O Blog do Zé Luís e de todos que amam Caraguá. Mais um blog de verdade e de verdades, onde o munícipe fica sabendo o que de fato se passou. Sem enrolações, sem meias palavras, no clássico estilo "ridendo castigat mores". Ou seja: rindo, castigam-se os costumes. E que costumes...
Caros Munícipes fomos procurados por um grupo de jovens preocupados com a aplicação dos ROYALTIES, e nós estamos noticiando o que eles pretendem.
Movimento verdadeiramente popular em defesa dos
royalties
Começa a
surgir em Caraguatatuba um movimento realmente popular em defesa dos royalties
do pré-sal. Trata-se do Movimento Juventude
Caraguatatubense em Defesa dos Royalties, cujos integrantes estão
convidando a população para estar participando. O ato organizado pelos jovens
Caraguatatubenses vai debater a importância dos recursos da exploração do
pré-sal e a necessidade da transparência por parte dos governantes com relação
a gestão dos recursos.
A reunião
está para ser marca no prédio da Câmara Municipal de Caraguatatuba, ainda não
está definida a data, porém em breve noticiaremos a data da reunião para que
todos participem.
"Vamos mostrar que nós queremos os
royalties com transparência e com responsabilidade”
A Câmara Municipal de Caraguatatuba/SP. , convida à todos que venham participar da 34ª Sessão Ordinária.
Na Sessão será lido o Relatório Final da CPI do Transporte Público Municipal - EMPRESA DE ÔNIBUS PRAIAMAR.
Venha participar exerça sua Cidadania, a PRAIAMAR serve a população, e mais do que justo que todos participem dessa Sessão, onde será apresentado à população o trabalho executado pela Comissão da CPI - COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO.
Compareça é seu direito, venha ver o que os Vereadores fizeram na CPI.
Participe, contamos com vocês.
A função do Blog Nossa Caraguá , é também servir de um serviço de utilidade pública respeitando e cumprindo o que manda a Lei.
Em Brasília está havendo mudanças e não " FICARÁ PEDRA SOBRE PEDRA"
Em Caraguatatuba também haverá mudanças e não "FICARÁ PEDRA SOBRE PEDRA"
O "BLOG NOSSA CARAGUÁ" , nasceu para fiscalizar os atos da Administração Pública, veio para somar e ajudar o POVO de Nossa Cidade, ser mais respeitado, juntamente com o Ministério Público;
Não temos nenhum patrocínio, somos independentes, e buscamos a verdade sobre os fatos;
Por está razão nós sempre estamos buscando saber da verdade, para não praticarmos injustiça, e publicar o que não é a verdade;
Nós acompanhamos todas as Ações Civis Públicas que são promovidas pelo Ministério Público;
Não podemos compactuar com mentiras e com fatos inverídicos;
Não podemos ir contra os Princípios Constitucionais
Não podemos ir contra os Atos praticados pelo Ministério Público;
Não podemos aceitar que Caraguatatuba continue assim;
Não podemos aceitar que o POVO sofra com supostos Atos de Improbidade praticada na Administração Pública;
Meu posicionamento continua em busca da verdade real;
O Ministério Público representa o Estado e não pode ser lhe impostos acordo gravoso postulado pelo representante do querelante;
Nós não podemos cumprir acordo que possa vir contra os princípios constitucionais porque senão vamos acabar contra todo nosso posicionamento de CIDADANIA que busca sempre a verdade.
O Ministério Público tem um papel muito importante e cada Município, e por isso parabenizo os Atos do Ministério Público, porém não posso compactuar com mentiras praticadas pela parte do advogado do querelante.
O que o MP faz por você
Como atua o MP
Promove ação direta de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade
Promove representação para intervenção federal nos Estados e Distrito Federal
Impetra habeas corpus e mandado de segurança
Promove mandado de injunção
Promove inquérito civil e ação civil pública para proteger os
direitos constitucionais, patrimônio público e social, meio ambiente,
patrimônio cultural e interesses individuais indisponíveis, homogêneos e
sociais, difusos e coletivos
Promove ação penal pública
Expede recomendações, visando à melhoria dos serviços públicos e de relevância pública
Expede notificações ou requisições (de informações, de documentos,
de diligências investigatórias, de instauração de inquérito policial à
autoridade policial)
No dia 03/10/2015, nós fizemos essa matéria e agora já ocorreu o fato, qual será as explicações que as autoridades da cidade vai dar para o Ministério Público.
Ontem foi no Travessão , e qual será o local do próximo incêndio.
Fica aí nosso protesto para que o Prefeito envie em regime de urgência para a Câmara Municipal, outro Projeto de Lei para que a Câmara aprove e Caraguatatuba venha ter segurança predial, que desde de junho está sem Lei que disponha sobre essa matéria.
O BLOG NOSSA CARAGUÁ trabalhando em favor do POVO.
Caros Munícipes, venho
através deste comunicar à todos, que recentemente no dia 30/06/2.015, os
Vereadores do Legislativo de Caraguatatuba/SP. , votaram a revogação da
uma Lei Complementar N°50/2.013, que estava em vigor desde o ano de
2.013, para garantir em nossa cidade a segurança quanto a VISTORIA PERIÓDICA DE EDIFICAÇÕES PLURIFAMILIARES.
Não se sabe qual a razão da revogação da Lei supracitada, sabendo-se que no "Município de Santa Maria-(RS)", ocorreu a maior tragédia, por falta de vistoria periódica nas edificações daquela cidade.
Com
essa disposição legal a Prefeitura do Município de Caraguatatuba,
transferiu a responsabilidade da aplicação da Lei Complementar
Nº50/2.013, para a AEAAC - Associação de Engenheiros, Agrônomos e
Arquitetos de Caraguatatuba, que até o momento não se manifestou
contrária a revogação da supracitada Lei.
Ademais
temos que o Presidente da AEAAC , não deu nenhuma satisfação Pública,
demonstrando seu total desinteresse pelo ocorrido, como vem deixando de
cumprir com o seu dever em favor dos associados e da população.
LEI COMPLEMENTAR Nº 50, DE 05 DE
NOVEMBRO DE 2013.
“DISPÕE
SOBRE A VISTORIA PERIÓDICA DE EDIFICAÇÕES PLURIFAMILIARES E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
Autor: Vereador Francisco Carlos Marcelino.
ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito do
Município de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º Ficam os proprietários de imóveis plurifamiliares
e os condomínios obrigados a realizar vistoria preventiva das respectivas
edificações e seus elementos que avancem sobre o logradouro público, da
seguinte conformidade:
I - sobrados plurifamiliares e edifícios de até
três pavimentos tipo, de até 30 anos: vistoria a cada dez anos;
II - sobrados plurifamiliares e edifícios de até
três pavimentos tipo, acima de 30 anos: vistoria a cada cinco anos;
III - edifícios acima de três pavimentos e até nove
pavimentos tipo, com até 30 anos: vistoria a cada cinco anos;
IV - edifícios acima de três pavimentos e até nove
pavimentos tipo, de 31 a
60 anos: vistoria a cada três anos;
V - edifícios acima de três pavimentos e até nove
pavimentos tipo, acima de 60 anos: vistoria a cada um ano;
VI - edifícios acima de nove pavimentos tipo, com
até 30 anos: vistoria a cada cinco anos;
VII - edifícios acima de nove pavimentos tipo,
acima de 30 anos: vistoria a cada um ano.
Justiça condena prefeito de Pinda, SP, por improbidade administrativa
Vito Ardito (PSDB) comprou passes e vale transporte sem licitação. Ele foi condenado à prisão e multa; defesa entrou com recurso.
Do G1 Vale do Paraíba e Região
5 comentários
Vito Ardito está no quarto mandato em Pinda.
(Foto: Reprodução/TV Vanguarda)
O prefeito de Pindamonhangaba,
Vito Ardito Lerário (PSDB), foi condenado pela Justiça nesta
quinta-feira (27), em segunda instância, a cinco anos e quatro meses de
prisão em regime semiaberto, pagamento de multa, além da perda do
mandato por improbidade administrativa. Ele teria adquirido vale
transportes e passes escolares sem licitação em 2004. Nesta sexta-feira
(28), a defesa do prefeito entrou com recurso contra a decisão.
A Justiça considerou que houve fraude na aquisição do material entre 21
de setembro e 21 outubro de 2004, durante o terceiro mandato do tucano -
atualmente ele está no quarto mandato. Ele deve recorrer em liberdade e
ser mantido como prefeito, caso recorra para tentar barrar a decisão.
No mesmo processo, ele foi absolvido da acusação de irregularidades na
compra dos passes e vale transportes entre 22 de outubro e 21 de
dezembro do mesmo ano. Outro lado
A assessoria de imprensa da prefeitura de Pindamonhangaba foi procurada
às 16h15 desta quinta, mas informou que o prefeito está em viagem ao
Mato Grosso (MT). Ele não comentou a decisão até a última atualização
desta reportagem.
O presidente da Câmara da cidade, Ricardo Piorino (PDT), está em São
Paulo, e informou que ainda não teve acesso ao teor da decisão judicial e
que, por isso, prefere não comentar.
Vito Ardito foi eleito prefeito de Pindamonhangaba em outubro de 2012
pela quarta vez. Ele recebeu 42.550 votos, o que representou 53,31% do
total de votos válidos
A
rigidez do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo com réus
que têm prerrogativa de foro teve episódios marcantes durante o mês de
março. Em três processos diferentes, o colegiado de cúpula do tribunal
condenou dois juízes e dois promotores de Justiça, todos em ações penais
e por crimes cometidos em decorrência de suas funções.
O primeiro
deles entrará para a história da Justiça paulista como um dos raros
casos em que foi aplicada a pena máxima para condenação por
prevaricação: um ano. Também ficará nos anais do Órgão Especial como “o caso do padeiro”. A condenação veio porque um juiz e um promotor entraram em conluio para prender, ilegalmente, um homem e favorecer um amigo.
É
a história de um advogado em Espírito Santo do Pinhal que tinha um caso
com uma mulher casada. O marido, o padeiro, descobriu e, claro, criou
problemas para o casal adúltero. O marido foi até a faculdade em que o
advogado dá aulas, a Unipinhal, para tirar satisfações e, segundo a
acusação, fazer ameaças ao namorado de sua mulher.
Depois começou a
espalhar boatos e, conforme consta dos autos, difamar o advogado. Não
contava com o fato de o amante ter amigos em todas as áreas do Direito.
Entre eles, dois colegas de magistério, um promotor e um juiz — que
também é coordenador do curso de Direito da universidade.
Irritado
com a atitude do marido de sua namorada, o advogado procurou seus
amigos para saber o que fazer. O juiz, ainda segundo o processo,
convocou uma reunião informal com o advogado e o marido, e recomendou:
pare com a política de difamação ou será processado. Não parou, foi
processado. E preso.
O que chamou a atenção da Procuradoria-Geral
de Justiça de São Paulo foi a prisão de um homem aparentemente
inofensivo e por difamação — crime de menor potencial ofensivo. Foi
aberto um processo de apuração. Descobriu-se que, em reunião particular,
advogado, promotor e juiz combinaram que, se a Promotoria abrisse
processo contra o padeiro traído, seria decretada a prisão preventiva. E
foi o que aconteceu.
Sem precedentes
Como se tratava de conluio entre juiz e promotor, foi aberta Ação Penal
originária no Órgão Especial do TJ. Juízes de primeiro grau e membros do
Ministério Público estadual têm prerrogativa de foro. Foram denunciados
por prevaricação, crime descrito no artigo 319 do Código Penal.
Na
sessão do dia 20 de março, os desembargadores do Órgão Especial
seguiram o voto relator e condenaram os dois. Aplicaram as
circunstâncias previstas no artigo 59 do CP para majorar a pena ao
máximo. Seguindo o voto do relator, desembargador Ênio Zuliani, os
membros do Órgão Especial entenderam que, por mais que nem todas as
características do dispositivo pudessem ser usadas como agravantes, as
condições negativas pesaram mais no caso que as positivas.
O
artigo 59 do Código Penal diz que o juiz pode aumentar ou aliviar a pena
observando a conduta social dos réus, a personalidade, os motivos para o
cometimento do crime, as circunstâncias e as consequências do crime e o
comportamento da vítima. O desembargador Zuliani, cujo voto foi
complementado pelo desembargador Walter de Almeida Guilherme, afirmou
que a conduta social dos réus durante o processo não poderia ser usada
como agravante, mas todas as demais eram tão negativas que se
sobrepunham às positivas.
Os desembargadores Antonio Carlos
Malheiros e Grava Brazil divergiram do relator. Votaram pela condenação,
mas estabeleceram a pena em nove meses de prisão, já que uma das
circunstâncias do artigo 59 do Código Penal era positiva no caso dos
réus. Malheiros discordou com a tese de dar mais peso à consequência do
crime do que à conduta social dos acusados. Brazil também apontou para a
falta de precedentes para a aplicação da pena máxima pelo crime de
prevaricação.
Ambos os argumentos foram rebatidos. O relator, Ênio
Zuliani, afirmou que, de fato, são raros os casos em que se aplica a
pena máxima a condenados por prevaricação. Mas também afirmou que são
mais raros ainda, na história da Justiça paulista, casos semelhantes ao
do conluio entre o juiz e o promotor em Espírito Santo do Pinhal.
Almeida Guilherme completou que, caso não fosse aplicada a pena máxima,
decairia o prazo punitivo, e promotor e juiz não poderiam ser condenados
— nem retirados de suas respectivas funções.
VETO TOTAL AO
PROJETO DE LEI Nº 037/15 – Ver Vilma Teixeira de Oliveira Santos - Dispõe sobre
concessão de isenção de taxas ou despesas de qualquer natureza concedidas por
ocasião de sepultamento.
Para constar, foi lavrada esta Pauta, que vai assinada pelo
Senhor Presidente.
O Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime
Organizado (GAECO), Núcleo de Maringá, ofereceu denúncia à Justiça nesta
terça-feira (8 de abril), contra quatro servidores da Prefeitura Municipal de Campo
Mourão.
O Ministério Público denunciou os servidores por
associação criminosa (Código Penal - CP, art. 288, caput pena prevista, em caso de condenação,
de 3 a 8 anos) e crime de corrupção passiva (CP, art. 317, caput pena de 2 a 12 anos). A denúncia foi
encaminhada à 1ª Vara Criminal da Comarca de Campo Mourão.
De acordo com as investigações do GAECO, iniciadas
há cerca de quatro meses, alguns servidores do alto escalão do Poder Executivo
local recolhiam uma contribuição mensal de servidores comissionados. Parte dos
valores arrecadados seria destinada a pagamentos de honorários advocatícios
para defesa em demandas eleitorais em favor da chefe do Poder Executivo e,
ainda, para realização de eventos religiosos.
O GAECO denunciou, ainda, outros oito servidores
comissionados, pelo crime de falso testemunho qualificado (CP, art. 342, 1º - pena de 2 a 6 anos), porque teriam
apresentado falsa justificativa de que as contribuições que fizeram seriam para
evento comemorativo e porque negaram a existência do esquema, contrariando
provas apresentadas pelo MP na denúncia.
No dia 5 de fevereiro, o GAECO já havia efetuado a
prisão em flagrante de um servidor de cargo comissionado, que seria incumbido
da arrecadação.
Em uma determinada cidade, um procurador revoltado por ter sido denunciado no Ministério Público por suposto crime de improbidade administrativa, resolve denunciar seu próprios colegas procuradores também.
O procurador de tão revoltado com a denuncia, que foi efetivada contra ele, subtraiu vários processos da procuradoria municipal e entregou a um terceiro para dizer que não era só ele que fazia coisas erradas e que os seus colegas também estavam fazendo várias coisas erradas.
Desta forma notamos que esse procurador além de tudo, praticou crime contra a fonte pagadora dos seus proventos.
PROJETO DE LEI Nº
039/15 – Órgão Executivo - Revoga e Lei Municipal nº 1744/2009.
PROJETO DE LEI Nº
040/15 – Órgão Executivo - Altera a composição do Conselho Municipal de
Defesa dos Direitos do Idoso, de que trata a Lei Municipal nº 1861/10, alterada
pela Lei nº 2026/12.
Para constar, foi lavrada esta Pauta, que vai assinada pelo
Senhor Presidente.
Parabéns ao Secretário de Obras que vem ao longo de mandatos, apoiando o Gestor Público da Cidade em executar obras de grande expressão.
Hoje Caraguatatuba é uma Jóia ontém era o Patinho feio, esperamos no futuro para o próximo ano que o candidato eleito continue fazendo o melhor para nossa cidade e nosso povo.
Caros Munícipes , no uso do art. 70 da CRFB e no art. 14 , da Lei Federal N°8.429/92, este CIDADÃO vem comunicar à todos que o Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos de Caraguatatuba , está respondendo processo administrativo , por estar investido no cargo de Secretário Municipal, e fazendo advocacia privada em seu escritório particular, localizado na Avenida Cuiabá , N° 702, Indaiá, Caraguatatuba/SP.
O fato já foi denunciado na Promotoria de Justiça , na Corregedoria Municipal, na Ordem dos Advogados do Brasil e na Câmara Municipal, e até o presente não temos notícia que ele tenha sido afastado, por estar investido no cargo de Secretário e fazendo advocacia privada em seu escritório particular, deixo claro que isso não configura crime contra a honra, estou fazendo uma denuncia para o POVO porque é o POVO quem paga o salário do SERVIDOR.
Este Secretário Municipal e advogado, está violando o artigo 28, inciso III do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, e deve ser afastado do cargo imediatamente.
Caros Munícipes, venho
através deste comunicar à todos, que recentemente no dia 30/06/2.015, os
Vereadores do Legislativo de Caraguatatuba/SP. , votaram a revogação da
uma Lei Complementar N°50/2.013, que estava em vigor desde o ano de
2.013, para garantir em nossa cidade a segurança quanto a VISTORIA PERIÓDICA DE EDIFICAÇÕES PLURIFAMILIARES.
Não se sabe qual a razão da revogação da Lei supracitada, sabendo-se que no "Município de Santa Maria-(RS)", ocorreu a maior tragédia, por falta de vistoria periódica nas edificações daquela cidade.
Com
essa disposição legal a Prefeitura do Município de Caraguatatuba,
transferiu a responsabilidade da aplicação da Lei Complementar
Nº50/2.013, para a AEAAC - Associação de Engenheiros, Agrônomos e
Arquitetos de Caraguatatuba, que até o momento não se manifestou
contrária a revogação da supracitada Lei.
Ademais
temos que o Presidente da AEAAC , não deu nenhuma satisfação Pública,
demonstrando seu total desinteresse pelo ocorrido, como vem deixando de
cumprir com o seu dever em favor dos associados e da população.
LEI COMPLEMENTAR Nº 50, DE 05 DE
NOVEMBRO DE 2013.
“DISPÕE
SOBRE A VISTORIA PERIÓDICA DE EDIFICAÇÕES PLURIFAMILIARES E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
Autor: Vereador Francisco Carlos Marcelino.
ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito do
Município de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º Ficam os proprietários de imóveis plurifamiliares
e os condomínios obrigados a realizar vistoria preventiva das respectivas
edificações e seus elementos que avancem sobre o logradouro público, da
seguinte conformidade:
I - sobrados plurifamiliares e edifícios de até
três pavimentos tipo, de até 30 anos: vistoria a cada dez anos;
II - sobrados plurifamiliares e edifícios de até
três pavimentos tipo, acima de 30 anos: vistoria a cada cinco anos;
III - edifícios acima de três pavimentos e até nove
pavimentos tipo, com até 30 anos: vistoria a cada cinco anos;
IV - edifícios acima de três pavimentos e até nove
pavimentos tipo, de 31 a
60 anos: vistoria a cada três anos;
V - edifícios acima de três pavimentos e até nove
pavimentos tipo, acima de 60 anos: vistoria a cada um ano;
VI - edifícios acima de nove pavimentos tipo, com
até 30 anos: vistoria a cada cinco anos;
VII - edifícios acima de nove pavimentos tipo,
acima de 30 anos: vistoria a cada um ano.