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segunda-feira, 29 de junho de 2015

LIBERDADE DE EXPRESSÃO SIM CENSURA NÃO

O Blog Nossa Caraguá , acompanha o Voto da Ministra Carmem Lucia, isto é DEMOCRACIA!



Presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, participa da VII Conferência Legislativa sobre Liberdade de Expressão. Evento aconteceu no dia 15/5/2012

Presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha.

Ministra Cármen Lúcia exalta liberdade de expressão durante conferência

“Não existe eleição democrática sem liberdade absoluta de expressão”. A afirmação é da presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, que participou nesta terça-feira (15) da VII Conferência Legislativa sobre Liberdade de Expressão, promovida pela Câmara dos Deputados e pelo Instituto Palavra Aberta. O tema debatido nesta edição da conferência é “Como a legislação eleitoral afeta a liberdade de expressão”.

Nesse sentido, a ministra afirmou que “não há a menor possibilidade de se ter eleições livres sem que a imprensa atue de maneira igualmente livre”. Ela destacou que a Constituição Federal de 1988 garantiu de maneira inédita o direito de informar, de ser informado, de abrir todas as informações para que haja visibilidade de tudo o que se passa, especialmente nos espaços de exercício de poder.

Por essa razão, a ministra afirmou que o TSE defende que as eleições se façam nos termos do que é garantido na Constituição Federal, com cidadania, para que haja a possibilidade de que todos os cidadãos tenham as informações necessárias para que possam construir a sua condição política de partícipe e parte do processo político da sua cidade. “Liberdade é um pressuposto necessário para o exercício dos direitos porque sem liberdade não há direitos”, afirmou.

MORRO DA PRAINHA EM CARAGUATATUBA ESTÁ SENDO CORRIGIDO TENDO EM VISTA A GRAVIDADE DA EROSÃO QUE OCORRE NO LOCAL

Atenção para os riscos que a erosão do morro da prainha possa causar as propriedades em volta do morro.
Tendo em vista a possibilidade de ocorrer um desabamento do morro da prainha, a prefeitura de Caraguatatuba com a aprovação de Órgãos Ambientais, está tomando as devidas providências.
Certo que tivemos acesso aos laudos de licenciamento ambiental para remoção de terras, e que no local se faça talude para evitar um futuro desabamento.
Parabéns à Administração Municipal e para o Engenheiros da Secretaria de Obras por estar se preocupando com o caso em concreto.
Nossa função é trazer ao leitor do "Blog Nossa Caraguá", que este canal virtual de comunicação está aqui como um serviço de utilidade pública, onde estamos levando ao conhecimento de todos o que de fato está ocorrendo no morro da prainha.
Nós não temos nenhum patrocínio , nós temos um serviço voluntário, onde aqui não se recebe nada para fazer publicações.
Ao contrário de certos  Jornais da Cidade , que não sobrevive se deixar de prestar um serviço para os Órgãos Oficiais do Município.









22ª SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA/SP.







PAUTA DA 22ª SESSÃO ORDINÁRIA
DE 30 DE JUNHO DE 2015 - TERÇA-FEIRA

ORDEM DO DIA
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA:

PROJETO DE DECRETO Nº 014/15 – Ver Francisco Carlos Marcelino – Concede o Título “Mérito Cultural”, ao Ilustríssimo Senhor Antonio Carelli.



Para constar, foi lavrada esta Pauta, que vai assinada pelo Senhor Presidente.
Secretaria da Câmara, 26 de junho de 2015.



VEREADOR OSWALDO PIMENTA DE MELLO NETO
PRESIDENTE


terça-feira, 23 de junho de 2015

MORADOR EM VOLTA DA PRAÇA DO JARDIM JAQUEIRA DEPOSITA LIXO NA PRAÇA APÓS A PREFEITURA TER EXECUTADO A LIMPEZA

Caros amigos venho através deste comunicar à todos que nós solicitamos uma limpeza na Praça localizada no Jardim Jaqueira em Caraguatatuba, precisamente na Praça onde está a Avenida Plínio Passos.

Ocorre que a equipe da prefeitura foi até o local e deixou a Praça totalmente limpa, mas isto não demorou muito.

Entretanto um munícipe que reside próximo à Praça, no domingo à tarde em data do dia 21/06/2015, efetuou a poda da árvore que se encontra em frente sua casa.

Porém, este mesmo munícipe após fazer a poda da árvore que está em frente sua casa, o mesmo foi e fez o que ninguém esperava, usou mais uma vez a Praça como depósito de lixo, levando para a Praça que estava limpa o lixo que o próprio gerou na porta de sua residência.

Estamos noticiando o fato, que este Munícipe parasse de jogar lixo na Praça, porque se ocorrer novamente isto , o fato será encaminhado a prefeitura e o mesmo poderá sofrer uma multa, para aprender não jogar mais lixo na Praça.

Será que esse morador iria gostar que alguém jogasse  lixo na sua casa????

Fica  aí nosso protesto , para que não mais se jogue lixo na Praça!.....

21ª SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA



PAUTA DA 21ª SESSÃO ORDINÁRIA
DE 23 DE JUNHO DE 2015 - TERÇA-FEIRA - 19h30

ORDEM DO DIA
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA:

PROJETO DE LEI Nº 25/15 – Órgão Executivo – Dispõe sobre a Revisão do Plano Plurianual – PPA, para o período de 2016 e 2017 e dá outras providências.

PROJETO DE LEI Nº 24/15 – Órgão Executivo –Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para elaboração e execução da Lei Orçamentária - LDO para o exercício financeiro de 2016 e dá outras providências.



Para constar, foi lavrada esta Pauta, que vai assinada pelo Senhor Presidente.
Secretaria da Câmara, 19 de junho de 2015.



VEREADOR OSWALDO PIMENTA DE MELLO NETO
PRESIDENTE

sexta-feira, 19 de junho de 2015

MATÉRIA EXECUTADA MATÉRIA PUBLICADA SEM ENROLAÇÕES

Tivemos conhecimento que determinada pessoa está soltando um boato para a população, que um certo blogueiro está recebendo dinheiro para não publicar matérias.

Entretanto, nós gostaríamos de informar à todos que publicamos o que é verdade e o que não for verdade não podemos publicar, mesmo porque estamos sendo processado por ter noticiado no blog que um certo procurador público estaria em tese fazendo advocacia particular para agente político, fato este que é vedado pelo Estatuto da Ordem do Advogados.

Ocorre que se formos publicar todos os requerimentos que já foram para o Ministério Público , Câmara Municipal como também no SIC da prefeitura de Caraguatatuba não teremos tempo hábil para executar esse trabalho.

Só temos à dizer que quando a prefeitura executa um bom trabalho nós elogiamos e quando não executa, ou executa mal o trabalho nós publicamos , criticamos, e procuramos dar a solução na forma da LEI.

Assim é o nosso trabalho!

EX-PREFEITO DE CARAGUATATUBA JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR TEM VITÓRIA NO TJSP





PROCESSO Nº 0012470-93.2011.8.26.0126:
  

  DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO-Atos   Administrativos-Improbidade Administrativa

16/06/2015 Julgado
Deram provimento ao recurso. V. U. Sustentou oralmente, representando a o apelante, a Dra. Maria Aparecida Albuquerque Asevedo Breda, OAB/SP nº 124.470.
16/06/2015 Provimento
12/06/2015 Recebidos os Autos da Procuradoria Geral da Justiça (PGJ)
11/06/2015 Publicado em
Disponibilizado em 10/06/2015 Tipo de publicação: Próximos Julgados Número do Diário Eletrônico: 1901
10/06/2015 Remetidos os Autos para Procuradoria Geral da Justiça (Ciência do Despacho)
PALÁCIO DA JUSTIÇA, SALA 612 - SEGUEM APENAS ÚLTIMOS VOLUMES

PREFEITURA DE CARAGUATATUBA EXECUTA LIMPEZA NA PRAÇA DO JARDIM JAQUEIRA AO LADO DA CESP.

Caros amigos venho através deste comunicar à todos que nós solicitamos uma limpeza na Praça localizada no Jardim Jaqueira em Caraguatatuba.

Ocorre que a Praça estava sendo utilizada como depósito de lixo,  e como notamos este tipo de conduta efetuada  por algumas pessoas, nós solicitamos através da Ouvidoria Municipal que fosse executada um serviço de limpeza.

Parabéns a equipe de limpeza que trouxe de volta um melhor para a Praça que estava abandonada.

Diante de nossa manifestação, requeiro à todos os moradores daquela localidade que denunciem a Prefeitura, se notarem que futuramente possa ter alguém novamente depositando lixo no local, pois a Praça é um patrimônio de todos nós e devemos cuidar para que ele melhore ainda mais.

Aproveitando o ensejo, requeiro ao Senhor Secretário de Obras do Municipio  , que se possível estude um projeto para a iluminação pública da Praça, como também toda sua urbanização, para que assim os Munícipes daquela região possa ter uma Praça para ter um lazer com as crianças, idosos, onde poderia ser colocado até equipamento de ginástica como tem em outras Praças no Municipio.

terça-feira, 16 de junho de 2015

FALSAS TESTEMUNHAS QUE APARECEM EM MEIO DOS HOMENS DO BEM E SE FAZEM DE JUSTOS

"AS MÃOS DO SENHOR DEUS" HÁ DE PESAR SOBRE ESSA FALSA TESTEMUNHA QUE ESTÁ PREJUDICANDO O SEU PRÓXIMO.

A testemunha falsa que profere mentiras


No livro de Provérbios, no capítulo 6, lemos o seguinte nos versos de 16 a 19: “Estas seis coisas o SENHOR odeia, e a sétima a sua alma abomina: Olhos altivos, língua mentirosa, mãos que derramam sangue inocente, o coração que maquina pensamentos perversos, pés que se apressam a correr para o mal, a testemunha falsa que profere mentiras, e o que semeia contendas entre irmãos.
A sexta coisa que é odiada por Deus, conforme se vê no texto é a testemunha falsa que profere mentiras. Recentemente, preguei isso na igreja e ficou bem caracterizado que, embora seja um verso bem simples de ser compreendido, existem alguns ensinamentos importantes sobre o texto. O que se verifica é que existem duas ideias força no verso: 1ª: testemunha falsa; e 2ª: profere mentiras. Não basta ser uma testemunha falsa, ela ainda mente. Quantos de nós nos envolvemos nessa situação sem percebermos que isso acontece. Como isso pode acontecer conosco, mesmo sendo pessoas ou se considerando pessoas convertidas?
testemunha falsa pode ser alguém que não necessariamente sempre foi uma testemunha falsa. Temos que vigiar para evitarmos que, mesmo sendo pessoas convertidas, não venhamos a cair em armadilhas que nos levam a dar falsos testemunhos sobre algo ou sobre alguma pessoa. Como pode ocorrer isso com alguém que serve a Deus? Como uma pessoa que é sua amiga pode testemunhar contra você? Ou como você pode testemunhar contra alguém que é seu amigo?
A Bíblia nos apresenta algumas coisas que podem ser fatores dessa mudança de comportamento, em especial naqueles que não vigiam ou não se aprofundam na Palavra de Deus. Não me refiro à estudos teológicos, mas ao aprofundamento da meditação na Palavra de Deus. Vou destacar algumas dessas coisas, que, por sinal, são notórias a cada dia em nossas vidas.
A primeira dessas coisas que pode mudar sua opinião, seu testemunho sobre alguém é o suborno. Em Ec 7.7, temos: “Verdadeiramente que a opressão faria endoidecer até ao sábio, e o suborno corrompe o coração”. Já no livro dos Salmos 26. 9 e 10, lemos o seguinte: “Não apanhes a minha alma com os pecadores, nem a minha vida com os homens sanguinolentos, em cujas mãos há malefício, e cuja mão direita está cheia de subornos”.

segunda-feira, 15 de junho de 2015

CÓDIGO NACIONAL DE TRÂNSITO DEVE SER APLICADO EM TODO TERRITÓRIO NACIONAL





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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

Mensagem de veto
Texto compilado (Vide Decreto n º 2327. de 1997)
(Vide Lei nº 12.619. de 2012)
(Vide Lei nº 12.971, de 2014)    (Vigência)

(Vide Lei nº 13.103. de 2015)     (Vigência)
Institui o Código de Trânsito Brasileiro.
        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
        Art. 1º O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, rege-se por este Código.
        § 1º Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga.
        § 2º O trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito das respectivas competências, adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito.
        § 3º Os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro.
        § 4º (VETADO)
        § 5º Os órgãos e entidades de trânsito pertencentes ao Sistema Nacional de Trânsito darão prioridade em suas ações à defesa da vida, nela incluída a preservação da saúde e do meio-ambiente.
        Art. 2º São vias terrestres urbanas e rurais as ruas, as avenidas, os logradouros, os caminhos, as passagens, as estradas e as rodovias, que terão seu uso regulamentado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre elas, de acordo com as peculiaridades locais e as circunstâncias especiais.
        Parágrafo único. Para os efeitos deste Código, são consideradas vias terrestres as praias abertas à circulação pública e as vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas.
        Art. 3º As disposições deste Código são aplicáveis a qualquer veículo, bem como aos proprietários, condutores dos veículos nacionais ou estrangeiros e às pessoas nele expressamente mencionadas.
        Art. 4º Os conceitos e definições estabelecidos para os efeitos deste Código são os constantes do Anexo I.
CAPÍTULO II
DO SISTEMA NACIONAL DE TRÂNSITO
Seção I
Disposições Gerais
        Art. 5º O Sistema Nacional de Trânsito é o conjunto de órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que tem por finalidade o exercício das atividades de planejamento, administração, normatização, pesquisa, registro e licenciamento de veículos, formação, habilitação e reciclagem de condutores, educação, engenharia, operação do sistema viário, policiamento, fiscalização, julgamento de infrações e de recursos e aplicação de penalidades.
        Art. 6º São objetivos básicos do Sistema Nacional de Trânsito:
        I - estabelecer diretrizes da Política Nacional de Trânsito, com vistas à segurança, à fluidez, ao conforto, à defesa ambiental e à educação para o trânsito, e fiscalizar seu cumprimento;
        II - fixar, mediante normas e procedimentos, a padronização de critérios técnicos, financeiros e administrativos para a execução das atividades de trânsito;
        III - estabelecer a sistemática de fluxos permanentes de informações entre os seus diversos órgãos e entidades, a fim de facilitar o processo decisório e a integração do Sistema.

VEJA O RESTANTE DO TEXTO


PAUTA DA 20ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 16 DE JUNHO DE 2015 - TERÇA-FEIRA - CÂMARA MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA



PAUTA DA 20ª SESSÃO ORDINÁRIA
DE 16 DE JUNHO DE 2015 - TERÇA-FEIRA

ORDEM DO DIA
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA:

PROJETO DE LEI Nº 23/15 – Órgão Executivo –Dispõe sobre o Plano Plurianual da Educação do Município da Estância Balneária de Caraguatatuba.

PROJETO DE LEI Nº 26/15 – Órgão Executivo – Altera a redação do parágrafo 1º, do artigo 2º, da Lei Municipal nº 1758/2009, que autoriza a criação do Programa Emergencial do Auxílio-Desemprego e dá outras providências.



Para constar, foi lavrada esta Pauta, que vai assinada pelo Senhor Presidente.
Secretaria da Câmara, 12 de junho de 2015.



VEREADOR OSWALDO PIMENTA DE MELLO NETO
PRESIDENTE

sexta-feira, 12 de junho de 2015

LIBERDADE DE IMPRENSA E LIBERDA DE EXPRESSÃO CAMINHAM JUNTAS

O CIDADÃO TEM TODO O DIREITO  EM DAR A INFORMAÇÃO SEM PENALIDADES.


Estamos publicando essa matéria justamente para que se acabe com a CENSURA em Caraguatatuba/SP.

A ministra do STF, Cármen Lúcia Antunes Rocha e o diretor Geral da EBC, Américo Martins participam da abertura do 7º Fórum Liberdade de Imprensa & Democracia.
Imagem: Antonio Cruz/Agência Brasil

Pensamento único é ameaça à liberdade de expressão, diz ministra do STF

Criado em 04/05/15 15h42 e atualizado em 04/05/15 16h06
Por Alex Rodrigues Edição:Valéria Aguiar Fonte:Agência Brasil
“Acho isso perigosíssimo. [O pensamento único] É uma outra forma de ditadura social, imposta desde quando crianças”, declarou a ministra ao participar, hoje (4), em Brasília, do 7º Fórum de Liberdade de Imprensa e Democracia, organizado pela revista Imprensa.
Defensora da capacidade de a imprensa regular a si própria sem a necessidade de leis que possam restringir a liberdade dos veículos de comunicação informarem os cidadãos sobre qualquer tema, a ministra argumentou que cabe à mídia abarcar a diversidade de pensamento e da realidade brasileira. Ao lembrar que a liberdade de imprensa diz respeito não só à garantia do direito de cada pessoa se informar sobre o que acontece na sociedade, mas também a uma das mais importantes manifestações do direito individual mais amplo que é a liberdade de expressão, Cármen Lúcia declarou que compete aos jornalistas discutir a eventual necessidade de ajustes que garantam que a mídia seja plural e democrática.
“Como cidadãos, os jornalistas têm o dever social e político de discutir, chegar a um consenso na categoria e fazer com que a discussão chegue à sociedade, fomentando o debate. São os jornalistas, como quem têm mais informações sobre o ofício, quem pode ver isso”, comentou Cármen Lúcia.
Para a ministra, grupos de interesse de toda a natureza ameaçam a liberdade de imprensa, e não só o Estado. A própria sociedade, ponderou ela, está mais intolerante.
“Temos tido, no Brasil, muitas situações de cerceamento da liberdade de imprensa. Vindas não apenas do Estado. Muitas vezes é da própria sociedade – cada vez mais intolerante com o diferente. Tudo que seja contrário ao que a pessoa pensa, é visto como um ataque íntimo e pessoal.”

quinta-feira, 11 de junho de 2015

PARABÉNS À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM RAZÃO DE POR NA PRAIA DO CENTRO EQUIPAMENTOS DE ACADEMIA

Parabéns a Administração Pública , por ter colocado na praia central de Caraguatatuba equipamentos de academia no qual os Cidadãos possam fazer uso, melhor assim para que todos possam ter acesso à uma academia ao ar livre em frente o mar.

Nós reconhecemos o trabalho executado.

Caraguatatuba, 07 de abril de 2015.
O grande complexo que está se formando entre a Praça Tom Ferreira e a Praça de Eventos do Centro, a Base de Esportes e Lazer Adaptativo, ganha este mês, como parte das comemorações dos 158 anos de Caraguá, a Estação Energia - Academia Inclusiva - a maior e mais moderna academia de rua do Brasil. O espaço fica entre a quadra de tênis e a pista de skate, na praia do Centro e será inaugurado nesta sexta (10/4/2015), às 18h.
A base é composta pelo Programa Praia Acessível, Quadra de Tênis, Pista de Skate, Quadra de Basquete, Campo de Beach Soccer, Academia ao Ar Livre, a Praça de Eventos, utilizada por vários grupos, entre eles os de Tai Chi Chuan e se completa agora com a Estação Energia – Academia Inclusiva.
Também comporá o complexo, o Espaço Superação, projeto em licitação que será construído ao lado da Praia Acessível, e ofertará esportes radicais como arborismo, escalada e tirolesa.
A Base de Esportes e Lazer Adaptativo é um conjunto esportivo, sócio-cultural e de lazer, inclusivo e acessível, voltado para o bem estar de toda a comunidade do município como também dos turistas. Todos os ambientes têm o foco no bem estar, saúde e qualidade de vida dos usuários e traz um novo conceito de prática esportiva ao ar livre.
A Estação Energia - Academia Inclusiva tem equipamentos fixos para trabalhar diferentes grupos musculares e outros específicos para pessoas cadeirantes exercitarem grupos musculares de membros superiores.
Também há área destinada ao treinamento funcional, método que está sendo considerado como um dos melhores para se chegar à qualidade muscular e condicionamento físico, pois possibilita exercícios que desenvolvem força, flexibilidade, equilíbrio, estabilidade e mobilidade, utilizando poucos materiais.
O Programa de Apoio e Incentivo ao Esporte Paralímpico (PAIEP), da secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso, já utiliza o treinamento funcional como método de preparação e condicionamento físico dos paratletas municipais e o espaço contribuirá para o aprimoramento deste trabalho.
A Estação Energia começa a funcionar no dia 13, de segunda a sexta, das 7h às 22h, e dois professores de Educação Física acompanharão as atividades durante o período de funcionamento. As inscrições, gratuitas, podem ser agendadas no próprio local.
Estrutura - As estruturas são feitas 100% em alumínio, um metal que não esquenta e que melhor responde à exposição em áreas sujeitas a maresia. É treliçada para permitir a colocação de elásticos de pilates em diferentes alturas para qualquer pessoa se exercitar. A cobertura em policarbonato garante boa luminosidade durante o dia, protege os usuários da chuva, diminui a sensação térmica e reduz em 60% a incidência de raios UV, que ocasionam lesões de pele.
Placas de captação de energia solar garantem a iluminação da estrutura à noite. Poucos projetos públicos ou particulares no Brasil utilizam este recurso, o que em alguns países já é uma tendência confirmada.
Campeão Paralímpico – A inauguração da“Estação Energia - Academia Inclusiva” contará com a presença do campeão paralímpico de Natação, Clodoaldo Francisco da Silva Correa, o Clodoágua, um exemplo de pessoa cadeirante que utiliza os equipamentos e métodos propostos pela Estação Energia como treinamento e condicionamento.
Em três participações em Jogos Parapan-Americanos, conquistou cinco medalhas em 2003 (Mar del Plata), oito em 2007, no Rio de Janeiro; e seis, em 2011, em Guadalajara (México). Nos três Campeonatos Mundiais que disputou, totaliza nove medalhas.
A “Estação Energia – Academia Inclusiva” é uma realização do Governo Municipal de Caraguá por meio das secretarias dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso e de Esportes.

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E A SÚMULA VINCULANTE Nº 13 - CARGOS EM COMISSÃO


Fique atento para melhor saber sobre o que é NEPOTISMO em cargos comissionados.


Administrativo

 
Súmula vinculante nº 13 do STF e cargos em comissão: uma medida necessária? 
 Aldemir Berwig
 
 

  
Resumo: O artigo aborda o teor da súmula vinculante nº 13 do STF e o art. 37 da Constituição da República para correlacioná-la com as vedações constitucionais decorrentes dos princípios constitucionais da Administração Pública. Ilustra o tema da vedação constitucional de nomeações com alguns julgados do STF e do TJRS para verificar se a súmula em questão estabelece vedação de nepotismo ou determina a observação de uma conduta pré-estabelecida na Constituição.
Palavras-chave: Cargos em comissão; nomeação de servidor; nepotismo; princípios constitucionais.
Sumário: 1 Introdução; 2 O teor da súmula vinculante nº 13 do STF; 3 Os princípios constitucionais da Administração Pública; 4 Decisões judiciais anteriores ao remédio sumular; 5 Considerações finais; Referências bibliográficas.
1 INTRODUÇÃO
Temos acompanhado durante muito tempo a questão das nomeações por interesse daqueles que detêm o poder para nomear. Com a promulgação da Constituição Federal de 1988, houve uma alteração geral nas condutas exigidas do agente público ao ser estabelecido expressamente que a Administração Pública submete-se a diversos princípios, dentre os quais, a legalidade, a impessoalidade, a moralidade e a publicidade. Mais tarde, com a Emenda Constitucional nº 19/98, acrescentou-se a eles o princípio da eficiência, estabelecendo que a administração deverá concretizar da melhor forma os interesses públicos atribuídos a ela.
Entretanto, mesmo estabelecendo tais diretrizes que vinculam a conduta de qualquer agente público, ao estabelecer as competências e a autonomia político-administrativa de cada um dos entes federados, deixou para livre manipulação a discricionariedade político-administrativa de forma que, em regra, tais princípios, mesmo estabelecidos, continuaram a ser negados.
Portanto, verificamos que embora sendo estabelecidos os princípios como condutas obrigatórias do agente público, muitas vezes o nomeante busca no formalismo jurídico, meios para burlar tais princípios. Um deles é a questão da inércia no exercício da competência, como abaixo abordamos.
Sinteticamente, esta é a preocupação que nos leva a estudar o conteúdo da sumula vinculante nº 13 para ao final concluir pela sua necessidade ou não e quais os avanços que ela proporciona.
2 O TEOR DA SÚMULA VINCULANTE Nº 13 DO STF
A aprovação da Súmula Vinculante nº 13 pelo STF impôs limites aos agentes políticos quanto ao preenchimento de cargos públicos ao interpretar o art. 37 da Constituição da República e reconhecer a vedação de nomeação de parentes até terceiro grau para cargos em comissão e função de confiança, embora sem afirmar especificamente que sejam enquadrados como ato de nepotismo.
É importante, todavia, ressaltar que do ponto de vista etimológico, a palavra “nepotismo” tem origem no latim, derivando do termo “nepote”, significando sobrinho ou protegido, acrescido do sufixo “ismo”, que dá a idéia de ato, prática ou resultado. Este termo, historicamente, foi utilizado em decorrência da autoridade eclesiástica dos Papas, nos séculos XV e XVI, que tinham a prática de “dar proteção a sobrinhos e outros aparentados. Atualmente, tem o significado pejorativo de utilização da esfera pública para favorecer parentes.
Como afirmamos acima, embora sem fazer referência ao termo nepotismo, a súmula vinculante nº 13 refere-se ao parentesco e tem a seguinte redação:
“A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.”
O objeto da súmula em análise, numa primeira visão, é a vedação da nomeação de parentes para ocupar cargos em comissão ou função de confiança nos órgãos de qualquer dos Poderes dos entes federativos – União, Estados-membros, Distrito Federal e Municípios. Entretanto, é necessário ponderar se este é o seu fundamento.
A súmula vinculante nº 13 decorre do entendimento já manifestado na Ação Direta de Constitucionalidade nº 12 e no Recurso Extraordinário nº 579.951, entre outros julgamentos, e dispõe claramente sobre condutas que são proibidas pela Constituição da República deixando de lado a expressão “nepotismo”, conceito jurídico indeterminado que redundaria em várias interpretações possíveis. Em outras palavras, fez uma interpretação do art. 37 da Constituição da República para todos os órgãos estatais, mantendo harmonia com outras decisões e legislações já existentes.
As vedações estabelecidas pela súmula vinculante nº 13 interpretam o art. 37 da Constituição da República para dizer que o artigo proíbe a utilização de critérios pessoais para nomeações, ou seja, evitar que o agente político utilize-se de nomeações para satisfação de questões de interesse distinto do público. O ponto crucial da súmula vinculante nº 13 é exatamente vedar a impessoalidade decorrente do uso do poder para satisfação de interesses pessoais em detrimento do interesse da coletividade. É a própria aplicação do princípio da impessoalidade. A partir desse enfoque, pode-se afirmar que a vedação decorrente do princípio da impessoalidade seria bem mais ampla que o próprio nepotismo, pois estaria vedando qualquer nomeação de cunho pessoal e não somente ao parentesco com a pessoa nomeante.
A questão que transparece do debate para aprovação da súmula é a que se refere à autoridade nomeante. Embora exista uma relação direta com a autoridade nomeante, a vedação não está relacionada somente à pessoa que detém o poder de nomear. Vincula todos os agentes políticos e também alguns agentes administrativos quando desempenharem função de direção, chefia e assessoramento. Ocorrendo ou não delegação de poderes para nomear, seja por ato legal ou administrativo, estaria caracterizada a pessoalidade e maculado o ato. Portanto, o conteúdo da súmula visa vedar o resultado da conduta pessoal, mesmo que não seja oriunda da autoridade superiora. No mesmo sentido, poderíamos entender que está abrangido o ato que nomeia com pessoalidade em decorrência de interesses de subalternos.
Com referência ao alcance organizacional na estrutura estatal, optou-se por estabelecer as nomeações dentro de uma mesma pessoa jurídica ao contrario de órgão. Assim, ficou bem mais ampla a base de incidência da súmula abrangendo todos os órgãos, vedando a possibilidade de dispor da nomeação com pessoalidade. Isso decorre do espírito da coisa pública. A idéia é vedar a nomeação nos órgãos da pessoa jurídica. Não faria sentido impedir o Chefe do Executivo de nomear alguém para o gabinete e possibilitar a nomeação para uma secretaria. Portanto, a vedação é bem mais ampla. A proibição se faz mais rígida.

contador extra - desde 04/9/11 - 16:23h

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