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quinta-feira, 17 de maio de 2012

AUDIÊNCIA PÚBLICA TEATRO MÁRIO COVAS SOBRE CONTORNOS DE ACESSO A SÃO SEBASTIÃO E UBATUBA E DUPLICAÇÃO DA TAMOIOS TRECHO DE SERRA

PARABÉNS AO DR. MARCOS COUTO, POR TER CONSEGUIDO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, PARA QUE HOUVESSE  UMA NOVA AUDIÊNCIA PÚBLICA PARA APRESENTAÇÃO DO EIA - ESTUDOS DE IMPACTO AMBIENTAL, ELABORADO PELO DER - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGENS, E SUA EQUIPE TÉCNICA.

ONTÉM DIA 16/05/2011, TIVEMOS UMA NOVA APRESENTAÇÃO DO TRAÇADO DA RODOVIA DOS TAMOIOS,COM ACESSO A SÃO SEBATIÃO E UBATUBA.

A PRESENÇA DA POPULAÇÃO FOI MUITO IMPORTANTE PARA O MUNICÍPIO, TENDO EM VISTA QUE O ASSUNTO É DE INTERESSE DE TODOS.

MUITO BOA E PLAUSÍVEL AS QUESTÕES EFETUADAS PELO DR. MARCOS, E AS APRESENTAÇÕES FEITA PELO PREFEITO ANTONIO CARLOS DA SILVA.

APROVEITANDO AS PALAVRAS DITAS PELO PREFEITO, EM AUDIÊNCIA PÚBLICA, OBSERVAMOS QUE O MESMO MENCIONOU QUE TEMOS NO MUNICÍPIO UM PROBLEMA MUITO SÉRIO COM RELAÇÃO A DRENAGEN DO SOLO, TENDO EM VISTA QUE O TERRENO EM CARAGUATATUBA, É MUITO ÚMIDO.
PORÉM, MUITO BOA ESPLANAÇÃO , E APROVEITANDO SUA FORMA DE ESPLANAR, ONDE PONTUA QUE A RODOVIA DEVE SER CONSTRUIDA COM UMA TÉCNICA DE CONSTRUÇÃO APROPRIADA AO SOLO DA REGIÃO.

VIMOS SOLICITAR QUE NAS VIAS PÚBLICAS DE NOSSA CIDADE SEJA TAMBÉM PONTUADA A MESMA SITUAÇÃO, FATO QUE NÃO OCORRE, QUANDO A EMPRESA VEM COLOCAR O ASFALTO NAS VIAS PÚBLICAS DA CIDADE.

NOTAMOS QUE A EMPRESA DE ASFALTO VEM COLOCANDO ASFALTO , SOBRE O CASCALHO, QUE JÁ FOI COLOCADO NAS RUAS.

TEMOS TAMBÉM QUE ESTA FORMA DE ASFALTAR AS RUAS, PODE DANIFICAR O SERVIÇO, SE CASO CHOVER MUITO NA CIDADE, E NO CASO EM QUESTÃO O ASFALTO PODERÁ VIR SER ESFARELADO, E VAI PARA O RALO TODO O TRABALHO QUE FICOU APARENTEMENTE BEM FEITO, PARA OS CONTRIBUINTES E MORADORES DAS CIDADE.

É PRECISO FAZER O SERVIÇO COM AS DEVIDAS TÉCNICAS, PALAVRAS QUE O PRÓPRIO PREFEITO USOU AO APRESENTAR SEUS CUMPRIMENTOS AO DER - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGENS E AO GOVERNADOR.

LEI DE Nº 12.527/11 - LEI DE ACESSO A INFORMAÇÕES

TIVEMOS,  A CAUTELA DE TRAZER AO CONHECIMENTO DE TODOS QUE, FOI APROVADA A LEI DE ACESSO A INFORMAÇÕES.

POIS, FOI DADO UM GRANDE AVANÇO, NA POLÍTICA NACIONAL, ENTRETANTO AGORA NÃO HÁ MAIS O QUE FAZER, OS GOVERNANTES DEVEM PUBLICAR TUDO, PARA QUE AJA UMA TRASPARÊNCIA SÉRIA NOS ÓRGÃOS PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA.

VOCÊ CIDADÃO TEM O DIREITO DE EXERCER A CIDADANIA, E PARA ISTO NÃO PRECISA SE PREOCUPAR, PODE IR ATÉ O ÓRGÃO PÚBLICO E SOLICITAR A INFORMAÇÃO, E O AGENTE PÚBLICO NÃO PODERÁ MAIS NEGAR O PEDIDO, SOB PENA DE SANÇÃO.

DESTA FORMA SERÁ MAIS FÁCIL FISCALIZAR OS ATOS DOS AGENTES PÚBLICOS E DOS AGENTES POLÍCOS, ASSIM PODEREMOS TER UM BRASIL MELHOR.

PARABÉNS,  AOS DEPUTADOS, SENADORES, E A PRESIDENTE DILMA.

INSLAÇÃO DE RADRES EM VIAS PÚBLICAS E RODOVIAS ESTADUAIS E FEDERAIS

VIMOS ATRAVÉS DESTE, COMUNICAR A POPULAÇÃO, QUE NÃO SOMOS CONTRA A INSTALAÇÃO DE DISPOSITIVO DE RADRES, DESDE QUE ESTES SEJAM ,DEVIDAMENTE INSTALADOS.

DESDE DO ANO DE 1997, O CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO, VEIO TER UMA INOVAÇÃO, ONDE TORNOU POSSÍVEL A MUNICIPALIZAÇÃO DO TRÂNSITO.

DESTA FORMA AS PREFEITURAS VIERAM A SE CADASTRAR JUNTO AO CONSELHO NACIONAL DE TRANSITO PARA OBTEREM O DIREITO DE PODER ,  FISCALIZAR, AUTUAR, E ARRECADAR  NAS VIAS PÚBLICAS DE SUA JURISDIÇÃO.
PORÉM TEMOS AS RODOVIAS FEDERAIS QUE SÃO FISCALIZADAS PELA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL, A QUAL  A RESPONSABILIDADE É DO ÓRGÃO FEDERAL O DNER - DEPARTAMENTO NACIONAL DE ESTRADAS DE RODAGENS,.

TEMOS NAS RODOVIAS ESTADUAIS, ONDE AS FISCALIZAÇÕES PERTENCE A POLÍCIA RODOVÍARIA ESTADUAL, A QUAL RESPONDE O DER - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGENS, E  DERRADEIRAMENTE TEMOS NO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA, A O AGENTES DE TRÂNSITO, QUE SÃO COMANDADOS PELA SECRETARIA DE TRÂNSITO MUNICIPAL, ONDE TEMOS COMO ATUAL SECRETÁRIO DE TRÂNSITO  O SR. AMANDES.

AO OBSERVARMOS, O COMENTÁRIO FEITO NO BLOG DO JOÃO LUCIO, NOTAMOS QUE TEM CERTOS CIDADÃOS , QUE ACHAM QUE PODERÁ OCORRER ATROPELAMENTOS, NA AVENIDA MIGUEL VARLEZ, 401, COM A RETIRADA DO RADAR.

NÓS, OBSERVMAOS QUE O RADAR INSTALADO NA AVENIDA MIGUEL VARLEZ, É IRREGULAR, E FOMOS BUSCAR, A LEGALIDADE, JUNTO AO DER - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGENS.

PORÉM, UMA CIDADE ONDE A LEI, POSSA ESTAR SENDO APLICADA DE FORMA EQUIVOCADA, DEVE SER CORRIGIDA, E PARA ISSO NÓS LEVANTAMOS JUNTO AO DER - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGENS, QUE A JURISDIÇÃO DA RODOVIA SP055, DR. MANOEL HIPÓLITO DO REGO, NO KM 101, TEM SUA JURISDIÇÃO DE RESPONSABILIDADE DO DER, SENDO ASSIM NÓS PROMOVEMOS UMA AÇÃO, CONTRA A PREFEITURA, E AO BUSCAR A LEGALIDADE FICOU CONSTATADO QUE O RADAR INSTALADO NAQUELE LOCAL, ERA IRREGULAR, SENDO ASSIM SOLICITAMOS QUE O DER - DEPARTEMENTO DE ESTRADAS DE RODAGENS OFICIASSE A PREFEITURA PARA RETIRAR O DISPOSITIVO DE RADAR ALI INSTALADO.

FIZEMOS UM REQUERIMENTO JUNTO  A SUPERINTÊNCIA DO  DER - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGENS , EM SÃO PAULO, E SOLICITAMOS A RETIRADA TENDO EM VISTA QUE O DISPOSITIVO DE RADAR INSTALADO PELA PREFEITUR, ESTAVA IRREGULAR, E SUGERIMOS QUE PARA QUE HOUVESSE A REDUÇÃO DE VELOCIDADE, PEDIMOS QUE FOSSEM CONSTRUIDAS LOMBOFAIXAS, PARA QUE O PEDESTRE PUDESSE ATRAVESSAR A VIA COM MAIOR SEGURANÇA.

ESTAMOS EM BUSCA DE UMA CIDADE LEGAL, E DE UM GOVERNO PARA TODOS, NÃO PODEMOS ADMITIR  CERTAS IRREGULARIDADES,QUE POSSAM VIR A  PREJUDICAR A POPULAÇÃO QUE É LEIGA E DESCONHECE A LEI.




sábado, 12 de maio de 2012

RADAR INSTALADO PELA PREFEITURA NA AVENIDA MIGUEL VARLEZ - CARAGUATATUBA

VIMOS ATRAVÉS DESTE, COMUNICAR À TODOS OS INTERESSADOS  QUE NO ANO DE 2011, NÓS DENUNCIAMOS A IRREGULARIDADE DO RADAR INSTALADO PELA PREFEITURA NA AVENIDA MIGUEL VARLEZ, 401 - CENTRO DE CARAGUATUBA.

 FOMOS EM BUSCA DO DIREITO E CONSTATAMOS QUE REALMENTE O RADAR ESTÁ IRREGULAR, EM RAZÃO DESTE FATO FIZEMOS UM REPRESENTAÇÃO  AO MINISTÉRIO PÚBLICO E UMA AÇÃO  A DOUTA JUSTIÇA , E CONSEGUIMOS ÊXITO NA AÇÃO, POIS O DER - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGENS DO ESTADO DE SÃO PAULO , INFORMOU QUE JÁ ENVIOU OFÍCIO A PREFEITURA PARA RETIRADA IMEDIATA DO RADAR.
QUALQUER DÚVIDAS ENTRE EM CONTATO .
CELULAR - 12 82177397 - JOSE LUÍS

RADAR DA AVENIDA MIGUEL VARLEZ IREGULAR

VIMOS ATRAVÉS DESTE INFORMAR A TODOS OS CONDUTORES AU

quarta-feira, 2 de maio de 2012

1º DE MAIO DIA DO TRABALHO

VIMOS ATRAVÉS DESTE, PARABENIZAR  TODOS OS TRABALHADORES E, QUE "DEUS" ABENÇÕE A VIDA, A FAMÍLIA DE TODOS AQUELES QUE TRABALHAM, E AQUELES QUE ESTÃO DESEMPREGADOS, QUE SE ABRA AS PORTAS DO TRABALHO PARA QUE ESTAS FAMÍLIAS POSSAM VIVER COM DIGNIDADE E CIDADANIA.
PARABÉNS AOS TRABALHADORES, E AOS DESEMPREGADOS, QUE COM CERTEZA, E MUITA FÉ, EM BREVE ESTARÃO TRABALHANDO.
PARABÉNS À TODOS!....

I CONFERÊNCIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA EM CARAGUATATUBA

VIMOS ATRAVÉS DESTE, PARABENIZAR A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO IVI MALERBA,  PELA "I CONFERÊNCIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA".
NÓS PARTICIPAMOS DA CONFERÊNCIA, E NOTAMOS QUE FOI PLAUSÍVEL OS TRABALHOS EXECUTADOS PELO PODER PÚBLICO COM A PARTICIPAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL.
DESTA FORMA, É QUE SE FAZ DEMOCRACIA, O PODER PÚBLICO EM SINTONIA COM A SOCIEDADE CIVIL.
CARAGUATATUBA,  IRÁ APRESENTAR AS PROPOSTAS EM BREVE NA PLENÁRIA ESTADUAL, E COM CERTEZA AS PROPOSTAS APRESENTADAS NA CONFERÊNCIA TERÁ UMA RECEPÇÃO POR EXCELÊNCIA.
MAIS UMA VEZ PARABÉNS À TODOS QUE PARTICIPARAM DA CONFERÊNCIA.
NOTAMOS QUE NA CONFERÊNCIA HOUVE MUITA DEDICAÇÃO DOS SERVIDORES, DA SOCIEDADE CIVIL, E DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA.


 

terça-feira, 24 de abril de 2012

ESCOLA MUNICIPAL ADOLFINA SANTOS

ATENÇÃO SENHORES PAIS E ALUNOS DA ESCOLA MUNICIPAL ADOLFINA SITUADA NO BAIRRO DO SUMARÉ.

 VIMOS APRESENTAR À TODOS, AS FOTOS QUE  FORAM FEITAS , QUANDO OCORREU O ACIDENTE NA QUADRA ESPORTIVA DA ESCOLA DA PREFEITURA, NO BAIRRO SUMARÉ.

ESTE MATERIAL FOI UTILIZADO PARA FAZER A COLUNA E SEGURAR A TABELA DE BASQUETE.

É ISTO QUE DÁ INAUGURAR OBRA NO ANO ELEITORAL, NO CASO EM QUESTÃO TIVEMOS, QUE  A CRIANÇA, FOI ATINGIDA, QUANDO A COLUNA E A TABELA DE BASQUETE VEIO AO SOLO , QUANDO AS CRIANÇAS BRINCAVAM NA QUADRA.

SERÁ QUE A PREFEITURA FISCALIZA AS OBRAS QUE SÃO TERCEIRIZADA?

FICA AÍ UMA NOTA DE REPÚDIO AOS ATOS DO  GOVERNO MUNICIPAL!

NOSSOS  SENTIMENTOS À FAMÍLIA DA CRIANÇA QUE FOI ATINGIDA, E QUE "DEUS " DÊ MUITA FORÇA PARA QUE ESTÁ CRIANÇA VENHA SE RECUPERAR O MAIS BREVE POSSÍVEL.

É PRECISO QUE CADA UM DE NÓS MUNICÍPES SEJAMOS OS FISCAIS DA PREFEITURA, JÁ QUE NÃO TEMOS QUEM POSSA FISCALIZAR.

PENSE NISSO!....

EXERÇA O DIREITO DE CIDADANINA CONFORME PREVISÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

NÓS PAGAMOS IMPOSTOS E TEMOS O DIREITO DE EXIGIR, QUE A GESTÃO PÚBLICA SEJA SÉRIA, SEM FAVORECIMENTO AOS AMIGOS, COMO VEM OCORRENDO EM NOSSA CIDADE.

COMO VOCÊS PODEM VER AS FOTOS A SEGUIR:

ESTÁ FOTO É DA COLUNA QUE VEIO AO SOLO, E A FOTO MAIS ABAIXO, É A DA COLUNA QUE OS FUNCIONÁRIOS DA PREFEITURA COLOCARAM NO SOLO.

PODEMOS VER BEM, QUE AS FERRAGENS, É MUITO FRÁGIL, E NÃO FOI FEITO SAPATA PARA SEGURAR A COLUNA.

SERÁ QUE A PREFEITURA, E O ENGENHEIRO DA EMPRESA PODERÃO DAR EXPLICAÇÕES PARA O POVO.

AFINAL É UMA OBRA CONSTRUÍDA E PAGA COM VERBA PÚBLICA.

É PRECISO RESPONSABILIZAR A EMPRESA E A PREFEITURA, EM TESE POR CRIME DE RESPONSBILIDADE , E POR EM TESE ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA



quinta-feira, 19 de abril de 2012

TJ mantém sentença que proíbe circulação de micro-ônibus sem cobrador em São Bernardo do Campo

MP, autor da ação penal contra as concessionárias, argumentou de que a dupla função dos motoristas desses veículos põe em risco a vida dos passageiros por poder causar acidentes de trânsito graves

Fonte | MPSP - Quinta Feira, 19 de Abril de 2012



O Tribunal de Justiça manteve sentença de primeira instância em ação civil pública movida pelo Ministério Público que proibiu as empresas concessionárias do transporte coletivo em São Bernardo do Campo, no ABC paulista, de circularem ônibus ou micro-ônibus sem bilhetagem eletrônica ou sem cobrador.

Na ação, proposta em março de 2005 pelos promotores de Justiça Jairo Edward de Luca e Sílvia Marques Gonçalves Pestana, o Ministério Público sustentou que a Empresa de Transporte Coletivo de São Bernardo do Campo, a Auto Viação ABC e a Viação Riacho Grande, que compõem o consórcio para exploração dos serviços de transporte coletivo naquele município do ABC incluíram, em suas frotas, micro-ônibus sem bilhetagem automática  e sem cobradores, obrigando os motoristas ao exercício de dupla função: dirigir o veículo e cobrar a tarifa. Essa situação, segundo a ação, contraria o disposto no Código Brasileiro de Trânsito e coloca em risco a vida, a saúde e a integridade física dos passageiros, uma vez que os motoristas são obrigados a desviar sua concentração do trânsito para receber dinheiro e dar troco, criando o risco potencial de acidentes e caracterizando direção perigosa.

Em outubro daquele ano, a juíza Adriana Bertoni Holmo Figueira, da 3ª Vara Cível de São Bernardo do Campo, julgou a ação procedente e condenou as três empresas, proibindo-as de prestar o serviço com ônibus ou micro-ônibus sem bilhetagem eletrônica ou sem cobrador e de circularem seus veículos com motoristas fazendo a cobrança da passagem, a partir de março de 2006, sob pena de multa diária de 100 salários mínimos.

Na sentença, a juíza fundamenta que “a prática adotada pelas rés causa risco de acidentes aos transeuntes, demais veículos e usuários, que pagam as tarifas para que lhes sejam fornecido contrato de transporte com o mínimo de segurança”.

As empresas, então, recorreram ao Tribunal de Justiça, mas em decisão proferida em agosto de 2011 a 1ª Câmara de Direito Público do TJ negou provimento ao recurso e manteve a sentença de primeira instância. No acórdão, de nº 2011.0000136517, o relator desembargador relator Castilho Barbosa observa que a juíza deu ao processo “solução justa e adequada”. A decisão foi unânime e dela participaram também os desembargadores Renato Nalini e Franklin Nogueira.

Pelo Ministério Público, atuou em segunda instância o procurador de Justiça Felipe Andrade Vieira. O Tribunal de Justiça ainda não julgou os embargos de declaração interpostos pelas três empresas e, portanto, a decisão ainda não é definitiva.


Palavras-chave | acidente; transporte coletivo; risco; passageiros; trânsito; ação civil pública

MINISTÉRIO PÚBLICO DE MINAS GERAIS PROMOVE AÇÃO CIVIL PÚBLICA CONTRA PRESCON

Atenção Senhores Municípes, vimos através desta , informar que a Empresa PRESCON INFORMÁTICA , está sofrendo uma Ação Civil Pública, no Município de Itauna-MG, o caso envolve um valor de mais de R$6.500.000,00, onde a Promotora veio tomar as providências que lhe compete.
Temos, que esta Empresa, presta serviços na Prefeitura de Caraguatatuba, e os vereadores, deveriam se mobilizar, para apurar o contrato da Empresa com a Prefeitura.
O caso é sério


Prefeito Eugênio recusa ser notificado pela CP

Os trabalhos da Comissão Processante (CP) – criada dia 29/06/2010 – foram reabertos esta semana. Integrada pelos vereadores Lequinho, Edinho de Santanense e Anselmo Fabiano, a CP foi criada a pedido do cidadão Júnior Capanema, e teve aproveitada denúncia da Comissão Especial (criada antes da CPI da Prescon Informática) que também tratou da acusação de que houve irregularidade – de R$ 6,5 milhões quando da implantação pela Prefeitura eugenista do Programa de Inclusão Digital nas escolas do município.
O vereador Edinho tornou público e Toinzinho comentou na reunião da Câmara de terça-feira última que integrantes da CP foram citar o prefeito Eugênio Pinto para acompanhar a oitiva de testemunhas convidadas, mas o mesmo não gostou dos trabalhos terem sido reiniciados. Eugênio está sendo acusado da prática de infração político-administrativa (contrato firmado com a Prescon) e pode redundar em pedido de cassação de mandato. Ele teria maltratado os membros da CP, segundo Edinho e Toinzinho. "Voltou a palhaçada de novo...", teria reagido o prefeito revelou Edinho. O texto foi lido para o prefeito mas ele não assinou a notificação.


OAB - MS E MINISTÉRIO PÚBLICO DO MATO GROSSO DO SUL PEDEM SUSPENSÃO DE CONCURSO PÚBLICO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

OS CANDIDATOS TEM QUE SABER COMO É A SITUAÇÃO DA EMPRESA FADEMS, QUE VAI APLICAR O CONCURSO PÚBLICO EM CARAGUATATUBA:


Extraído de: OAB - Mato Grosso do Sul - 16 de Setembro de 2009

OAB-MS e Ministério Público pedem suspensão de concurso do Tribunal de Justiça


A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul, e o Ministério Público Estadual, ajuizaram ação civil pública, com pedido de liminar, contra o Estado de Mato Grosso do Sul (Tribunal de Justiça) e a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Educação (Fadems), denunciando irregularidades constantes em edital do concurso público para provimento de cargos da estrutura funcional do Poder Judiciário. Conforme o MPE, por intermédio da Promotoria de Justiça da Cidadania, Idoso e Pessoa com Deficiência, e a OAB-MS, disposições referentes aos candidatos portadores de necessidades especiais não estariam convenientemente contempladas nas regras do processo seletivo.
O Instituto Sul-Mato-Grossense Para Cegos "Florivaldo Vargas" (Ismac), por exemplo, afirma que está havendo violação aos princípios da igualdade de oportunidades com os demais candidatos, da legalidade, da não-discriminação, da dignidade da pessoa humana, do valor social do trabalho, dos direitos humanos e das liberdades fundamentais. Entre as irregularidades está a obrigatoriedade dos portadores de deficiência se submeterem a avaliação prévia pela Junta Médica Oficial.
O Ministério Público e a OAB-MS, estão requerendo concessão de medida liminar para que se suspenda o "V Concurso Público de Provas Para Provimento de Cargos Públicos da Estrutura Funcional do Poder Judiciário", até o julgamento da ação civil pública. Também, com o julgamento procedente da ação, seja republicado o edital, para que nele conste a nova denominação e o novo conceito de pessoa com deficiência constante na Constituição Federal e sua Emenda Constitucional, a fim de que os candidatos e a Junta Médica possam se enquadrar nas normas pertinentes.
Na ação é requerido, ainda, que a Junta Médica avalie e caracterize a deficiência somente daqueles candidatos aprovados e submetidos à inspeção médica a ser realizada por ocasião da investidura do candidato com deficiência; que se estabeleça a possibilidade de requerimento pelo candidatos com deficiência de condições diferenciadas e de tempo adicional para a realização das provas quando solicitado.
Autor: Thiag

terça-feira, 17 de abril de 2012

A PREFEITURA DE CARAGUATATUBA PODE TER SIDO VÍTIMA DE EMPRESAS DA MÁFIA DE CONCURSOS PÚBLICOS

ATENÇÃO SENHORES MUNICÍPES E CANDIDATOS DOS CONCURSO DE PROCURADOR JURÍDICO DE CARAGUATATUBA.
VIMOS COMUNICAR QUE AS EMPRESAS CONTRATADAS PELA PREFEITURA DE CARAGUATATUBA PARA ELABORAR O CONCURSO PODE FAZER PARTE DE UM CARTEL.
OBSERVEM A NOTÍCIA QUE TEMOS SOBRE CONCURSOS PÚBLICOS ELABORADOS POR ESTAS EMPRESAS.

Máfia contamina concurso público de Santa Gertrudes SP

A divulgação da classificação final do concurso público promovido pela Prefeitura de Santa Gertrudes, reacende e amplia a polêmica sobre a atuação de um cartel formado por empresas que, a partir de licitações viciadas, manipulam resultados para favorecer pessoas previamente indicadas por agentes públicos.Via de regra os favorecidos são servidores comissionados em órgãos públicos, ex-funcionários, parentes de assessores, de vereadores e de políticos aliados.
Na classificação final do concurso de Santa Gertrudes, divulgada no dia 29 de março último (clique AQUI), chama atenção a presença de duas filhas do presidente da Câmara Municipal de Rio Claro, Valdir Andreeta (PTB), entre os primeiros colocados para os cargos de arquiteto e dentista.

Ariane Andreeta aparece como segunda colocada para a vaga de arquiteto, embora tenha obtido a mesma pontuação (72,5) do primeiro colocado, Frederico Luiz Barreiro. Já a sua irmã, Juliana Andreeta, figura como terceira classificada para o cargo de dentista tendo o mesmo número de pontos (77,5) do segundo colocado, Odair Monteiro dos Santos Junior. O primeiro colocado é Marcelo Carneiro da Silva, com 80 pontos.Tanto para o cargo de arquiteto como para o de dentista, o concurso abriu apenas uma vaga.
Recentemente a filha do prefeito de Santa Gertrudes, João Carlos Vitte, chegou a ser convocada para assumir um cargo na Câmara Municipal de Rio Claro, após participar do concurso público realizado pela empresa Objeto Assessoria e Consultoria, da cidade de Indaiatuba. Para tanto, foi necessário que outra pessoa também aprovada para a mesma função, abrisse mão da vaga para assumir outro cargo com salário menor. Após revelação da manobra pelo Guia Rio Claro, a Câmara voltou atrás.
Máfia:Para a realização do concurso, a Prefeitura de Santa Gertrudes contratou a empresa Viclam Treinamento e Comércio Ltda., sediada na cidade de Itú, que tem entre seus sócios proprietários Sérgio Henrique Prévidi e Marcos Tadeu Prévidi. Ambos também respondem por outras duas empresas de Itú – a Ômega Consultoria e a Integri Brasil – investigadas em ação civil pública na cidade de Mogi Mirim por pertencerem a “Máfia dos Concursos”.
A Viclam também prestou serviços à Câmara Municipal de Rio Claro, após Valdir Andreeta reassumir a presidência da Casa no ano passado (clique AQUI). O contrato, de nº 13.157.043-11, foi assinado em 22 de março de 2011, com prazo de três meses de duração e valor de R$ R$ 69.900,00. A empresa deveria “promover assessoria e consultoria na área de recursos humanos e pessoal para a Câmara”.
Além da Viclam, a Ômega e a Integri Brasil também já foram contratadas para prestação de serviços e realização de concursos na Câmara, na Prefeitura e na Fundação Municipal de Saúde de Rio Claro.

fonte: http://www.guiarioclaro.com.br/mater...rial=151004271

terça-feira, 10 de abril de 2012

ATENÇÃO MUNICÍPES DE CARAGUATATUBA TJMG IMPEDE POSSE DE VEREADOR EM BH

SENHORES MUNICÍPES VIMOS ATRAVÉS DESTA, TRAZER AO CONHECIMENTO DE TODOS OS CIDADÃOS O QUE OCORREU COM VEREADORES DE BELO HORIZONTE.

TJ impede posse de vereador em BH

Suplente da Câmara e outras nove pessoas foram denunciadas pelo Ministério Público pelo recebimento de dinheiro em troca do voto para a aprovação do projeto de lei

Fonte | TJMG - Quarta Feira, 04 de Abril de 2012










Os desembargadores da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) julgaram hoje o recurso de C.L.G., suplente da Câmara Municipal de Belo Horizonte. Os magistrados negaram provimento ao agravo de instrumento de C., que atacava uma decisão de novembro de 2011. Na ocasião, o juiz da 3ª Vara da Fazenda Municipal de Belo Horizonte, Alyrio Ramos, em caráter liminar, determinou o impedimento de C. de assumir o mandato na Câmara Municipal em caso de vaga. C.L.G. e outras nove pessoas foram denunciadas pelo Ministério Público pelo recebimento de dinheiro para a aprovação do projeto de lei que viabilizou a construção do Boulevard Shopping.

Na mesma decisão de novembro, o juiz determinou ainda o afastamento de um vereador, o impedimento de que outro suplente assuma o mandato em caso de vaga, a indisponibilidade de bens de três envolvidos e a quebra do sigilo fiscal de todos os denunciados. Seis pessoas recorreram ao TJMG contra as determinações. O recurso de C.L.G. foi o último a ser julgado. Todos tiveram seus pedidos negados pelos magistrados, que mantiveram a decisão em caráter liminar proferida em 1ª Instância.

O juiz Alyrio Ramos determinou o afastamento de H.C.R.T. do cargo de vereador da Câmara Municipal de Belo Horizonte; o impedimento de que os suplentes C.L.G. e S.S.B. assumam o mandado em caso de vaga; a indisponibilidade de bens H.C.R.T., C.L.G. e S.S.B.; e a quebra do sigilo fiscal de H.C.R.T., C.L.G., G.F.J., M.L.S.S., A.R.L., W.S.D., V.A.V., J.R.L., V.P.A. e S.S.B.

Resposta

De acordo com o processo, S.S.B. confessou que ele e os demais acusados, na qualidade de vereadores, receberam dinheiro para aprovar o projeto que tramitava na Câmara. A confissão de S. foi confirmada pelo responsável pela construção do Boulevard Shopping, o empresário N.R.G.

O relator dos recursos, desembargador Edivaldo George dos Santos, em seus votos, ressaltou que o caso é um dos mais graves e sérios que envolvem os vereadores da capital. Para ele, o Judiciário deve agir com pulso firme. O magistrado afirmou que é indispensável que se dê, à sociedade, uma resposta clara e objetiva acerca do ocorrido. Edivaldo George dos Santos e os demais desembargadores que julgaram os recursos concordaram que nos autos há claros indícios da prática de atos de improbidade administrativa.

A ação civil pública que tramita na 3ª Vara da Fazenda Municipal de Belo Horizonte está na fase de instrução, quando são reunidas provas sobre o caso e as partes apresentam suas defesas. A última providência tomada no processo foi o deferimento, por parte do juiz, de um pedido feito pela promotoria. O promotor oficiou o presidente da Câmara Municipal para responder se os suplentes envolvidos no caso foram convocados e se os vereadores afastados continuam frequentando o plenário da casa durante as votações. O promotor solicitou que, em caso afirmativo, os motivos sejam esclarecidos. A resposta da Câmara ainda não foi enviada.

Processos nº 0403229-42.2010.8.13.0024, nº 0786449-97.2011.8.13.0000, nº 0788219-28.2011.8.13.0000, nº 0809349-74.2011.8.13.0000, nº 0818299-72.2011.8.13.0000, nº 0826089-10.2011.8.13.0000 e nº 0838249-67.2011.8.13.0000

segunda-feira, 9 de abril de 2012

PROCURADORES PERDE RECURSO SOBRE COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NOS ACORDOS EXTRAJUDICIAIS

SENHORES MUNICÍPES VIMOS ATRAVÉS DESTA TRAZER O INTEIRO TEOR DA DECISÃO DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO, COM RELAÇÃO A COBRANÇA DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCOS EXTRAJUDICIAIS, NOS PARCELAMENTO DE IPTU. NA PREFEITURA DE CARAGUATATUBA.

terça-feira, 3 de abril de 2012

PODER LEGISLATIVO NÃO FISCALIZA E O PREFEITO É CONDENADO PELO TJSP.

SENHORES MUNICÍPES, ISTO ACONTECE QUANDO A CÂMARA MUNICIPAL, NÃO FISCALIZA OS ATOS DO EXECUTIVO.VEJAM O QUE OCORREU COM O EX-PREFEITO DE RIBEIRÃO PRETO.

segunda-feira, 2 de abril de 2012

Mantida Sentença que Condenou Ex-Prefeito por Promoção Pessoal

Ex-prefeito deverá restituir aos cofres públicos todo o valor gasto com publicidade indevida 
 
Fonte | TJSP

A 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo negou provimento a recurso impetrado pelo ex-prefeito de Ribeirão Preto, A.P.F., condenado por publicidade indevida. A decisão foi tomada na última segunda-feira (26).

A.P.F. havia sido condenado em ação popular a restituir ao erário público valores gastos com publicidade em razão de símbolos e logotipos utilizados para promover obras públicas, que faziam alusão à sua imagem.

Sob a alegação de que não existe qualquer forma de desvio de finalidade na publicidade veiculada pela Prefeitura de Ribeirão Preto, apelou – juntamente com a municipalidade local – mas o desembargador Magalhães Coelho negou provimento, mantendo a sentença condenatória. Segundo o magistrado, trata-se de “propagandas com evidente cunho pessoal, autopromocional, em manifesta afronta à Constituição Federal e aos vetores axiológicos que recomendam aos administradores um agir impessoal, voltado sempre para o cumprimento de finalidades de interesse público”.

Do julgamento participaram também os desembargadores Guerrieri Rezende e Beatriz Braga.

Apelação nº 9000023-51.2005.8.26.0506
 
 
Atenção não podemos deixar que isto ocorra em Caraguatatuba, seria bom que todo cidadão agisse como um fiscal da Lei, exerça o seu direito de cidadania e vamos ter uma cidade legal.

contador extra - desde 04/9/11 - 16:23h

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