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segunda-feira, 25 de abril de 2016

PARABÉNS AO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO POR SE PREOCUPAR COM A MOBILIDADE URBANA E INFELIZMENTE EM CARAGUATATUBA NA AVENIDA CASTELO BRANCO O COMERCIANTE NÃO SE PREOCUPA COM ISSO E SE ACHA ACIMA DA LEI ISSO OCORRE TODO SÁBADO EM FRENTE A CLÍNICA SANTA MARTA




Forum Brasileiro de mobilidade urbana (2)
“Mobilidade: uma necessidade para uma vida melhor para todos, com segurança e acessibilidade”
Local:
CECAPE – Centro de Capacitação dos Profissionais de Educação
Prefeitura de São Caetano do Sul – SP/Brasil
Rua Tapajós, 300
Bairro Barcelona – São Caetano do Sul – SP
DATA: 25 de ABRIL de 2016, das 8h30 as 18h30
Programação
Dia 25
8h30
Recepção dos Convidados/Secretaria-Credenciamento
Café de boas-vindas
9h00 Governo do Estado de São Paulo
Representado Oficialmente pelo Exmo. Senhor
CLODOALDO FELICIONI
Secretario de Estado
Transportes Metropolitanos
Governo do Estado de São Paulo
Dr. Dario Rais Lopes – Secretario Nacional de Transportes e da Mobilidade – Ministério das Cidades
Dr. Paulo Pinheiro – Prefeito de São Caetano do Sul-SP
Deputado Federal Herculano Passos – Presidente da Frente Parlamentar Mista de Mobilidade Urbana
Agostinho Turbian – Presidente Mundial do Global Council of Sales Marketing
Desembargador Dr. José Renato Nalini – Secretario da Educação do Estado de São Paulo
Dr. Milton Luiz de Melo Santos – Presidente da DESENVOLVE SP
Desembargador Dr. Paulo Dimas De Bellis Mascaretti – Presidente do TJSP
Ricardo Correa – Coordenador Técnico do Plano de Mobilidade Urbana da Pref. de São Caetano do Sul-SP
Dr. Antonio Sergio Baptista – Especialista em Direito Publico, Consultor Técnico da AMP, Presidente do Instituto Brasilcidade
Arnaldo Gonzalez Xavier – Secretário de Desenvolvimento Econômico e Relações do Trabalho
Francisco Antonio Soeltl – Presidente do COMDEC – Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico
9h30Dr. Dario Rais Lopes
Tema: “ Os desafios da Mobilidade Urbana no contexto brasileiro”
9h55Primeira Palestra
Desembargador Dr. José Renato Nalini
Secretario da Educação do Estado de São Paulo
Tema: “A educação como instrumento de importante impacto na mobilidade urbana e impulso para implementar o Desenvolvimento e qualidade de vida.”
10h30Segunda Palestra
Dr. Milton Luiz de Melo Santos
Presidente da DESENVOLVE SP
Tema: “A instrumentação do município, fomento e investimento para a implantação da mobilidade Urbana”
11h15Apresentação Especial
Tema: “Motociclista, um projeto ABRAMET”
Dr.Fabio Racy, presidente do Conselho da ABRAMET e Secretario Geral do CEDATT e Dr. Carlos Alberto Guglielmi Eid, Diretor do departamento de Atendimento pré hospitalar da ABRAMET
Moderadora: Nubia Lentz
11h45Herculano Passos – Dep. Fed.(PSD-SP) – Presidente da Frente Parlamentar Mista de Mobilidade Urbana
Tema: “ Mobilidade Urbana um Desafio de todos”
12h25Perguntas e respostas
13h00Lanche – servido no local
Intervalo para almoço: retorno as 14h20
14h00Retorno das Atividades
Debate
Tema: “Mobilidade: educação no transito, comportamento e família. Tecnologia e Inovação”
Debatedores:
Faruk el Khatib
Toni Sando – Presidente da SPC&VB
Major Brigadeiro do AR Comandante do IV COMAR
Ricardo Gambaroni, Coronel – Comandante da Policia Militar do Estado de São Paulo
Luiz Paulo Bresciani, Consorcio do Grande ABC
Fernando Scarmelotti, Sec.Comunicaçao SCS
Marcelo Ramos, Presidente & CEO AXWAY Latin America
Ney Prado, presidente da AIDE
Professor Carlos Felix, Universidade Federal de Santa Maria-RS
Apresentação Especial
Tema: A importância dos estacionamentos na Mobilidade Urbana
Gilberto da Silva – Diretor do Comitê de Tecnologia da ABRAPARK – Associação Brasileira de Estacionamentos
Moderador: José De Podestá
15h30Palestra
Tema: A integração do Plano de Mobilidade Urbana no PMDE – Plano Municipal de Desenvolvimento Econômico 2016 – 2025
“São Caetano do Sul desenvolveu e transformou em Lei, o PMDE com um horizonte de 10 anos, que contempla as iniciativas de Mobilidade Urbana para atender o movimento pendular para as atividades econômicas de serviços, comércio e industriais.”
Arnaldo Gonzalez Xavier – Secretário de Desenvolvimento Econômico e Relações do Trabalho e
Francisco Antonio Soeltl – Presidente do COMDEC – Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico
16h00Caso de Sucesso
Tema: Mobilidade e Acessibilidade – Experiências e Casos de sucesso implementadas no Programa de Mobilidade Urbana na cidade de Caraguatatuba – SP
Dra. Ivy Marleba – Secretaria dos Direitos da Pessoa e com deficiência e do Idoso, do município de Caraguatatuba, SP.
Cesar Abboud – Secretario Adjunto
16h30Palestra
Thiago Turbian (Co-Founder MUBMAPS)
Luigi Godoy (Co-Founder MUBMAPS)
Marcelo Sakai (CEO MobiCity).
Tema: Bicicleta e tecnologia nas cidades: inovações disruptivas no cenário social!
Debatedor: Michel Farah (Farah Service)
Moderador: Bruno Ferreira
17h00Palestra
Dr. Antônio Sérgio Baptista
Tema: “Plano de Mobilidade do Município de São Caetano do Sul – Desafios e Resultados”
Debatedores:
Moderador: Antônio Carlos Romanoski
17h30Palestra
Santiago Chamorro*
Presidente da General Motors do Brasil
“Veiculo como fator de conforto”
Debatedores: Gesner Oliveira (GO Consultoria)*
Romeu Chap Chap
Nelson Wilians
Moderador: José Roberto Maluf
Vídeos Institucionais
18h00Gilberto Kassab – Ex-Ministro das Cidades
Tema: “ Mobilidade urbana: uma necessidade de prioridade nacional”
18h30Diplomação:
Outorga do Diploma de Honra ao Mérito – Global Council of Sales Marketing – Mobilidade Urbana
Comissão de entrega:
Elmano Nigri – Presidente
Agostinho Turbian
José De Podestá
Marcelo Ramos
Dr. Paulo Pinheiro – Prefeito de São Caetano do Sul
Flavio Amary – Presidente do SECOVI
Herculano Passos – Deputado Federal
Milton Luiz de Melo Santos – Presidente DESENVOLVE SP
Toni Sando – Presidente SPC&VB
Mauro Orlandini – Presidente da APRECESP
Antônio Carlos da Silva – Prefeito de Caraguatatuba
Marco Monte – Presidente da APM
Alarico Assumpção – Presidente FENABRAVE
Gabriel Maranhão – Presidente do Consorcio Grande ABC
Encerramento do Fórum
18h40Governador do Estado de São Paulo
Dr. Geraldo Alckmin*

ANATEL RECUA



Internet Banda Larga Limitada - Anatel Recua

Publicado por Markeline Fernandes Ribeiro - 1 dia atrás
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Internet Limitada - Anatel Recua
A Anatel acaba de divulgar em sua página do Facebook que as operadoras de internet fixa estão proibidas por tempo indeterminado de adotar os limites de franquia e punir usuários que os excedam.
Para quem não se lembra, nesta segunda (18/04) a Anatel já havia publicado uma nova norma no Diário Oficial proibindo que as operadoras adotassem os limites por 90 dias. Ainda no mesmo dia, o presidente da Anatel, João Rezende, disparou comentários ultrajantes contra o consumidor brasileiro em uma coletiva de imprensa. Na entrevista, João alegou, por exemplo, que "a era da internet ilimitada tinha acabado" e que "essa questão do 'infinito' acabou educando mal o usuário".
Esta é uma importante vitória para nossa causa. Se no começo da semana a Anatel declarava que a internet limitada era inevitável, hoje ela se vê obrigada a recuar e estudar o caso com a devida atenção.
Ressaltamos, entretanto, que a luta ainda não acabou.
Agora, mais do que nunca, temos que VIAmanter nossos olhos sobre a Anatel e as empresas que ela supostamente regula, para garantir que o processo iniciado hoje tenha o único desfecho aceitável: a internet justa, que é a internet sem limites.
Franquia de dados: Anatel proíbe limites na internet fixa por prazo indeterminado. Conselho decidirá sobre o tema
O Conselho Diretor da Anatel decidiu nesta sexta-feira, 22 – por meio de circuito deliberativo proposto pelo presidente da Agência, João Rezende –, examinar o tema das franquias na banda larga fixa, com base nas manifestações recebidas pelo órgão. Até a conclusão desse processo, sem prazo determinado, as prestadoras continuarão proibidas de reduzir a velocidade, suspender o serviço ou cobrar pelo tráfego excedente nos casos em que os consumidores utilizarem toda a franquia contratada, ainda que tais ações estejam previstas em contrato de adesão ou plano de serviço.
Na segunda-feira, 18, a Superintendência de Relações com Consumidores já havia proibido, em caráter preventivo, a limitação da internet fixa. Com a decisão desta sexta-feira, o processo foi avocado pelo Conselho Diretor da Agência, que passa a ser responsável pela sua análise e decisões relacionadas.
A Anatel acompanha constantemente o mercado de telecomunicações e considera que mudanças na forma de cobrança – mesmo as previstas na legislação – precisam ser feitas sem ferir os direitos do consumidor, razão pela qual proibiu qualquer alteração imediata na forma de as prestadoras cobrarem a banda larga fixa. A Agência, cabe destacar, não proíbe a oferta de planos ilimitados, que dependem exclusivamente do modelo de negócios de cada operadora.

segunda-feira, 18 de abril de 2016

PAUTA DA 12ª SESSÃO ORDINÁRIA DIA 19 DE ABRIL DE 2016 - TERÇA-FEIRA - CÂMARA MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA




PAUTA DA 12ª SESSÃO ORDINÁRIA
DIA 19 DE ABRIL DE 2016 - TERÇA-FEIRA

ORDEM DO DIA
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA:

VETO PARCIAL ao PROJETO DE LEI Nº 11/16 – Ver Aurimar Mansano – Autoriza o Poder Executivo a substituição de cesta básica por cartão magnético personalizado aos beneficiários assistidos pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania.

PROJETO DE LEI Nº 25/16 – Órgão Executivo -  Altera a composição do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano, criado pela Lei Municipal nº 1175/05, alterada pelas Leis nº 2128/13 e 2205/14.

PROJETO DE LEI Nº 26/16 – Ver Oswaldo Pimenta de Mello Neto -  Institui no Calendário Oficial do Município o Dia da Mata Atlântica.



Para constar, foi lavrada esta Pauta, que vai assinada pelo Senhor Presidente.
Secretaria da Câmara, 15 de abril de 2016.


VEREADOR OSWALDO PIMENTA DE MELLO NETO

PRESIDENTE

Inauguração do CIAPI receberá secretários do Estado de São Paulo

OBRA DO POVO ASSIM CARAGUATATUBA CRESCE SEM PARAR








Serviços de Plantão no Feriado Prolongado em Caraguatatuba/SP.


Serviços de Plantão no Feriado Prolongado

Na próxima quarta-feira (20), é feriado municipal em Caraguá. A cidade completa 159 anos de emancipação político-administrativa e, por isso, não haverá expediente no Paço e secretarias municipais. O expediente normal será retomado no dia 25 de abril (segunda) devido ao feriado nacional de Tiradentes na quinta (21) e o ponto facultativo na sexta (22).

No entanto, os serviços essenciais à população terão funcionamento normal. Como, por exemplo, a coleta de lixo que seguirá o cronograma da Secretaria de Serviços Públicos.

As Unidades Básicas de Saúde (UBS) seguirão o horário de funcionamento do Paço Municipal e dos prédios públicos, ou seja, reabrem à população na segunda-feira (25). A UPA (Unidade de Pronto Atendimento) terá atendimento 24h. O mesmo vale para o Samu (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência).

Durante o feriado prolongado de aniversário de Caraguá e Tiradentes há várias atrações programadas para moradores e visitantes. A programação completa está disponível no sitewww.caraguatatuba.sp.gov.br.

Telefones de Plantão
Secretaria de Trânsito – 0800 778 8080
Defesa Civil – 199
SAMU – 19

Campanha de Vacinação contra Gripe começa no dia 30 de abril em Caraguatatuba/SP.


Campanha de Vacinação contra Gripe começa no dia 30 de abril

A Campanha de Vacinação contra Gripe terá início em Caraguá no dia 30 de abril em todas as Unidades Básicas de Saúde e no Centro de Especialidades Médicas, Odontológicas e de Reabilitação “Madre Teresa de Calcutá”. Este ano, a vacina trivalente protege contra os vírus H1N1, H3N3 e Influenza B. A meta é aplicar 18 mil doses, número que corresponde a 80% do público alvo da campanha.

Os grupos de risco que participam da campanha são idosos acima de 60 anos, crianças entre seis meses a menores de cinco anos, gestantes em qualquer idade, puérperas (até 45 dias após o parto), trabalhadores da área da saúde e doentes crônicos (que devem apresentar encaminhamento médico com a CID da doença do paciente).

De acordo com o setor de Vigilância Epidemiológica, deverão ser imunizados 9.340 idosos, 160 puérperas, 969 gestantes, 2.055 trabalhadores da saúde e 5.476 crianças.

Gripe A – Mesmo com a vacina, os cuidados contra a proliferação do vírus H1N1 devem ser mantidos. Como, por exemplo, lavar sempre as mãos com água e sabão ou com álcool; evitar levar as mãos aos olhos, ao nariz e à boca; cobrir a boca quando for tossir ou espirrar e sempre ter em mãos um frasco de álcool gel para higienização.

Os principais sintomas da Gripe A são Febre alta, tosse, dor muscular, dor de cabeça, dor de garganta, coriza e irritação nos olhos e nos ouvidos. Para o tratamento é necessário muito repouso, beber líquido, evitar álcool e cigarro. Medicamentos como o paracetamol podem ser usados para combater febre e dores, em casos graves ou em grupos de risco, pode ser recomendado medicamento antiviral.

De acordo com a Secretaria de Saúde, até o dia 15 de abril deste ano houve 23 notificações de Gripe H1N1. Deste número, seis foram negativos, três positivos (incluindo um óbito) e 14 estão em investigação.

Confira endereços das UBS

UBS Centro
Avenida Maranhão, 451 – Jardim Primavera – 1º andar
“Edifício Dr. Luiz Roberto Barradas Barata” - Tel: (12) 3897-2102
UBS Perequê Mirim
Avenida José Geraldo Fernandes da Silva Filho, 295 - Tel (12) 3885-1800

UBS Porto Novo
Avenida José Herculano, 6.560 - Tel (12) 3887-6131

UBS Morro do Algodão
Avenida Geraldo Lopes, 27 - Tel (12) 3887-9100

UBS Jaraguazinho
Rua Benedito Silvério Santana, 57 - Tel (12) 3883-3500

UBS Casa Branca/Olaria
Rua José Pedro de Oliveira Barbosa, 799 – Tel (12) 3883-9077/7007

UBS Jetuba
Rua Geraldo Cordeiro de Souza, 270 – Tel (12) 3884-4090

UBS Massaguaçu
Rua Irineu de Mello Neto, 600 – Tel (12) 3884-1999

UBS TINGA
Rua Antonio dos Santos, 20 – Tinga – Tel (12) 3883-3277 / 3882-6446

UBS TABATINGA
Rua Manoel Pereira dos Santos, 47 – Tabatinga – Tel (12) 3884-5700

CENTRO DE ESPECIALIDADES MÉDICAS E ODONTOLÓGICAS – CEM/CEO
Avenida Maranhão, 421 – Jardim Primavera
“Edifício Madre Tereza de Calcutá” – Tel: (12) 3886-1200

sexta-feira, 15 de abril de 2016

GILSON MENDES DE SOUZA CAIÇARA DE CARAGUATATUBA/SP

Gilson Mendes de Souza , de tradicional família caiçara é um dos nomes para concorrer ao Poder Executivo de Caraguatatuba/SP.
Grande responsável pelo desenvolvimento atual da cidade , atua como servidor público municipal ao longo dos anos, e sempre teve empenho em seu trabalho como servidor público.


Faltam duas semanas para o fim do prazo de entrega do IR 2016



Faltam duas semanas para o fim do prazo de entrega do IR 2016; veja dicas.

Do UOL, em São Paulo


O prazo de entrega da declaração de Imposto de Renda 2016 (ano-base 2015) termina em duas semanas, às 23h59min59seg de 29 de abril.
Se for à 0h de 30 de abril, já é considerado atraso, e o contribuinte terá de pagar multa de 1% do imposto devido ao mês. O valor mínimo é de R$ 165,74, e o máximo é de 20% do imposto devido.
Até as 17 horas de quinta-feira (14), a Receita Federal havia recebido pouco mais de 11 milhões de declarações (cerca de 38,6% do total estimado). São esperadas 28,5 milhões, ou seja, ainda faltam cerca de 17,5 milhões. 
Se deixar para a última hora, há risco de a página da Receita congestionar e não conseguir entregar o documento. Também pode faltar algum documento e não haver tempo suficiente para conseguir obter uma nova via. Organize-se e reúna todos os documentos necessários.
Veja dicas para facilitar seu trabalho:

RECADASTRAMENTO ELEITORAL ELEIÇÕES 2.016


RECADASTRAMENTO ELEITORAL ELEIÇÕES 2.016

Caros Eleitores , vimos através deste informar à todos que agendem no TRE - TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL  uma data para realizar o  recadastramento eleitoral, para que você possa votar nas Eleições de 2.016.

O TRE - TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL em Caraguatatuba está localizado na Avenida Brasil, Nº 772 , próximo ao Fórum Estadual, em frente a Secretaria de Urbanismo :  Tel. - 38821398.




Computador

Agendamento 

Biometria

Mãos

Agendamento - Título Eleitoral - Biometria

O atendimento nos cartórios eleitorais em todo o Estado é realizado exclusivamente por agendamento, exceto nos postos eleitorais instalados nas unidades do Poupatempo (Carapicuíba, Diadema, Guarulhos, Osasco, Santo André, São Bernardo do Campo e São Paulo - Lapa, Itaquera e Santo Amaro).Isso evita filas e demora no atendimento. 
Para solicitação de justificativa, pagamento de multa ou obtenção de certidão de quitação eleitoral também não é necessário agendamento, basta ir diretamente ao cartório.
Se a sua situação com a Justiça Eleitoral está regular, emita aqui a certidão.

CARAGUATATUBA TERÁ PROJETO DE HUMANIZAÇÃO DA SAÚDE


Caraguá terá projeto de Humanização da Saúde

Caraguatatuba foi escolhida pelo Governo do Estado de São Paulo para implantação de um projeto pioneiro de Humanização da Saúde. Neste sábado (16), a partir das 9h30, o Teatro Mario Covas, no Indaiá, recebe uma palestra sobre o assunto, voltada aos médicos da cidade e também aos profissionais da saúde.

Estarão presentes no município, o secretário adjunto de Estado da Saúde, Wilson Pollara, a diretora técnica da Regional de Saúde, Maristela Siqueira Macedo de Paula Santos, e a secretária municipal de Saúde de Pindamonhangaba, Sandra Maria Carneiro Tutihashi.

Na ocasião, o secretário adjunto de Estado abordará o assunto com os participantes. O objetivo é que o projeto, de autoria de Wilson Pollara e ajustado pela equipe do Governo Municipal, fortaleça o vínculo entre os profissionais da saúde e a comunidade para gerar mais humanização nos atendimentos.

CIASC da Ponte Seca é inaugurado - CARAGUATATUBA/SP

O atual gestor da prefeitura  Municipal de  Caraguatatuba o Sr. Antonio Carlos da Silva,  leva aos  ao Bairro da Ponte Seca mais uma obra social.

CIASC da Ponte Seca é inaugurado

O bairro Ponte Seca ganhou nesta quinta (14/4/2016) um novo e moderno Centro Integrado de Ações Sociais e Culturais, o CIASC. A inauguração fez parte das comemorações dos 159 anos de Caraguá.

Com investimento de R$ 915.752,27, o prédio conta com atendimento da Defesa Civil, oficinas de esporte e cidadania, além de serviço socioassistencial.

Desde o dia 1º de março, são oferecidas Oficinas Culturais da Fundacc nas áreas de dança, artesanato, teatro, folclore e artes plásticas. Ao todo são 30 oficinas, distribuídas em sete linguagens culturais e 13 artistas orientadores contratados. São atendidos, em média, 600 aprendizes.

Os convidados foram recepcionados pela Banda Municipal de Caraguatatuba, que tocou música popular brasileira, internacional, além do hino nacional. A inauguração contou com a presença do prefeito Antonio Carlos; do vice-prefeito, Antonio Carlos Junior; da presidente da Fundacc, Zenaide Vernizzi; do secretário de Desenvolvimento Social e Cidadania, Marcelo Paiva; do secretário de Esportes e Recreação Luiz Carlos de Mello Cardim, além dos demais secretários municipais e vereadores.

Durante a inauguração, o prefeito Antonio Carlos agradeceu toda a equipe por desenvolver um excelente trabalho entre as Secretarias, proporcionando mais educação para as crianças, mais qualidade de vida aos idosos e pessoas com deficiência e mais infraestrutura a todos os moradores de Caraguá. “Peço para que todos que irão frequentar o CIASC Ponte Seca aproveitem tudo que será oferecido”.

Serviço: CIASC Ponte Seca
Avenida José Benedito de Faria, 488 – Ponte Seca
Defesa Civil- 7h às 19h - plantão – 199
Fundacc- 8h30 às 17h30
Desenvolvimento Social - 8h30 às 17h30

segunda-feira, 11 de abril de 2016

ADVOGADO COM FALTA DE ÉTICA É CONDENADO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Em Caraguatatuba deveria ocorrer o mesmo.

Advogado é condenado por chamar juiz de 'arrogante' e 'covarde'

POR ANCELMO GOIS
Briga de doutores
O advogado Fabiano Pereira Pinheiro, de Barra do Piraí, foi condenado pelo desembargador Luciano Saboia, da 7ª Câmara Cível do Rio, a pagar R$ 50 mil por danos morais a um magistrado da comarca da região. Segundo o processo, “arrogante” e “covarde” foram algumas das ofensas aplicadas ao juiz pelo réu.

segunda-feira, 4 de abril de 2016

REPÚDIO AQUELES QUE SE ACHAM DONO DA RAZÃO - CARAGUATATUBA NÃO MERECE!

Qualquer Cidadão tem o direito de repudiar conduta maquiavélica de pessoa que possa ter praticado ato desleal, à sua pessoa.
Ademais tem pessoas que vem de fora e são bem recebidas aqui em Caraguatatuba, e posteriormente após longos anos se acham no direito de enganar colegas em benefício pessoal, simplesmente porquê se acha o dono da razão.
Seria bom que essas pessoas tomassem o rumo de onde vieram e deixassem os Cidadãos de nossa cidade viver em paz.

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sexta-feira, 1 de abril de 2016

LEI ELEITORAL PARA ELEIÇÕES DE 2.016

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Mensagem de veto
Altera as Leis nos 9.504, de 30 de setembro de 1997, 9.096, de 19 de setembro de 1995, e 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral, para reduzir os custos das campanhas eleitorais, simplificar a administração dos Partidos Políticos e incentivar a participação feminina.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do § 5o do art. 66 da Constituição, as seguintes partes da Lei no 13.165, de 29 de setembro de 2015:  (Promulgação)
Art. 1o  Esta Lei modifica as Leis nos 9.504, de 30 de setembro de 1997, 9.096, de 19 de setembro de 1995, e 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral, alterando a legislação infraconstitucional e complementando a reforma das instituições político-eleitorais do País.
Art. 2o  A Lei no 9.504, de 30 de setembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 8o  A escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações deverão ser feitas no período de 20 de julho a 5 de agosto do ano em que se realizarem as eleições, lavrando-se a respectiva ata em livro aberto, rubricado pela Justiça Eleitoral, publicada em vinte e quatro horas em qualquer meio de comunicação.
...........................................................................” (NR)
“Art. 9o  Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de, pelo menos, um ano antes do pleito, e estar com a filiação deferida pelo partido no mínimo seis meses antes da data da eleição.
............................................................................” (NR)
“Art. 10.  Cada partido ou coligação poderá registrar candidatos para a Câmara dos Deputados, a Câmara Legislativa, as Assembleias Legislativas e as Câmaras Municipais no total de até 150% (cento e cinquenta por cento) do número de lugares a preencher, salvo:
I - nas unidades da Federação em que o número de lugares a preencher para a Câmara dos Deputados não exceder a doze, nas quais cada partido ou coligação poderá registrar candidatos a Deputado Federal e a Deputado Estadual ou Distrital no total de até 200% (duzentos por cento) das respectivas vagas;
II - nos Municípios de até cem mil eleitores, nos quais cada coligação poderá registrar candidatos no total de até 200% (duzentos por cento) do número de lugares a preencher.
§ 1o  (Revogado).
§ 2o  (Revogado).
......................................................................................
§ 5o  No caso de as convenções para a escolha de candidatos não indicarem o número máximo de candidatos previsto no caput, os órgãos de direção dos partidos respectivos poderão preencher as vagas remanescentes até trinta dias antes do pleito.” (NR)
“Art. 11.  Os partidos e coligações solicitarão à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos até as dezenove horas do dia 15 de agosto do ano em que se realizarem as eleições.
......................................................................................
§ 2o  A idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade é verificada tendo por referência a data da posse, salvo quando fixada em dezoito anos, hipótese em que será aferida na data-limite para o pedido de registro.
............................................................................” (NR)
“Art. 16.  Até vinte dias antes da data das eleições, os Tribunais Regionais Eleitorais enviarão ao Tribunal Superior Eleitoral, para fins de centralização e divulgação de dados, a relação dos candidatos às eleições majoritárias e proporcionais, da qual constará obrigatoriamente a referência ao sexo e ao cargo a que concorrem.
§ 1o  Até a data prevista no caput, todos os pedidos de registro de candidatos, inclusive os impugnados e os respectivos recursos, devem estar julgados pelas instâncias ordinárias, e publicadas as decisões a eles relativas.
............................................................................” (NR)
“Art. 18.  Os limites de gastos de campanha, em cada eleição, são os definidos pelo Tribunal Superior Eleitoral com base nos parâmetros definidos em lei.
§ 1o  (Revogado).
§ 2o  (Revogado).” (NR)
“Art. 18-A.  Serão contabilizadas nos limites de gastos de cada campanha as despesas efetuadas pelos candidatos e as efetuadas pelos partidos que puderem ser individualizadas.”
“Art. 18-B.  O descumprimento dos limites de gastos fixados para cada campanha acarretará o pagamento de multa em valor equivalente a 100% (cem por cento) da quantia que ultrapassar o limite estabelecido, sem prejuízo da apuração da ocorrência de abuso do poder econômico.”
“Art. 20.  O candidato a cargo eletivo fará, diretamente ou por intermédio de pessoa por ele designada, a administração financeira de sua campanha usando recursos repassados pelo partido, inclusive os relativos à cota do Fundo Partidário, recursos próprios ou doações de pessoas físicas, na forma estabelecida nesta Lei.” (NR)
“Art. 22.  ......................................................................
§ 1o  ..............................................................................
I - acatar, em até três dias, o pedido de abertura de conta de qualquer candidato escolhido em convenção, sendo-lhes vedado condicioná-la a depósito mínimo e à cobrança de taxas ou de outras despesas de manutenção;
......................................................................................
III - encerrar a conta bancária no final do ano da eleição, transferindo a totalidade do saldo existente para a conta bancária do órgão de direção indicado pelo partido, na forma prevista no art. 31, e informar o fato à Justiça Eleitoral.
§ 2o  O disposto neste artigo não se aplica aos casos de candidatura para Prefeito e Vereador em Municípios onde não haja agência bancária ou posto de atendimento bancário.
............................................................................” (NR)
“Art. 22-A.  Os candidatos estão obrigados à inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ.
......................................................................................
§ 2o  Cumprido o disposto no § 1o deste artigo e no § 1o do art. 22, ficam os candidatos autorizados a promover a arrecadação de recursos financeiros e a realizar as despesas necessárias à campanha eleitoral.” (NR)
“Art. 23.  ......................................................................
§ 1o  As doações e contribuições de que trata este artigo ficam limitadas a 10% (dez por cento) dos rendimentos brutos auferidos pelo doador no ano anterior à eleição.
I - (revogado);
II - (revogado).
§ 1o-A  O candidato poderá usar recursos próprios em sua campanha até o limite de gastos estabelecido nesta Lei para o cargo ao qual concorre.
......................................................................................
§ 7o  O limite previsto no § 1o não se aplica a doações estimáveis em dinheiro relativas à utilização de bens móveis ou imóveis de propriedade do doador, desde que o valor estimado não ultrapasse R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).” (NR)
“Art. 24.  ......................................................................
.......................................................................................
XII - (VETADO).
§ 1o  ..............................................................................
§ 2o  (VETADO).
§ 3o  (VETADO).
§ 4o  O partido ou candidato que receber recursos provenientes de fontes vedadas ou de origem não identificada deverá proceder à devolução dos valores recebidos ou, não sendo possível a identificação da fonte, transferi-los para a conta única do Tesouro Nacional.” (NR)
“Art. 24-A.  (VETADO).”
“Art. 24-B.  (VETADO).”
“Art. 24-C.  O limite de doação previsto no § 1o do art. 23 será apurado anualmente pelo Tribunal Superior Eleitoral e pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
§ 1o  O Tribunal Superior Eleitoral deverá consolidar as informações sobre as doações registradas até 31 de dezembro do exercício financeiro a ser apurado, considerando:
I - as prestações de contas anuais dos partidos políticos, entregues à Justiça Eleitoral até 30 de abril do ano subsequente ao da apuração, nos termos do art. 32 da Lei no 9.096, de 19 de setembro de 1995;
II - as prestações de contas dos candidatos às eleições ordinárias ou suplementares que tenham ocorrido no exercício financeiro a ser apurado.
§ 2o  O Tribunal Superior Eleitoral, após a consolidação das informações sobre os valores doados e apurados, encaminhá-las-á à Secretaria da Receita Federal do Brasil até 30 de maio do ano seguinte ao da apuração.
§ 3o  A Secretaria da Receita Federal do Brasil fará o cruzamento dos valores doados com os rendimentos da pessoa física e, apurando indício de excesso, comunicará o fato, até 30 de julho do ano seguinte ao da apuração, ao Ministério Público Eleitoral, que poderá, até o final do exercício financeiro, apresentar representação com vistas à aplicação da penalidade prevista no art. 23 e de outras sanções que julgar cabíveis.”

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