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segunda-feira, 19 de outubro de 2015

O MINISTÉRIO PÚBLICO É O GUARDIÃO DA LEI

O "BLOG NOSSA CARAGUÁ"  , nasceu para fiscalizar os atos da Administração Pública, veio para somar e ajudar o POVO de Nossa Cidade, ser mais respeitado, juntamente com o Ministério Público;
Não temos nenhum patrocínio, somos independentes, e buscamos a verdade sobre os fatos;
Por está razão nós sempre estamos buscando saber da verdade, para não praticarmos injustiça, e publicar o que não é a verdade;
Nós acompanhamos todas as Ações Civis Públicas que são promovidas pelo Ministério Público;

Não podemos compactuar com mentiras e com fatos inverídicos;
Não podemos ir contra os Princípios Constitucionais
Não podemos ir contra os Atos praticados pelo Ministério Público;
Não podemos aceitar que Caraguatatuba continue assim;
Não podemos aceitar que o POVO sofra com supostos Atos de Improbidade praticada na Administração Pública;
Meu posicionamento continua em busca da verdade real;
O Ministério Público representa o Estado e não pode ser lhe impostos acordo gravoso postulado pelo representante do querelante;
Nós não podemos cumprir acordo que possa vir contra os princípios constitucionais porque senão vamos acabar contra todo nosso posicionamento de CIDADANIA que busca sempre a verdade.
O Ministério Público tem um papel muito importante e cada Município, e por isso parabenizo os Atos do Ministério Público, porém não posso compactuar com mentiras praticadas pela parte do advogado do querelante.

Como atua o MP
  • Promove ação direta de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade
  • Promove representação para intervenção federal nos Estados e Distrito Federal
  • Impetra habeas corpus e mandado de segurança
  • Promove mandado de injunção
  • Promove inquérito civil e ação civil pública para proteger os direitos constitucionais, patrimônio público e social, meio ambiente, patrimônio cultural e interesses individuais indisponíveis, homogêneos e sociais, difusos e coletivos
  • Promove ação penal pública
  • Expede recomendações, visando à melhoria dos serviços públicos e de relevância pública
  • Expede notificações ou requisições (de informações, de documentos, de diligências investigatórias, de instauração de inquérito policial à autoridade policial)

domingo, 18 de outubro de 2015

FOGO EM GALPÃO NO BAIRRO DO TRAVESSÃO CARAGUATATUBA DEIXA EM PÂNICO A POPULAÇÃO

No dia 03/10/2015, nós fizemos essa matéria e agora já ocorreu o fato, qual será as explicações que as autoridades da cidade vai dar para o Ministério Público.
Ontem foi no Travessão , e qual será o local do próximo incêndio.

Fica aí nosso protesto para que o Prefeito envie em regime de urgência para a Câmara Municipal, outro Projeto de Lei para que a Câmara aprove e   Caraguatatuba venha ter segurança predial, que desde de junho está sem Lei que disponha sobre essa matéria.
O BLOG NOSSA CARAGUÁ  trabalhando em favor do POVO.



Caros Munícipes, venho através deste comunicar à todos, que recentemente no dia 30/06/2.015, os Vereadores do Legislativo de Caraguatatuba/SP. , votaram a revogação da uma Lei Complementar N°50/2.013,  que estava em vigor desde o ano de 2.013, para garantir em nossa cidade  a segurança quanto a VISTORIA PERIÓDICA DE EDIFICAÇÕES PLURIFAMILIARES.
Não se sabe qual a razão da revogação da Lei supracitada, sabendo-se que no "Município de Santa Maria-(RS)", ocorreu a maior tragédia, por falta de vistoria periódica nas edificações daquela cidade.
Com essa disposição legal a Prefeitura do Município de Caraguatatuba,  transferiu a responsabilidade da aplicação da Lei  Complementar Nº50/2.013, para a  AEAAC - Associação de Engenheiros, Agrônomos  e Arquitetos de Caraguatatuba, que até o momento não se manifestou contrária a revogação da supracitada Lei.
Ademais temos que o Presidente da AEAAC , não deu nenhuma satisfação Pública, demonstrando seu total desinteresse pelo ocorrido, como vem deixando de cumprir com o seu dever em favor dos associados e da população.

LEI COMPLEMENTAR Nº 50, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2013.

“DISPÕE SOBRE A VISTORIA PERIÓDICA DE EDIFICAÇÕES PLURIFAMILIARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

Autor: Vereador Francisco Carlos Marcelino.

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito do Município de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI COMPLEMENTAR:

Art. 1º Ficam os proprietários de imóveis plurifamiliares e os condomínios obrigados a realizar vistoria preventiva das respectivas edificações e seus elementos que avancem sobre o logradouro público, da seguinte conformidade:

I - sobrados plurifamiliares e edifícios de até três pavimentos tipo, de até 30 anos: vistoria a cada dez anos;

II - sobrados plurifamiliares e edifícios de até três pavimentos tipo, acima de 30 anos: vistoria a cada cinco anos;

III - edifícios acima de três pavimentos e até nove pavimentos tipo, com até 30 anos: vistoria a cada cinco anos;

IV - edifícios acima de três pavimentos e até nove pavimentos tipo, de 31 a 60 anos: vistoria a cada três anos;

V - edifícios acima de três pavimentos e até nove pavimentos tipo, acima de 60 anos: vistoria a cada um ano;

VI - edifícios acima de nove pavimentos tipo, com até 30 anos: vistoria a cada cinco anos;

VII - edifícios acima de nove pavimentos tipo, acima de 30 anos: vistoria a cada um ano.

sábado, 17 de outubro de 2015

ESTA SEMANA FOI MARCADA EM HOMENGEM AO DIA DO PROFESSOR


JUSTIÇA CONDENA PREFEITO DE PINDAMONHANGABA




G1
TV Vanguarda
27/03/2014 17h20 - Atualizado em 28/03/2014 19h58

Justiça condena prefeito de Pinda, SP, por improbidade administrativa

Vito Ardito (PSDB) comprou passes e vale transporte sem licitação.
Ele foi condenado à prisão e multa; defesa entrou com recurso.

Do G1 Vale do Paraíba e Região
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Vito Ardito novo prefeito de Pinda (Foto: Reprodução/TV Vanguarda)Vito Ardito está no quarto mandato em Pinda.
  (Foto: Reprodução/TV Vanguarda)
O prefeito de Pindamonhangaba, Vito Ardito Lerário (PSDB), foi condenado pela Justiça nesta quinta-feira (27), em segunda instância, a cinco anos e quatro meses de prisão em regime semiaberto, pagamento de multa, além da perda do mandato por improbidade administrativa. Ele teria adquirido vale transportes e passes escolares sem licitação em 2004. Nesta sexta-feira (28), a defesa do prefeito entrou com recurso contra a decisão.
A Justiça considerou que houve fraude na aquisição do material entre 21 de setembro e 21 outubro de 2004, durante o terceiro mandato do tucano - atualmente ele está no quarto mandato. Ele deve recorrer em liberdade e ser mantido como prefeito, caso recorra para tentar barrar a decisão.
No mesmo processo, ele foi absolvido da acusação de irregularidades na compra dos passes e vale transportes entre 22 de outubro e 21 de dezembro do mesmo ano.
Outro lado
A assessoria de imprensa da prefeitura de Pindamonhangaba foi procurada às 16h15 desta quinta, mas informou que o prefeito está em viagem ao Mato Grosso (MT). Ele não comentou a decisão até a última atualização desta reportagem.
O presidente da Câmara da cidade, Ricardo Piorino (PDT), está em São Paulo, e informou que ainda não teve acesso ao teor da decisão judicial e que, por isso, prefere não comentar.
Vito Ardito foi eleito prefeito de Pindamonhangaba em outubro de 2012 pela quarta vez. Ele recebeu 42.550 votos, o que representou 53,31% do total de votos válidos

PARABÉNS À CORREGEDORIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO


JUSTIÇA SEJA FEITA PARABÉNS AOS CORREDORES DO TJSP.
Órgão Especial

TJ-SP aplica penas duras a réus com prerrogativa



A rigidez do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo com réus que têm prerrogativa de foro teve episódios marcantes durante o mês de março. Em três processos diferentes, o colegiado de cúpula do tribunal condenou dois juízes e dois promotores de Justiça, todos em ações penais e por crimes cometidos em decorrência de suas funções.
O primeiro deles entrará para a história da Justiça paulista como um dos raros casos em que foi aplicada a pena máxima para condenação por prevaricação: um ano. Também ficará nos anais do Órgão Especial como “o caso do padeiro”. A condenação veio porque um juiz e um promotor entraram em conluio para prender, ilegalmente, um homem e favorecer um amigo.
É a história de um advogado em Espírito Santo do Pinhal que tinha um caso com uma mulher casada. O marido, o padeiro, descobriu e, claro, criou problemas para o casal adúltero. O marido foi até a faculdade em que o advogado dá aulas, a Unipinhal, para tirar satisfações e, segundo a acusação, fazer ameaças ao namorado de sua mulher.
Depois começou a espalhar boatos e, conforme consta dos autos, difamar o advogado. Não contava com o fato de o amante ter amigos em todas as áreas do Direito. Entre eles, dois colegas de magistério, um promotor e um juiz — que também é coordenador do curso de Direito da universidade.
Irritado com a atitude do marido de sua namorada, o advogado procurou seus amigos para saber o que fazer. O juiz, ainda segundo o processo, convocou uma reunião informal com o advogado e o marido, e recomendou: pare com a política de difamação ou será processado. Não parou, foi processado. E preso.
O que chamou a atenção da Procuradoria-Geral de Justiça de São Paulo foi a prisão de um homem aparentemente inofensivo e por difamação — crime de menor potencial ofensivo. Foi aberto um processo de apuração. Descobriu-se que, em reunião particular, advogado, promotor e juiz combinaram que, se a Promotoria abrisse processo contra o padeiro traído, seria decretada a prisão preventiva. E foi o que aconteceu.
Sem precedentes
Como se tratava de conluio entre juiz e promotor, foi aberta Ação Penal originária no Órgão Especial do TJ. Juízes de primeiro grau e membros do Ministério Público estadual têm prerrogativa de foro. Foram denunciados por prevaricação, crime descrito no artigo 319 do Código Penal.
Na sessão do dia 20 de março, os desembargadores do Órgão Especial seguiram o voto relator e condenaram os dois. Aplicaram as circunstâncias previstas no artigo 59 do CP para majorar a pena ao máximo. Seguindo o voto do relator, desembargador Ênio Zuliani, os membros do Órgão Especial entenderam que, por mais que nem todas as características do dispositivo pudessem ser usadas como agravantes, as condições negativas pesaram mais no caso que as positivas.
O artigo 59 do Código Penal diz que o juiz pode aumentar ou aliviar a pena observando a conduta social dos réus, a personalidade, os motivos para o cometimento do crime, as circunstâncias e as consequências do crime e o comportamento da vítima. O desembargador Zuliani, cujo voto foi complementado pelo desembargador Walter de Almeida Guilherme, afirmou que a conduta social dos réus durante o processo não poderia ser usada como agravante, mas todas as demais eram tão negativas que se sobrepunham às positivas.
Os desembargadores Antonio Carlos Malheiros e Grava Brazil divergiram do relator. Votaram pela condenação, mas estabeleceram a pena em nove meses de prisão, já que uma das circunstâncias do artigo 59 do Código Penal era positiva no caso dos réus. Malheiros discordou com a tese de dar mais peso à consequência do crime do que à conduta social dos acusados. Brazil também apontou para a falta de precedentes para a aplicação da pena máxima pelo crime de prevaricação.
Ambos os argumentos foram rebatidos. O relator, Ênio Zuliani, afirmou que, de fato, são raros os casos em que se aplica a pena máxima a condenados por prevaricação. Mas também afirmou que são mais raros ainda, na história da Justiça paulista, casos semelhantes ao do conluio entre o juiz e o promotor em Espírito Santo do Pinhal. Almeida Guilherme completou que, caso não fosse aplicada a pena máxima, decairia o prazo punitivo, e promotor e juiz não poderiam ser condenados — nem retirados de suas respectivas funções.

34ª SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA/SP.



PAUTA DA 34ª SESSÃO ORDINÁRIA
DE 20 DE OUTUBRO DE 2015 - TERÇA-FEIRA

ORDEM DO DIA
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA:

VETO TOTAL AO PROJETO DE LEI Nº 037/15 – Ver Vilma Teixeira de Oliveira Santos -  Dispõe sobre concessão de isenção de taxas ou despesas de qualquer natureza concedidas por ocasião de sepultamento.

Para constar, foi lavrada esta Pauta, que vai assinada pelo Senhor Presidente.
Secretaria da Câmara, 16 de outubro de 2015.



VEREADOR OSWALDO PIMENTA DE MELLO NETO
PRESIDENTE

quinta-feira, 15 de outubro de 2015

GAECO DENUNCIA SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL





CAMPO MOURÃO - GAECO denuncia servidores da Prefeitura Municipal
O Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO), Núcleo de Maringá, ofereceu denúncia à Justiça nesta terça-feira (8 de abril), contra quatro servidores da Prefeitura Municipal de Campo Mourão.
O Ministério Público denunciou os servidores por associação criminosa (Código Penal - CP, art. 288, caput pena prevista, em caso de condenação, de 3 a 8 anos) e crime de corrupção passiva (CP, art. 317, caput pena de 2 a 12 anos). A denúncia foi encaminhada à 1ª Vara Criminal da Comarca de Campo Mourão.
De acordo com as investigações do GAECO, iniciadas há cerca de quatro meses, alguns servidores do alto escalão do Poder Executivo local recolhiam uma contribuição mensal de servidores comissionados. Parte dos valores arrecadados seria destinada a pagamentos de honorários advocatícios para defesa em demandas eleitorais em favor da chefe do Poder Executivo e, ainda, para realização de eventos religiosos.
O GAECO denunciou, ainda, outros oito servidores comissionados, pelo crime de falso testemunho qualificado (CP, art. 342, 1º - pena de 2 a 6 anos), porque teriam apresentado falsa justificativa de que as contribuições que fizeram seriam para evento comemorativo e porque negaram a existência do esquema, contrariando provas apresentadas pelo MP na denúncia.
No dia 5 de fevereiro, o GAECO já havia efetuado a prisão em flagrante de um servidor de cargo comissionado, que seria incumbido da arrecadação.

PROCURADOR DE MUNICÍPIO DENUNCIA SEUS PRÓPRIOS COLEGAS PROCURADORES

Em uma determinada cidade, um procurador revoltado por ter sido denunciado no Ministério Público por  suposto  crime de improbidade administrativa, resolve denunciar seu próprios colegas procuradores também.
O procurador de tão revoltado com a denuncia, que foi efetivada contra ele, subtraiu vários processos da procuradoria municipal e entregou a um terceiro para dizer que não era só ele que fazia coisas erradas e que os seus colegas também estavam fazendo várias coisas erradas.
Desta forma notamos que esse procurador além de tudo, praticou crime contra a fonte pagadora dos seus proventos.

terça-feira, 13 de outubro de 2015

33ª SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA/SP.





                                               PAUTA DA 33ª SESSÃO ORDINÁRIA

DE 13 DE OUTUBRO DE 2015 - TERÇA-FEIRA

ORDEM DO DIA
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA:

PROJETO DE LEI Nº 039/15 – Órgão Executivo -  Revoga e Lei Municipal nº 1744/2009.

PROJETO DE LEI Nº 040/15 – Órgão Executivo -  Altera a composição do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos do Idoso, de que trata a Lei Municipal nº 1861/10, alterada pela Lei nº 2026/12.


Para constar, foi lavrada esta Pauta, que vai assinada pelo Senhor Presidente.
Secretaria da Câmara, 09 de outubro de 2015.



VEREADOR OSWALDO PIMENTA DE MELLO NETO
PRESIDENTE

quarta-feira, 7 de outubro de 2015

CARAGUATATUBA A CIDADE QUE MAIS EXECUTA OBRAS NO LITORAL NORTE

Parabéns ao Secretário de Obras  que vem ao longo de mandatos, apoiando o Gestor Público da Cidade  em executar obras  de grande expressão.
Hoje Caraguatatuba é uma  Jóia ontém era o Patinho feio, esperamos no futuro para o próximo ano que o candidato eleito continue fazendo o melhor para nossa cidade e nosso povo.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS ALVO DE IRREGULARIDADES PRATICADA PELO SECRETÁRIO

Caros Munícipes , no uso do art. 70 da CRFB e no art. 14 , da Lei Federal N°8.429/92,  este CIDADÃO vem comunicar à todos  que o Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos de Caraguatatuba , está respondendo processo administrativo , por estar investido no cargo de Secretário Municipal, e fazendo advocacia privada em seu escritório particular, localizado na Avenida Cuiabá , N° 702, Indaiá, Caraguatatuba/SP.
O fato já foi denunciado  na Promotoria de Justiça , na Corregedoria Municipal, na Ordem dos Advogados do Brasil e na Câmara Municipal, e até o presente não temos notícia que ele tenha sido afastado, por estar investido no cargo de Secretário e fazendo advocacia privada em seu escritório particular, deixo claro que isso não configura crime contra a honra, estou fazendo uma denuncia para o POVO porque é o POVO  quem paga o salário do SERVIDOR.
Este Secretário Municipal e advogado, está violando o artigo 28, inciso III do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, e deve ser afastado do cargo imediatamente.

sábado, 3 de outubro de 2015

LEI COMPLEMENTAR Nº 50/2013 É REVOGADA EM CARAGUATATUBA COM AVAL DE VEREADORES E A INSEGURANÇA PAIRA NA CIDADE




Caros Munícipes, venho através deste comunicar à todos, que recentemente no dia 30/06/2.015, os Vereadores do Legislativo de Caraguatatuba/SP. , votaram a revogação da uma Lei Complementar N°50/2.013,  que estava em vigor desde o ano de 2.013, para garantir em nossa cidade  a segurança quanto a VISTORIA PERIÓDICA DE EDIFICAÇÕES PLURIFAMILIARES.
Não se sabe qual a razão da revogação da Lei supracitada, sabendo-se que no "Município de Santa Maria-(RS)", ocorreu a maior tragédia, por falta de vistoria periódica nas edificações daquela cidade.
Com essa disposição legal a Prefeitura do Município de Caraguatatuba,  transferiu a responsabilidade da aplicação da Lei  Complementar Nº50/2.013, para a  AEAAC - Associação de Engenheiros, Agrônomos  e Arquitetos de Caraguatatuba, que até o momento não se manifestou contrária a revogação da supracitada Lei.
Ademais temos que o Presidente da AEAAC , não deu nenhuma satisfação Pública, demonstrando seu total desinteresse pelo ocorrido, como vem deixando de cumprir com o seu dever em favor dos associados e da população.

LEI COMPLEMENTAR Nº 50, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2013.

“DISPÕE SOBRE A VISTORIA PERIÓDICA DE EDIFICAÇÕES PLURIFAMILIARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

Autor: Vereador Francisco Carlos Marcelino.

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito do Município de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI COMPLEMENTAR:

Art. 1º Ficam os proprietários de imóveis plurifamiliares e os condomínios obrigados a realizar vistoria preventiva das respectivas edificações e seus elementos que avancem sobre o logradouro público, da seguinte conformidade:

I - sobrados plurifamiliares e edifícios de até três pavimentos tipo, de até 30 anos: vistoria a cada dez anos;

II - sobrados plurifamiliares e edifícios de até três pavimentos tipo, acima de 30 anos: vistoria a cada cinco anos;

III - edifícios acima de três pavimentos e até nove pavimentos tipo, com até 30 anos: vistoria a cada cinco anos;

IV - edifícios acima de três pavimentos e até nove pavimentos tipo, de 31 a 60 anos: vistoria a cada três anos;

V - edifícios acima de três pavimentos e até nove pavimentos tipo, acima de 60 anos: vistoria a cada um ano;

VI - edifícios acima de nove pavimentos tipo, com até 30 anos: vistoria a cada cinco anos;

VII - edifícios acima de nove pavimentos tipo, acima de 30 anos: vistoria a cada um ano.

quinta-feira, 1 de outubro de 2015

SOBREVOANDO CARAGUATATUBA CIDADE MARAVILHOSA!






DEPUTADO FEDERAL ELEITO CARLOS SAMPAIO COM GRANDE NÚMERO DE VOTOS EM CARAGUATUTBA/SP.


A mala de dinheiro que Carlos Sampaio, líder do PSDB e do golpe, doou a si mesmo


Enviado por Mailson
Por Helena Sthephanowitz
Da Rede Brasil Atual
No início deste setembro, o deputado Aníbal Gomes (PMDB-CE) foi denunciado ao Supremo Tribunal Federal pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, por crime de falsificação de documentos para fins eleitorais.
O motivo? Chamou atenção doações dele para sua própria campanha por meio de depósitos em dinheiro no valor de R$ 207,4 mil. Aníbal é investigado no âmbito da Operação Lava Jato. O ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa o delatou como intermediário dos interesses do senador Renan Calheiros (PMDB-AL) junto à estatal. A Procuradoria suspeitou de que o deputado estivesse doando em seu próprio nome para ocultar a origem de algum doador que não pudesse aparecer.
Chamado a depor, Aníbal disse que cerca de R$ 100 mil vinham de amigos e parentes, e que por serem várias pequenas quantias, ele juntou tudo e declarou a doação em seu nome. O procurador-geral o denunciou por declaração falsa à Justiça Eleitoral e considerou o ato lesivo à fiscalização, impedindo aos órgãos de controle verificar se os verdadeiros doadores cumpriram limites legais.
O líder do PSDB na Câmara, deputado federal Carlos Sampaio (SP), tem a mesma peculiaridade em sua prestação de contas eleitoral. Ele mesmo doou R$ 40 mil para sua campanha. Mas o que chama atenção é que a doação dele para ele mesmo não saiu de suas contas bancárias. Foi em dinheiro vivo, e sem que ele tenha declarado possuir dinheiro em espécie em sua declaração de bens, da qual também não consta nenhuma atividade econômica que possa receber dinheiro em espécie, como é comum em caso de lojistas, por exemplo.
Abaixo, a doação de Carlos Sampaio para ele mesmo, conforme registro no Tribunal Superior Eleitoral:

Sua biografia, porém, mostra que ele sempre foi ou funcionário público – promotor do estado de São Paulo desde 1987 – ou ocupou cargos políticos desde 1993, cujos rendimentos sempre são pagos em conta corrente e pela rede bancária.

contador extra - desde 04/9/11 - 16:23h

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