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terça-feira, 3 de janeiro de 2017

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JÚNIOR TOMA POSSE EM CARAGUATATUBA


Aguilar Junior toma posse em Caraguatatuba

Na ausência de representantes da antiga gestão municipal, o prefeito eleito de Caraguatatuba, José Pereira de Aguilar Junior, após tomar posse em cerimônia legislativa, neste domingo (1º), no Teatro Mario Covas (TMC), recebeu a faixa governamental das mãos de funcionários da Secretaria de Trânsito.

A entrega foi feita pelos agentes de trânsito Hamilton Bento Rangel e José Eduardo Alves (Dudu) no gabinete do prefeito no primeiro dia do ano, por volta das 22h. “Começaremos a reescrever uma nova história para a nossa cidade. Quero administrar com a mesma leveza da campanha, com a esperança de ter uma cidade mais humanizada da Tabatinga ao Perequê”, afirmou o prefeito.

Em seu discurso, a mais de 1000 pessoas no TMC, Junior disse que melhorar a saúde será seu maior desafio. “Teremos a cobertura de um Pronto Socorro na Casa de Saúde Stella Maris; isso tudo, sem nos esquecermos, da mola mestra da nossa cidade: o servidor público”, destacou.

O prefeito Aguilar Junior teve durante toda a sua campanha a valorização do funcionalismo público como sua maior bandeira. Para Rangel, servidor na Prefeitura de Caraguá há 17 anos sempre na mesma função, entregar a faixa ao atual prefeito foi mais que uma honra, foi uma vitória e conquista à categoria. “Este é o primeiro prefeito que dá a um funcionário público esta oportunidade. Estamos confiantes em suas promessas de melhoria para o servidor”, afirmou.

Biografia - O prefeito Aguilar Junior (PMDB) foi eleito pela Coligação “Por uma Caraguatatuba mais humanizada” com 25.138 votos, equivalentes a 42,50% do total de votos apurados. Biomédico, advogado e empresário, aos 36 anos, Junior é casado há nove com Samara Bastos de Aguilar, com quem tem duas filhas Ana Luiza, de 6 anos, e Giovana, de 3 anos. Sua família é tradicional na política do litoral norte tendo como avô Dário Leite Carrijo, ex-vereador de São Sebastião e José Pereira de Aguilar, ex-vereador, vice-prefeito e prefeito de Caraguatatuba. Aguilar Junior trabalhou até 2004 como biomédico, exerceu a função de secretário municipal na gestão 2005-2008; no biênio 2014-2015, atuou como presidente da Rede Casa Vale Mais.

Secretaria de Comunicação Social – 02/01/2017





















domingo, 1 de janeiro de 2017

PARABÉNS PREFEITO ELEITO EM CARAGUATATUBA JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JÚNIOR

O Blog "NOSSA CARAGUÁ" , parabeniza o Prefeito eleito por Caraguatatuba José Pereira de Aguilar Júnior.
Que Deus Abençoe  sua nova Jornada de Trabalho e que te de Sabedoria para Governar o Povo de Caraguatatuba.
Foi lhe dado a chance da mudança, e agora esperamos muito mais por uma Caraguatatuba muito Melhor.








FELIZ ANO NOVO


A Família Neves e o Blog "Nossa Caraguá" Deseja à Todos um Feliz Ano Novo!

Bom dia amigos, quero desejar à todos um Excelente Ano Novo e que em 2.017 se tenha mais Paz entre os Homens, quero preliminarmente agradecer ao Senhor Deus por tudo o que ele nos proporciona e que todos saibam que dessa Terra só se leva Amizade e nada mais, pois quando nascemos com vida, recebemos a Graça de ter a Vida, por isso peço que todos nós possamos se unir para um Mundo muito melhor sem que tenha nenhuma contendas. Feliz Ano Novo! Paz, Amor, Saúde, Prosperidade, Gratidão, Amizade....



sexta-feira, 23 de dezembro de 2016

FELIZ NATAL À TODOS E QUE O MENINO JESUS TOQUE NO CORAÇÃO DE CADA UM E QUE SE TENHA A PAZ NO MUNDO

"O Blog Nossa Caraguá, deseja que neste Natal a luz do Menino Jesus ilumine seus caminhos para que jamais se sinta sozinho ou perdido nessa maravilhosa jornada que chamamos de vida."

"Dia 25 de dezembro é o aniversário de Jesus, um pequeno menino que nasceu para trazer muita luz. Desde que chegou a terra os homens já o perseguiam, mas 3 reis magos o encontraram após seguir a estrela guia. Com mirra, ouro e incenso o presentearam, pois já sabiam que o filho de Deus foi mandado para salvar os homens que pecaram. Nesta data tão importante eu peço ao menino Jesus que traga suas bênçãos sobre nós e ilumine nossos caminhos com a sua luz."

sexta-feira, 16 de dezembro de 2016

CARAGUATATUBA TEM ADVOGADO COM ESCRITÓRIO EM SHOPPING E ISSO É VEDADO PELA OAB

Notícia de Caraguatatuba - Vimos através deste, noticiar  que em Caraguatatuba tem escritório de advocacia operando no interior  do Shopping Central de Caraguatatuba, localizado na Praça Dr. Cândido Mota, ocorre que estamos trazendo a lume a notícia, e aguardando que o Presidente da Subseção da Ordem dos Advogados de Caraguatatuba logo ter conhecimento do fato, tome as  providência imediatas com relação ao fato. Pois já faz muito tempo que esse escritório está instalado no local acima citado, com total concorrência desleal com seus colegas advogados, onde esse faz mercantilismo na advocacia inclusive pagando paqueiro para ficar distribuindo cartões de seu escritório.


A 1ª Turma do Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo vetou a abertura de escritório em shopping centers. Isso porque trata-se de “empreendimentos com fins nitidamente mercantis, com enorme circulação de pessoas, não se coadunam os princípios da não mercantilização da nossa profissão, do sigilo profissional e da discrição da publicidade”.
Além disso, o TED concluiu que, por se tratar de um local com grande circulação de pessoas, a captação de clientela e concorrência desleal ocorreriam naturalmente. “É dever do advogado preservar a honra, a nobreza e a dignidade da profissão, zelando pelo seu caráter de essencialidade e indispensabilidade”, diz a decisão, publicada no ementário referente às decisões de novembro.
O TED decidiu ainda que não há qualquer vedação sobre a possibilidade de recebimento de honorário por cartão de crédito. “Trata-se de meio de pagamento que dá maior segurança de recebimento por parte do advogado, que não deve ser privado dessa forma de pagamento moderna, atual e eficaz”. Contudo, o TED observa que é inadmissível utilizar isso em propaganda ou publicidade. Segundo a decisão, o pagamento só pode ser aceito nessa modalidade se houver prévia concordância do cliente.
Sigilo da profissão
Em três ocasiões, o TED destacou a importância de o advogado manter o sigilo confiado pela parte. Em um dos casos, o tribunal entendeu que não há conflito de interesses ou ético no fato de o advogado representar a empresa e seus sócios majoritários em disputa societária iniciada por sócio minoritário.

“A situação recomenda que o advogado avalie se, para a representação simultânea da sociedade e dos sócios majoritários, consegue atuar com liberdade e independência plenas, sem violação dos deveres éticos, especialmente o de resguardo do sigilo e das informações privilegiadas que lhe foram confiadas”, explica.
Em outro caso, o TED concluiu que o advogado que representou um casal em ação de divórcio consensual encerrado não está eticamente impedido de patrocinar ação de modificação de guarda da menor. “Porém deverá observar eternamente o sigilo profissional, abstendo-se de utilizar informações confidenciais ou privilegiadas que tenha conhecimento em razão do mandato anterior”, observou o Tribunal de Ética.
A OAB-SP respondeu ainda sobre a possibilidade de um advogado ser consultado por uma parte, mas acabar contratado pela parte adversária. Segundo o TED, não há empecilho se a parte que se consultou não tiver apresentado informações sigilosas, estratégicas ou relevantes à demanda. Entretanto, se houve apresentação dessas informações, a OAB-SP afirma que há um claro impedimento.
“O sigilo profissional é obrigação ética essencial ao legítimo desempenho das atividades do advogado, sendo consequência das prerrogativas que a sociedade e o legislador deferiram a essa classe profissional, devendo ser observado mesmo nos casos em que não há relação cliente/advogado”.

Fonte :  Revista Consultor Jurídico, 12 de dezembro de 2014.

quinta-feira, 8 de dezembro de 2016

Bom dia Brasileiros e Brasileiras, ao analisar a tese em que o Governo quer a Reforma da Previdência, notamos que essa Reforma se atém ao Regime Previdenciário do INSS , e não ao Regime Previdenciário de Empresas Públicas com Regime Previdenciários Próprios.
O que se entende, que nos casos de Empresa Públicas com Regime Previdenciários Próprios, não há o que se falar em Reforma por não se tratar de Regime Previdenciário do INSS.




Por que o governo quer aprovar a reforma da Previdência 

Servidores públicos e trabalhadores da iniciativa privada podem passar mais tempo no mercado até se aposentarem

Com o aumento da expectativa de vida dos brasileiros e o crescimento dos gastos com Previdência, o governo quer endurecer as regras de acesso à aposentadoria, tanto para os servidores públicos quanto para os trabalhadores da iniciativa privada. O objetivo final, segundo a Presidência, é conter os gastos e equilibrar as contas públicas
Para isso, um dos objetivos do governo é fazer com que os brasileiros passem mais tempo no mercado de trabalho. A reforma da Previdência foi dis










sábado, 3 de dezembro de 2016

PRESIDENTE DA CÂMARA DE CARAGUATATUBA TEM CONTAS REPROVADAS PROCESSO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO

Caros Munícipes, vimos informar que um determinado Blog da Cidade de Caraguatatuba está passando informações inverídicas a respeito do Presidente da Câmara de Caraguatatuba, pois este Vereador foi reeleito como Vereador no pleito de 2016, só que este mesmo Vereador está com seu nome na lista do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, conforme o processo nº 000757/007/09, que já teve o trânsito em julgado em 14/07/2015.
A bem da verdade não se sabe como esse candidato conseguiu seu registro deferido pela Justiça Eleitoral, talvez por excesso de trabalho o registro desse candidato passou.
Ocorre que esse mesmo candidato reeleito está tentando através do TJSP , justamente na 6ª Vara da Fazenda Pública do Estado de São Paulo onde conseguiu uma antecipação de Tutela através de um Liminar que teve se efeito de suspensão até a data de 24/11/2016, sendo assim  o Presidente da Câmara de Caraguatatuba e Vereador reeleito, está aguardando decisão da MM. Juíza da 6ª Vara da Fazenda Pública do Estado de São Paulo.
Até o momento não se tem nenhuma decisão, esta informação é a verídica, e não àquela que foi dada no Blog do Pedro Monte Mor. 


Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
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Consulta de Processos do 1ºGrau

Orientações
  • Processos distribuídos no mesmo dia podem ser localizados se buscados pelo número do processo, com o seu foro selecionado.
  • Algumas unidades dos foros listados abaixo não estão disponíveis para consulta. Para saber quais varas estão disponíveis em cada foro clique aqui.
  • Dúvidas? Clique aqui para mais informações sobre como pesquisar.
  • Processos baixados, em segredo de justiça ou distribuídos no mesmo dia serão apresentados somente na pesquisa pelo número do processo.


Dados para pesquisa


  Pesquisar por nome completo
 
 Este processo é digital. Clique aqui para visualizar os autos.

Dados do processo


1045884-17.2016.8.26.0053
(Tramitação prioritária)
Procedimento Comum    
Área: Cível
Atos Administrativos
Multas e demais Sanções
13/10/2016 às 11:51 - Livre
6ª Vara de Fazenda Pública - Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes
2016/007176
Alexandra Fuchs de Araujo
R$ 10.000,00
Exibindo Somente as principais partes.   >>Exibir todas as partes.
Partes do processo
Reqte: Oswaldo Pimenta de Mello Neto
Advogado:  Dorival de Paula Junior 
Reqdo: Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Advogada:  Martha Cecilia Lovizio 
Exibindo 5 últimas.   >>Listar todas as movimentações.
Movimentações
Data Movimento
03/12/2016Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida 
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato
01/12/2016Certidão de Publicação Expedida
Relação :0973/2016
Data da Disponibilização: 01/12/2016
Data da Publicação: 02/12/2016
Número do Diário: 2251
Página: 1183/1233
30/11/2016Decisão Proferida 
Vistos.Manifestem-se os requerentes sobre a contestação e documentos juntados às fls. 255/503.Int.
30/11/2016Remetido ao DJE
Relação: 0973/2016
Teor do ato: Vistos.Manifestem-se os requerentes sobre a contestação e documentos juntados às fls. 255/503.Int.
Advogados(s): Dorival de Paula Junior (OAB 159408/SP), Martha Cecilia Lovizio (OAB 96563/SP)
29/11/2016Decisão Proferida 
Vistos.Manifestem-se os requerentes sobre a contestação e documentos juntados às fls. 255/503.Int.
Petições diversas
DataTipo
13/10/2016Petições Diversas 
21/10/2016Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela 
22/11/2016Contestação 
25/11/2016Manifestação do MP 
Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.
Audiências
Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.

segunda-feira, 21 de novembro de 2016

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL JULGA CONSTITUCIONAL PROTESTO DE CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA



STF julga constitucional protesto de certidão de dívida ativa
Imprimir este texto
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente, na tarde desta quarta-feira (9.11), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5135, em que a Confederação Nacional da Indústria (CNI) questionava norma que incluiu no rol dos títulos sujeitos a protesto as certidões de dívida ativa (CDA) da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos municípios e das respectivas autarquias e fundações públicas. No início do julgamento, na última quinta-feira 3.11, o procurador geral do Estado de São Paulo, Elival da Silva Ramos, havia feito sustentação oralmente defendendo a constitucionalidade do dispositivo legal.

Ao propor a ação, tentando impugnar o parágrafo único do artigo 1º da Lei federal nº 9.492/1997, acrescentado pelo artigo 25 da Lei nº 12.767/2012, a entidade autora sustentava que o protesto de CDA não tinha qualquer afinidade com os institutos dos protestos comum e falencial, e que a utilização do protesto pela Fazenda “teria o único propósito de funcionar como meio coativo de cobrança da dívida tributária, procedimento esse que revela verdadeira sanção política". Sustentava também vício formal por conta de falta de sintonia e pertinência temática com o tema da Medida Provisória (MP) 577/2012, que foi convertida na lei em questão.

O relator da matéria, ministro Luís Roberto Barroso, já inicialmente havia rejeitado a alegação de vício formal. Ele explicou que o STF, ao julgar a ADI 5127, declarou inconstitucional a prática do “contrabando legislativo”, mas modulou os efeitos da decisão para preservar, até a data do julgamento, as leis oriundas de projetos de conversão de medidas provisórias, em obediência ao princípio da segurança jurídica. E a lei em questão, segundo explicou, se enquadra nesta situação.

Barroso também afastou as alegações de vícios materiais. Ele afirmou que o protesto das certidões de dívida ativa é um mecanismo constitucional legítimo de cobrança do crédito tributário. Em seu entendimento, essa modalidade de cobrança extrajudicial não afronta a Constituição Federal e nem representa uma forma de sanção política, porque não restringe de forma desproporcional direitos fundamentais assegurados aos contribuintes.

Acompanharam o relator os ministros Luiz Fux, Rosa Weber, Teori Zavascki, Dias Toffoli, Celso de Mello e Cármen Lúcia. Restaram vencidos no julgamento os ministros Edson Fachin, Marco Aurélio Mello e Ricardo Lewandowski.

Com informações do site do STF

terça-feira, 15 de novembro de 2016

CRIANÇAS CARDIOPATAS NECESSITAM URGENTE DE CIRURGIA

O Blog "Nossa Caraguá" por intermédio de seu responsável José Luís das Neves,  vêm através deste, fazer um apelo  ao Presidente da República Michel Temer e ao Ministro da Saúde  que tomem providências imediatas para solucionar a questão das crianças que estão em filas de cirurgia nos hospitais aguardando cirurgia,  tendo em vista o quadro clínico de cardiopatia o qual essas crianças correm risco eminente de morte. Brasil eu faço um apelo à todos os Brasileiros para que cobrem do Governo Ação imediata para preservar a vida dessas crianças.
Obrigado Brasil!



sexta-feira, 4 de novembro de 2016

BAPTISTA&LA TERZA ADVOGADOS ASSOCIADOS

Está na hora de Caraguatatuba valorizar o profissional da cidade e parar de ficar dando espaço para profissionais de fora, isso é uma vergonha para a cidade.



A Baptista & La Terza Advogados Associados é uma empresa prestadora de serviços técnicos especializados na área do direito público.
Iniciou suas atividades em 09 de fevereiro de 2001.
Atua na elaboração de pareceres técnicos e pesquisas.

Rua Tristão Pires, 171
Porto Feliz/SP 18540-000
Tel 15 3261-1398



CÂMARA MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA

Extrato de Contrato-Contratante: Câmara Municipal de Caraguatatuba/SP-Contratada: Costa & Urbino Apoio A Edifícios Ltda ME-Objeto: limpeza, conservação e higienização do prédio da Câmara-Vigência: 04/07/2013 a 03/07/2014-Valor: R$ 78.000,00; Suporte: Lei Federal nº 8.666/93 e alterações; Contratante: Câmara Municipal de Caraguatatuba/SP-Contratada: Luciana Maria da Silva Estacionamento ME-Objeto: lavagem e estacionamento dos veículos oficiais-Vigência: 02/09/2013 a 01/09/2014-Valor: R$ 14.400,00;-Jose Mendes de Souza Neto-Presidente.
Ratificação de inexigibilidade de licitação. Processo n º 16/2013. Ratifico o parecer da Assessoria Jurídica, fica autorizada a contratação por inexigibilidade de licitação, com fundamento no artigo 25, inciso II da Lei nº 8.666/93, com redação das Leis nº 8.993/94, 9.032/95 e 9.648/98 em favor da empresa Baptista & La Terza Advogados Associados.  Jose Mendes de Souza Neto–Presidente.

terça-feira, 1 de novembro de 2016

PEC 241 UM DESASTRE PARA O BRASIL PREJUDICADOS SERVIDORES PÚBLICOS APOSENTADOS E TRABALHADORES EM GERAL


PEC 241 O MAIOR RETROCESSO NO BRASIL ISSO IRÁ PREJUDICAR SOMENTE OS SERVIDORES PÚBLICOS, APOSENTADOS E TRABALHADORES EM GERAL.
BRASIL PRECISA DE MAIS REFLEXÃO PARA APROVAR ESSA PEC. O CAOS ESTÁ POR VIR.





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