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quinta-feira, 29 de outubro de 2015

LAVA JATO JUIZ SERGIO MORO


Notícias
Lava Jato
Delações estão trazendo ‘bastante peixe’, diz Moro
Juiz da Lava Jato defende uso de delações: previsto em lei
Publicado: 27 de outubro de 2015 às 13:54


Moro faz exposição no Brasil Sumit, evento organizado pela The Economist em um hotel de São Paulo (Foto: Fábio Rodrigues Pozzebom/ABr)
O juiz responsável pela Lava Jato, Sérgio Moro, disse que os remédios amargos são necessários para conter a sangria que ocorreu nos cofres da Petrobrás. No seu entender, a opinião pública tem desempenhado um papel importante em todo este processo e disse que ela tem se posicionado mais a favor e tem sido fundamental, “o que é essencial em uma democracia”. E sobre os críticos das delações premiadas, que a comparam a uma pesca, Sérgio Moro disse que “tem vindo bastante peixe”.
Moro faz exposição no Brasil Sumit, evento organizado pela The Economist em um hotel de São Paulo.
O magistrado afirmou que quando as investigações começaram não se sabia aonde ia dar a Lava Jato. E falou que é difícil prever o que vai acontecer no futuro. Investigações criminais levam a pistas, mas também a becos sem saída. “Gostaria, até por uma questão pessoal que estivéssemos chegando perto de um final”, disse, afirmando, dizendo que está “um pouco cansado” e arrancando risos da plateia que assiste sua palestra.
Sobre possíveis consequências da decisão do STF que fatiou processos da Lava Jato, o magistrado disse que a decisão foi jurídica e não afeta o remanescente do caso que continua em Curitiba.
Corrupção. Moro disse que é difícil prever o futuro político do Brasil com todo o escândalo de corrupção. Mas defendeu que a sociedade cobre da classe política e que este caso sirva de exemplo e clareza para ver que o problema existe e trabalhar para as instituições serem fortalecidas.
“Temos que fortalecer as instituições, fazer que esses casos tenham tratamento mais ordinário. Assim o risco Berlusconi será reduzido.” E se posicionou a favor do PL que reduz a morosidade nos casos complexos, criticando o excessivo sistema recursal. “É preciso fazer algo para que este problema não ocorra no futuro e as coisas não piorem.”
O juiz da Lava Jato afirmou ainda que todos reclamam da morosidade do Judiciário brasileiro, defendendo um sistema mais ágil. “No criminal, há um problema adicional porque gera um sentimento de impunidade, crimes que levam décadas nas cortes, isso faz com que as pessoas percam a confiança na lei e na democracia, o problema principal é a excessiva morosidade que passa pelo sistema recursal.”
E defendeu o PSL 402, apresentado pelas associação dos juízes federais e em tramitação no Senado Federal. Moro já esteve no parlamento defendendo o projeto que prevê o cumprimento da pena no segundo grau, o quer causou resistência na advocacia. (AE)








OAB NACIONAL NOTÍCIA NOTA DE PESAR DE FALECIMENTO AO ADVOGADO MAIS VELHO DO BRASIL

O BLOG "NOSSA CARAGUÁ" NOTÍCIA A

Nota de pesar pelo falecimento do advogado mais velho do Brasil

Salvador (BA) A OAB da Bahia comunica, com imenso pesar, o falecimento de Edgar Silva, 102 anos, o advogado mais velho do Brasil em atividade, ao tempo em que se solidariza com parentes, amigos e colegas enlutados. Edgar faleceu na tarde desta terça-feira (27), deixando viúva, cinco filhos, 11 netos e dez bisnetos. O sepultamento acontece nesta quarta-feira (28), às 16h, no Cemitério Jardim da Saudade, em Salvador, logo após uma missa que será celebrada em sua homenagem, por volta das 15h30.
Nascido em Andaraí, na Chapada Diamantina, em 17 de julho de 1913, Edgar Silva diplomou-se em 1939 pela antiga Faculdade de Direito da Bahia, atual Faculdade de Direito da Universidade Federal da Bahia e atuou como advogado até este mês. Seu número de inscrição na Seccional baiana da OAB era 642. O presidente da OAB da Bahia, Luiz Viana Queiroz, lamentou a perda. "Lamento profundamente. Dr Edgar advogou até o último suspiro. Exemplo a ser seguido", declarou.
Com atuação em quase todas as áreas do direito, Edgar teve destaque no direito agrário e integrou os departamentos jurídicos do escritório baiano do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado da Bahia (Faeb).
No dia 20 de julho de 2013, ano em que completou 100 anos, Edgar Silva foi homenageado pela OAB da Bahia, recebendo das mãos da secretária-geral Ilana Campos uma placa comemorativa ao seu centenário, em solenidade realizada no Barra Hall, na capital baiana. No dia 25 do mesmo mês foi a vez da OAB nacional homenagear o centenário advogado. A distinção aconteceu no Salão Diamante do Sheraton da Bahia Hotel, em Salvador, durante sessão do Conselho Pleno da OAB Nacional realizada na capital baiana.
Na ocasião, aplaudido de pé por uma plateia formada por advogados, amigos e familiares e bastante emocionado, Edgar Silva agradeceu a homenagem com pouca palavras. "Não tenho do que me queixar: Deus permitiu que eu chegasse aos 100 anos, lúcido e com vontade de continuar trabalhando numa profissão que, desde jovem, me apaixonei", destacou.


Em 2013, ao completar 100 anos, Edgar Silva foi homenageado pela OAB Nacional
(Foto: Angelino de Jesus/OAB-BA)

quarta-feira, 28 de outubro de 2015

DIA DO SERVIDOR PÚBLICO

O BLOG "NOSSA CARAGUÁ" , parabeniza todos os servidores públicos pelo seu dia.



RECADASTRAMENTO ELEITORAL ELEIÇÕES 2.016

Caros Eleitores , vimos através deste informar à todos que agendem no TRE - TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL  uma data para realizar o  recadastramento eleitoral, para que você possa votar nas Eleições de 2.016.

O TRE - TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL em Caraguatatuba está localizado na Avenida Brasil, Nº 772 , próximo ao Fórum Estadual, em frente a Secretaria de Urbanismo :  Tel. - 38821398.




Computador

Agendamento 

Biometria

Mãos

Agendamento - Título Eleitoral - Biometria

O atendimento nos cartórios eleitorais em todo o Estado é realizado exclusivamente por agendamento, exceto nos postos eleitorais instalados nas unidades do Poupatempo (Carapicuíba, Diadema, Guarulhos, Osasco, Santo André, São Bernardo do Campo e São Paulo - Lapa, Itaquera e Santo Amaro). Isso evita filas e demora no atendimento
Para solicitação de justificativa, pagamento de multa ou obtenção de certidão de quitação eleitoral também não é necessário agendamento, basta ir diretamente ao cartório.
Se a sua situação com a Justiça Eleitoral está regular, emita aqui a certidão.


PARABÉNS AO PRESIDENTE NACIONAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL


"Vitória do cidadão", classificou o presidente da OAB
(Foto: Eugenio Novaes - CFOAB)


OAB requer e CNJ regulamenta prazo para devolução dos pedidos de vista

Brasília – O presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, recebeu ofício nesta terça-feira (27) do presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Ricardo Lewandowski, informando a regulamentação do prazo de 10 dias para a devolução dos pedidos de vista em processos judiciais e administrativos. A OAB Nacional foi autora do pedido inicial.
Marcus Vinicius comemorou a decisão do CNJ, firmada na Resolução 202 do órgão. “Trata-se de mais uma conquista da classe dos advogados nessa gestão da OAB. Os cidadãos terão maior celeridade nos julgamentos. Era inadmissível a situação na qual o julgador era senhor do processo judicial, retardando a distribuição da Justiça.  É um ganho para a classe dos advogados e, principalmente, para o cidadão”, afirmou.
No oficio encaminhando à Ordem, Lewandowski ressalta que a atuação do Poder Judiciário tem como vetores os princípios da inafastabilidade da jurisdição, da razoável duração do processo e da eficiência da Administração Pública. Além disso, o magistrado também reitera que o último Relatório Justiça em Números revela altos índices de congestionamento na tramitação e no julgamento processual em todas as instâncias judiciais do País.

terça-feira, 27 de outubro de 2015

"Consultores” de licitação e os riscos para empresas "


"Consultores” de licitação e os riscos para empresas

Empresas descobrem filão que é fornecer para o Poder Público e são interceptadas por atravessadores que prometem vantagens perigosas para as partes

Publicado por José Souto Tostes - 1 dia atrás
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Os consultores de licitao e os riscos para empresas
A licitação pública é única forma do Poder Público, onde incluem-se os órgãos da União Federal, Estados e Municípios brasileiros, contratar com terceiros. É por meio desse instituto, regulado por várias normas e que tem como legislação catalizadora a lei federal nº 8.666/93, que o ente público assume obrigações com particulares, empresas, prestadores de serviços e fornecedores de produtos ou bens, além de locatários, vendedores de toda espécie e até compradores, que adquirem produtos do Estado por meio da modalidade licitatória denominada leilão.
Os particulares, felizmente, vêm descobrindo o Estado como bom comprador, pois apenas contrata aquilo que já dispõe de orçamento e reserva financeira para pagar, paga bem, contrata e compra muito e a disputa/concorrência de pretensos fornecedores ainda é baixa.
Infelizmente, com o crescimento das compras e da busca por editais, cresceu no mundo virtual e no físico, a figura do “consultor” ou “especialista em licitação”. Esses prestadores de serviço, atendem empresas privadas que têm interessem em contratar com o Poder Público, intermediam a relação e oferecem, em alguns casos, “facilidades”, mostrando habilidade com a participação em licitações e na realização de recursos ou questionamentos perante as comissões instituídas pelos órgãos públicos.
Obviamente que a atividade é exercida por gente séria, que tem conhecimento jurídico e condições de atender empresas, mas a grande maioria que atua nesse mercado, inicialmente não detém conhecimento jurídico, não podem ser responsabilizados, como ocorre com profissional devidamente habilitado e atuando sob a chancela da OAB, por exemplo.
Além desses danos jurídicos, com prejuízos para empresas, que podem perder vendas e deixar de fornecer, ainda há o risco do envolvimento do bom nome da empresa representada em fraudes, como existem casos já de conhecimento público, pois o conluio entre empresa licitante e as comissões de licitações é crime, previsto na própria lei nº 8666/93. E o “consultor”, para atuar numa licitação, importante lembrar, exige uma procuração lhe dando amplos poderes perante o Poder Público.
Isso ocorre pelo fato da grande parte das empresas não investirem em equipes e profissionais, treinando-os para participarem de licitações e representação perante órgãos públicos. Alegam que esses profissionais custam o aumento do orçamento com despesas de pessoal, investimentos em cursos e longo período de treinamento.
Esquecem que em contrapartida passam a ter dentro de seus escritórios, profissionais capacitados, cuja reputação é de conhecimento da empresa e que, muito dificilmente toparia participar de atividades ilícitas, pois teriam seu emprego em jogo. O risco é muito menor.
Outra hipótese é a contratação de advogados especializados, que podem custar um valor maior, mas que vale à pena, pois se tem a certeza de que serão representados por pessoas habilitadas, inscritas na OAB do Estado onde sedia a empresa e passíveis até de punição, caso venham a descumprir algum preceito ético ou legal.

Corregedoria-Geral do Ministério Público

O Blog Nossa Caraguá apoia a Corregedoria-Geral do Ministério Público - e irá continuar fiscalizando os Atos da Administração Pública.

Atuação em defesa da sociedade
Processos, normas e consultas


Corregedoria-Geral do Ministério Público


A Corregedoria-Geral do Ministério Público orienta, fiscaliza e acompanha as atividades funcionais de Promotores e Procuradores de Justiça, cotejando-as com as condutas pública e privada protagonizadas pelos membros. Realiza periodicamente correições nas Promotorias de Justiça, com o objetivo de verificar o andamento dos trabalhos. Pode instaurar processo administrativo disciplinar contra membros do Ministério Público, punindo aqueles que cometam faltas funcionais ou tenham conduta incompatível com o cargo.
O Corregedor-Geral do Ministério Público é um Procurador de Justiça eleito pelo Colégio de Procuradores de Justiça para mandato de dois anos, podendo ser reconduzido ao cargo por mais dois anos.
O Corregedor-Geral do Ministério Público poderá indicar um Procurador de Justiça para a função de Subcorregedor-Geral do Ministério Público, que será designado para exercer, além das substituições ao Corregedor-Geral do Ministério Público, outras atribuições que lhe forem delegadas, inclusive as de correição e sindicância.
A Corregedoria-Geral também é responsável pela elaboração de relatórios com dados estatísticos sobre as atividades das Promotorias e das Procuradorias de Justiça, e pela organização dessas informações. A finalidade é avaliar o desempenho global e a demanda de serviços. Anualmente, elabora relatório analítico das atividades das Procuradorias e Promotorias de Justiça, que é divulgado para a sociedade.


Corregedor-Geral
Procurador de Justiça Gilberto Callado de Oliveira

Moralidade Administrativa



Moralidade Administrativa

Moralidade Administrativa


Existe uma série de normas legais que devem ser observadas pelos administradores e servidores públicos e também pelos particulares no relacionamento com o Poder Público. Essas normas existem para garantir o uso adequado do patrimônio e dos recursos públicos em prol da sociedade, e o Ministério Público zela para que elas sejam cumpridas.
As Promotorias de Justiça da área da moralidade administrativa fiscalizam, por exemplo, se a legislação referente aos concursos públicos para seleção e contratação de servidores está sendo obedecida e se os processos de licitação ocorrem dentro da legalidade. Casos de superfaturamento de obras e serviços, apropriação, desvio ou uso indevido de bens, serviços ou valores públicos e publicidade para promoção pessoal com uso de recursos públicos também exigem a ação efetiva do Ministério Público, seja para buscar a punição dos responsáveis, seja para recuperar ao erário os valores aplicados irregularmente.
 
Caso o cidadão tenha conhecimento de qualquer irregularidade, deve comunicar ao Promotor da área da moralidade administrativa de sua Comarca, para que a denúncia seja apurada. Você pode encontrar o Promotor de Justiça dessa área clicando em, Promotorias de Justiça, no menu ao lado.

Programa Olho Vivo no Dinheiro Público




Olho Vivo no Dinheiro Público

Programa Olho Vivo no Dinheiro Público

A Controladoria-Geral da União (CGU) desenvolve o Programa Olho Vivo no Dinheiro Público para incentivar o controle social. O objetivo é fazer com que os cidadãos, nos diversos municípios brasileiros, atuem para a melhor aplicação dos recursos públicos.
Com a iniciativa, a CGU busca estimular e prover o cidadão de instrumentos para realizar o controle do uso dos recursos públicos. Procura-se dar condições para a participação de conselheiros municipais, lideranças locais, agentes públicos municipais, professores e alunos, entre outros.
A participação do cidadão na prevenção e no combate à corrupção busca envolver a sociedade numa mudança pela educação, pelo acesso à informação e pela mobilização social.

sexta-feira, 23 de outubro de 2015

PAUTA DA 35ª SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA DE 27 DE OUTUBRO DE 2015 - TERÇA-FEIRA






PAUTA DA 35ª SESSÃO ORDINÁRIA
DE 27 DE OUTUBRO DE 2015 - TERÇA-FEIRA

ORDEM DO DIA
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA:

VETO TOTAL AO PROJETO DE LEI Nº 037/15 – Ver Vilma Teixeira de Oliveira Santos -  Dispõe sobre concessão de isenção de taxas ou despesas de qualquer natureza concedidas por ocasião de sepultamento.

PROJETO DE LEI Nº 041/15 – Órgão Executivo -  Institui o Plano de Uso e Ocupação das Praias, dos Rios Navegáveis e respectivas áreas Adjacentes e dá outras providências.

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 05/15 – Órgão Executivo - Dispõe sobre a reorganização do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Caraguatatuba, de conformidade com a Legislação Federal e adota outras providências.



Para constar, foi lavrada esta Pauta, que vai assinada pelo Senhor Presidente.
Secretaria da Câmara, 23 de outubro de 2015.



VEREADOR OSWALDO PIMENTA DE MELLO NETO
PRESIDENTE

TRANSPORTE PÚBLICO CARAGUATATUBA DEVE TER PISO BAIXO E AR CONDICIONADO


Aproveitando que os Vereadores que fazem parte da Comissão Parlamentar de Inquérito, em pedir que o Chefe do Executivo declare a nulidade da licitação da Empresa de Ônibus Praiamar.
Nós do "Blog Nossa Caraguá" , também estamos apoiando o pedido dos Vereadores da Comissão, para que seja anulada a LICITAÇÃO , como também vimos intervir junto em momento oportuno, nós requeremos que a Empresa de Ônibus coloque à disposição do usuário Ônibus com piso baixo e com "ar condicionado", para que o usuário tenha uma qualidade melhor no transporte, tendo em vista que em nossa cidade o calor é insuportável e a tarifa tem um valor muito alto em relação ao percurso transitado.

quinta-feira, 22 de outubro de 2015

COMPROMISSO COM A VERDADE DEMOCRACIA

É com muita Honra que nós do "Blog Nossa Caraguá" , vem ao longo dos anos trazendo notícias sobre os atos da administração pública, seja qual for o Gestor Público.
Nossos atos é de interesse público, para que todos Munícipes possam ter conhecimento do que de fato ocorre na administração pública.
Temos o compromisso com a verdade, e só assim podemos veicular noticias para a população.
Esse é o nosso posicionamento perante a Sociedade!



SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

O trabalho do  "BLOG NOSSA CARAGUÁ , é baseado em Leis Federais, Estaduais e Municipais
nós pregamos a verdade e sempre estamos em busca da verdade para que não possamos errar em publicar fatos que não sejam verdadeiros.


Vejam a decisão do STF - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL -


Encontrado em: , OFENSA, HONRA, CARACTERIZAÇÃO, CRÍTICA, POLÍTICA, ALEGAÇÃO, ILEGITIMIDADE, SUJEITO PASSIVO, PEDIDO
Data de publicação: 04/08/2011

Ementa: LIBERDADE DE INFORMAÇÃO - DIREITO DE CRÍTICA – PRERROGATIVA POLÍTICO-JURÍDICA DE ÍNDOLE CONSTITUCIONAL - MATÉRIA JORNALÍSTICA QUE EXPÕE FATOS E VEICULA OPINIÃO EM TOM DE CRÍTICA - CIRCUNSTÂNCIA QUE EXCLUI O INTUITO DE OFENDER - AS EXCLUDENTES ANÍMICAS COMO FATOR DE DESCARACTERIZAÇÃO DO “ANIMUS INJURIANDI VEL DIFFAMANDI” - AUSÊNCIA DE ILICITUDE NO COMPORTAMENTO DO PROFISSIONAL DE IMPRENSA - INOCORRÊNCIA DE ABUSO DA LIBERDADE DE MANIFESTAÇÃO DO PENSAMENTO - CARACTERIZAÇÃO, NA ESPÉCIE, DOREGULAR EXERCÍCIO DO DIREITO DE INFORMAÇÃO - O DIREITO DE CRÍTICA, QUANDO MOTIVADO POR RAZÕES DE INTERESSE COLETIVO, NÃO SE REDUZ, EM SUA EXPRESSÃO CONCRETA, À DIMENSÃO DO ABUSO DA LIBERDADE DE IMPRENSA - A QUESTÃO DA LIBERDADE DE INFORMAÇÃO (E DO DIREITO DECRÍTICA NELA FUNDADO) EM FACE DAS FIGURAS PÚBLICAS OU NOTÓRIAS - JURISPRUDÊNCIA - DOUTRINA - RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO . - A liberdade de imprensa, enquanto projeção das liberdades de comunicação e de manifestação do pensamento, reveste-se de conteúdo abrangente, por compreender, dentre outras prerrogativas relevantes que lhe são inerentes, (a) o direito de informar, (b) o direito de buscar a informação, (c) o direito de opinar e (d) o direito de criticar . - A crítica jornalística, desse modo, traduz direito impregnado de qualificação constitucional, plenamente oponível aos que exercem qualquer atividade de interesse da coletividade em geral, pois o interesse social, que legitima o direito de criticar, sobrepõe-se a eventuais suscetibilidades que possam revelar as pessoas públicas ou as figuras notórias, exercentes, ou não, de cargos oficiais . - A crítica que os meios de comunicação social dirigem a pessoas públicas (e a figuras notórias), por mais dura e veemente que possa ser, deixa de sofrer, quanto ao seu concreto exercício, as limitações externas que ordinariamente resultam dos direitos de personalidade . - Não induz responsabilidade civil a publicação de matéria jornalística cujo conteúdo divulgue observações em caráter...

NOTA DE REPÚDIO AO PREFEITO DE CARAGUATATUBA/SP.

Bom dia Caraguatatuba, venho fazer uma NOTA DE REPÚDIO à conduta do PREFEITO DE CARAGUATATUBA , pelo fato de estar nos processando com amparo em falsas provas que poderá gera  a  falsa comunicação de crime, cujo o seu advogado e Secretário de Assuntos Jurídicos, postulou em uma Ação Penal de "queixa crime" , a qual estou sendo acusado de ter supostamente praticado crime contra a honra do prefeito.
Quero esclarecer que em nenhum momento nós praticamos nenhum tipo de crime contra a honra, por estar fazendo uso do direito de CIDADÃO, amparado pela Constituição Federal e pela Lei de Improbidade Administrativa, que tem o dever de fiscalizar juntamente com os Vereadores, os possíveis e supostos atos de improbidade administrativa que tem como regra geral a fiscalização amparada pela Lei Federal Nº 8.429/1992.
É verdade que ao longo dos anos nós do "BLOG NOSSA CARAGUÁ" , estamos defendo o interesse publico da sociedade, apoiando o Ministério Público Estadual e Federal em suas demandas junto aos atos da administração pública deste Município , sociedade esta que se senti tolhida de poder fazer qualquer tipo de denúncia, pelo fato de quem está no Poder achar que tudo pode , mesmo sabendo que está agindo supostamente com atos de improbidade.
Deixo claro que em nenhum momento tivemos a intensão de ofender a honra de nenhum agente político , de nenhum servidor, porém temos a obrigação e dever enquanto CIDADÃO com o apoio do Ministério Público de defender o interesse da sociedade, para não deixar que ocorra na prefeitura de Caraguatatuba, o mesmo que está ocorrendo na PETROBRÁS.
Quero também mandar um aviso para quem está fazendo  BO. , com falsas provas , que este poderá responder por falsa comunicação de crime.
Acredito que o Poder Judiciário como também a Polícia Judiciária tem muito mais o que fazer , do que ficar perdendo tempo com falsas comunicação de crime, praticado por agentes políticos , que já está com várias ações de supostas improbidades administrativas, cujo o qual não foi esse CIDADÃO que possa ter promovido e sim o Guardião da Lei.
Se nós CIDADÃOS estamos em busca da verdade, como também o Ministério, qual seria a razão de agente político achar que nós estamos praticando suposto crime contra sua honra, nós Cidadão podemos e devemos denunciar, agora cabe a autoridade competente mandar apurar sob pena de incorrer em suposto crime de prevaricação por omissão.
Ao passo de ficar promovendo falsas ações penais de crime contra honra em face de minha pessoa, que simplesmente denuncio os supostos atos de improbidade praticada nessa administração, porque não faz o mesmo com o Autor da Ação Civil Pública que é o grandioso e respeitado Ministério Público.



O Ministério Público (MP) é um órgão de Estado que atua na defesa da ordem jurídica e fiscaliza o cumprimento da lei no Brasil. Na Constituição de 1988, o MP está incluído nas funções essenciais à justiça e não possui vinculação funcional a qualquer dos poderes do Estado.

 Independente e autônomo, o MP tem orçamento, carreira e administração próprios. Considerado o fiscal das leis, o órgão atua como defensor do povo. É papel do MP defender o patrimônio nacional, o patrimônio público e social. O que inclui o patrimônio cultural, o meio ambiente, os direitos e interesses da coletividade, especialmente das comunidades indígenas, a família, a criança, o adolescente e o idoso.

 O MP atua também na defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis e no controle externo da atividade policial. Desta forma, o órgão trata da investigação de crimes, da requisição de instauração de inquéritos policiais, da promoção pela responsabilização dos culpados, do combate à tortura e aos meios ilícitos de provas, entre outras possibilidades de atuação. Os membros do MP têm liberdade de ação tanto para pedir a absolvição do réu quanto para acusá-lo.
A organização do MP no Brasil está dividida entre o Ministério Público da União (MPU) e o Ministério Público dos Estados (MPE). O MPU compreende os ramos: Ministério Público Federal (MPF); Ministério Público do Trabalho (MPT); Ministério Público Militar (MPM) e Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). O MPE possui unidades representativas em todos os Estados.

O MPU é regido pela Lei Complementar n.º 75/1993 e o MP pela lei n.º 8.625/1993., sendo que a legislação garante a possibilidade de atuação conjunta entre os órgãos na defesa de interesses difusos e de meio ambiente.

segunda-feira, 19 de outubro de 2015

CHEGANDO EM NOSSA CIDADE UM MOVIMENTO POPULAR PARA FISCALIZAR OS ROYALTIES

Caros Munícipes fomos procurados por um grupo de jovens preocupados com a aplicação dos ROYALTIES, e nós estamos noticiando o que eles pretendem.



Movimento verdadeiramente popular em defesa dos royalties
Começa a surgir em Caraguatatuba um movimento realmente popular em defesa dos royalties do pré-sal. Trata-se do Movimento Juventude Caraguatatubense em Defesa dos Royalties, cujos integrantes estão convidando a população para estar participando. O ato organizado pelos jovens Caraguatatubenses vai debater a importância dos recursos da exploração do pré-sal e a necessidade da transparência por parte dos governantes com relação a gestão dos recursos.
A reunião está para ser marca no prédio da Câmara Municipal de Caraguatatuba, ainda não está definida a data, porém em breve noticiaremos a data da reunião para que todos participem.

"Vamos mostrar que nós queremos os royalties com transparência e com responsabilidade”

34ª SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA/SP.

A Câmara Municipal de Caraguatatuba/SP. , convida à todos que venham participar da 34ª Sessão Ordinária.
Na Sessão será lido o Relatório Final da CPI do Transporte Público Municipal  - EMPRESA DE ÔNIBUS PRAIAMAR.
Venha participar exerça sua Cidadania, a PRAIAMAR serve a população, e mais do que justo que todos participem dessa Sessão, onde será apresentado à população o trabalho executado pela Comissão da CPI - COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO.
Compareça é seu direito, venha ver o que os Vereadores fizeram na CPI.
Participe, contamos com vocês.
A função do Blog Nossa Caraguá , é também servir de um serviço de utilidade pública respeitando e cumprindo o que manda a Lei.

Em Brasília está havendo mudanças e não " FICARÁ PEDRA SOBRE PEDRA"

Em Caraguatatuba também haverá mudanças e não "FICARÁ PEDRA SOBRE PEDRA"

MUDA CARAGUATATUBA diga BASTA!..................

O MINISTÉRIO PÚBLICO É O GUARDIÃO DA LEI

O "BLOG NOSSA CARAGUÁ"  , nasceu para fiscalizar os atos da Administração Pública, veio para somar e ajudar o POVO de Nossa Cidade, ser mais respeitado, juntamente com o Ministério Público;
Não temos nenhum patrocínio, somos independentes, e buscamos a verdade sobre os fatos;
Por está razão nós sempre estamos buscando saber da verdade, para não praticarmos injustiça, e publicar o que não é a verdade;
Nós acompanhamos todas as Ações Civis Públicas que são promovidas pelo Ministério Público;

Não podemos compactuar com mentiras e com fatos inverídicos;
Não podemos ir contra os Princípios Constitucionais
Não podemos ir contra os Atos praticados pelo Ministério Público;
Não podemos aceitar que Caraguatatuba continue assim;
Não podemos aceitar que o POVO sofra com supostos Atos de Improbidade praticada na Administração Pública;
Meu posicionamento continua em busca da verdade real;
O Ministério Público representa o Estado e não pode ser lhe impostos acordo gravoso postulado pelo representante do querelante;
Nós não podemos cumprir acordo que possa vir contra os princípios constitucionais porque senão vamos acabar contra todo nosso posicionamento de CIDADANIA que busca sempre a verdade.
O Ministério Público tem um papel muito importante e cada Município, e por isso parabenizo os Atos do Ministério Público, porém não posso compactuar com mentiras praticadas pela parte do advogado do querelante.

Como atua o MP
  • Promove ação direta de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade
  • Promove representação para intervenção federal nos Estados e Distrito Federal
  • Impetra habeas corpus e mandado de segurança
  • Promove mandado de injunção
  • Promove inquérito civil e ação civil pública para proteger os direitos constitucionais, patrimônio público e social, meio ambiente, patrimônio cultural e interesses individuais indisponíveis, homogêneos e sociais, difusos e coletivos
  • Promove ação penal pública
  • Expede recomendações, visando à melhoria dos serviços públicos e de relevância pública
  • Expede notificações ou requisições (de informações, de documentos, de diligências investigatórias, de instauração de inquérito policial à autoridade policial)

contador extra - desde 04/9/11 - 16:23h

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