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terça-feira, 10 de setembro de 2013

POLÍTICO NÃO GOSTA DE OUVIR AS VERDADES E QUANDO É CRITICADO FICA QUEIMADO

POLÍTICO É ELEITO PARA DEFENDER OS INTERESSES DO POVO, EM TODAS AS ELEIÇÕES ELES PASSAM DE CASA EM CASA PEDINDO VOTO E FAZENDO PROMESSAS, QUE PODEM AJUDAR A MELHORAR A VIDA DA POPULAÇÃO.
 
SÓ QUE NA PRÁTICA ELES, PROMETEM E NÃO CUMPREM, TENDO EM VISTA QUE ACERTAM COM GOVERNO ABSOLUTISTA, PARA FAVORECER A SI PRÓPRIO.
 
VOCÊ NÃO VÊ VEREAOR, USANDO TRANSPORTE PÚBLICO, USANDO A UPA, E OUTROS....
 
VEJA QUANDO FOI QUE O VEREADOR DO SEU BAIRRO APÓS AS ELEIÇÕES TENHA PASSADO NO SEU BAIRRO.
 
O MESMO SÃO OS DEPUTADOS, QUANDO VEM EM CARAGUATATUBA PEDIR VOTOS, E FAZER PROMESSAS, COMO SANTOS QUE POSSAM FAZER UM MILAGRE.
 
"A VERDADE É QUE TEM POLÍTICO QUE FICA QUEIMADO QUANDO ESCUTA A VERDADE, POIS AVERDADE DÓI, E COMO EM CARAGUATATUBA OS POLÍTICOS GOSTAM DE APOIAR TUDO O QUE O GOVERNO FAZ, ELES NÃO GOSTAM DE OUVIR A VERDADE PORQUE DÓI."

CARAGUATATUBA QUER SE LIBERTAR DO DITADOR ABSOLUTISTA

SENHORES SEGUIDORES, QUEREMOS SER LIBERTOS DO ABSOLUTISMO, O GOVERNO ATUAL É UM DITADOR QUE FAZ TUDO EM VOLTA DELE, E TRIPUDIA EM TODA CLASSE SOCIAL DE NOSSO MUNICÍPIO.
 
NÃO PODEMOS MAIS ACEITAR SER ESCRAVOS DESTE GOVERNO, QUE VEM HÁ VÁRIOS ANOS TRANTANDO O POVO COMO ESCRAVOS.
 
NÃO GOVERNA PARA O POVO, GOVERNA PARA SI PRÓPRIO, VISANDO SEMPRE O CAPITALISMO.
 
É SÓ OBSERVARMOS QUANTAS AÇÕES CIVIS PÚBLICAS ELE CARREGA NAS COSTAS, TEMOS QUE TOMAR UMA ATITUDE E VER QUE VIVEMOS NO SÉCULO XXI, E O TEMPO DA ESCRAVIDÃO JÁ PASSOU.

QUANDO O PODER NÃO LIMITA O PODER "PREVISÃO DE MONTESQUIEU" ISTO OCORRE EM CARAGUATATUBA ESCRAVIDÃO EM PLENO SÉCULO XXI

   
Terceirização na Administração Pública: uma prática inconstitucional.
                                                                                        Jorge Luiz Souto Maior (*) 
“Uma Constituição aberta não deve abrigar preconceitos.” (Paulo Bonavides).
“Ninguém respeita a Constituição e todos acreditam no futuro da nação. Que país é este?” (Renato Russo)
 1. Introdução; 2. Conceito de terceirização; 3. A terceirização no setor público; 4. A normatividade constitucional e infraconstitucional a respeito do tema; 5. Conclusão.
 1. Introdução.
Pretende-se neste texto defender a tese de que a terceirização na Administração Pública constitui ato que fere a ordem normativa. Aliás, já impressiona-me apresentar este tema como tese, diante de tantas obviedades em que se baseia.
Aliás, dentro dessa lógica do raciocínio, seria mais propício tentar entender porque algo tão óbvio quanto a ilegalidade – ou mais propriamente, a inconstitucionalidade – da terceirização no serviço público não é vista pelo mundo jurídico. Mas, isto já é assunto para sociólogos e antropólogos.
O fato é que, como a situação está aí posta e quase consagrada como prática perfeitamente legal, torna-se necessário demonstrar o equívoco da orientação jurídica que lhe diz respeito.
Pois bem, enfrentemos, diretamente, a questão.
2. Conceito de terceirização.
A terceirização é prática administrativa que se instalou no modelo produtivo que se convencionou chamar de “toyotismo”. A expressão, no entanto, por si só, não diz nada, representando apenas um modismo de uma pretensa demonstração de intelectualidade. “Toyotismo”, como o próprio nome diz, é o modelo de produção adotado pela fábrica japoneza de automóveis, a Toyota, que, na verdade, representa um modo de pensar a produção. 
Segundo Thomas Gounet [1] , o toyotismo pode ser resumido em seis pontos: a) produção puxada pelo fluxo da demanda; b) combate ao desperdício; c) flexibilização da organização do trabalho; d) instalação do kanban (sistema que indica a utilização de peça do estoque); e) produção de vários modelos, sendo cada um em série reduzida; f) desenvolvimento de relações de subcontratação com fornecedores de autopeças.
Para Ricardo Antunes [2] o toyotismo se diferencia do fordismo pelos seguintes traços: a) produção vinculada à demanda; b) fundamenta-se no trabalho operário em equipe, com multivariedade e funções; c) estruturação de um processo produtivo flexível; d) tem como princípio o “just in time”, o melhor aproveitamento possível do tempo; e) funciona em conformidade com o sistema kanban , para que os estoques sejam mínimos; f) transferência de grande parte da produção, cerca de 75%, para empresas terceirizadas, de forma horizontal, com expansão dos modos de produção e procedimentos para toda a rede de forncedores (CCQ, controle de qualidade total, kanban, just in time , Kaizen, team work, eliminação do desperdício, “gerência participativa”, sindicalismo de empresa etc., g)organização de Círculos de Controle de Qualidade (CCQ), “grupos de trabalhadores que são instigados pelo capital a discutir seu trabalho e desempenho, com vistas a melhorar a produtividade das empresas, convertendo-se num importante instrumento para o capital apropriar-se do savoir faire intelectual e cognitivo do trabalho, que o fordismo desprezava” [3] , h) emprego vitalício para uma parcela dos trabalhadores das grandes empresas e ganhos salariais vinculados ao aumento da produção.
Já para Jeffrey k. Liker, professor de engenharia industrial da Universidade de Michigan, que ficou durante 20 anos estudando a produção da Toyota [4] , o modelo Toyota, na verdade, encerra um estilo de administração, baseado em 14 princípios, advindo desse modelo o Sistema Toyota de Produção.
Estes 14 princípios são direcionados para 4 aspectos fundamentais, organizados nos moldes de uma pirâmide, apresentados a seguir, da base ao ápice: filosofia; processo de produção; empregados e parceiros; solução de problemas.
Explica este autor, no que tange ao processo de produção, que:
a) embora a Toyota se baseie na idéia de empresa enxuta, isto é, produzir em conformidade com a demanda, diminuindo o estoque, isto não significa que a produção seja desnivelada. Na verdade, há um nivelamento da produção, pois “é melhor formar um estoque de produtos acabados a fim de nivelar o programa de produção, em vez de produzir de acordo com a verdadeira demanda flutuante dos pedidos dos clientes” [5] ;
b) embora o modelo exija flexibilidade e isto implique a utilização de subcontratação, “muitas vezes, é melhor acrescentar seletivamente e substituir despesas gerais por mão-de- obra direta”, até porque “quando a perda é descontada dos funcionários que agregam valor é preciso oferecer-lhes apoio de alta qualidade, como alguém que auxilia um cirurgião durante uma operação delicada.
c) embora a produção tenha atender à demanda, “pode não ser uma prioridade manter os funcionários ocupados produzindo peças o mais rápido possível. (....) Trabalhar mais rápido
só para obter o máximo de seus funcionários é um outra forma de superprodução e, na verdade, leva ao emprego de maior mão-de-obra em geral” [6] ;
d) embora a automação faça parte do modelo toyota, deve-se “usar seletivamente a tecnologia de informação, e muitas vezes, fazer uso de processos manuais, mesmo quando a automação estiver disponível e parecer justificar seus custo com a redução de funcionários” [7] .
Como explica Jeffrey k. Liker, “as soluções da Toyota para problemas específicos frenqüentemente parecem aumentar as perdas em vez de eliminá-las” [8] . Para Ohno, técnico que desenvolveu o modelo, as perdas tinham pouca relação com o máximo aproveitamento da mão-de-obra e dos equipamentos, estando muito mais relacionadas “com a maneira como a matéria-prima era transformada em mercadoria vendável” [9] .
Em suma, o que este autor procura demonstrar é que o modelo Toyota vai muito além do que adoção de uma técnica enxuta de produção, como o “just in time”. Uma passagem de sua obra é extremamente esclarecedora neste sentido: “Visitei centenas de organizações que afirma ser praticantes avançadas dos métodos enxutos. Orgulhosamente exibem seus estimado projeto enxuto. E fizeram um bom trabalho, sem dúvida. Mas, estudando a Toyota por 20 anos, fica claro que, em comparação, essas empresas são amadoras. A toyota precisou de décadas para criar uma cultura enxuta e chegar onde está e ainda acredita que está recém começando a entender o Modelo Toyota. Qual a percentagem de empresas, fora a toyota e seus grupo direto de fornecedores, que obtêm um A ou um B + no sistema enxuto? Não sei dizer com exatidão, mas é bem menos de 1%.” [10]
Cita este autor o fato ocorrido nos EUA, em 1996, de uma empresa X que havia ganho o prêmio Shingo de Produção, que é um prêmio americano em honra de Shiego Shingo, que contribuiu para a criação do modelo toyota, e que foi visitada por um organismo de difusão do modelo toyota e que, por experiência, assumiu uma linha de produção da referida empresa durante 09 meses. Após o período o que se verificou foi: 
“93% de redução no lead time para produção do produto (de 12 dias para 6,5 horas);
83% de redução no estoque em processo (de 9 para 1,5 horas);
91% de redução no estoque de produtos acabados (de 30.500 para 2.890 unidades);
50% de redução nas horas extras de trabalho (de 10 para 5 horas/pessoa/semana);
83% de melhoria na produtividade (de 2,4 para 4,5 peças/hora de trabalho).” [11]
Relata, ainda, o mencionado autor, ter visitado centenas empresas americanas e conversado com milhares funcionários, ensinando-lhes como funciona o modelo toyota, mas constatou ao longo dos anos que a linha de produção degrada-se em vez de melhorar.
Eis suas palavras: “Os Estados Unidos têm sido exposto ao STP (Sistema Toyota de Produção) por pelo menos duas décadas. Os conceitos e ferramentas básicos não são novidade (O STP opera de alguma forma na Toyota por mais de 40 anos). O problema, acredito, é que as empresas americanas aproveitaram as ferramentas enxutas, mas não compreendem o que as faz funcionar juntas em um sistema. Tradicionalmente, a administração adota algumas dessas ferramentas técnicas e até luta para ir além de sua aplicação amadora para criar um sistema técnico. Mas não entende o poder que há por trás do verdadeiro STP: a cultura da melhoria contínua necessária para sustentar os princípios do Modelo Toyota. Dentro do modelo 4Ps que mencionei anteriormente, a maioria das empresas está patinando em um nível – o de ‘processo’. Sem adotar os outros 3Ps, elas farão pouco mais do que patinar, pois as melhorias que conseguem não serão respaldadas pelo sentimento e pelo inteligência para torná-las sustentáveis em toda a organização. O desempenho continuará defasado em relação ao das empresas que adotam uma verdadeira cultura de melhoria contínua.” [12]
No fordismo, que implementou a produção em massa com fluxo contínuo, a lógica do lucro era baseada na redução do custo e, de forma pendular, o custo se reduzia pela produção em escala. Dentro do pensamento fordista, igualmente, a automatização que substituía pessoas estava justificada se representasse redução do custo da produção.

BREVE RELATO SOBRE O QUE JÁ ACONTECEU EM CARAGUATATUBA NA ADMINISTRAÇÃO DE ANTONIO CARLOS DA SILVA

SENHORES SEGUIDORES, NÃO VAMOS FALAR SOBRE AS CONQUISTAS QUE O MUNICÍPIO TEVE NA ADMINISTRAÇÃO DO SR. ANTONIO CARLOS DA SILVA.
VOCÊS SE LEMBRAM QUE  NO GOVERNO DE ANTONIO CARLOS DA SILVA, ATRAVÉS DE UMA MANOBRA POLÍTICA, PARA FAVORECER EMPRESÁRIOS, FOI FECHADA A ESCOLA PROFª ADALY COELHO PASSOS, E TRANSFORMADA EM UM MUSEU, PARA PODER SER CONSTRUÍDO O POSTO BR NA AVENIDA DA PRAIA?
VOCÊS SE LEMBRAM QUE NO GOVERNO DE ANTONIO CARLOS DA SILVA ATRAVÉS DE UMA MANOBRA POLÍTICA, FOI DADO INICIO A CONSTRUÇÃO DA FACULDADE SÃO MARCOS , QUE SERIA UMA FACULDADE ESCOLA, DE HOTELARIA? VEJAM DE QUEM É O PRÉDIO, QUE SE TORNOU EM HOTEL COSTA NORTE?
VOCÊS SE LEMBRAM QUE CARAGUATATUBA OS ÔNIBUS TINHAM UM TERMINAL URBANO PARA ESTACIONAR, NO CENTRO DE CARAGUATATUBA, FOI DEMOLIDO NO GOVERNO DE ANTONIO CARLOS, E HOJE A FROTA DA PRAIAMAR TEM QUE FICAR ESTACIONADO EM VIA PÚBLICA, NA AVENIDA BRASIL, CAUSANDO TRANSTORNOS AOS MORADORES DAQUELA AVENIDA?
VOCÊS SE LEMBRAM, QUE NO CENTRO DE CARAGUATATUBA, TINHA UM POSTO DE SÁUDE QUE ATENDIA A DEMANDA DOS MUNICÍPES MORADORES DA REGIÃO CENTRAL, E NO GOVERNO DE ANTONIO CARLOS, O PRÉDIO DO POSTO DE SAÚDE DE PROPRIEDADE DO GOVERNO  ESTADO, FOI DEMOLIDO, E ATÉ HOJE AS PESSOAS ESTÃO SEM LOCAL DE ATENDIMENTO DE SAÚDE?
VOCÊS SE LEMBRAM , QUE TINHAMOS EM CARAGUATATUBA UM TREVO CONSTRUÍDO PELO DER- DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGENS , QUE FUNCIONAVA MUITO BEM, ELE FOI DESTRUÍDO, NO GOVERNO DE ANTONIO CARLOS, PARA QUE FOSSE FEITO UM TREVO MELHOR, POIS ANTONIO CARLOS MUDOU COMPLETAMENTE O PROJETO ORIGINAL DO TREVO DO SILVA INDAIÁ, E FEZ UMA FERRADURA, CAUSANDO GRANDES TRANSTORNOS AOS VEÍCULOS QUE PASSAM POR ALI?
VOCÊS SE LEMBRAM QUE CARAGUATATUBA, SEMPRE TEVE A SANTA CASA, QUE DURANTE 61 ANOS ATENDEU PACIENTES DE TODA A REGIÃO, E HOJE O SR. ANTONIO CARLOS , RETIROU AS IRMÃS DE CARIDADE, DO SEU PRÓPRIO LOCAL?
VOCÊS SE LEMBRAM, QUE CARAGUATATUBA JAMAIS TEVE UM RADAR NO KM 100/101 DA RODOVIA MANOEL HIPÓLITO DO REGO, CONHECIDA TAMBÉM COMO SP 055, NAQUELE LOCAL, O SR. ANTONIO CARLOS, MANDOU INSTALAR UM RADAR PARA MULTAR OS VEÍCULOS QUE POR ALI PASSAVAM, E VÁRIAS PESSOAS TIVERAM A PERDA DE SUA CARTEIRA DE HABILITAÇÃO, COMO TAMBÉM PERDERAM SEUS VEÍCULOS PORQUE AS MULTAS ERAM APLICADAS CONSTANTEMENTE.
ESTE RADAR NÓS CONSEGUIMOS RETIRAR TENDO EM VISTA QUE O RADAR ESTAVA INSTALADO EM LOCAL IRREGULAR.
VOCÊS SE LEMBRAM DO LIXÃO DA FAZENDA SERRAMAR, O SR. ANTONIO CARLOS AUTORIZOU A CONSTRUÇÃO DO SERRAMAR PRAIA SHOPPING SEM, QUE HOUVESSE A REGULARIZAÇÃO DA ÁREA.
VOCÊS SE LEMBRAM QUE CARAGUATATUBA, JAMAIS TEVE TANTOS RADARES COMO NO GOVERNO DO SR. ANTONIO CARLOS, QUE CONTRATOU A DATA CITY SERVIÇOS LTDA. , POR UM CONTRATO MILIONÁRIO PARA QUE FOSSE AUTUADOS O VEÍCULOS QUE PASSAVAM NA AVENIDA DA PRAIA, QUE ATÉ HOJE O PROCESSO SE ARRASTA NA JUSTIÇA, MESMO O SR. ANTONIO CARLOS TER PERDIDO NA JUSTIÇA NA 2ª E 3ª INSTÂNCIA, RESTANDO AGORA SÓ MAIS UM RECURSO EXTRAORDINÁRIO AO STF - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
VOCÊS SE LEMBRAM QUE O SR. ANTONIO CARLOS É O PREFEITO QUE MAIS TEM AÇÃO CIVIL PÚBLICA NA HISTÓRIA DE CARAGUATATUBA, E HOJE ESTÁ CONDENADO POR UM COLEGIADO DA 5ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO.
ENFIM, ESTAS SÃO ALGUMAS DAS IRREGURIDADES QUE O SR. ANTONIO CARLOS EFETUOU NO SEU GOVERNO, E HOJE QUER TAMBÉM ENTREGAR UMA ÁREA DE TERRA PÚBLICA AO PARTICULAR PARA SE CONSTRUIR UM AQUÁRIO.
MINHA GENTE NÃO PODEMOS DEIXAR QUE ISTO OCORRA, TEMOS QUE LEVANTAR UMA BANDEIRA NA CÂMARA MUNICIPAL NA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 10 DE SETEMBRO DE 2.013, PARA QUE MAIS UMA VEZ O SR. ANTONIO CARLOS DESRESPEITE A LEI.

segunda-feira, 9 de setembro de 2013

CÂMARA MUNICPAL DE CARAGUATATUBA EM TESE PODERÁ ENTREGAR AMANHÃ UMA ÁREA PÚBLICA AO PARTICULAR SEM RESPOSTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO

A CÂMARA MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA CONVIDA À TODOS OS MUNICÍPES PARA PARTICIPAR DA 27ª SESSÃO ORDINÁRIA EM 10 DE SETEMBRO DE 2013.
 
A VOTAÇÃO DO PROJETO TEM POR INTERÊSSE DO CHEFE DO EXECUTIVO, ENTREGAR UMA ÁREA DA PREFEITURA PARA UM PARTICULAR EXPLORAR POR  POR UM PERÍODO DE 30 ANOS.
 

PROJETO DE LEI Nº 43/13 – Órgão Executivo- Autoriza o Poder Executivo a contratar empresa para construir, administrar, operar e manter o Aquário no Município de Caraguatatuba, mediante concessão onerosa.
 
 
 
ESTÃO ENTREGANDO A NOSSA QUERIDA CIDADE DE CARAGUATATUBA, PARA UMA EMPRESA PRIVADA VIR AQUI EXPLORAR O ESPAÇO QUE É DO POVO.
 
ESTA CONDUTA QUE PARTE DO EXECUTIVO, FERE VERMENTE A CONSTITUIÇÃO FEDERAL, A CONSTITUIÇÃO ESTADUAL E A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.
 
OS VEREADORES QUE FORAM ELEITOS PARA REPRESENTAR A POPULAÇÃO DEVEM VOTAR EM FAVOR DO POVO, E NÃO PERMITIR QUE SE ENTREGUE AO PARTICULAR O QUE É DO POVO.
 
 
É IMPORTANTE A PARTICIPAÇÃO DA POPULAÇÃO NA SESSÃO DE CÂMARA NA DATA DE AMANHÃ 10/09/2013.
 
VAMOS ATÉ A CÂMARA PARA MANIFESTAR CONTRA O PROJETO POR SER  INCONSTITUCIONAL.
 
AÍ VOCÊ VAI VER EM QUEM VOCÊ VOTOU PARA REPRESENTAR O POVO, E DEFENDER O QUE É NOSSO.
 
 



 

CARAGUATATUBA PODERÁ TER TOQUE DE RECOLHER PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES

SENHORES SEGUIDORES, VIMOS COMUNICAR À TODOS QUE CARAGUATATUBA EM BREVE PODERÁ TER TOQUE DE RECOLHER., PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES.
 
TENDO EM VISTA UM ALTO INDICE DE HOMÍCIDIOS EM CARAGUATATUBA, ENVOLVENDO CRIANÇAS E ADOLESCENTES.
 
PAIS, ESTÃO REQUERENDO DO PODER EXECUTIVO, PODER JUDICIÁRIO, PODER LEGISLATIVO, E MINISTÉRIO PÚBLICO, UMA RESPOSTA PARA QUE SEJA COIBIDO O USO DE DROGAS E ALCOOL POR CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO MUNICÍPIO.
 
CARAGUATATUBA, PODERÁ SER INCLUÍDA NA LISTA DOS  MUNICÍPIOS QUE   ADOTARAM A MEDIDA JUDICIAL, DO TOQUE DE RECOLHER.
 
"72 cidades do Brasil adotam toque de recolher para crianças e jovens, diz juiz
José Brandão Netto implantou a medida em mais duas cidades da Bahia e é um dos maiores defensores deste tipo de ação no País
Crianças e adolescentes dos municípios de Maracás (370 km de Salvador) e Planaltino (322 km da capital), no sudoeste da Bahia, terão que voltar mais cedo para casa. O motivo é a entrada em vigor, na última quarta-feira (8), de toque de recolher nas cidades, fixado pelo juiz da Infância e Juventude da comarca.
 
Maracás fica a 370 km de Salvador e Planaltino, a 322 km da capital baiana
De acordo com a norma, jovens de até 12 anos poderão permanecer nas ruas até as 20h30. Para adolescentes de 13 a 15 anos, o limite é 22h. Até às 23h, só jovens de 16 e 17 anos.
 
O responsável pelo “toque de acolher”, como denomina a medida, é o juiz José Brandão Netto, 34 anos. O magistrado já havia inaugurado a norma no Estado em 2009, em outros três municípios: Santo Estevão, Ipecaetá e Antônio Cardoso. “Fazemos justiça preventiva. O Judiciário não pode ficar apenas dando sentenças para fatos ocorridos”, afirma.

 
O magistrado enumera pelo menos 72 cidades brasileiras, em 19 Estados, que já adotaram medidas semelhantes, como Fernandópolis (SP) e Itajubá (MG). Reconhece que a norma é polêmica. “Há setores do Ministério Público, por exemplo, que apontam prejuízo ao direito de ir e vir, mas a tendência é que essa resistência diminua”, afirma o magistrado, que aposta no poder de persuasão de eventuais resultados positivos decorrentes da limitação de circulação.
 
Os objetivos
 
O objetivo é reduzir a violência envolvendo jovens, seja como vítimas ou como autores de crimes. Pais de crianças que reincidirem no descumprimento da regra estarão sujeitos ao pagamento de multas de R$ 1.635 a R$ 10,9 mil. A medida não vale em datas festivas - como Carnaval, Natal, Réveillon e São João – e prevê tolerância de meia hora aos finais de semana.
Em Santo Estevão (157 km de Salvador), afirma o juiz, as ocorrências de uso de drogas por menores caíram 71% desde o início da vigência do toque de recolher. Ao todo, segundo o magistrado, foram 740 crianças e adolescentes de Santo Estevão e Ipecaetá flagrados nas ruas fora dos horários permitidos – os jovens são encaminhados ao juizado local até a chegada dos pais ou responsáveis.
A fiscalização fica por conta de comissários voluntários da infância, conselheiros tutelares, policiais militares e guardas municipais - no caso de Maracás e Planaltino, são 31 comissários envolvidos no trabalho.
 
A efetividade da medida, contudo, depende do apoio de outros órgãos, como prefeituras e Ministério Público. Em Antônio Cardoso, segundo o juiz, a medida não saiu do papel porque a prefeitura discorda da norma – a reportagem tentou contato com a administração do município nesta quinta (9), sem sucesso."
 
 

sexta-feira, 6 de setembro de 2013

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL CASSA LIMINAR DO PREFEITO ANTONIO CARLOS DA SILVA

Processo:Rcl 2707 SP
Relator(a):Min. CARLOS VELLOSO
Julgamento:27/09/2004
Publicação:DJ 04/10/2004 PP-00014
Parte(s):SÃO PAULO
MIN. CARLOS VELLOSO
ANTONIO CARLOS DA SILVA
SIDNEI DE OLIVEIRA ANDRADE E OUTRO(A/S)
JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CARAGUATATUBA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

Decisão

- Vistos. Trata-se de reclamação, com pedido de liminar, proposta por ANTÔNIO CARLOS DA SILVA, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO e decisão do JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CARAGUATATUBA, que determinaram que a competência para processar e julgar ação de improbidade contra o reclamante, Prefeito municipal, é do juízo de primeiro grau.Sustentando, em síntese, que a decisão do Min. Ilmar Galvão (RI/STF, art. 37, I), proferida na ADI 2.797-MC/DF, foi desrespeitada, requer a concessão de medida liminar para "suspender o andamento dos autos n. 419/2000 da 1ª Vara Cível da Comarca de Caraguatatuba SP, até o julgamento do mérito da presente reclamação" .O eminente Presidente do Supre (fl. 11) mo Tribunal Federal, Ministro Nelson Jobim, deferiu, em 26.7.2004, o pedido de liminar.Requisitadas informações, foram elas prestadas pela eminente Juíza Substituta Cristina Alves Biagi Fabri e pelo eminente Desembargador R (fls. 149-384) oberto Vallim Bellocchi .Autos conclusos em 20.09.2004.(fls. 393-395) Decido.Em caso semelhante, RCL 2.702/SP, escrevi:"A Lei 10.628, de 24.12.2002, al (...) terando a redação do art.84 do Código de Processo Penal, dispôs:'Art. 1º O art. 84 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, passa a vigorar com a seguinte redação:'Art. 84. A competência pela prerrogativa de função é do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, dos Tribunais Regionais Federais e Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, relativamente às pessoas que devam responder perante eles por crimes comuns e de responsabilidade.§ 1º A competência especial por prerrogativa de função, relativa a atos administrativos do agente, prevalece ainda que o inquérito ou a ação judicial sejam iniciados após a cessação do exercício da função pública.§ 2º A ação de improbidade, de que trata a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, será proposta perante o tribunal competente para processar e julgar criminalmente o funcionário ou autoridade na hipótese de prerrogativa de foro em razão do exercício de função pública, observado o disposto no § 1º.''A ADI 2.797/DF tem por objeto a citada Lei 10.628, de 24.12.2002. Foi ela aforada pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público - CONAMP. O eminente Ministro Ilmar Galvão, no exercício da presidência do Supremo Tribunal, em 07.01.2003, indeferiu o pedido de suspensão da eficácia da lei objeto da causa.

CÂMARA MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA APROVA PROJETO DE LEI COM IRREGULARIDADE EM 2007

SENHORES SEGUIDORES, VIMOS INFORMAR QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA,  NO ANO DE 2007 APROVOU UM PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO VEREADOR AURIMAR MANSANO, COM TOTAL IRREGULARIDADE.

OCORRE QUE O VEREADOR AURIMAR MANSANO, QUE JÁ FOI LIDER DO PREFEITO ANTONIO CARLOS DA SILVA, E JÁ ASSUMIU A PRESIDÊNCIA DA CÂMARA, APRESENTOU UM PROJETO DE LEI EM 2007, PARA QUE FOSSE NOMINADA AS VIAS DE ACESSO À PRAIA DA MOCÓCA.

ENTRETANTO O PROJETO FOI APROVADO POR UNANIMIDADE, E AS RUAS FORAM NOMINADAS, RUA SÃO ROQUE CONFORME O PROJETO DE LEI Nº 65/2007, RUA BOQUEIRÃO CONFORME PROJETO DE LEI Nº 64/2007, RUA SANTA PAULINA CONFORME PROJETO DE LEI Nº 67/2007, RUA FREI GALVÃO CONFORME O PROJTO DE LEI Nº 66/2007.

O PROJETO DE LEI FOI APROVADO POR UNANIMIDADE PELOS VEREADORES , AGOSTINHO LOBO DE OLIVEIRA, AURIMAR MANSANO , CELSO PEREIRA, CRISTIAN ALVES DE GODOI, FRANCISCO CARLOS MARCELINO, GERMINIO DE SOUZA, JUAREZ PEREIRA PARDIM, OMAR KAZON, WILSON AGNALDO GOBETTI,

TEMOS QUE O PROJETO DE LEI FOI APROVADO EM TESE SEM QUE HOUVESSE LOTEAMENTO APROVADO PELA PREFEITURA.

HOJE TEMOS UM CONDOMÍNIO, QUE CORTOU A RUA BOQUEIRÃO QUE DÁ ACESSO A ORLA MARÍTIMA, IMPEDINDO O ACESSO EM TODA A ORLA, SENÃO TER QUE VOLTAR ATÉ A RODOVIA PARA CHEGAR ATÉ O RIO.

NÃO PODEMOS ACREDITAR QUE ESTA CONDUTA PUDESSE PARTIR DOS VEREADORES DE NOSSA QUERIDA CARAGUATATUBA, QUE SÃO ELEITOS PARA DEFENDER O DIREITO DO POVO.
O CASO JÁ FOI ENCAMINHADO AO MINISTÉRIO PÚBLICO, TENDO EM VISTA ESTAR OCORRENDO AGRESSÃO AO MEIO AMBIENTE EM ÁREA DA UNIÃO E ÁREA DE MANGUE E DE RESTINGA.
NÃO OBSTANTE SALIENTAR QUE A EMPRESA TEM INTENÇÃO DE FECHAR A PRAIA E CONSTRUIR CONDOMÍNIO FECHADO EM TODA A ORLA DA PRAIA DA MOCÓCA.
O CASO JÁ ESTÁ SENDO ENCAMINHADO AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, PARA SER TOMADAS AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS LEGAIS.

A POPULAÇÃO DE CARAGUATATUBA  NÃO ACEITA QUE SEJA FECHADA A ÚLTIMA PRAIA QUE SOBROU PARA AS FAMÍLIAS TEREM UM LAZER.

FICA AÍ OS PROTESTOS EM DEFESA DA PRAIA DA MOCÓCA! PELA NÃO URBANIZAÇÃO, A PRAIA DEVE CONTINUAR COMO ESTÁ , TENDO EM VISTA QUE É PATRIMÔNIO PÚBLICO DA UNIÃO.



ACÓRDÃO DO TJSP QUE CONDENOU POR VOTAÇÃO UNÂNIME O PREFEITO DE CARAGUATATUBA/SP.

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CARAGUATATUBA PRÉDIOS CONSTRUÍDOS IRREGULARMENTE NA AVENIDA DA PRAIA

SENHORES SEGUIDORES, A CÂMARA APROVOU UMA LEI MUNICIPAL, QUE A PARTIR DO PLANO DIRETOR NÃO PODERIA CONSTRUIR MAIS EM MEIO LOTE.
 
SENDO, ASSIM TODOS OS PROPRIETÁRIOS DE MEIO LOTE NÃO PODEM MAIS CONSTRUIR, TENDO EM VISTA QUE A PREOCUPAÇÃO DO MUNICÍPIO É NÃO DEIXAR QUE CARAGUATATUBA SE TRANFORME EM UMA CIDADE CHEIA DE FAVELAS. 
 
PELO QUE CONSTA, EM CARAGUATATUBA, SEMPRE SE CONSTRUIR EM MEIO LOTE, POIS NÃO É JUSTO SE PAGAR IPTU DE MEIO LOTE, E NÃO PODER MAIS CONSTRUIR.
 
EXISTE VÁRIOS IMÓVEIS NA CIDADE CONSTRUÍDO EM MEIO LOTE, E NEM POR ISTO SUAS CONSTRUÇOES SÃO CONSIDERADAS FAVELAS.
 
ENTRETANTO, ESTA LEI RETIROU DO MUNICÍPE DE BAIXA RENDA A POSSIBILIDADE DE TER SEU PRÓPRIO TETO.
 
NÃO PODEMOS ADMITIR QUE ESTA LEI PERMANEÇA, AFINAL A CONSTITUIÇÃO FEDERAL PREVE QUE TODOS SÃO IGUAIS PERANTE A LEI, E TODO PODER EMANA DO POVO.
 
NÃO OBSTANTE, QUE A LEI PROIBE QUE AS PESSOAS MAIS CARENTES CONSTRUAM EM MEIO LOTE, SÓ QUE A PREFEITURA NÃO FISCALIZA OS PRÉDIOS QUE SE CONSTROEM EM CARAGUATATUBA, TOTALMENTE EM DESACORDO COM A LEGISLAÇÃO LEGAL.
 
ATÉ MESMO CONSTRUÇÃO DE PRÉDIOS A MENOS DE 10 METROS DA BEIRA DO RIO SANTO ANTONIO, COMO TAMBÉM CONSTRUÇÃO DE PRÉDIO SEM NENHUME RECUO CONFORME A PREVISÃO DO CÓDIGO DE POSTURA E URBANISMO.
 
QUE LEI É ESTA QUE É SÓ PARA SE APLICAR NAS PESSOAS MAIS CARENTES, ISTO NÃO PODERÁ PERMANECER EM NOSSA CIDADE, TEMOS QUE TOMAR UM PROVIDÊNCIA LEGAL JUSTO AO ÓRGÃO COMPETENTE.
                                                                       

FROTA OFICIAL DA PREFEITURA DE CARAGUATATUBA ESTACIONADA NA PRAÇA DE EVENTOS EM PLENA SEXTA-FEIRA DIA ÚTIL

POR ORDEM DO PREFEITO MUNICIPAL,  A FROTA DE VEÍCULOS DO MUNICÍPIO ESTÁ ESTACIONADA NA PRAÇA DE EVENTOS DE CARAGUATATUBA, EM PLENA  SEXTA-FEIRA, VÉSPERAS DO FERIADO DA INDEPENDÊNCIA.
 
AO PASSO DOS VEÍCULOS ESTAREM EM OPERAÇÃO , PARA ATENDER A POPULAÇÃO , O PREFEITO DETERMINA QUE OS VEÍCULOS SEJAM ESTACIONADOS, JUNTAMENTE COM SEUS MOTORISTAS E OPERADORES, PARA DESFILAR NO DIA 07 DE SETEMBRO, DATA EM QUE SE COMEMORA O DIA DA INDEPENDÊNCIA.
 
A BEM DA VERDADE, ISTO É UMA ABERRAÇÃO, E UM DESRESPEITO AO POVO, QUE NÃO É ATENDIDO PELA ADMINISTRAÇÃO EM SEUS BAIRROS.
 
TEMOS EM CARAGUATATUBA, MUITO POR FAZER, RUAS ESBURACADAS, RUAS QUE ALAGAM, E OUTROS, E COMO PODE PARA UM DIA A ADMINISTRAÇÃO PARA APRESENTAR AO POVO QUE A FROTA DE CARAGUATATUBA CRESCEU NA PREFEITURA.
 
TODOS, NÓS SABEMOS QUE A PREFEITURA TEM UMA ARRECADAÇÃO DE MAIS DE R$400.000.000,00 (QUATROCENTOS MILHÕES DE REAIS) , E O PREFEITO NÃO FAZ MAIS QUE A OBRIGAÇÃO EM APLICAR EM BEM PÚBLICOS A VERBA QUE ADMINISTRA.
 
O POVO NÃO QUER VER AS MÁQUINAS, CAMINHÕES E AUTOMÓVEIS, ESTACIONADOS, NA VERDADE O POVO QUER VER ELES TRABALHANDO PARA O BEM ESTAR DA POPULAÇÃO.
 
SE LIGA PREFEITO, PÕE OS VEÍCULOS E OS TRATORES  PARA TRABALHAR, TENDO EM VISTA QUE HOJE, DIA 06 DE SETEMBRO É DIA ÚTIL, E TEM MUITOS BAIRROS ABANDONADOS NA CIDADE.
 
NÃO ADIANTA TER UMA FROTA, E NÃO TER GARAGEM PARA ESTACIONAR O BEM QUE FOI ADQUIRIDO COM A VERBA PÚBLICA, PRINCIPALMENTE PELO FATO DE ESTARMOS NO LITORAL, E A FROTA FICA NO TEMPO POR 24 HORAS.
 
É UM DESCASO COM O BEM PÚBLICO.
 

PREFEITURA DE CONTAGEM- MINAS GERAIS SUSPENDEM DESFILE DE 07 DE SETEMBRO



Prefeitura de Contagem cancela desfile de 7 de Setembro por causa de possíveis manifestações 07 de setembro de 2013 por Redação

A Secretaria de Defesa Social de Contagem, na região metropolitana de Belo Horizonte, cancelou os desfiles previstos para o feriado do dia 7 de setembro este ano temendo eventuais protestos na cidade. A decisão foi tomada durante uma reunião entre representantes do órgão, da Polícia Militar e da Guarda Municipal, na noite de quarta-feira (4).


De acordo com a Prefeitura de Contagem, a não realização do desfile cívico partiu da preocupação de que os alunos que participariam das atividades poderiam se machucar em caso de conflitos. Por meio de nota, as autoridades de segurança da cidade afirmam que a medida foi tomada como forma de precaução e que “a proteção do cidadão contagense, dentre esses, crianças e adolescentes” é mais importante neste momento.


Já na Capital mineira, o comando da PM afirmou que a corporação está preparada para conter possíveis atos de violência em manifestações durante o Dia da Independência, comemorado no próximo sábado (7). Nesta mesma data, milhares de pessoas devem se reunir nas ruas de BH para exigir a prisão dos políticos condenados no processo do mensalão, a aprovação da lei de combate à corrupção e o fim do voto obrigatório, entre outras reivindicações. O ato chamado de “Operação 7 de Setembro”  está sendo combinado por meio do Facebook e mais de 13 mil internautas já confirmaram presença no evento
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O prefeito de Contagem se preocupa com o bem estar das crianças e das pessoas que participarem do desfile, decidiu por cancelar o desfile.
 
É preciso saber se em Caraguatatuba, o prefeito  se preocupou com a possibilidade dos alunos se machucar em caso de conflitos?
 
 
 
 
 
 

quinta-feira, 5 de setembro de 2013

MINISTÉRIO PÚBLICO RECEBE REPRESENTAÇÃO REFERENTE A CONSTRUÇÃO DO AQUÁRIO EM CARAGUATATUBA

SENHORES SEGUIDORES, VIMOS INFORMAR QUE NÓS REPRESENTAMOS NO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, UMA REPRESENTAÇÃO, PELA INCONSTITUCIONALIDADE, DO PROJETO DE ORIGEM DO EXECUTIVO.

A PREFEITURA ESTÁ QUERENDO DA CONCESSÃO DE USO DE ÁREA PÚBLICA, DESTINADA A ÁREA VERDE DOADA  PELO LOTEADOR DO JARDIM BRITÂNIA.

OCORRE QUE O PROJETO DE LEI EM TESE  É INCONSTITUCIONAL, E O MINISTÉRIO PUBLICO JÁ ESTÁ TOMANDO AS PROVIDÊNCIAS.

NÃO É JUSTO A INICIATIVA PRIVADA CHEGAR EM CARAGUATATUBA, E PEDIR UMA ÁREA PÚBLICA PARA CONSTRUIR UM AQUÁRIO, COM UMA CONCESSÃO DE 30 ANOS.

PRELIMINARMENTE TEMOS QUE A ÁREA É PÚBLICA, E QUEM DEVERIA FAZER USO DA ÁREA É A PRÓPRIA PREFEITURA.

SENDO ASSIM SERIA BOM QUE O PREFEITO E OS VEREADORES AGISSEM DE BOM SENSO.

ENTRETANTO , SE Á PRIORIDADE PARA O MUNICÍPIO CONSTRUIR UM AQUÁRIO, PARA QUE SE DESENVOLVA MELHOR O TURISMO, QUE ESTE AQUÁRIO SEJA CONSTRUÍDO COM RECURSO PÚBLICO, ASSIM O MUNICÍPIO VAI ADQUIRIR MAIS UM BEM DE USO DO POVO.

ÁREA PÚBLICA E PARA O PODER PÚBLICO FAZER USO DA MELHOR FORMA PARA ATENDER A VONTADE DA POPULAÇÃO, E NÃO PARA ATENDER A VONTADE DE EMPRESA PRIVADA.

SE FOR ASSIM VAI VIRAR FESTA ESTE TIPO DE ATO OCORRENDO EM CARAGUATATUBA, COM O AVAL DAQUELES QUE O POVO ELEGEU PARA DEFENDER OS SEUS DIREITOS.

CÂMARA MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA

ATENÇÃO SENHORES SEGUIDORES, TIVEMOS NOTÍCIAS QUE NA CÂMARA MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA, TEM SERVIDOR QUE É PARENTE, DE CERTOS CACIQUES DA CAMPANHA DO PREFEITO.

PORÉM NÃO SABEMOS QUE SERVIDOR  É ESTE, VEIO AO NOSSO CONHECIMENTO QUE O SERVIDOR NO PASSADO PROMOVEU AÇÃO CONTRA A PREFEITURA, E ACABOU RECEBENDO R$40.000,00 DE INDENIZAÇÃO, E NÃO ENTENDEMOS QUAL A RAZÃO DE ESTAR NOVAMENTE SERVINDO O PODER PÚBLICO , QUE A MESMA PROMOVEU AÇÃO NA DOUTRA JUSTIÇA.

O PRESIDENTE JÁ DISSE QUE VAI TOMAR AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, CASO CONTRÁRIO O CASO SERÁ LEVADO AO MINISTÉRIO  PÚBLICO.

NÃO É BRINQUEDO NÃO HEIN.

SEGURA ESTÁ PRESIDENTE , MAIS UMA BOMBA PARA RESOLVER, PARECE QUE A CADA PASSO TEM UMA BOMBA NOS ÓRGÃOS PÚBLICOS.

VEREADOR DE CARAGUATATUBA PODERÁ SER CASSADO

ATENÇÃO SENHORES SEGUIDORES, TIVEMOS NOTÍCIAS QUE MAIS UM VEREADOR DE CARAGUATATUBA PODERÁ SER CASSADO.
QUAL SERIA O VEREADOR QUE TAMBÉM PODERÁ ESTAR COM OS DIAS CONTADOS.
NÓS TAMBÉM ESTAMOS TENTANDO BUSCAR ESTA INFORMAÇÃO, AGUARDEM QUE ASSIM QUE SOUBERMOS NÓS IREMOS PUBLICAR A MATÉRIA.

SEGUNDO NOTÍCIAS PARECE QUE TEM VEREADOR PROPRIETÁRIOS DE CASA DE TINTAS, E JÁ FORNECEU PARA PREFEITURA NO PRÓPRIO MANDATO.

SENDO ASSIM, ESTAMOS TENTANDO AVERIGUAR QUAL É O VEREADOR QUE TEM LOJA DE TINTAS.

CONVITE DA PREFEITURA DE CARAGUATATUBA À POPULAÇÃO AO DESFILE CÍVICO DE 7 DE SETEMBRO




SENHORES MUNICÍPES ESTÃO SANGRANDO A PREFEITURA


quarta-feira, 4 de setembro de 2013

O POVO QUER "AQUÁRIO MUNICIPAL" - PATRIMÔNIO PÚBLICO DE NOSSA QUERIDA CARAGUATATUBA

AQUÁRIO MUNICIPAL.png

PREFEITO DE CARAGUATATUBA IMPETRA RECURSO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO

O PREFEITO DE CARAGUATATUBA, ANTONIO CARLOS DA SILVA, IMPETRA RECURSO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM DATA DE 23/08/2013, TENDO EM VISTA A CONDENAÇÃO DADA PELA 5ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO,  POR CRIME DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA COM A SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS POR CINCO ANOS.
 
TENDO EM VISTA A CONTRATAÇÃO DA EMPRESA NUTRIPLUS TECNOLOGIA E ALIMENTAÇÃO , PARA O FORNECIMENTO DE MERENDA ESCOLAR.
 
O PREFEITO CONTRATOU SEM LICITAÇÃO A EMPRESA EM CARÁTER EMERGENCIAL, E O TRIBUNAL ENTENDEU QUE A CONTRATAÇÃO VIOLOU A LEI DE LICITAÇÃO PÚBLICA, QUE PREVE AO O GESTOR PÚBLICO DEVE FAZER LICITAÇÃO EM TODO CONTRATO A SER EFETUADO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
 
O RECURSO ESTÁ PARA SER JULGADO, E EM SEGUIDA O PROCESSO DEVE RETORNAR AO TRIBUNAL DE ORIGEM, PARA SE DAR CUMPRIMENTO AO ACÓRDÃO, ONDE O MINISTÉRIO PÚBLICO, PEDIRÁ AO JUIZO QUE SE DE CUMPRIMENTO AO VENERANDO ACÓRDÃO , E POSTERIORMENTE SENDO COMUNICADO AO PRESIDENTE DA CÂMARA, QUE DE OFÍCIO DEVERÁ EXTIGUIR O MANDATO DO PREFEITO CASO SEJA MANTIDA A DECISÃO, COMO ESTÁ PREVISTO NA LEI DA FICHA LIMPA.
 
POIS O PREFEITO JÁ ESTAVA CONDENADO , E SÓ TOMOU POSSE PELO FATO DA DOUTA JUSTIÇA NÃO JULGAR O PROCESSO ANTES DE SUA DIPLOMAÇÃO, SENDO ASSIM OCORREU UM FATO SUPERVENIENTE E AGORA O PREFEITO JÁ ESTÁ CONDENADO POR UM COLEGIADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE PREVE A PERDA DO MANDATO.
 
 

PREFEITO DE SÃO SEBASTIÃO VENCE NO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL E SEGUE NO SEU MANDATO

PARABÉNS AO PREFEITO DE SÃO SEBASTIÃO, PELA VITÓRIA NO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL.
 
O PREFEITO ERNANE VENCEU POR 6 X 0 , PROCESSO QUE ESTAVA RESPONDENDO NA JUSTIÇA ELEITORAL.
 
E AGORA SEGUE EM FRENTE NO SEU MANDATO.
 
PREFEITO ERNANE , EXEMPLO DE GESTOR PÚBLICO, SÃO SEBASTIÃO ESTÁ DE PARABÉNS, E A VONTADE POPULAR EM UM ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO PREVALECE.
 

contador extra - desde 04/9/11 - 16:23h

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