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sexta-feira, 28 de agosto de 2015

27ª SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA



PAUTA DA 27ª SESSÃO ORDINÁRIA
DE 01 DE SETEMBRO DE 2015 - TERÇA-FEIRA

ORDEM DO DIA
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA:


PROJETO DE LEI Nº 31/15 – Ver José Mendes de Souza Neto Bota -  Declara de Utilidade Pública a “Associação Santa Edwiges de Ação Social”, com sede no Bairro Porto Novo.

PROJETO DE LEI Nº 32/15 – Ver Petronílio Castilho dos Santos -  Autoriza o Poder Executivo a declarar de Utilidade Pública a Associação Comunitária Caraguatatubense – Rádio Integração.



Para constar, foi lavrada esta Pauta, que vai assinada pelo Senhor Presidente.
Secretaria da Câmara, 28 de agosto de 2015.



VEREADOR OSWALDO PIMENTA DE MELLO NETO

PRESIDENTE

quinta-feira, 27 de agosto de 2015

TRANSPORTE PÚBLICO DE QUALIDADE PARA CARAGUATATUBA É BOM PARA TODOS

Caros Munícipes Caraguatatuba merece essa qualidade em transporte público, nós somos a Capital do Litoral Norte e temos que dar melhor atendimento no transporte coletivo.







CARTÃO DA CIDADE DEVE SER CRIADO EM CARAGUATATUBA INTEGRAÇÃO NO SISTEMA DE TRANSPORTE COLETIVO MUNICIPAL

Caros Munícipes estamos lutando desde o ano de 2.005 , pedindo que seja implantado em Caraguatatuba o Cartão Único, que dá direito ao usuário fazer integração de um bairro para o outro.
Esse sistema já existe na cidade de Ilhabela, Ubatuba, São José dos Campos, Mogi das Cruzes, e outras cidades de nosso Estado.
Nós queremos que o sistema também seja implantado aqui em Caraguatatuba, mesmo porque a Empresa de Ônibus teve seus tributos reduzido à Zero.
Gostaria que todos se empenhassem no mesmo objeto do pedido, junto aos Vereadores e junto ao Prefeito.

Assim com o sistema de integração nos bairros o usuário terá mais condições de usar o transporte público e fazer com que seu custo seja menos oneroso , podendo por mais alimento em sua mesa.

Cidadania é isso!

O POVO DE CARAGUATATUBA MERECE UM TRANSPORTE PÚBLICO MELHOR COM ÔNIBUS DE PISO BAIXO COM AR CONDICIONADO


Tarifa no valor de R$3,40 ou R$3,20 no cartão, é para se ter um transporte público com ônibus de piso baixo e com ar condicionado, melhor qualidade de  vida, isso também é Cidadania.

Retrocesso
Vale lembrar que em Caraguatatuba os ônibus são com carrocerias arcaicas e isso pode ser mudado.
Os Vereadores poderiam fazer um requerimento ao Prefeito,  que peça ao Empresário da Praiamar que comece a mudar os ônibus para ônibus com piso baixo e ar condicionado, tendo em vista que nossa cidade é muito quente, e ninguém suporta a temperatura no verão, o POVO merece.

Isso vai facilitar o transporte para os idosos e para as pessoas portadoras de alguma deficiência.

terça-feira, 25 de agosto de 2015

RADIALISTA DA RÁDIO INTEGRAÇÃO PODERÁ SER RESPONSABILIZADO POR PROPAGAR CONVERSAS DE FACEBOOK


Atenção Senhores Munícipes o Radialista da Rádio Integração de Caraguatatuba/SP. , mais conhecido porque tem o Programa Falou Tá Gravado, o Sr. Odilon Cavalhaes, mais conhecido como (vulgo miau), sofrerá uma Ação Penal por ter praticado delito informático, por ter violado e propagado conversa particular com fatos inverídicos no facebook., conforme previsão da Lei Nº 12.737/2012. Conduta esta que expõe conversas particulares ao público, sem autorização da outra parte. Praticando assim o crime previsto na Lei supracitada.

O "Blog Nossa Caraguá" traz a verdade dos fatos propriamente dito, e não aceita mentiras e muito menos conversas inverídicas,  propagadas por pessoas que não nem o mínimo de responsabilidade. 

Cuidado com as conversas particulares no facebook , porque existem pessoas que agem de má fé e acabam gerando constrangimento para a outras, sem saber que podem responder por crime de informáticos.

segunda-feira, 24 de agosto de 2015

DE ACORDO COM A LEI Nº 12.737/2012 - Dispõe sobre a tipificação criminal de delitos informáticos.

Caros amigos e companheiros , vimos trazer a baila a Lei Nº 12.737/2.012,  que poderá ancorar uma denuncia contra um certo jornalista e radialista da cidade de Caraguatatuba, que tem o péssimo costume de agir com um leva e traz aos políticos e autoridades da cidade.
Acredito que ele esqueceu de consultar o seu advogado e cometeu um crime em propagar fatos inverídicos, com mero intuito de puxa saco.








Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a tipificação criminal de delitos informáticos; altera o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal; e dá outras providências.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1o  Esta Lei dispõe sobre a tipificação criminal de delitos informáticos e dá outras providências.  
Art. 2o  O Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, fica acrescido dos seguintes arts. 154-A e 154-B:  
“Invasão de dispositivo informático  
Art. 154-A.  Invadir dispositivo informático alheio, conectado ou não à rede de computadores, mediante violação indevida de mecanismo de segurança e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do titular do dispositivo ou instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita:  
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.  
§ 1o  Na mesma pena incorre quem produz, oferece, distribui, vende ou difunde dispositivo ou programa de computador com o intuito de permitir a prática da conduta definida no caput.  
§ 2o  Aumenta-se a pena de um sexto a um terço se da invasão resulta prejuízo econômico.  
§ 3o  Se da invasão resultar a obtenção de conteúdo de comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais ou industriais, informações sigilosas, assim definidas em lei, ou o controle remoto não autorizado do dispositivo invadido:  
Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa, se a conduta não constitui crime mais grave.  
§ 4o  Na hipótese do § 3o, aumenta-se a pena de um a dois terços se houver divulgação, comercialização ou transmissão a terceiro, a qualquer título, dos dados ou informações obtidos.  
§ 5o  Aumenta-se a pena de um terço à metade se o crime for praticado contra:  
I - Presidente da República, governadores e prefeitos;  
II - Presidente do Supremo Tribunal Federal;  
III - Presidente da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Assembleia Legislativa de Estado, da Câmara Legislativa do Distrito Federal ou de Câmara Municipal; ou  
IV - dirigente máximo da administração direta e indireta federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal.”  
“Ação penal  
Art. 154-B.  Nos crimes definidos no art. 154-A, somente se procede mediante representação, salvo se o crime é cometido contra a administração pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios ou contra empresas concessionárias de serviços públicos.”  
Art. 3o  Os arts. 266 e 298 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, passam a vigorar com a seguinte redação:  
“Interrupção ou perturbação de serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático ou de informação de utilidade pública 
Art. 266.  ........................................................................ 
§ 1º  Incorre na mesma pena quem interrompe serviço telemático ou de informação de utilidade pública, ou impede ou dificulta-lhe o restabelecimento.  
§ 2o  Aplicam-se as penas em dobro se o crime é cometido por ocasião de calamidade pública.” (NR)  
“Falsificação de documento particular 
Art. 298.  ........................................................................ 
Falsificação de cartão  
Parágrafo único.  Para fins do disposto no caput, equipara-se a documento particular o cartão de crédito ou débito.” (NR)  
Art. 4o  Esta Lei entra em vigor após decorridos 120 (cento e vinte) dias de sua publicação oficial. 
Brasília, 30 de novembro de 2012; 191o da Independência e 124o da República. 
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.12.2012

"BLOG NOSSA CARAGUÁ" FISCALIZA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E SEUS AGENTES

Atenção amigos e companheiros, o " BLOG NOSSA CARAGUÁ" , poderá indicar candidato  ao Legislativo Municipal de Caraguatatuba/SP.

Para quem conhece , o trabalho do "BLOG NOSSA CARAGUÁ" , está sendo ao longo dos anos monitorar e fiscalizar os atos da Administração Pública Municipal, seja no Poder Executivo como também no Poder Legislativo Municipal.

Entretanto, nós também estaremos fiscalizando os agentes políticos e assessores que não estão cumprindo a Lei, e vem fazendo CAMPANHA ELEITORAL FORA DE ÉPOCA.

Mais uma prova que estamos monitorando o uso do dinheiro público!


ELEIÇÕES EM 2.016.


ELEIÇÕES EM 2016.


PRAZO DE DESINCOMPATIBILIZAÇÃO

OBS.: HAJA VISTA QUE ESTE TÓPICO ESTÁ LOTADO DE COMENTÁRIOS, POSTAMOS NOVO TÓPICO "PRAZOS DE DESINCOMPATIBILIZAÇÃO 2", ONDE ESTAMOS RESPONDENDO AS NOVAS DÚVIDAS.


Alguns pretensos candidatos devem ficar atentos ao prazo de desincompatibilização dos cargos que ocupam, sob pena de indeferimento dos seus registros de candidatura.
Explica-se: para evitar o contato próximo com os eleitores no setor de trabalho, devido o cargo que ocupa, como também para possibilitar a realização de sua campanha, o servidor público, principalmente, além de outros atores, são obrigados a se afastar dos cargos. Assim, a ideia de desincompatibilização traduz a obrigatoriedade de afastamento de suas atividades habituais.
A Lei Complementar nº 64/90, conhecida como "Lei das inelegibilidades", traz as principais regras de desincompatibilização.
O sítio do Tribunal Superior Eleitoral (http://www.tse.jus.br/internet/jurisprudencia/desincompatibilizacao/index.html) apresenta tabela dos prazos. Vale a pena conferir.

ELEIÇÕES MUNICIPAIS EM 2016 PARA CARGOS DE PREFEITOS E VEREADORES




Eleições 2016 para cargos de prefeitos e vereadores

No ano de 2016 irão acontecer as eleições municipais, na qual serão eleitos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores em todo o Brasil, em 2012, as eleições municipais aconteceram em 7 de outubro onde mais de 115 milhões de eleitores foram as urnas, sendo que o segundo turno foi no dia 28 de outubro.
A data das eleições de 2016 ainda não foram confirmadas pelo TSE, mas possivelmente será no dia 02 de outubro de 2016, o primeiro turno e no dia 30 de outubro o segundo turno, tão logo exista alguma informação oficial, estaremos atualizando esta publicação.
E este site tem com o objetivo de trazer informações a respeito do pleito de 2016, principalmente em relação aos candidatos de cada cidade que estarão concorrendo a vagas no executivo e legislativo, como número, nome na urna, e muito mais, além de notícias e informações relevantes as eleições.

Segundo turno nas eleições municipais

Nas eleições municipais, como é o caso das eleições de 2016, o segundo turno para eleição de prefeito e vice-prefeito só ocorrem em municípios com mais de 200 mil eleitores.

Cidades com segundo turno para eleições municipais

Atualmente as seguintes cidades brasileiras podem possuir segundo turno para eleição de prefeito e vice-prefeito.

25ª SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA







PAUTA DA 25ª SESSÃO ORDINÁRIA
DE 18 DE AGOSTO DE 2015 - TERÇA-FEIRA

ORDEM DO DIA
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA:



PROJETO DE LEI Nº 030/15 – ÓRGÃO EXECUTIVO – Autoriza a firmar convênio com a Empresa Construtora Queiroz Galvão S/A para fins de arrecadação do ISSQN sobre as obras de construção civil de duplicação da Rodovia dos Tamoios – SP -99 e dá outras providências.

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO  Nº 015/15 – Ver Cristian Alves de Godoi – Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Caraguatatubense ao Ilmo. Sr. Auraci Mansano Filho.



Para constar, foi lavrada esta Pauta, que vai assinada pelo Senhor Presidente.
Secretaria da Câmara, 14 de agosto de 2015.



VEREADOR OSWALDO PIMENTA DE MELLO NETO
PRESIDENTE

quarta-feira, 19 de agosto de 2015

Jornalista da Integração fora da 25ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Caraguatatuba



Caros Munícipes, como toda Sessão de Câmara Municipal, a Rádio Comunitária Integração de Caraguatatuba, envia um representante para gravar e no dia seguinte comentar a Sessão no Programa Falou Tá Gravado , no entanto na 25ª Sessão , o Jornalista e Radialista não apareceu no inicio da Sessão e só compareceu na Câmara após o encerramento da Sessão.

Porém talvez não tenha nada a comentar hoje no programa, por não estar presente na Câmara no inicio da Sessão.


segunda-feira, 17 de agosto de 2015

DENUNCIAR OU REPRESENTAR NÃO É CRIME CONTRA HONRA

Caros amigos e companheiros, nós do "BLOG NOSSA CARAGUÁ", ao longo do tempo estamos tentando fazer com que a Administração Pública Municipal, preserve os princípios constitucionais e respeitem o cargo em que ocupam, sejam eles agentes políticos ou servidor público.
Entretanto, o POVO acredita nos representantes que foram eleito por voto direto, como rege o Estado Democrático de Direito na República Federativa do  Brasil.

 Estamos informando à todos que não configura crime contra a honra , representar ou denunciar servidor público ou agente político, conforme previsão do artigo 14 da Lei Nº8.429/82.

Não estamos entendendo o PORQUÊ,  certos servidores e agentes políticos insistem em tentar imputar à nós o suposto "CRIME CONTRA A HONRA", simplesmente por nós estarmos exercendo o direito de cidadania previsto na Constituição da República Federativa do Brasil e na Lei de Improbidade Administrativa.

Para o conhecimento de todos é que quando eu não estou satisfeito com a Empresa que trabalho eu devo pedir demissão ou exoneração.

Como a Empresa Pública  (PREFEITURA MUNICIPAL) deve ser fiscalizada pelos VEREADORES e pelo CIDADÃO não há que se falar em crime contra a honra.

Se a moda pega, imagina o que ocorreria em Brasília com essa operação "LAVA JATO".

O que estamos notando é que certos servidores não estão gostando de serem  fiscalizados e ficam promovendo ação penal infundada de crime contra a honra, achando que o PODER JUDICIÁRIO não tem mais o que se preocupar além de ficar perdendo tempo com servidor que não está satisfeito com a função que ocupa na Administração Pública.

Se você servidor ou agente político não quer ser fiscalizado peça exoneração e deixe o cargo para que quer trabalhar.

Este Editorial é dirigido para os servidores e agentes que não querem ser fiscalizados, e agora ficam inventando "crime contra " fazendo a máquina do JUDICIÁRIO perder tempo com coisas banais.




DIREITO AMPARADO PELO ARTIGO 14 DA LEI Nº 8.429/92 - QUALQUER CIDADÃO PODERÁ REPRESENTAR OU DENUNCIAR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

REPRESENTAÇÃO
1. Representação contra Ato de Improbidade Administrativa:
Conforme o artigo 14 da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92), “qualquer pessoa” poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação a fim de apurar Ato de Improbidade Administrativa, praticado por qualquer agente público.
Dizer que a representação pode ser realizada por qualquer pessoa, significa que pode ser feita por cidadão ou não, nacional ou estrangeiro, pessoa física ou jurídica.
Onde deve ser feita esta Representação
O direito de representar pode ser realizado perante a própria a administração a que se sujeita o agente autor do ato de improbidade. Também é possível oferecer representação diretamente no Ministério Público, o qual possui, dentre outras, a atribuição constitucional de promover averiguação (inquérito civil) e propor ação judicial (ação civil pública) para proteger o patrimônio público e combater os atos de improbidade administrativa.
Quem são os agentes públicos que podem praticar atos de improbidade
Agente público é todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente, com ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função que abrange as seguintes categorias:
  • Agentes políticos: em linhas gerais pode-se dizer que são todos aqueles que ocupam mandato eletivo e ainda os auxiliares diretos do Executivo, ou seja, os Ministros e Secretários.
  • Agentes autônomos: são aqueles que, embora não participem diretamente de decisões políticas, exercem funções superiores, ou seja, os membros do Poder Judiciário (juízes), do Ministério Público (Promotores), dos Tribunais de Contas (Ministros e Conselheiros), Chefe da Advocacia Geral da União.
  • Servidores públicos: são todas as pessoas físicas que têm vínculo profissional remunerado, sejam na condição de estatutários (vínculo efetivo ou comissionado), celetistas (vínculo empregatício) ou temporários, com a Administração Pública direta ou indireta (autarquias, fundações, sociedades de economia mista, empresas públicas).
  • Particulares em colaboração: são pessoas físicas que exercem atividades de interesse público, gerenciam verbas públicas e ainda os administradores de concessionárias e permissionárias de obras ou serviços públicos (contratados), leiloeiros, tradutores, prestadores de serviços notariais, de registro não oficializados, pessoas requisitadas para o exercício de função pública, como jurados, para serem integrantes de mesa receptora ou apuradora de votos em eleições.
O que são atos de Improbidade Administrativa
São considerados atos de improbidade administrativa, aqueles que importam em enriquecimento ilícito (artigo 9º), os que causam lesão ao erário (artigo 10º) e os que afrontam os princípios da administração pública (artigo 11).
2. Representação contra Irregularidades decorrentes da aplicação da Lei de Licitações:
Segundo artigo 113, § 1º da Lei 8.666/1993, qualquer licitante, contratado ou “pessoa física” ou jurídica poderá representar ao Tribunal de Contas ou aos órgãos integrantes do Sistema de Controle Interno contra irregularidades na aplicação da Lei de Licitações.
A representação feita com base no artigo 113 da Lei 8.666/1993 segue o mesmo trâmite da Denúncia realizada no âmbito do Tribunal de Contas.

25ª SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA

PAUTA DA 25ª SESSÃO ORDINÁRIA
DE 18 DE AGOSTO DE 2015 - TERÇA-FEIRA - 19h30

ORDEM DO DIA
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA:



PROJETO DE LEI Nº 030/15 – ÓRGÃO EXECUTIVO – Autoriza a firmar convênio com a Empresa Construtora Queiroz Galvão S/A para fins de arrecadação do ISSQN sobre as obras de construção civil de duplicação da Rodovia dos Tamoios – SP -99 e dá outras providências.

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO  Nº 015/15 – Ver Cristian Alves de Godoi – Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Caraguatatubense ao Ilmo. Sr. Auraci Mansano Filho.



Para constar, foi lavrada esta Pauta, que vai assinada pelo Senhor Presidente.
Secretaria da Câmara, 14 de agosto de 2015.



VEREADOR OSWALDO PIMENTA DE MELLO NETO

PRESIDENTE

terça-feira, 11 de agosto de 2015

domingo, 9 de agosto de 2015

FELIZ DIA DOS PAIS!

PARABÉNS SENHORES PAIS!



24ª SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA








PAUTA DA 24ª SESSÃO ORDINÁRIA
DE 11 DE AGOSTO DE 2015 - TERÇA-FEIRA

ORDEM DO DIA
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM 1º TURNO:



PROJETO DE EMENDA A LOM Nº 03/15 – Ver Agostinho Lobo de Oliveira – Acrescenta o termo “ ao idoso “ e alínea “F” ao inciso XVII do artigo 7º da Lei Orgânica Municipal.



Para constar, foi lavrada esta Pauta, que vai assinada pelo Senhor Presidente.
Secretaria da Câmara, 07 de agosto de 2015.



VEREADOR OSWALDO PIMENTA DE MELLO NETO
PRESIDENTE

sábado, 8 de agosto de 2015

Maus políticos se acham 'intocáveis', afirma juiz


 Maus políticos se acham 'intocáveis', afirma juiz!

JUSTIÇA



10/06/2012 07h53 Maus políticos se acham 'intocáveis', afirma juiz Para magistrado, 17ª Vara sai fortalecida após decisão do STF


Carla Serqueira - Gazeta de Alagoas
 
 
Um dos integrantes da 17ª Vara Criminal da Capital, o juiz Maurício Brêda diz que o colegiado incomoda porque levou à cadeia deputados e prefeitos. Ele diz que "gente detentora de poder econômico" se considera "intocável". A prisão de parlamentares, diz, "deixou maus políticos em polvorosa". Em entrevista exclusiva, o magistrado, que tem segurança 24 horas por dia e já teve uma filha baleada, afirma que o julgamento do STF deixa a 17ª "muito mais fortalecida". Maurício Brêda faz ainda uma previsão sobre casos de desvio de verbas públicas que tramitam na vara: "Acusados de corrupção vão perder os bens para ressarcir o erário". Segundo ele, todos os que "surrupiaram" dinheiro público "vão ter de devolver tudo".

Às seis horas da manhã ele chegou em casa na última quinta-feira. Passou 24 horas julgando a morte do jovem Tércio Delano, presidindo o Tribunal do Júri da 7ª Vara Criminal. Maurício Brêda descansou até meio-dia e às 13 horas já estava pronto para mais uma missão. Considerado a alma da 17ª Vara Criminal da Capital, ele conversou com a Gazeta, sem pressa, e rebateu cada uma das acusações que fizeram a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ingressar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF). O objetivo era banir o colegiado de cinco juízes do Poder Judiciário alagoano.

Durante três sessões, o STF debateu a legalidade da 17ª Vara. No dia 31 de maio, tomou a decisão: a 17ª pode continuar atuando, mas com algumas modificações. Mudanças que só vieram fortalecer o grupo criado em 2007, remanescente do Núcleo de Combate ao Crime Organizado (NCCO), na opinião de Maurício Brêda. “Tem quem ache que a Vara enfraqueceu, mas aconteceu o contrário. A decisão do STF só fez aumentar a responsabilidade da 17ª. E outra: esvaziou os argumentos dos advogados insatisfeitos com ela”. Desde o início, o juiz é membro do colegiado – se afastou apenas por um ano para fazer um curso em Chicago (EUA), retornando em 2008. Ele diz saber bem onde nasceu a vontade de ver morrer a 17ª Vara Criminal da Capital.

“Não tenha dúvida que tudo isso começou com prisão de deputado estadual. Não tenha dúvida que tudo isso começou com prisão de prefeito, de vereador, de gente detentora de poder econômico, que se achavam intocáveis. A prisão de três deputados deixou a sociedade política em polvorosa. Isso é patente. A 17ª, em via de regra, é odiada pelo mau político”, afirmou Maurício Brêda, sem, em momento algum, variar o tom de voz. Falando sempre pausadamente, com aparente naturalidade, o magistrado diz também saber que os ataques à 17ª Vara não representam o pensamento de todos os advogados, mas “de dois ou três que trabalhavam para que os leigos imaginassem que estávamos fazendo algo ilegal”.

O juiz acredita que a decisão do STF vai incentivar outros Estados a criar varas semelhantes no Brasil e comemora que a partir de agora, a OAB não poderá mais questionar a sua competência. Maurício Brêda admitiu que gostaria de continuar fazendo parte do grupo, cujos futuros membros terão agora que enfrentar uma seleção. Nesta entrevista, o juiz também fala dos dissabores de trabalhar na contramão do crime organizado. Ele teve uma filha baleada e desde 2009 vive cercado de seguranças, 24 horas por dia. “Comecei a lidar com pessoas ligadas a facções como o PCC. Quando começamos a esvaziar o patrimônio delas em favor da União e transferi-las para presídios federais, vieram os recados, as cartas, os CDs com mensagens dizendo: vou matar, vou estuprar a sua filha”.

Brêda garante que a 17ª Vara, apesar de todas as tentativas de intimidação, nunca deixou de atuar. E se depender dele, continuará no encalço de quem quer que seja, com a frieza que a boa investigação requer. “O coração do juiz é a lei. E repito: não tenho medo de julgar. Todos os dias eu julgo e não quero saber se é A, B, C, D ou F, se é de classe X ou Z. Não se olha nomes para julgar. Tem que aplicar a lei em casos concretos, e é isso que eu faço”.

Gazeta. Afinal, o julgamento do STF fortaleceu ou enfraqueceu a 17ª Vara Criminal?

Maurício Brêda. A 17ª ficou muito mais fortalecida com o julgamento. Foi ampliada a competência dela pela Lei federal nº 9.034. Tem quem ache que a vara enfraqueceu, mas aconteceu o contrário. Vi algumas pessoas exaltadas dizendo que, com a decisão do STF, a 17ª não vai mais poder fazer isso ou aquilo. Ao contrário, a decisão do STF só fez aumentar a responsabilidade da 17ª. E outra: esvaziou os argumentos dos advogados insatisfeitos com ela. Antes, eles alegavam uma série de preliminares, pediam a nulidade das decisões dizendo que a 17ª não era competente para atuar no interior, que não podia atuar com cinco juízes. Nada disso agora terá mais sentido.

Ela ganhou força com o quê?

A decisão do Supremo ainda não foi publicada. Mas pelo que acompanhamos, a competência em todo o Estado foi mantida. Além disso, até os crimes de ameaça serão de nossa competência, de acordo com a Lei nº 9.034. A ampliação da competência é agora irreversível. Com isso, a vara tende a crescer e muito. A OAB pretendia acabar com a pluralidade de magistrados, uma inovação do Estado de Alagoas, e não conseguiu. O Supremo manteve o colegiado de primeiro grau. Isso incomodava muito à OAB. Na verdade, incomodava a dois ou três advogados que sempre foram contrários à 17ª.

Gazeta. Há a crítica de que a 17ª Vara investiga. Isso ocorre?

Maurício Brêda. Poucos advogados tentavam iludir a opinião pública dizendo que a 17ª fazia investigação. O Poder Judiciário, todos sabemos, não investiga. Ele permite que a autoridade policial e o Ministério Público investiguem, autorizando as medidas cautelares requeridas. A 17ª apenas recepciona as representações da polícia e do MP rapidamente. E era justamente por isso que ela incomodava e vai continuar incomodando. Os chamados poderosos, pessoas intocáveis, que se achavam acima da lei, sentiram que, com a chegada da 17ª vara, a presença do Judiciário ficou mais incisiva. A 17ª permitiu que o MP ficasse mais forte, com a criação do Gecoc. E permitiu que a polícia, também hoje mais forte, mais respeitada, fosse para cima. Antes, medidas cautelares, como pedidos de prisão, demoravam quatro dias para serem expedidas. Hoje é diferente. Somos cinco juízes, temos dez estagiários, cada magistrado trabalha com dois. Temos uma assessora judiciária e uma auxiliar. Isso tudo torna o trabalho mais célere.

O STF determinou que a 17ª Vara fosse ocupada por juízes titulares. O que significa esta mudança?

Agora a 17ª vai ficar dez vezes mais forte. Ela terá cinco magistrados com a segurança da inamovibilidade. Vão mudar as cabeças pensantes. Com a titularidade, o respeito que a 17ª impõe, a qualidade do serviço e o relacionamento com toda sociedade jurídica tendem a aumentar. Ao longo do tempo, a 17ª já mudou de magistrado várias vezes. O único que permanece desde o seu nascedouro é o doutor Rodolfo [Gatto]. Já passaram pela 17ª magistrados de todas as qualidades, de muitos locais do Brasil. Todos se adaptaram muito bem. A 17ª hoje anda sozinha, já tem o seu próprio modo de operar. É como uma empresa. Pode mudar o administrador, mas a indústria continua moendo, trabalhando. A 17ª é desse jeito. Antes, havia o mandato de dois anos. Com a decisão do STF, isso acabou. E só. Não enxergo nada na decisão do STF como poda. Pelo contrário, a 17ª é a primeira vara colegiada do Brasil e tenho certeza que agora esta experiência vai crescer Brasil afora. Em breve, teremos varas iguais à 17ª nas 27 unidades da federação.

O senhor vai continuar na 17ª Vara?

Obviamente, eu querendo, posso me habilitar porque preencho os requisitos legais. Sou magistrado titular de 3ª entrância, tenho 17 anos de magistratura, atuo em vara da capital. Então, abrindo o edital para prover os cargos por remoção, posso me candidatar. Mas estou avaliando se devo. Eu já presto serviço na 7ª Vara, que é do Tribunal do Júri, que cuida exatamente dos crimes dolosos contra a vida. Eu sei cada processo de cabeça. Sei exatamente os julgamentos que tenho para realizar. Não são mais do que 15. Todo mês realizo de dez a doze julgamentos populares. São aproximadamente 100 júris todos os anos na minha vara. Deu trabalho alcançar esta meta. Por isso estou avaliando se devo me habilitar à remoção. Mas tenho, sim, muita vontade de continuar na 17ª Vara.

Que outras adaptações a vara sofrerá?

Na prática não mudou nada. O STF chancelou que a 17ª Vara é constitucional; que pode ser composta por cinco magistrados; que pode atuar no Estado inteiro, com base na Lei nº 9.034. Nada disso pode mudar mais. As outras questões são pontuais, de procedimento para se fazer chegar até as mãos da vara o processo. Agora ele terá que passar pelo protocolo geral. Isso não é problema nenhum. Antes a vara tinha o seu próprio protocolo. O Tribunal de Justiça terá apenas que adaptar o trâmite das questões sigilosas, como hoje funciona, por exemplo, os pedidos de interceptação telefônica. O CNJ disciplinou o procedimento. O pedido vai num envelope fechado, apenas com o número da representação. Ninguém vai ler o conteúdo de um envelope lacrado. O mesmo procedimento deve servir para os requerimentos sigilosos da 17ª Vara.

Qual a demanda hoje da 17ª Vara?

Temos hoje mais ou menos 600 procedimentos, cerca de 180 processos em tramitação. Todo dia recebemos uma denúncia do MP. Diversas operações estão prontas para serem deflagradas. Daqui a alguns dias o alagoano terá certeza da efetividade de algumas medidas da 17ª. Pessoas acusadas de corrupção vão começar a perder os bens para ressarcimento do erário. Alagoas vai começar a enxergar um novo horizonte com pessoas que surrupiaram o que era do público, do erário, tendo que devolver tudo, perdendo o patrimônio que nunca lhe pertenceu. E isso está bem próximo de acontecer.


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segunda-feira, 3 de agosto de 2015

Conversa no Facebook não serve de prova de dano moral

Caros Munícipes, tenham cuidado com as conversas particulares em Facebook, embora a Lei possa prever , que a conversa no Facebook não sirva de prova na JUSTIÇA , ainda tem uns idiotas tentando usar essa ferramenta para tentar incriminar pessoas, quem sequer possa ter praticado o suposto crime de difamação, injúria ou calúnia.
Tais pessoas não merecem o mínimo de credibilidade porque já demonstraram que são pessoas falsas e que não se devem confiar em nenhum instante, pois eles não passam de "puxa saco" , que estão tentando entrar na política as custas de outros.



INDENIZAÇÃO NEGADA

Conversa no Facebook não serve de prova de dano moral


A coleta de conversa privada, sem autorização, não pode servir de prova em desfavor de quem conversava, sobretudo quando o fato relatado é de desabafo. Assim diz sentença do 1º Juizado Especial Cível de Brasília, que julgou improcedente o pedido de autora que requereu indenização por danos morais por constrangimentos em razão de uma colega de trabalho ter dito, em conversa no Facebook, que a autora roubava medicamentos da farmácia da corporação do Exército Brasileiro, no Haiti.
A autora alegou que sofreu constrangimento em razão de conversa na rede social. Foi designada audiência de conciliação, mas não houve acordo.  A colega de trabalho contestou, alegando incapacidade de ser parte no processo. Desde que ingressou no Exército, ela diz ser alvo de perseguições por exercer serviço temporário. Também afirma que o ambiente de trabalho lhe é desfavorável e a atingiu psicologicamente, tendo que se submeter a tratamento, inclusive, com uso de medicamentos. Por estar perturbada, não poderia responder por isso.
Ela disse que houve invasão de sua conta no Facebook, pois a conversa gravada em pendrive era particular e não foi a pessoa com quem conversava que entregou a impressão com o diálogo. A colega afirma que as provas foram obtidas por meio duvidoso, pois se tratava de conversa privada. Também sustentou não ter dito que a autora da ação pegava os medicamentos, mas o contrário: a colega foi acusada dos furtos e somente ela poderia fazê-lo, já que encarregada das medicações. 
A juíza decidiu que “ se houve propagação do conteúdo, isso não é de responsabilidade da ré. Assim, não tenho dúvidas de que houve reciprocidade de acusação e não há dano moral a ser indenizado. Na verdade, estamos diante de um disse-me-disse que não leva a nada, a não ser fomentar sentimentos negativos entre colegas de trabalho. Frise-se que a coleta de conversa privada, sem autorização, não pode servir de prova em desfavor de quem conversava, notadamente, quando o fato relatado é de desabafo”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-DF.
Processo: 2012.01.1.188078-

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