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segunda-feira, 24 de agosto de 2015

25ª SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA







PAUTA DA 25ª SESSÃO ORDINÁRIA
DE 18 DE AGOSTO DE 2015 - TERÇA-FEIRA

ORDEM DO DIA
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA:



PROJETO DE LEI Nº 030/15 – ÓRGÃO EXECUTIVO – Autoriza a firmar convênio com a Empresa Construtora Queiroz Galvão S/A para fins de arrecadação do ISSQN sobre as obras de construção civil de duplicação da Rodovia dos Tamoios – SP -99 e dá outras providências.

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO  Nº 015/15 – Ver Cristian Alves de Godoi – Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Caraguatatubense ao Ilmo. Sr. Auraci Mansano Filho.



Para constar, foi lavrada esta Pauta, que vai assinada pelo Senhor Presidente.
Secretaria da Câmara, 14 de agosto de 2015.



VEREADOR OSWALDO PIMENTA DE MELLO NETO
PRESIDENTE

quarta-feira, 19 de agosto de 2015

Jornalista da Integração fora da 25ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Caraguatatuba



Caros Munícipes, como toda Sessão de Câmara Municipal, a Rádio Comunitária Integração de Caraguatatuba, envia um representante para gravar e no dia seguinte comentar a Sessão no Programa Falou Tá Gravado , no entanto na 25ª Sessão , o Jornalista e Radialista não apareceu no inicio da Sessão e só compareceu na Câmara após o encerramento da Sessão.

Porém talvez não tenha nada a comentar hoje no programa, por não estar presente na Câmara no inicio da Sessão.


segunda-feira, 17 de agosto de 2015

DENUNCIAR OU REPRESENTAR NÃO É CRIME CONTRA HONRA

Caros amigos e companheiros, nós do "BLOG NOSSA CARAGUÁ", ao longo do tempo estamos tentando fazer com que a Administração Pública Municipal, preserve os princípios constitucionais e respeitem o cargo em que ocupam, sejam eles agentes políticos ou servidor público.
Entretanto, o POVO acredita nos representantes que foram eleito por voto direto, como rege o Estado Democrático de Direito na República Federativa do  Brasil.

 Estamos informando à todos que não configura crime contra a honra , representar ou denunciar servidor público ou agente político, conforme previsão do artigo 14 da Lei Nº8.429/82.

Não estamos entendendo o PORQUÊ,  certos servidores e agentes políticos insistem em tentar imputar à nós o suposto "CRIME CONTRA A HONRA", simplesmente por nós estarmos exercendo o direito de cidadania previsto na Constituição da República Federativa do Brasil e na Lei de Improbidade Administrativa.

Para o conhecimento de todos é que quando eu não estou satisfeito com a Empresa que trabalho eu devo pedir demissão ou exoneração.

Como a Empresa Pública  (PREFEITURA MUNICIPAL) deve ser fiscalizada pelos VEREADORES e pelo CIDADÃO não há que se falar em crime contra a honra.

Se a moda pega, imagina o que ocorreria em Brasília com essa operação "LAVA JATO".

O que estamos notando é que certos servidores não estão gostando de serem  fiscalizados e ficam promovendo ação penal infundada de crime contra a honra, achando que o PODER JUDICIÁRIO não tem mais o que se preocupar além de ficar perdendo tempo com servidor que não está satisfeito com a função que ocupa na Administração Pública.

Se você servidor ou agente político não quer ser fiscalizado peça exoneração e deixe o cargo para que quer trabalhar.

Este Editorial é dirigido para os servidores e agentes que não querem ser fiscalizados, e agora ficam inventando "crime contra " fazendo a máquina do JUDICIÁRIO perder tempo com coisas banais.




DIREITO AMPARADO PELO ARTIGO 14 DA LEI Nº 8.429/92 - QUALQUER CIDADÃO PODERÁ REPRESENTAR OU DENUNCIAR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

REPRESENTAÇÃO
1. Representação contra Ato de Improbidade Administrativa:
Conforme o artigo 14 da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92), “qualquer pessoa” poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação a fim de apurar Ato de Improbidade Administrativa, praticado por qualquer agente público.
Dizer que a representação pode ser realizada por qualquer pessoa, significa que pode ser feita por cidadão ou não, nacional ou estrangeiro, pessoa física ou jurídica.
Onde deve ser feita esta Representação
O direito de representar pode ser realizado perante a própria a administração a que se sujeita o agente autor do ato de improbidade. Também é possível oferecer representação diretamente no Ministério Público, o qual possui, dentre outras, a atribuição constitucional de promover averiguação (inquérito civil) e propor ação judicial (ação civil pública) para proteger o patrimônio público e combater os atos de improbidade administrativa.
Quem são os agentes públicos que podem praticar atos de improbidade
Agente público é todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente, com ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função que abrange as seguintes categorias:
  • Agentes políticos: em linhas gerais pode-se dizer que são todos aqueles que ocupam mandato eletivo e ainda os auxiliares diretos do Executivo, ou seja, os Ministros e Secretários.
  • Agentes autônomos: são aqueles que, embora não participem diretamente de decisões políticas, exercem funções superiores, ou seja, os membros do Poder Judiciário (juízes), do Ministério Público (Promotores), dos Tribunais de Contas (Ministros e Conselheiros), Chefe da Advocacia Geral da União.
  • Servidores públicos: são todas as pessoas físicas que têm vínculo profissional remunerado, sejam na condição de estatutários (vínculo efetivo ou comissionado), celetistas (vínculo empregatício) ou temporários, com a Administração Pública direta ou indireta (autarquias, fundações, sociedades de economia mista, empresas públicas).
  • Particulares em colaboração: são pessoas físicas que exercem atividades de interesse público, gerenciam verbas públicas e ainda os administradores de concessionárias e permissionárias de obras ou serviços públicos (contratados), leiloeiros, tradutores, prestadores de serviços notariais, de registro não oficializados, pessoas requisitadas para o exercício de função pública, como jurados, para serem integrantes de mesa receptora ou apuradora de votos em eleições.
O que são atos de Improbidade Administrativa
São considerados atos de improbidade administrativa, aqueles que importam em enriquecimento ilícito (artigo 9º), os que causam lesão ao erário (artigo 10º) e os que afrontam os princípios da administração pública (artigo 11).
2. Representação contra Irregularidades decorrentes da aplicação da Lei de Licitações:
Segundo artigo 113, § 1º da Lei 8.666/1993, qualquer licitante, contratado ou “pessoa física” ou jurídica poderá representar ao Tribunal de Contas ou aos órgãos integrantes do Sistema de Controle Interno contra irregularidades na aplicação da Lei de Licitações.
A representação feita com base no artigo 113 da Lei 8.666/1993 segue o mesmo trâmite da Denúncia realizada no âmbito do Tribunal de Contas.

25ª SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA

PAUTA DA 25ª SESSÃO ORDINÁRIA
DE 18 DE AGOSTO DE 2015 - TERÇA-FEIRA - 19h30

ORDEM DO DIA
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA:



PROJETO DE LEI Nº 030/15 – ÓRGÃO EXECUTIVO – Autoriza a firmar convênio com a Empresa Construtora Queiroz Galvão S/A para fins de arrecadação do ISSQN sobre as obras de construção civil de duplicação da Rodovia dos Tamoios – SP -99 e dá outras providências.

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO  Nº 015/15 – Ver Cristian Alves de Godoi – Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Caraguatatubense ao Ilmo. Sr. Auraci Mansano Filho.



Para constar, foi lavrada esta Pauta, que vai assinada pelo Senhor Presidente.
Secretaria da Câmara, 14 de agosto de 2015.



VEREADOR OSWALDO PIMENTA DE MELLO NETO

PRESIDENTE

terça-feira, 11 de agosto de 2015

domingo, 9 de agosto de 2015

FELIZ DIA DOS PAIS!

PARABÉNS SENHORES PAIS!



24ª SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA








PAUTA DA 24ª SESSÃO ORDINÁRIA
DE 11 DE AGOSTO DE 2015 - TERÇA-FEIRA

ORDEM DO DIA
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM 1º TURNO:



PROJETO DE EMENDA A LOM Nº 03/15 – Ver Agostinho Lobo de Oliveira – Acrescenta o termo “ ao idoso “ e alínea “F” ao inciso XVII do artigo 7º da Lei Orgânica Municipal.



Para constar, foi lavrada esta Pauta, que vai assinada pelo Senhor Presidente.
Secretaria da Câmara, 07 de agosto de 2015.



VEREADOR OSWALDO PIMENTA DE MELLO NETO
PRESIDENTE

sábado, 8 de agosto de 2015

Maus políticos se acham 'intocáveis', afirma juiz


 Maus políticos se acham 'intocáveis', afirma juiz!

JUSTIÇA



10/06/2012 07h53 Maus políticos se acham 'intocáveis', afirma juiz Para magistrado, 17ª Vara sai fortalecida após decisão do STF


Carla Serqueira - Gazeta de Alagoas
 
 
Um dos integrantes da 17ª Vara Criminal da Capital, o juiz Maurício Brêda diz que o colegiado incomoda porque levou à cadeia deputados e prefeitos. Ele diz que "gente detentora de poder econômico" se considera "intocável". A prisão de parlamentares, diz, "deixou maus políticos em polvorosa". Em entrevista exclusiva, o magistrado, que tem segurança 24 horas por dia e já teve uma filha baleada, afirma que o julgamento do STF deixa a 17ª "muito mais fortalecida". Maurício Brêda faz ainda uma previsão sobre casos de desvio de verbas públicas que tramitam na vara: "Acusados de corrupção vão perder os bens para ressarcir o erário". Segundo ele, todos os que "surrupiaram" dinheiro público "vão ter de devolver tudo".

Às seis horas da manhã ele chegou em casa na última quinta-feira. Passou 24 horas julgando a morte do jovem Tércio Delano, presidindo o Tribunal do Júri da 7ª Vara Criminal. Maurício Brêda descansou até meio-dia e às 13 horas já estava pronto para mais uma missão. Considerado a alma da 17ª Vara Criminal da Capital, ele conversou com a Gazeta, sem pressa, e rebateu cada uma das acusações que fizeram a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ingressar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF). O objetivo era banir o colegiado de cinco juízes do Poder Judiciário alagoano.

Durante três sessões, o STF debateu a legalidade da 17ª Vara. No dia 31 de maio, tomou a decisão: a 17ª pode continuar atuando, mas com algumas modificações. Mudanças que só vieram fortalecer o grupo criado em 2007, remanescente do Núcleo de Combate ao Crime Organizado (NCCO), na opinião de Maurício Brêda. “Tem quem ache que a Vara enfraqueceu, mas aconteceu o contrário. A decisão do STF só fez aumentar a responsabilidade da 17ª. E outra: esvaziou os argumentos dos advogados insatisfeitos com ela”. Desde o início, o juiz é membro do colegiado – se afastou apenas por um ano para fazer um curso em Chicago (EUA), retornando em 2008. Ele diz saber bem onde nasceu a vontade de ver morrer a 17ª Vara Criminal da Capital.

“Não tenha dúvida que tudo isso começou com prisão de deputado estadual. Não tenha dúvida que tudo isso começou com prisão de prefeito, de vereador, de gente detentora de poder econômico, que se achavam intocáveis. A prisão de três deputados deixou a sociedade política em polvorosa. Isso é patente. A 17ª, em via de regra, é odiada pelo mau político”, afirmou Maurício Brêda, sem, em momento algum, variar o tom de voz. Falando sempre pausadamente, com aparente naturalidade, o magistrado diz também saber que os ataques à 17ª Vara não representam o pensamento de todos os advogados, mas “de dois ou três que trabalhavam para que os leigos imaginassem que estávamos fazendo algo ilegal”.

O juiz acredita que a decisão do STF vai incentivar outros Estados a criar varas semelhantes no Brasil e comemora que a partir de agora, a OAB não poderá mais questionar a sua competência. Maurício Brêda admitiu que gostaria de continuar fazendo parte do grupo, cujos futuros membros terão agora que enfrentar uma seleção. Nesta entrevista, o juiz também fala dos dissabores de trabalhar na contramão do crime organizado. Ele teve uma filha baleada e desde 2009 vive cercado de seguranças, 24 horas por dia. “Comecei a lidar com pessoas ligadas a facções como o PCC. Quando começamos a esvaziar o patrimônio delas em favor da União e transferi-las para presídios federais, vieram os recados, as cartas, os CDs com mensagens dizendo: vou matar, vou estuprar a sua filha”.

Brêda garante que a 17ª Vara, apesar de todas as tentativas de intimidação, nunca deixou de atuar. E se depender dele, continuará no encalço de quem quer que seja, com a frieza que a boa investigação requer. “O coração do juiz é a lei. E repito: não tenho medo de julgar. Todos os dias eu julgo e não quero saber se é A, B, C, D ou F, se é de classe X ou Z. Não se olha nomes para julgar. Tem que aplicar a lei em casos concretos, e é isso que eu faço”.

Gazeta. Afinal, o julgamento do STF fortaleceu ou enfraqueceu a 17ª Vara Criminal?

Maurício Brêda. A 17ª ficou muito mais fortalecida com o julgamento. Foi ampliada a competência dela pela Lei federal nº 9.034. Tem quem ache que a vara enfraqueceu, mas aconteceu o contrário. Vi algumas pessoas exaltadas dizendo que, com a decisão do STF, a 17ª não vai mais poder fazer isso ou aquilo. Ao contrário, a decisão do STF só fez aumentar a responsabilidade da 17ª. E outra: esvaziou os argumentos dos advogados insatisfeitos com ela. Antes, eles alegavam uma série de preliminares, pediam a nulidade das decisões dizendo que a 17ª não era competente para atuar no interior, que não podia atuar com cinco juízes. Nada disso agora terá mais sentido.

Ela ganhou força com o quê?

A decisão do Supremo ainda não foi publicada. Mas pelo que acompanhamos, a competência em todo o Estado foi mantida. Além disso, até os crimes de ameaça serão de nossa competência, de acordo com a Lei nº 9.034. A ampliação da competência é agora irreversível. Com isso, a vara tende a crescer e muito. A OAB pretendia acabar com a pluralidade de magistrados, uma inovação do Estado de Alagoas, e não conseguiu. O Supremo manteve o colegiado de primeiro grau. Isso incomodava muito à OAB. Na verdade, incomodava a dois ou três advogados que sempre foram contrários à 17ª.

Gazeta. Há a crítica de que a 17ª Vara investiga. Isso ocorre?

Maurício Brêda. Poucos advogados tentavam iludir a opinião pública dizendo que a 17ª fazia investigação. O Poder Judiciário, todos sabemos, não investiga. Ele permite que a autoridade policial e o Ministério Público investiguem, autorizando as medidas cautelares requeridas. A 17ª apenas recepciona as representações da polícia e do MP rapidamente. E era justamente por isso que ela incomodava e vai continuar incomodando. Os chamados poderosos, pessoas intocáveis, que se achavam acima da lei, sentiram que, com a chegada da 17ª vara, a presença do Judiciário ficou mais incisiva. A 17ª permitiu que o MP ficasse mais forte, com a criação do Gecoc. E permitiu que a polícia, também hoje mais forte, mais respeitada, fosse para cima. Antes, medidas cautelares, como pedidos de prisão, demoravam quatro dias para serem expedidas. Hoje é diferente. Somos cinco juízes, temos dez estagiários, cada magistrado trabalha com dois. Temos uma assessora judiciária e uma auxiliar. Isso tudo torna o trabalho mais célere.

O STF determinou que a 17ª Vara fosse ocupada por juízes titulares. O que significa esta mudança?

Agora a 17ª vai ficar dez vezes mais forte. Ela terá cinco magistrados com a segurança da inamovibilidade. Vão mudar as cabeças pensantes. Com a titularidade, o respeito que a 17ª impõe, a qualidade do serviço e o relacionamento com toda sociedade jurídica tendem a aumentar. Ao longo do tempo, a 17ª já mudou de magistrado várias vezes. O único que permanece desde o seu nascedouro é o doutor Rodolfo [Gatto]. Já passaram pela 17ª magistrados de todas as qualidades, de muitos locais do Brasil. Todos se adaptaram muito bem. A 17ª hoje anda sozinha, já tem o seu próprio modo de operar. É como uma empresa. Pode mudar o administrador, mas a indústria continua moendo, trabalhando. A 17ª é desse jeito. Antes, havia o mandato de dois anos. Com a decisão do STF, isso acabou. E só. Não enxergo nada na decisão do STF como poda. Pelo contrário, a 17ª é a primeira vara colegiada do Brasil e tenho certeza que agora esta experiência vai crescer Brasil afora. Em breve, teremos varas iguais à 17ª nas 27 unidades da federação.

O senhor vai continuar na 17ª Vara?

Obviamente, eu querendo, posso me habilitar porque preencho os requisitos legais. Sou magistrado titular de 3ª entrância, tenho 17 anos de magistratura, atuo em vara da capital. Então, abrindo o edital para prover os cargos por remoção, posso me candidatar. Mas estou avaliando se devo. Eu já presto serviço na 7ª Vara, que é do Tribunal do Júri, que cuida exatamente dos crimes dolosos contra a vida. Eu sei cada processo de cabeça. Sei exatamente os julgamentos que tenho para realizar. Não são mais do que 15. Todo mês realizo de dez a doze julgamentos populares. São aproximadamente 100 júris todos os anos na minha vara. Deu trabalho alcançar esta meta. Por isso estou avaliando se devo me habilitar à remoção. Mas tenho, sim, muita vontade de continuar na 17ª Vara.

Que outras adaptações a vara sofrerá?

Na prática não mudou nada. O STF chancelou que a 17ª Vara é constitucional; que pode ser composta por cinco magistrados; que pode atuar no Estado inteiro, com base na Lei nº 9.034. Nada disso pode mudar mais. As outras questões são pontuais, de procedimento para se fazer chegar até as mãos da vara o processo. Agora ele terá que passar pelo protocolo geral. Isso não é problema nenhum. Antes a vara tinha o seu próprio protocolo. O Tribunal de Justiça terá apenas que adaptar o trâmite das questões sigilosas, como hoje funciona, por exemplo, os pedidos de interceptação telefônica. O CNJ disciplinou o procedimento. O pedido vai num envelope fechado, apenas com o número da representação. Ninguém vai ler o conteúdo de um envelope lacrado. O mesmo procedimento deve servir para os requerimentos sigilosos da 17ª Vara.

Qual a demanda hoje da 17ª Vara?

Temos hoje mais ou menos 600 procedimentos, cerca de 180 processos em tramitação. Todo dia recebemos uma denúncia do MP. Diversas operações estão prontas para serem deflagradas. Daqui a alguns dias o alagoano terá certeza da efetividade de algumas medidas da 17ª. Pessoas acusadas de corrupção vão começar a perder os bens para ressarcimento do erário. Alagoas vai começar a enxergar um novo horizonte com pessoas que surrupiaram o que era do público, do erário, tendo que devolver tudo, perdendo o patrimônio que nunca lhe pertenceu. E isso está bem próximo de acontecer.


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segunda-feira, 3 de agosto de 2015

Conversa no Facebook não serve de prova de dano moral

Caros Munícipes, tenham cuidado com as conversas particulares em Facebook, embora a Lei possa prever , que a conversa no Facebook não sirva de prova na JUSTIÇA , ainda tem uns idiotas tentando usar essa ferramenta para tentar incriminar pessoas, quem sequer possa ter praticado o suposto crime de difamação, injúria ou calúnia.
Tais pessoas não merecem o mínimo de credibilidade porque já demonstraram que são pessoas falsas e que não se devem confiar em nenhum instante, pois eles não passam de "puxa saco" , que estão tentando entrar na política as custas de outros.



INDENIZAÇÃO NEGADA

Conversa no Facebook não serve de prova de dano moral


A coleta de conversa privada, sem autorização, não pode servir de prova em desfavor de quem conversava, sobretudo quando o fato relatado é de desabafo. Assim diz sentença do 1º Juizado Especial Cível de Brasília, que julgou improcedente o pedido de autora que requereu indenização por danos morais por constrangimentos em razão de uma colega de trabalho ter dito, em conversa no Facebook, que a autora roubava medicamentos da farmácia da corporação do Exército Brasileiro, no Haiti.
A autora alegou que sofreu constrangimento em razão de conversa na rede social. Foi designada audiência de conciliação, mas não houve acordo.  A colega de trabalho contestou, alegando incapacidade de ser parte no processo. Desde que ingressou no Exército, ela diz ser alvo de perseguições por exercer serviço temporário. Também afirma que o ambiente de trabalho lhe é desfavorável e a atingiu psicologicamente, tendo que se submeter a tratamento, inclusive, com uso de medicamentos. Por estar perturbada, não poderia responder por isso.
Ela disse que houve invasão de sua conta no Facebook, pois a conversa gravada em pendrive era particular e não foi a pessoa com quem conversava que entregou a impressão com o diálogo. A colega afirma que as provas foram obtidas por meio duvidoso, pois se tratava de conversa privada. Também sustentou não ter dito que a autora da ação pegava os medicamentos, mas o contrário: a colega foi acusada dos furtos e somente ela poderia fazê-lo, já que encarregada das medicações. 
A juíza decidiu que “ se houve propagação do conteúdo, isso não é de responsabilidade da ré. Assim, não tenho dúvidas de que houve reciprocidade de acusação e não há dano moral a ser indenizado. Na verdade, estamos diante de um disse-me-disse que não leva a nada, a não ser fomentar sentimentos negativos entre colegas de trabalho. Frise-se que a coleta de conversa privada, sem autorização, não pode servir de prova em desfavor de quem conversava, notadamente, quando o fato relatado é de desabafo”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-DF.
Processo: 2012.01.1.188078-

sábado, 1 de agosto de 2015

SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL PODERÁ RESPONDER POR CRIME DE TORTURA

Produzir provas , através de prova confissão, o agente  poderá ser punido com pena prevista no crime de tortura, este fato pode estar ocorrendo com certo servidor público em um Município.



Crime de tortura deve ser comprovado com elementos técnicos


Com a edição da Lei 9.455/97, estabeleceu-se a definição de seis tipos legais para o crime de tortura, cujos núcleos incriminam as condutas de constranger e submeter, além de uma omissão própria, combinadas com o elemento normativo sofrimento/padecimento físico ou moral da vítima. Senão Vejamos:
“Art. 1º Constitui crime de tortura:
I — constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;
b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;
c) em razão de discriminação racial ou religiosa;
II — submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.”
Em suma, segundo o ilustre membro do parquet carioca, Rodrigo Terra: a alínea a do inciso I do artigo 1º define a ‘tortura prova’, que é aquela aplicada para obtenção de confissão ou outra prova, cuja ilicitude é, desde logo, incontestável; a alínea b prevê a ‘tortura meio’, que se distingue como uma coação para que outrem pratique crime; e a alínea c, por sua vez, a ‘tortura discriminatória’. Esta seria, para o autor referido, grave defeito da lei, visto que exige uma especial motivação do agente, inviabilizando apersecutio criminis fora das hipóteses expressamente especificadas, não tendo incidência, pois, sobre, por exemplo, discriminações sexuais ou por vingança.
A Convenção contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes, adotada pela Resolução 39/46, da Assembléia Geral das Nações Unidas, em 10.12.1984, e ratificada pelo Brasil em 28.09.1989, em seu artigo 1º, dispõe:
Artigo 1º — Para fins da presente Convenção, o termo ‘tortura’ designa qualquer ato pelo qual dores ou sofrimentos agudos, físicos ou mentais, são infligidos intencionalmente a uma pessoa a fim de obter, dela ou de terceira pessoa, informações ou confissões; de castigá-la por ato que ela ou terceira pessoa tenha cometido ou seja suspeita de ter cometido; de intimidar ou coagir esta pessoa ou outras pessoas; ou por qualquer motivo baseado em discriminação de qualquer natureza; quando tais dores ou sofrimentos são infligidos por um funcionário público ou outra pessoa no exercício de funções públicas, ou por sua instigação, ou com o seu consentimento ou aquiescência. Não se considerará como tortura as dores ou sofrimentos que sejam conseqüência unicamente de sanções legítimas, ou que sejam inerentes a tais sanções ou delas decorram (grifo nosso).
Já a Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a tortura, adotada e aberta à assinatura no XV Período Ordinário de Sessões da Assembléia Geral da Organização dos Estados Americanos, em Cartagena das Índias (Colômbia), em 9 de dezembro de 1985, e ratificada pelo Brasil em 20.07.1989, dispõe:
Artigo 2º — Para os efeitos desta Convenção, entender-se-á por tortura todo ato pelo qual são infligidos intencionalmente a uma pessoa penas ou sofrimentos físicos ou mentais, com fins de investigação criminal, como meio de intimidação, como castigo pessoal, como medida preventiva, como pena ou qualquer outro fim. Entender-se-á também como tortura a aplicação, sobre uma pessoa, de métodos tendentes a anular a personalidade da vítima, ou a diminuir sua capacidade física ou mental, embora não causem dor física ou angústia psíquica (grifo nosso).
Não estarão compreendidas no conceito de tortura as penas ou sofrimentos físicos ou mentais que sejam unicamente conseqüência de medidas legais ou inerentes a elas, contanto que não incluam a realização dos atos ou a aplicação dos métodos a que se refere este artigo.
Rodrigo Terra, festejado membro do Ministério Público carioca, traz a lume caso da denominada “tortura-maus tratos”, entendido como delito de tortura: “o repugnante caso da babá que desferia bofetões contra indefeso bebê de 18 meses sob sua autoridade ‘para fazê-lo comer’, recentemente veiculado na mídia nacional, é ilustrativo da hipótese, visto que, confrontada com a eloqüência de sua imagem infligindo tratamento cruel e/ou degradante à criança, justificou-se: ‘eu batia para educar...’. No entanto, a repelência causada pelas cenas que protagonizou clandestinamente a dispensar tratamento desumano a bebê sob sua autoridade de fato indiciam veementemente a prática de tortura conforme definida no dispositivo legal sob exame.” (TERRA, Rodrigo. Breves apontamentos sobre a lei da tortura (Lei 9455/97). Jus Navigandi, Teresina, ano 5, n. 49, fev. 2001. Disponível em:. Acesso em: 05 out. 2006.)
No que se refere à ‘tortura prova’ no Processo Criminal 1.0686.02.043104-1/001(1), do egrégio Tribunal de Justiça de Minas Gerais, temos que: “é certo, ainda, que, para que se configure o delito de tortura faz-se mister que as agressões perpetradas sejam de tal monta que se possa afirmar que a vítima foi efetivamente submetida a intenso sofrimento, não se podendo alargar sobremaneira a incidência da aludida figura penal, estendendo-a para fatos cuja previsão legal já se encontra em outros tipos penais”.
O desembargador Hyparco Immesi, no Processo Criminal 1.0024.01.041791-3/001(1), do ilustre tribunal já referenciado, relata que: “impõe-se esclarecer também as lesões, igualmente leves, à pessoa de Wellington Santana Ferreira (f. 33), igualmente tidas, por incrível que pareça, à conta de “tortura”. A suposta vítima Wellington alegou ter sido alvo de espancamento, com golpes nas costelas, causados por pedaço de pau (ff. 453/455). Ora, se tivesse havido o invocado espancamento a pau, por certo resultariam ferimentos e marcas e as lesões seriam, com certeza, graves e não leves. Poder-se-ia, então, admitir a ocorrência de uma “suave tortura”? Depreende-se, pois, que as extensas declarações de Wellington, — que afirmou ser “investigador particular” —, são fruto de sua fertilíssima imaginação, e, via de conseqüência, não são merecedoras de credibilidade. Note-se que esteve ele na Ouvidoria de Polícia (f. 454), no afã de sensibilizar e indispor a referida instituição contra os ora apelantes, valendo-se da alegação de ter sido vítima de “tortura”, esta, porém, já descaracterizada, como alhures referido.”

quinta-feira, 30 de julho de 2015

TRIBUNAL DE ÉVORA PROÍBE FOTOS DE CRIANÇAS NAS REDES SOCIAIS

Atenção Pais, é proibida a postagens de fotos de crianças e adolescentes nas redes sociais, se atentem a essa matéria.



TRIBUNAL DE ÉVORA PROÍBE FOTOS DE CRIANÇAS NAS REDES SOCIAIS
21 Julho, 2015 por ZAP
lupuca / Flickr
O Tribunal da Relação de Évora determinou que os pais de uma criança de 12 anos não divulguem “fotografias ou informações que permitam identificar a filha nas redes sociais”, uma decisão que pode levar a que os portugueses não possam publicar fotos de crianças nas redes sociais.
Esta imposição “é uma obrigação dos pais, tão natural quanto a de garantir o sustento, a saúde e a educação dos filhos e o respeito pelos demais direitos designadamente o direito à imagem e à reserva da vida privada (art.º 79º e 80º do CC). Na verdade, os filhos não são coisas ou objetos pertencentes aos pais e de que estes podem dispor a seu belo prazer. São pessoas e consequentemente titulares de direitos. Se por um lado os pais devem proteger os filhos, por outro têm o dever de garantir e respeitar os seus direitos”, lê-se no acórdão da Relação de Évora.
A sentença do Tribunal da Relação de Évora confirmou a decisão tomada em 1ª instância pelo Tribunal de Setúbal, em fevereiro, de que a mãe da menor recorreu por considerar infundada.
O tribunal considerou improcedente o recurso que tinha sido apresentado pela mãe da menor, que argumentou que em nenhum momento no processo analisado em fevereiro terá havido alusões à “existência do uso indevido das redes sociais, imputando que estariam a ser usadas fotografias ou informações que permitem a identificação da menor”.

segunda-feira, 27 de julho de 2015

OUVIDORIA MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA/SP.

Parabéns as novas instalações da Ouvidoria Municipal de Caraguatatuba!

 A  Ouvidoria é o canal direto do Cidadão com a Administração Municipal, este espaço serve para que você encaminhe suas dúvidas, sugestões e reclamações de qualquer assunto que envolva o Executivo Municipal.
Maria Regina Rapoli Correa
Ouvidora Municipal

Entre em Contato
Rua Santa Cruz, N° 436 - Centro
Celular: (12) 7813-8955 - ID 96 15507
Email: regina.ouvidoria@caraguatatuba.sp.gov.br
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quarta-feira, 22 de julho de 2015

AGENTE DE TRÂNSITO DEVE OU NÃO MULTAR EIS A QUESTÃO


Caros Munícipes ao entender que a ordem é multar , tivemos o cuidado cautelar de trazer a baila essa matéria com relação ao trânsito.
O mundo é permeado de opostos, contrastes, contradições e dilemas, questões que, desde os antigos filósofos, têm atormentado a humanidade, na procura de respostas às cruéis dúvidas do intelecto humano.
Da compreensão dos opostos, por Anaximandro, à concepção do devir, por Heráclito de Éfeso [01]; dos paradoxos de Zenão, à dialética de Sócrates [02]; do silogismo de Aristóteles [03] à revolução científica do Iluminismo [04]; da moral kantiana [05] à distinção entre o bem e o mal por Nietzsche [06], sempre nos deparamos com o ser e o não-ser, com a certeza e a dúvida, com os infinitos paradoxos que nos fazem seres pensantes e dotados, exatamente por esse motivo, da nossa própria existência. [07]
Não é por acaso, ademais, que se imortalizou a expressão utilizada por Willian Shakespeare, no início do século XVII, na fala do personagem Hamlet, atormentado com o seu drama familiar e a idéia de matar seu próprio tio: To be or not to be: this is the question, ou seja, Ser ou não ser: eis a questão.
Deixemos, entretanto, as meras reflexões filosóficas, para atingir o âmago da questão que se pretende, a partir das respostas às seguintes indagações: O infrator de trânsito deve ou não ser multado? O agente de trânsito deve, ou melhor, PODE substituir a autuação de trânsito por uma mera advertência? É correta a realização de "blitz educativa", promovida por alguns órgãos de trânsito? O agente de trânsito deve primeiro orientar, para somente depois autuar os condutores que insistem na prática infracional? Enfim, MULTAR OU NÃO MULTAR: EIS A QUESTÃO!

MULTAS DE TRÂNSITO E ABUSO DE AUTORIDADE

Abuso de autoridade no trânsito, pode levar o Agente Autuador aos Tribunais de Justiça.
Entretanto temos que o Cidadão deve ser tratado com respeito e com dignidade, sem se sentir ameaçado pela autoridade competente.
Segundo a Constituição vivemos em um Estado Democrático de Direito, e a Carta Magna deve ser respeitada.



domingo, 19 de julho de 2015

A possibilidade de Impeachment é nula





A possibilidade de Impeachment é nula











Rejeição nas contas, estagnação econômica, casos de corrupção e outros fatos que afetam o PT são grandes argumentos para a oposição, mas não dariam origem a um processo de Impeachment. Não na conjuntura atual...
Os defensores do Impeachment dizem que Collor foi destituído por muito menos: um Fiat Elba e uma reforma em sua casa, pagos com um cheque de uma conta fantasma de PC Farias. E é verdade...
Desde esse ponto de vista, o Impeachment de Dilma seria inevitável. Mas há um contexto enorme por trás das situações de cada um que acaba com essa lógica.
A força política de Collor em 1992, anos do Impeachment, equivalia a de um veleiro em meio a uma tempestade.
O PT está em uma tempestade, mas é um transatlântico político.
Explico a metáfora.
Collor não tinha maioria no Congresso, havia perdido o apoio da mídia, governou por dois anos e era alvo direto de acusações de corrupção (o que acabou com a popularidade dele).
Dilma e o PT vivem uma realidade muito diferente. Explico essa realidade em cinco fatos.
1- Dilma tem maioria no Congresso: vocês acham que o PMDB anda revoltado com o PT? Que nada! Eles só querem mais cargos e verbas. Estão conseguindo, claro (o sistema do Presidencialismo de Coalizão funciona assim). E por isso a aliança se mantém, a despeito das interprtações de crise feitas pela mídia e oposição. O fato que comprova a relação é simples: o PT consegue aprovar suas medidas mais importantes, como o ajuste fiscal, algo que não seria feito em verdadeiros tempos de crise política (medidas importantes para o governo são melhores para “troca de favores”, e não são aprovadas até que a base aliada esteja satisfeita).
2- Tem apoio de parte da mídia: a Grande Mídia se opõe, mas a imprensa progressista ainda “fecha” com o PT. Simpatizam ideologicamente com o PSOL e outros partidos de esquerda, mas o principal apoio é ao PT. E uma simples leitura na Carta Capital ("clique aqui" para ver o texto em que a revista declara apoio à Dilma), no “Blog Cidadania”, no “Cafezinho”, “Tijolaço”, Brasil 247 ou qualquer outro desses meios de comunicação de esquerda mostram como o PT anda com bastante apoio entre os formadores de opinião pública, principalmente na Internet.
3- O PT é alvo de acusações de corrupção, mas não perderia apoio da militância: se cresce uma possibilidade de Impeachment, os petistas (que andam escondidos nos últimos meses) não pensarão duas vezes antes de vestir a camiseta vermelha com estrela e ir à Avenida Paulista ou à orla de Copacabana. 
Dilma pode estar em um momento ruim com sua base eleitoral devido, principalmente, a ajuste fiscal que promove e aos ministérios que escolheu, mas alguém duvida que uma eventual intenção de Impeachment dos conservadores levaria milhares às ruas? Isso aconteceu com Collor, mas os “caras-pintadas” protestavam contra Collor.
4- O PT vem de um governo de 13 anos: a destituição de um presidente de um partido desconhecido (PRN, atual Partido Trabalhista Cristão) que governou durante dois anos é muito diferente do Impeachment de um partido de massas (o PT, o único partido de massas do Brasil, aliás) que governa há mais de uma década. 
O PT tem uma lista enorme de conquistas desses 13 anos. Collor nem teve tempo de fazer uma agenda positiva. A contra argumentação é muito diferente nos dois casos. A população tende a se indignar mais com um partido que pouco fez. O PT, apesar dos problemas, erros e omissões, tem milhares de argumentos para permanecer no poder. E isso faz toda diferença.
5- As manifestações pelo Impeachment perderam força: o excesso de raiva, a carência de argumentos ou objetivos e os “flertes” com correntes autoritárias acabaram com a força política dos movimentos que lutam pelo Impeachment, como o “Movimento Brasil Livre” ou o “Vem Pra Rua”. As manifestações acabaram (apesar de terem sucesso em sua époa), mas o movimento não evoluiu. E, com isso, estão fadados a desaparecerem com o tempo.
Enfim: o PT não tem chances concretas de sofrer Impeachment. Hoje a oposição fala de destituição porque esse é seu papel político. Mas ela precisaria de provas que vinculassem o nome de Dilma a um caso de corrupção para conseguir levar a destituição a plenário. Só um fato gigantesco desses poderia mudar toda essa conjuntura narrada acima.
Por outro lado, o PT se mantém confiante e também representa um papel político: sendo governista, se protege das críticas e pretende demonstrar força.
E daí vem a declaração de Dilma: “eu não vou cair, isso aí é moleza, é luta política”.

segunda-feira, 13 de julho de 2015

CARAGUATATUBA ESTÁ EM FESTA NO MÊS DE JULHO AGORA VEM AÍ A FESTA DO CAMARÃO

Abertura da Festa do Camarão dia 15/07/2015, mais um evento que a Secretaria de Turismo juntamente com a FUNDACC , promove para aquecer o mercado em Caraguatatuba.




FESTA DA TAINHA EM CARAGUATATUBA UM SUCESSO

Parabéns a equipe da FUNDACC e ao Secretário  de Turismo de Caraguatatuba,  Cristian Bota, pelo sucesso na Festa da Tainha  no entreposto do Bairro Porto Novo.


Festival da Tainha » peixe e muita diversão

Festival da TainhaDia 8 de julho é a abertura oficial do Festival da Tainha, que este ano, além dos deliciosos pratos preparados com a tainha, terá shows musicais, artesanato e diversão para as crianças.

A festa acontece até 11 de julho, no entreposto de pesca do Porto Novo, nas margens do rio Juqueriquerê.

No dia 8, às 19h30, após a abertura, o mestre Angolinha comanda a puxada de rede, uma dança característica dos pescadores.
 

E um dos diferenciais do evento neste ano é a queima artesanal de raku (cerâmica). As crianças terão espaço garantido: recreação infantil, brinquedos e brincadeiras tenda da Acalento.
 
Também vale a pena conferir: exposição de fotos e histórias do Rio Juqueriquerê, trabalhos da Associação Caiçara do Rio Juqueriquerê (Acaju) e da Petrobras, artesanato identitário, além de curtir passeios de barco pelo rio.

O Festival da Tainha é uma realização do Governo Municipal, por meio da secretaria municipal de Turismo, em parceria com a Associação dos Pescadores da Zona Sul de Caraguatatuba (Assopazca).


contador extra - desde 04/9/11 - 16:23h

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