Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Caraguatatuba é inadmissível aceitar que um Vereador que tem Ficha Suja , já com processo TC . 757/007/09 , transitado em julgado no Tribunal de Contas do Estado de São Paulo em 14/07/2.015, e teve negada Ação Anulatória promovida na 6ª Vara da Fazenda Pública do Estado de São Paulo no processo nº 1045884-17.2016.8.26.0053
Procedimento Comum / Atos Administrativos
Reqte: Oswaldo Pimenta de Mello Neto
Recebido em: 07/10/2016 - 6ª Vara de Fazenda Pública ......,
devendo estar fora do mandato, por não ter conseguido êxito em anular a Decisão do Tribunal de Contas, deveria este deixar imediatamente o mandato por estar incorrendo contra os princípios constitucionais e desrespeito ao Regimento Interno da Câmara Municipal de Caraguatatuba/SP.
COMISSÃO PERMANENTE DE CONSTITUIÇÃO
JUSTIÇA E REDAÇÃO
Presidente: Aguinaldo Pereira da Silva Santos
Vice - Presidente: Flávio Rodrigues Nishiyama Filho Membro: João Silva de Paula Ferreira 1ª Suplente: Salete Maria de Souza Paes |
COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS
ORÇAMENTO OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Presidente: José Eduardo da Silva
Vice - Presidente: Oswaldo Pimenta de Mello Neto Membro: Elizeu Onofre da Silva 1º Suplente: Francisco Carlos Marcelino |
COMISSÃO PERMANENTE DE SEGURANÇA E MEIO AMBIENTE
Presidente: João Silva de Paula Ferreira
Vice - Presidente: Evandro do Nascimento Membro: Aguinaldo Pereira da Silva Santos 1º Suplente: Francisco Carlos Marcelino |