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quinta-feira, 29 de março de 2012

URGENTE SECRETARIA DE EDUCAÇÃO MUNICIPAL E PAIS DE ALUNOS

MUITA ATENÇÃO SENHORES MUNICÍPES, PAIS DE ALUNOS DE ESCOLAS MUNICIPAIS, VIMOS INFORMAR A TODOS QUE NA SEMANA PASSADA, AS CRIANÇAS DE UMA ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL LOCALIZADA NA AVENIDA SIQUEIRA CAMPOS, NO BAIRRO DO SUMARÉ, NA CIDADE DE CARAGUATATUBA, PRESENCIARAM UM ACIDENTE NA QUADRA DE ESPORTES, ENVOLVENDO UMA CRIANÇA, QUE ESTÁ INTERNADA EM TAUBATÉ.

ESTA CRIANÇA FICOU EM COMA, TENDO EM VISTA O ACIDENTE QUE OCORREU NA ESCOLA MUNICIPAL.
DE FATO O QUE OCORREU, FOI QUE A TABELA DE BASQUETE QUE SE ENCONTRA NA QUADRA DE ESPORTES DA ESCOLA DESCEU AO SOLO, VINDO A CAUSAR DANOS PESSOAIS E LESÃO CORPORAL, A CRIANÇA QUE ESTAVA BRINCANDO NA ESCOLA.

NÓS FOMOS AO LOCAL E CONSTATAMOS O FATO, ONDE FOI INFORMADO PELO PAI DE ALUNO QUE A CONSTRUÇÃO DA TABELA NÃO SEGUIU AS NORMAS DE SEGURANÇA DA CONSTRUÇÃO CIVIL, E O CASO NÓS JÁ ESTAMOS ENCAMINHANDO AO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA QUE SE TOME AS PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS AO CASO.

APROVEITAMOS O MOMENTO OPORTUNO PARA SOLICITAR A PREFEITURA QUE ISOLE TODAS AS QUADRAS DAS ESCOLAS, PARA QUE MAIS ACIDENTES NÃO VENHAM OCORRER, ATÉ QUE SE FAÇA PERÍCIA NAS TABELAS.

FICA AÍ NOSSO REPÚDIO A FORMA QUE A PREFEITURA FISCALIZA AS OBRAS, QUANDO EXECUTADAS PELAS EMPREITEIRAS, ONDE TIVEMOS ESTA TRAJÉDIA COM UMA CRIANÇA QUE ESTAVA BRINCANDO NA QUADRA.

segunda-feira, 19 de março de 2012

PREFEITO DE CACOAL É DENUNCIADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO


CACOAL – Prefeito padre Franco é denunciado pelo Ministério Público ao Tribunal de Contas

Terça-Feira , 13 de Abril de 2010 - 14:01

O prefeito do município de Cacoal, Padre Franco Vialetto, tem 90 dias - a contar do último dia 9 - para enviar ao Tribunal de Contas de Rondônia a conclusão dos trabalhos da Tomada de Contas Especial cuja abertura foi determinada pelo TCE, que considerou irregulares a cobrança de valores por parte da Fazenda Municipal, a título de honorários advocatícios, e o conseqüente repasse aos procuradores municipais.
 
Segundo decisão do Tribunal, tal procedimento existente em Cacoal configura cobrança de taxa sem reserva legal, além de constituir prática de ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública.
 
Foi determinado ao prefeito Franco Vialetto que promova imediatamente a instauração de Tomada de Contas Especial para fim de apuração dos fatos , identificação dos responsáveis e quantificação do dano sobre estas práticas irregulares no município de Cacoal.
 
A denúncia contra Padre Franco foi apresentada pelo promotor de justiça Éverson Antônio Pini, da 3ª Promotoria de Justiça de Cacoal, sobre possíveis irregularidades relacionadas ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência aos procuradores municipais.
 
Os honorários de sucumbência são aqueles baseados no “princípio pelo qual a parte perdedora no processo é obrigada a arcar com os honorários da parte vencedora”.
 
 
ACÓRDÃO Nº 252/2009 – PLENO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de Denúncia formulada pelo Promotor de Justiça Éverson Antônio Pini, sobre possíveis irregularidades relacionadas ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência aos Procuradores do Município de Cacoal, como tudo dos autos consta.
ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, em consonância com o Voto do Relator, Conselheiro EDILSON DE SOUSA SILVA, por maioria de votos, vencido o Conselheiro VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA, em:
I – Preliminarmente, por atender aos pressupostos regimentais de admissibilidade, conhecer da Denúncia formulada pelo Promotor de Justiça Éverson Antônio Pini, da 3ª Promotoria de Justiça de Cacoal, contra o Prefeito de Cacoal, Senhor Francesco Vialetto, sobre práticas de irregularidades quanto ao pagamento de honorários
da sucumbência aos procuradores municipais, bem como a cobrança de honorários advocatícios, e o conseqüente repasse aos procuradores, relativo aos débitos quitados diretamente com a Fazenda Municipal;
II – No mérito, nos termos da Súmula nº 347, do Supremo Tribunal Federal, declarar, no âmbito deste Tribunal, a inconstitucionalidade do artigo 25 e seu Parágrafo Único, da Lei Municipal nº 2.413, de 29 de dezembro de 2008, por conflitar com os princípios formadores da Administração Pública, em especial o da legalidade (artigo 4º da
Lei Federal nº 9.527/97) e o da moralidade, consoante previstos no artigo 37 “caput” da Constituição Federal;
III – Em conseqüência, considerar irregulares os honorários da sucumbência percebidos pelos procuradores municipais, com base na Lei Municipal nº 2.413/2008, por contrariar o disposto no artigo 4º, da Lei Federal nº 9.527/97, bem como aos princípios constitucionais da moralidade, da legalidade e da impessoalidade, a que alude o artigo 37, “caput”, da Constituição Federal, consoante o Parecer Prévio nº 24/2006-TCE-RO;
IV – Considerar, também, irregulares a cobrança de valores por parte da Fazenda Municipal, a título de honorários advocatíc ios e o conseqüente repasse aos procuradores municipais, por configurar cobrança de taxa sem reserva legal, além de constituir prática de ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública, consoante dispõe o artigo 11, inciso I, da Lei Federal nº 8.429/1992;
V – Determinar ao Prefeito de Cacoal, Francesco Vialetto, que promova a imediata instauração de Tomada de Contas Especial para fim de apuração dos fatos, identif icação dos responsáveis e quantificação do dano, sobre práticas irregulares indicadas nos itens III e IV deste Acórdão, nos termos do artigo 8º da Lei Complementar Estadual nº 154/96;
VI – Fixar o prazo de 90 (noventa) dias para a remessa a este Tribunal, da conclusão dos trabalhos da Tomada de Contas Especial, consoante determinado no item V deste Acórdão;
VII – Dar conhecimento do teor deste Acórdão à 3ª Promotoria de Justiça de Cacoal;
VIII – Após a adoção das medidas de praxe pela Secretaria Geral das Sessões desta Corte, encaminhe-se os autos ao Ministério Público junto ao Tribunal de Contas para fim de acompanhamento das medidas ora determinadas.
Participaram da Sessão os Senhores Conselheiros JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO, EDILSON DE SOUSA SILVA (Revisor), VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA, FRANCISCO CARVALHO DA SILVA; os Conselheiros Substitutos LUCIVAL FERNANDES e HUGO COSTA PESSOA; o Conselheiro Presidente JOSÉ GOMES DE MELO; a Procuradora-Geral Interina do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, ÉRIKA PATRÍCIA SALDANHA DE OLIVEIRA.
Sala das Sessões, 3 de dezembro de 2009.
JOSÉ GOMES DE MELO
Conselheiro Presidente
EDILSON DE SOUSA SILVA
Conselheiro Revisor
ÉRIKA PATRÍCIA SALDANHA
DE OLIVEIRA
Procuradora-Geral Interina do M. P.
junto ao TCE-RO
 

ATENÇÃO SENHORES MUNICÍPES VEJAM COM ATUA A PROCURADORIA E A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTARÉM NO ESTADO DO PARÁ

 O POVO DE CARAGUATATUBA,  PRECISA DE UMA CÂMARA E DE UMA PROCURADORIA QUE ATUE DESTA FORMA, AGINDO CONFORME DETERMINA NOSSO ORDENAMENTO JURÍDICO.

Procurador Isaac: “Cobrança de honorários é ilegal”

Procurador Isaac Lisboa diz que cobrança é ilegal. Nélio Aguiar fez denúncia na Câmara




Procurador Isaac Lisboa diz que cobrança é ilegal
A matéria divulgada pelo Jornal O Impacto de que os procuradores fiscais da Prefeitura de Santarém, Dr. Ludimar Calandrini e Dra. Rosa Macambira estavam cobrando honorários de execução fiscal levou o vereador Nélio Aguiar a exigir um pronunciamento da Prefeitura, já que a cobrança é ilegal, causando enriquecimento ilícito em favor dos procuradores.
Um verdadeiro efeito Impacto teve início após as denúncias feitas por nossa equipe de reportagem contra os dois procuradores municipais e que tiveram eco na Câmara Municipal de Santarém, feitas na tribuna pelo médico e vereador Nélio Aguiar (PMN). Um despacho feito pelo Dr. Isaac Lisboa, Procurador Jurídico do Município, ao presidente da Câmara, vereador José Maria Tapajós, teve como objetivo apurar a denúncia, uma das mais graves dentre os integrantes do staff jurídico da Prefeitura de Santarém e dar uma solução à ilegalidade que estava sendo praticada.Vereador Nélio Aguiar denunciou Procuradores na Câmara
No documento, o procurador Isaac Lisboa ressalta que “o município de Santarém não tem lei específica que regulamente o recebimento de honorário de sucumbência ou proveniente de acordo judicial em sede de execução fiscal ou mesmo extrajudicial da cobrança da dívida ativa municipal. Assim, utilização do cargo público para o recebimento do honorário advocatício, sem, contudo, ter respaldo legal, ou ainda que de forma precária, ato normativo que autorize este percebimento, representa sem dúvida, conduta que merece censura. Agir como representante do Estado em execução fiscal, não autoriza qualquer servidor receber honorário advocatício em nome próprio”, diz parte do teor do documento.
Mais adiante, e para confirmar que o ato de recebimento dos honorários pelos procuradores Ludimar Calandrini e Rosa Macambira, denunciado pelo jornal O Impacto e em seguida pelo vereador e médico Nélio Aguiar, mereceu censura e posterior procedimento judicial por parte da Procuradoria Jurídica do Município, a afirmação é taxativa: “O parecer jurídico mencionado censurou o procedimento adotado pelos procuradores fiscais quanto à cobrança de honorários nas execuções fiscais e extrajudiciais da dívida ativa municipal. Foi sugerido a SEFIN que suspendesse a cobrança desses honorários por meio de procuradores fiscais”. No documento, também foi sugerido que fosse aberto procedimento administrativo disciplinar para apurar os atos denunciados junto à Ouvidoria Municipal e que os fatos fossem encaminhados ao Ministério Público, com documentos e informações para que tomassem as providências nas respectivas esferas de competências.
O procurador Isaac Lisboa promete levar o caso avante, responsabilizando os dois procuradores fiscais que faziam cobranças de honorários indevidos.
É o momento do Ministério Público Federal e Receita Federal investigarem se os procuradores do Município declararam os honorários para o imposto de renda e, o Ministério Público Estadual ingressar com ação popular para que os procuradores devolvam os valores recebidos a título de honorários ao cofre do Município.
A prefeita Maria do Carmo já deveria ter afastado os dois procuradores da função, visto que como advogados deveriam saber da ilegalidade, caracterizando litigância de má fé, já que enriquecimento ilícito a custa do poder público é crime.




Vereador Nélio Aguiar denunciou Procuradores na Câmara
No documento, o procurador Isaac Lisboa ressalta que “o município de Santarém não tem lei específica que regulamente o recebimento de honorário de sucumbência ou proveniente de acordo judicial em sede de execução fiscal ou mesmo extrajudicial da cobrança da dívida ativa municipal. Assim, utilização do cargo público para o recebimento do honorário advocatício, sem, contudo, ter respaldo legal, ou ainda que de forma precária, ato normativo que autorize este percebimento, representa sem dúvida, conduta que merece censura. Agir como representante do Estado em execução fiscal, não autoriza qualquer servidor receber honorário advocatício em nome próprio”, diz parte do teor do documento.
Mais adiante, e para confirmar que o ato de recebimento dos honorários pelos procuradores Ludimar Calandrini e Rosa Macambira, denunciado pelo jornal O Impacto e em seguida pelo vereador e médico Nélio Aguiar, mereceu censura e posterior procedimento judicial por parte da Procuradoria Jurídica do Município, a afirmação é taxativa: “O parecer jurídico mencionado censurou o procedimento adotado pelos procuradores fiscais quanto à cobrança de honorários nas execuções fiscais e extrajudiciais da dívida ativa municipal. Foi sugerido a SEFIN que suspendesse a cobrança desses honorários por meio de procuradores fiscais”. No documento, também foi sugerido que fosse aberto procedimento administrativo disciplinar para apurar os atos denunciados junto à Ouvidoria Municipal e que os fatos fossem encaminhados ao Ministério Público, com documentos e informações para que tomassem as providências nas respectivas esferas de competências.
O procurador Isaac Lisboa promete levar o caso avante, responsabilizando os dois procuradores fiscais que faziam cobranças de honorários indevidos.
É o momento do Ministério Público Federal e Receita Federal investigarem se os procuradores do Município declararam os honorários para o imposto de renda e, o Ministério Público Estadual ingressar com ação popular para que os procuradores devolvam os valores recebidos a título de honorários ao cofre do Município.
A prefeita Maria do Carmo já deveria ter afastado os dois procuradores da função, visto que como advogados deveriam saber da ilegalidade, caracterizando litigância de má fé, já que enriquecimento ilícito a custa do poder público é crime.



"Senhores municípes após entrevistarmos vários municípes em Caraguatatuba, observamos que eles desaprovam a cobrança de honorários advocatícios, nos acordos extrajudicial para parcelamento de IPTU .
Ao notarmos esta prática na procuradoria do Município, estamos pronto para apresentar um ante-projeto de Lei aos vereadores da Câmara Municipal de Caraguatatuba, para resolver a questão de parcelamento do impostos.
Desta forma, a questão dos honorários será cobrados só se ocorrer o arbitramento do juízo da ação de execução fiscal, nos casos em que a municipalidade seja a parte vencedora".


SENHORES MUNICÍPES VEJAM COMO ATUA A PROCURADORIA E A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTARÉM MATÉRIA PUBLICADA EM 25/08/2011 JORNAL O IMPACTO DE SANTARÉM-PA Procurador Isaac: “Cobrança de honorários é ilegal” Procurador Isaac Lisboa diz que cobrança é ilegal. VEREADOR Nélio Aguiar fez denúncia na Câmara Procurador Isaac Lisboa diz que cobrança é ilegal A matéria divulgada pelo Jornal O Impacto de que os procuradores fiscais da Prefeitura de Santarém, Dr. Ludimar Calandrini e Dra. Rosa Macambira estavam cobrando honorários de execução fiscal levou o vereador Nélio Aguiar a exigir um pronunciamento da Prefeitura, já que a cobrança é ilegal, causando enriquecimento ilícito em favor dos procuradores. Um verdadeiro efeito Impacto teve início após as denúncias feitas por nossa equipe de reportagem contra os dois procuradores municipais e que tiveram eco na Câmara Municipal de Santarém, feitas na tribuna pelo médico e vereador Nélio Aguiar (PMN). Um despacho feito pelo Dr. Isaac Lisboa, Procurador Jurídico do Município, ao presidente da Câmara, vereador José Maria Tapajós, teve como objetivo apurar a denúncia, uma das mais graves dentre os integrantes do staff jurídico da Prefeitura de Santarém e dar uma solução à ilegalidade que estava sendo praticada. O Vereador Nélio Aguiar denunciou Procuradores na Câmara No documento, o procurador Isaac Lisboa ressalta que “o município de Santarém não tem lei específica que regulamente o recebimento de honorário de sucumbência ou proveniente de acordo judicial em sede de execução fiscal ou mesmo extrajudicial da cobrança da dívida ativa municipal. Assim, utilização do cargo público para o recebimento do honorário advocatício, sem, contudo, ter respaldo legal, ou ainda que de forma precária, ato normativo que autorize este percebimento, representa sem dúvida, conduta que merece censura. Agir como representante do Estado em execução fiscal, não autoriza qualquer servidor receber honorário advocatício em nome próprio”, diz parte do teor do documento. Mais adiante, e para confirmar que o ato de recebimento dos honorários pelos procuradores Ludimar Calandrini e Rosa Macambira, denunciado pelo jornal O Impacto e em seguida pelo vereador e médico Nélio Aguiar, mereceu censura e posterior procedimento judicial por parte da Procuradoria Jurídica do Município, a afirmação é taxativa: “O parecer jurídico mencionado censurou o procedimento adotado pelos procuradores fiscais quanto à cobrança de honorários nas execuções fiscais e extrajudiciais da dívida ativa municipal. Foi sugerido a SEFIN que suspendesse a cobrança desses honorários por meio de procuradores fiscais”. No documento, também foi sugerido que fosse aberto procedimento administrativo disciplinar para apurar os atos denunciados junto à Ouvidoria Municipal e que os fatos fossem encaminhados ao Ministério Público, com documentos e informações para que tomassem as providências nas respectivas esferas de competências. O procurador Isaac Lisboa promete levar o caso avante, responsabilizando os dois procuradores fiscais que faziam cobranças de honorários indevidos. É o momento do Ministério Público Federal e Receita Federal investigarem se os procuradores do Município declararam os honorários para o imposto de renda e, o Ministério Público Estadual ingressar com ação popular para que os procuradores devolvam os valores recebidos a título de honorários ao cofre do Município. A prefeita Maria do Carmo já deveria ter afastado os dois procuradores da função, visto que como advogados deveriam saber da ilegalidade, caracterizando litigância de má fé, já que enriquecimento ilícito a custa do poder público é crime. Vereador Nélio Aguiar denunciou Procuradores na Câmara No documento, o procurador Isaac Lisboa ressalta que “o município de Santarém não tem lei específica que regulamente o recebimento de honorário de sucumbência ou proveniente de acordo judicial em sede de execução fiscal ou mesmo extrajudicial da cobrança da dívida ativa municipal. Assim, utilização do cargo público para o recebimento do honorário advocatício, sem, contudo, ter respaldo legal, ou ainda que de forma precária, ato normativo que autorize este percebimento, representa sem dúvida, conduta que merece censura. Agir como representante do Estado em execução fiscal, não autoriza qualquer servidor receber honorário advocatício em nome próprio”, diz parte do teor do documento. Mais adiante, e para confirmar que o ato de recebimento dos honorários pelos procuradores Ludimar Calandrini e Rosa Macambira, denunciado pelo jornal O Impacto e em seguida pelo vereador e médico Nélio Aguiar, mereceu censura e posterior procedimento judicial por parte da Procuradoria Jurídica do Município, a afirmação é taxativa: “O parecer jurídico mencionado censurou o procedimento adotado pelos procuradores fiscais quanto à cobrança de honorários nas execuções fiscais e extrajudiciais da dívida ativa municipal. Foi sugerido a SEFIN que suspendesse a cobrança desses honorários por meio de procuradores fiscais”. No documento, também foi sugerido que fosse aberto procedimento administrativo disciplinar para apurar os atos denunciados junto à Ouvidoria Municipal e que os fatos fossem encaminhados ao Ministério Público, com documentos e informações para que tomassem as providências nas respectivas esferas de competências. O procurador Isaac Lisboa promete levar o caso avante, responsabilizando os dois procuradores fiscais que faziam cobranças de honorários indevidos. É o momento do Ministério Público Federal e Receita Federal investigarem se os procuradores do Município declararam os honorários para o imposto de renda e, o Ministério Público Estadual ingressar com ação popular para que os procuradores devolvam os valores recebidos a título de honorários ao cofre do Município. A prefeita Maria do Carmo já deveria ter afastado os dois procuradores da função, visto que como advogados deveriam saber da ilegalidade, caracterizando litigância de má fé, já que enriquecimento ilícito a custa do poder público é crime.


 EM CARAGUATATUBA OS MUNICÍPES PRECISAM DE UMA CÂMARA QUE VENHAM AGIR DESTA FORMA!

 

MATÉRIA PUBLICADA EM 25/08/2011.

JORNAL O IMPACTO DE SANTARÉM-PA

Procurador Isaac: “Cobrança de honorários é ilegal”

Procurador Isaac Lisboa diz que cobrança é ilegal. VEREADOR Nélio Aguiar fez denúncia na Câmara

Procurador Isaac Lisboa diz que cobrança é ilegal
A matéria divulgada pelo Jornal O Impacto de que os procuradores fiscais da Prefeitura de Santarém, Dr. Ludimar Calandrini e Dra. Rosa Macambira estavam cobrando honorários de execução fiscal levou o vereador Nélio Aguiar a exigir um pronunciamento da Prefeitura, já que a cobrança é ilegal, causando enriquecimento ilícito em favor dos procuradores.
Um verdadeiro efeito Impacto teve início após as denúncias feitas por nossa equipe de reportagem contra os dois procuradores municipais e que tiveram eco na Câmara Municipal de Santarém, feitas na tribuna pelo médico e vereador Nélio Aguiar (PMN). Um despacho feito pelo Dr. Isaac Lisboa, Procurador Jurídico do Município, ao presidente da Câmara, vereador José Maria Tapajós, teve como objetivo apurar a denúncia, uma das mais graves dentre os integrantes do staff jurídico da Prefeitura de Santarém e dar uma solução à ilegalidade que estava sendo praticada.
O Vereador Nélio Aguiar denunciou Procuradores na Câmara

No documento, o procurador Isaac Lisboa ressalta que “o município de Santarém não tem lei específica que regulamente o recebimento de honorário de sucumbência ou proveniente de acordo judicial em sede de execução fiscal ou mesmo extrajudicial da cobrança da dívida ativa municipal. Assim, utilização do cargo público para o recebimento do honorário advocatício, sem, contudo, ter respaldo legal, ou ainda que de forma precária, ato normativo que autorize este percebimento, representa sem dúvida, conduta que merece censura.
Agir como representante do Estado em execução fiscal, não autoriza qualquer servidor receber honorário advocatício em nome próprio”, diz parte do teor do documento.
Mais adiante, e para confirmar que o ato de recebimento dos honorários pelos procuradores Ludimar Calandrini e Rosa Macambira, denunciado pelo jornal O Impacto e em seguida pelo vereador e médico Nélio Aguiar, mereceu censura e posterior procedimento judicial por parte da Procuradoria Jurídica do Município, a afirmação é taxativa:
O parecer jurídico mencionado censurou o procedimento adotado pelos procuradores fiscais quanto à cobrança de honorários nas execuções fiscais e extrajudiciais da dívida ativa municipal. Foi sugerido a SEFIN que suspendesse a cobrança desses honorários por meio de procuradores fiscais”. No documento, também foi sugerido que fosse aberto procedimento administrativo disciplinar para apurar os atos denunciados junto à Ouvidoria Municipal e que os fatos fossem encaminhados ao Ministério Público, com documentos e informações para que tomassem as providências nas respectivas esferas de competências.
O procurador Isaac Lisboa promete levar o caso avante, responsabilizando os dois procuradores fiscais que faziam cobranças de honorários indevidos.
É o momento do Ministério Público Federal e Receita Federal investigarem se os procuradores do Município declararam os honorários para o imposto de renda e, o Ministério Público Estadual ingressar com ação popular para que os procuradores devolvam os valores recebidos a título de honorários ao cofre do Município.
A prefeita Maria do Carmo já deveria ter afastado os dois procuradores da função, visto que como advogados deveriam saber da ilegalidade, caracterizando litigância de má fé, já que enriquecimento ilícito a custa do poder público é crime.

Vereador Nélio Aguiar denunciou Procuradores na Câmara
No documento, o procurador Isaac Lisboa ressalta que “o município de Santarém não tem lei específica que regulamente o recebimento de honorário de sucumbência ou proveniente de acordo judicial em sede de execução fiscal ou mesmo extrajudicial da cobrança da dívida ativa municipal. Assim, utilização do cargo público para o recebimento do honorário advocatício, sem, contudo, ter respaldo legal, ou ainda que de forma precária, ato normativo que autorize este percebimento, representa sem dúvida, conduta que merece censura. Agir como representante do Estado em execução fiscal, não autoriza qualquer servidor receber honorário advocatício em nome próprio”, diz parte do teor do documento.
Mais adiante, e para confirmar que o ato de recebimento dos honorários pelos procuradores Ludimar Calandrini e Rosa Macambira, denunciado pelo jornal O Impacto e em seguida pelo vereador e médico Nélio Aguiar, mereceu censura e posterior procedimento judicial por parte da Procuradoria Jurídica do Município, a afirmação é taxativa: “O parecer jurídico mencionado censurou o procedimento adotado pelos procuradores fiscais quanto à cobrança de honorários nas execuções fiscais e extrajudiciais da dívida ativa municipal. Foi sugerido a SEFIN que suspendesse a cobrança desses honorários por meio de procuradores fiscais”. No documento, também foi sugerido que fosse aberto procedimento administrativo disciplinar para apurar os atos denunciados junto à Ouvidoria Municipal e que os fatos fossem encaminhados ao Ministério Público, com documentos e informações para que tomassem as providências nas respectivas esferas de competências.
O procurador Isaac Lisboa promete levar o caso avante, responsabilizando os dois procuradores fiscais que faziam cobranças de honorários indevidos.
É o momento do Ministério Público Federal e Receita Federal investigarem se os procuradores do Município declararam os honorários para o imposto de renda e, o Ministério Público Estadual ingressar com ação popular para que os procuradores devolvam os valores recebidos a título de honorários ao cofre do Município.
A prefeita Maria do Carmo já deveria ter afastado os dois procuradores da função, visto que como advogados deveriam saber da ilegalidade, caracterizando litigância de má fé, já que enriquecimento ilícito a custa do poder público é crime.


Senhores Municípes, vocês sabem o quanto é dificíl para se regularizar a situação do imóvel, e com a procuradoria cobrando honorários advocatícios, no parcelamento  de iptu,ainda fica mais dificíl, porém após entrevistar vários municípes, nós resolvemos fazer um anteprojeto de Lei, para apresentar aos vereadores da Câmara Municipal de Caraguatatuba, para que isso não ocorra mais em nossa cidade, e que a prefeitura possa arrecadar sem maiores dificuldades, tendo em vista que a prefeitura é uma empresa pública de direito público, e o teto do servidor público de acordo com a Constituição Federal não deve ultrapassar o subsídio do prefeito.
Vamos lutar por isto, esperamos que todos os vereadores assinem o ante-projeto.

quinta-feira, 15 de março de 2012

ATENÇÃO SENHORES MUNICÍPES COBRANÇA INDEVIDA DE HONORÁRIOS PARCELAMENTO IPTU

DE ACORDO COM A DECISÃO DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉIRO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, O RECURSO DOS PROCURADORES FOI CONSIDERADO IMPROVIDO, SENDO ASSIM , A DENÚNICA , REFERENTE  COBRANÇA INDEVIDA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCOS, NOS ACORDOS EXTRAJUDICIAIS PARA O PARCELAMENTO DE IPTU, EFETUADA, PELOS PROCURADORES FISCAIS DO MUNICÍPIO, E APRESENTADA POR JOSÉ LUÍS DAS NEVES,  EM FEVEREIRO DE 2012, FOI ACATADA PELO MINISTÉRIIO PÚBLICO DE SÃO PAULO,  E OS PROCURADORES FISCAIS DO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA, A PARTIR DA DECISÃO DADA EM 31/01/2012, ESTARÃO RESPONDENDO UMA AÇÃO CIVIL PÚBLICA PELA PRATICA EM TESE DE INFRAÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 10 DA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
SENDO ASSIM OS PROCURADORES PODERÃO TER QUE SE AFASTAR DO CARGO CONFORME PREVISÃO DO ARTIGO 208 DA LEI 25/07, QUE REGE O ESTATUTO DO SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA.
ESTE AFASTAMENTO É CAUTELAR E PREVENTIVO, PARA QUE O FUNCIONÁRIO NÃO VENHA INFLUENCIAR NA APURAÇÃO DA IRREGULARIDADE, E SERÁ NOMEADA UMA COMISSÃO PROCESSANTE PARA APURAR A IRREGULARIDADE QUE EM TESE FOI JULGADA PROCEDENTE.

quinta-feira, 1 de março de 2012

ATENÇÃO PROCURADOR PEDE PRISÃO DE GOVERNADOR GERALDO ALCKMIM E OUTROS

VEJA A SITUAÇÃO DO GOVERNO DO PSDB EM RELAÇÃO AO SER HUMANO!..

ATENÇÃO SENHORES, QUANTO A GRAVIDADE DA MATÉRIA QUE ESTAMOS LEVANDO AO CONHECIMENTO DO POVO.


Procurador pede prisão de Geraldo Alckmin e Naji Nahas por crimes no Pinheirinho

Postado em: 28 fev 2012 às 22:05 | PSDB

O procurador do Estado de São Paulo Marcio Sotelo Felippe afirma que o governador Geraldo Alckmin, o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Ivan Sartori, e Naji Nahas devem ser presos pelos crimes cometidos contra a humanidade no Pinheirinho, em São José dos Campos, interior de São Paulo

Alckmin Nahas Sartori Pinheirinho PrisãoDurante quinze dias, o jurista Márcio Sotero  se debruçou na documentação da área do Pinheirinho, onde foram expulsas pela tropa de choque da Polícia Militar, no dia 22 de janeiro, milhares de pessoas pobres.
A reintegração de posse foi requerida pela massa falida da Selecta, empresa do especulador Naji Nahas. Ao pesquisar toda a papelada do processo de falência o procurado do Estado fez algumas descobertas até agora não divulgadas por autoridades que tinham este conhecimento.
Márcio Sotero Felipe também é professor de Filosofia do Direito da Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo e exerceu o cargo de Procurador Geral do Estado na gestão Mário Covas.

Leia mais

Abaixo, a íntegra da entrevista de Márcio Sotero Felipe à repórter Marilu Cabañas.
Dr. Márcio, o que que o senhor constatou na sua pesquisa sobre a massa falida da Selecta?
M.S.F.: Constatei algumas ações que a sociedade deve saber, que as pessoas devem entender. A massa falida da Selecta a rigor hoje não é mais massa falida. Todos os créditos que eles tinham contra a massa falida já foram pagos ou satisfeitos. De que modo foram pagos ou satisfeitos? O que eu sei, pelo processo de falência, é que a própria falida, o próprio Naji Nahas comprou estes créditos. Não existem empregados para receber créditos trabalhistas. Não existe qualquer contrato privado pra ser destinado. Existem dívidas tributárias do município e da União. As dívidas tributárias, elas independem da falência, elas podem ser cobradas a parte. A falência está materialmente finda, de tal modo que existe um despacho de um juiz da falência de cinco anos atrás dizendo literalmente o seguinte a falência está finda e todo o numerário arrecadado será destinado à falida. Não à massa falida, que é outro conceito. À falida. Quem é a falida? É a empresa do senhor Naji Nahas. Ou seja, por que que isto é importante ressaltar? Porque tudo que aconteceu no Pinheirinho, toda esta tragédia, ela resulta no seguinte: beneficia apenas o maior especulador do País, um dos maiores escroques deste País que é o senhor Naji Nahas. Então a pergunta que eu quero fazer é a seguinte: O que que a máquina do Estado de São Paulo, o executivo pela Polícia Militar, o presidente do Tribunal de Justiça, que se empenhou violentamente pra isso? Por que que toda esta máquina foi movimentada pra beneficiar o falida Naji Nahas? E apenas o falido Naji Nahas. Nenhum crédito trabalhista. Nenhum credor de contrato privado. Nada! O único beneficiário desta ação é o senhor Naji Nahas. Eu quero apenas entender. Eu quero apenas fazer esta pergunta ao senhor Governador e ao Presidente do Tribunal de Justiça: Por que esta ação foi realizada desta forma? Por que ação deste porte, que beneficia apenas o senhor Naji Nahas, foi realizada violentando, brutalizando, desgraçando a vida de seis mil pessoas?
Gostaria que o senhor explicasse qual que é também a participação do síndico da massa falida? Por que ele estava presente na tentativa de acordo, pra dar quinze dias, pra não ocorrer a reintegração de posse juntamente com o juiz Luiz Beetwoven Giffoni Ferreira. E o síndico da massa falida estava presente. Então, qual seria o papel deste síndico também já que não existe praticamente a massa falida?
M.S.F.: Olha, isto tudo foge da rotina. Isto tudo foge do padrão de operação de um processo de falência. Na medida em que o síndico da massa falida, que é uma pessoa que não tem relação com a falida, ele é (pode ser) um dos credores, ou alguém nomeado livremente pelo juiz. Mas ele é o representante da massa falida, ele é quem postula pela massa falida, e não o falido que perdeu a capacidade de gerir os seus negócios. Então, ele fez um acordo, ele representa a massa falida, o acordo foi homologado. Por uma razão misteriosa, que ninguém consegue entender, o acordo é esquecido. E dois mil policiais militares fazem esta operação extraordinariamente violenta. Ou seja, há uma série de irregularidades. Eu não vou nem me estender nas irregularidades jurídicas. Havia uma determinação da justiça federal, mil coisas que caracterizam completa ilegalidade disso. No que espanta é que uma certa natureza, uma decisão judicial incondicional, com problemas processuais, em que a única pessoa que representava a massa falida, que era o síndico, tinha concordado com a desocupação (sic: decisão). Não haveria possibilidade de outra decisão. Espanta aqui que a coisa toda tenha acontecido.
Tinha concordado em dar quinze dias, não é isto?
M.S.F.: Havia um acordo em que a massa falida, o síndico da massa falida, concordava com o adiamento da desocupação por quinze dias. E este acordo foi feito na quinta feira, antes de domingo, 22 de janeiro, e no domingo, não obstante o acordo, foi feita a operação.
Este juiz que tava fazendo esta intermediação com os deputados, parlamentares, e também com o advogado e síndico da massa falida, o juiz Luiz Betwooven Giffori Ferreira, este juiz já sabia que não existia a massa falida, não é isto?
M.S.F.: Já sabia. Formalmente há ainda um processo de falência. Formalmente há ainda uma massa falida. Mas eu tenho um despacho, e isto está digitalizado em meu computador, tenho um despacho de cinco anos atrás do juiz Betwooven, Dr. Betwooven, dizendo: todos os credores da falida estão pagos, portanto tudo que for arrecadado, veja, é sim em favor da falida. Ou seja, reverte-se em favor, explicamos, reverte-se em favor do senhor Naji Nahas.
Agora com qual interesse, Dr. Márcio?
M.S.F.: Olha, Marilu, eu não tenho a resposta pra isto. Eu tenho só a minha perplexidade. Eu não vou ser leviano, inconsequente, irresponsável de fazer acusação a altas autoridades. Mas eu como cidadão tenho o direito de fazer uma pergunta. Apenas uma pergunta. Por que o senhor Governador lança a PM com aquela violência extraordinária? Por que o presidente do tribunal de justiça se empenha pessoalmente a ponto de mandar o seu principal acessor pra lá, pra uma ação com esta brutalidade, com esta selvageria, pra favorecer um único escroque? chamado Naji Nahas. É só isso que estas pessoas precisam responder para o povo do Estado de São Paulo. Eu não estou fazendo acusação nenhuma. Eu quero saber por que que a PM vai trabalhar pra Naji Nahas? Por que que presidente do Tribunal de Justiça se empenha desta maneira pra beneficiar o senhor Naji Nahas?
É como o senhor falou, se ainda existessem funcionários, empregados precisando receber os salários. Seria diferente.
M.S.F.: Perfeitamente, houve uma desinformação muito grande, Marilu. A secretária de justiça deu uma entrevista para O Estado de São Paulo, alguns dias depois dos fatos, dizendo:
- Ah, existem créditos trabalhistas que têm que ser respeitados.
Não existem! Não existem créditos trabalhistas. Não existe nenhum empregado miserável passando fome pra receber dinheiro da massa falida. Não existe nenhum credor que vendeu alguma coisa em algum momento que tenha um crédito contra a Selecta pra ser ressarcido. Não existe ninguém. É isso que eu quero ressaltar. Mentira, não é pra pagar crédito trabalhistas, não é pra pagar ninguém. Tudo isto que foi feito só tem um beneficiário, o senhor Naji Nahas.
Que inclusive é impedido de entrar em vários países, não é Dr. Márcio?
M.S.F.: Olha Marilu eu acho o seguinte, sabe? Eu acho que o que aconteceu em Pinheirinho, eu vou mais adiante do que o que você está falando. O que aconteceu no Pinheirinho é crime contra a humanidade. Crime contra a humanidade, segundo o Direito Penal Internacional, Estatuto de Roma, deve ser julgado no Tribunal Penal Internacional. Eu não vejo nenhuma diferença disto que aconteceu ao que fazia um Milesovic. Que é um réu do Tribunal Penal Internacional. Ou não é crime contra a humanidade, às cinco horas da madrugada, invadir, uma força policial armada, helicópteros, uma área onde residiam seis mil pessoas. Simplesmente jogadas no nada. Crianças. Velhos. Doentes. Seis mil pessoas. Se isto não é crime contra a humanidade. O que é crime contra a humanidade? Então, é crime contra a humanidade. Sabe o que eu acho, Marilu?
Sim?
M.S.F.: O senhor Alckmim, o senhor Naji Nahas, e o presidente do Tribunal de Justiça. Pelo princípio da jurisdição universal, eles têm que ser presos em qualquer aeroporto do mundo em que puserem os pés. É isto o Júlio (sic: Baltasar) Garzon fez, por exemplo. Julio (sic. Baltasar) Gárzon que foi punido agora injustamente, lamentavelmente. Pinochet estava em Londres, ele expediu um mandato de prisão contra Pinochet. O Tribunal Penal Internacional tem que expedir um mandato de prisão contra estas pessoas. Contra as autoridades responsáveis por este ato.
Dr. Márcio, mesmo que tivessem problemas trabalhistas, indenizações a serem pagas, mesmo assim, não se justificaria, não é mesmo, este tipo de reintegração?
M.S.F.: Não se justificaria. Absolutamente não. Você lembrou muito bem um aspecto. Em primeiro lugar, é inconstitucional. Por que que é inconstitucional? Porque existe, pela nossa Constituição, uma hierarquia de princípios. O primeiro princípio, que é fundamento da república, isto não é uma questão retórica, é um fundamento da República. Ou seja, tudo que se faz na estrutura jurídica e institucional do País deve está em função disto. Qual é este princípio? O princípio da dignidade humana. Embora existam outros princípios. O princípio da propriedade privada. A Constituição também protege. Nós temos uma Constituição pro sistema capitalista. Nossa estrutura social é capitalista. A propriedade privada é protegida. Mas nós temos uma Constituição social. Então, a propriedade tem que ter uma função social. S seis mil pessoas que estavam lá, estavam dando função social à propriedade. Segunda coisa, o princípio da dignidade humana prevalece sobre o princípio da defesa da propriedade privada. Então, estes dois aspectos fulminam, sem qualquer sombra de dúvida, a decisão da juíza de São José dos Campos. Ela é inconstitucional. Ela não é abrigada pelo nosso ordenamento jurídico. Então, muito bem lembrado, Marilu, podia ter credor trabalhista, podia ter outra espécie de credor. Seis mil pessoas não podem ser jogadas na miséria, colocadas no nada, de uma hora para outra, pra defender um, ou pra garantir um suposto, porque também há dúvidas, direito de propriedade do senhor Naji Nanas.
Exato, mesmo porque houve casos semelhantes que foram decididos de forma diferente, NE?
Márcio Sotelo.: Sim. Há muitos casos. Muitos casos. O desembargador hoje aposentado tem uma decisão clássica sobre isto. Um caso semelhante. Muito menos grave do que este. Uma área que havia pessoas residindo, que ele diz, uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, o mesmo Tribunal de Justiça de São Paulo, em que ele diz que o princípio da moradia digna, da dignidade humana prevalece sobre o da propriedade. Então, nega a reintegração de posse. Nega a desocupação das pessoas. Então, esta é a decisão constitucional.
Muito obrigada pela entrevista, ao Dr. Márcio. Um grande abraço pro senhor.
Márcio Sotelo.: Outro pra você, também. Obrigado.

DIANTE DA MATÉRIA NOTAMOS QUE O DIREITO CONSTITUCIONAL FOI VIOLADO LITERALMENTE!..., E OS SERES HUMANOS TIVERAM SUA VIDA JOGADA NO LIXO, ONDE ESTÁ A POLÍTICA PÚBLICA DE HABITAÇÃO  DO GOVERNO.

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