não é e não foi respeitada pelos partidos políticos. Não há o menor interesse, salvo pouquíssimas exceções, por parte da cúpula dos partidos políticos, cuja maioria dos integrantes pertencem ao sexo masculino, que as mulheres ingressem na política”, afirmou a promotora em relatório produzido após as investigações. 

Ainda de acordo com Vera, muitas mulheres foram usadas como cabos eleitorais, uma vez que receberam dos partidos, com fins de campanha, apenas “santinhos” com suas fotos ao lado do candidato a prefeito, sem que fosse dada qualquer oportunidade de visibilidade às candidatas.

“A tática dos partidos políticos para essa finalidade consiste em aliciar mulheres que realizam trabalhos sociais ou fazem parte de associações de bairro para serem ‘pretensas’ candidatas. Essas por sua vez, por serem pessoas de bem, aceitam o convite e lançam suas candidaturas, mas sem qualquer chance de êxito. Realizaram duramente suas campanhas de sol a sol, de porta em porta, sem qualquer auxílio material dos partidos políticos e conseguiram obter uma quantidade não expressiva de votos, mas que somados aos de todas as que realizaram campanha nessas condições, acabaram por influir de maneira eficaz na quantidade de votos obtidos pelos candidatos a prefeito e seu vice”, aponta a promotora de Justiça.

Caso condenados, partidos e coligações podem receber pena de multa, declaração de inelegibilidade e perda do mandato eletivo.
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JUSTIÇA CASSA REGISTRO E DIPLOMA DE VEREADOR DE ITANHAÉM/SP.





Justiça cassa registro e diploma de vereador em Itanhaém após investigação do MPSP
Maio02/ 2017
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Parlamentar trocou votos por dinheiro e combustível, segundo ação do Ministério Público


O vereador Flávio da Cruz Abbasi, de Itanhaém, teve o registro e o diploma de candidato cassados pela Justiça, além de ter que pagar multa após ação de investigação eleitoral proposta pelo promotor de Justiça Luiz Fernando Bugiga Rebellato no dia 13 de dezembro. A sentença é do dia 26 de abril. Ainda cabe recurso.
Abbasi foi candidato à reeleição na eleição de 2015, sagrando-se reeleito com 3,49% dos votos válidos, ou seja, 1.698 votos. Porém, conforme apuração do MPSP o parlamentar teria angariado votos mediante o oferecimento de dinheiro e outras vantagens (combustível).

NEPOTISMO É CRIME! SEGUNDO DAMÁSIO JUNIOR.



NEPOTISMO É CRIME!..

13ª Súmula Vinculante veda nepotismo nos Três Poderes

O Supremo Tribunal Federal (STF) acaba de aprovar, por unanimidade, a 13ª Súmula Vinculante da Corte, que veda o nepotismo nos Três Poderes, no âmbito da União, dos Estados e dos municípios. O dispositivo tem de ser seguido por todos os órgãos públicos e, na prática, proíbe a contratação de parentes de autoridades e de funcionários para cargos de confiança, de comissão e de função gratificada no serviço público.


A súmula também veda o nepotismo cruzado, que ocorre quando dois agentes públicos empregam familiares um do outro como troca de favor. Ficam de fora do alcance da súmula os cargos de caráter político, exercido por agentes políticos.

Com a publicação da súmula, que deverá ocorrer em breve, será possível contestar, no próprio STF, por meio de reclamação, a contratação de parentes para cargos da administração pública direta e indireta no Judiciário, no Executivo e no Legislativo de todos os níveis da federação.

Confira o enunciado da Súmula Vinculante nº 13:

“A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.”

Fonte: STF


OBSERVAÇÃO:


É importante mencionar que o nepotismo não constitui um ato criminoso. No entanto, quando o nepotismo é praticado de forma intencional, o servidor público ficará sujeito a uma ação civil pública por cometer improbidade administrativa (sendo que essa sim é um crime) pela prática de nepotismo. Sendo confirmada essa ação, o servidor público poderá ter que ressarcir integralmente o dano público causado e poderá também perder o seu cargo e os direitos políticos durante um prazo de três a cinco anos.


segunda-feira, 1 de maio de 2017

HOMENAGEM AO DIA DO TRABALHADOR JUNTAMENTE COM APOIO DO SEU PATRONO

Ex- Presidente Getúlio Dornelles Vargas Patrono do Decreto que criou o DIA DO TRABALHO!

Após assumir o governo provisoriamente, Getúlio Vargas criou, pelo decreto nº 19.433 de 26 de novembro de 1930, o Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio (posteriormente desmembrado em Ministério do Trabalho e Ministério da Indústria e Comércio). Com o início do ministério do trabalho a questão trabalhista deixou de ser um “caso de polícia” como fora tratada no governo Washington Luís e surgiram uma série de benefícios, chamados de leis trabalhistas ou legislação trabalhista. A carteira de Trabalho por exemplo, foi instituída pelo decreto nº 21.175, de 21 de março de 1932, e posteriormente regulamentada pelo decreto 22.035, de 29 de outubro de 1932. Em 1934, o governo de Getúlio Vargas tornou a carteira de trabalho obrigatória para fins de consolidação dos direitos trabalhistas.














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